DOU 27/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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172
Nº 41, quinta-feira, 27 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Número do Processo: 25351.361716/2024-15
Expediente: 1348219/24-6
Área de origem: GGALI
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO
RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no
Voto nº 0183590/25-8 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: ABIAM - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS INDUSTRIAS DE INGREDIENTES E
ADITIVOS PARA ALIMENTOS
CNPJ: 44.673.317/0001-64
Número do Processo: 25351.361787/2024-18
Expediente: 1348225/24-6
Área de origem: GGALI
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO
RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no
Voto nº 0225227/25-5 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: ABIAM - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS INDUSTRIAS DE INGREDIENTES E
ADITIVOS PARA ALIMENTOS
CNPJ: 44.673.317/0001-64
Número do Processo: 25351.361788/2024-54
Expediente: 1348210/24-9
Área de origem: GGALI
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO
RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no
Voto nº 0184081/25-6 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: ABIAM - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS INDUSTRIAS DE INGREDIENTES E
ADITIVOS PARA ALIMENTOS
CNPJ: 44.673.317/0001-64
Número do Processo: 25351.363586/2024-47
Expediente: 1348291/24-9
Área de origem: GGALI
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO
RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no
Voto nº 0184283/25-6 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: VIDA FORTE NUTRIENTES INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS NATURAIS
LTDA .
CNPJ: 07.455.576/0001-92
Número do Processo: 25004.360197/2008-90
Expediente: 1347859/24-1
Área de origem: GGALI
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO
RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no
Voto nº 0221608/25-8 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: FRKS WORK IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA.
CNPJ: 40.044.333/0001-37
Número do Processo: 25351.257873/2024-19
Expediente: 0612819/24-8
Área de origem: CCOSM/GHCOS
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO
RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no
Voto nº 1549440/24-4 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: M.A.C SANTOS SANCHEZ
CNPJ: 01.651.135/0001-80
Número do Processo: 25351.384637/2024-74
Expediente: 1344227/24-4
Área de origem: GGTPS
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER DO
RECURSO POR INOBSERVÂNCIA DAS FORMALIDADES LEGAIS, acompanhando a posição
do relator descrita no Voto nº 0175536/25-1 - CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: BL INDUSTRIA OTICA LTDA.
CNPJ: 27.011.022/0001-03 (27.011.022/0017-70)
Número do Processo: 25351.414982/2021-05
Expediente: SEI 3346718
Área de origem: GGGAF
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO
RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no
Voto nº 1/2025 - SEI/CPROC/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: CATALENT BRASIL LTDA.
CNPJ: 45.569.555/0001-97
Número do Processo: 25351.424409/2021-00
Expediente: SEI 3338831
Área de origem: GGGAF
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO
RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no
Voto nº 4/2025 - SEI/CPROC/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: GALENA QUÍMICA E FARMACÊUTICA LTDA.
CNPJ: 57.442.774/0001-90
Número do Processo: 25750.776494/2014-07
Expediente: 2314155/22-0
Área de origem: GGREC
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, RETRATAR-SE da
decisão a quo, para CONHECER DOS RECURSOS protocolados sob expedientes
0187459/17-4 e 0451893/17-4 e NEGAR-LHES PROVIMENTO, conforme teor do
Despacho nº 182/2025 - SEI/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: PETROBRAS - PETROLEO BRASILEIRO S.A
CNPJ: 33.000.167/0132-70
Número do Processo: 25742.694615/2011-95
Expediente: 4370550/22-2
Área de origem: GGREC
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, EXTINGUIR
O
RECURSO, conforme teor do Despacho nº 185/2025 - SEI/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: GRSA LTDA.
CNPJ: 02.905.110/0227-92
Número do Processo: 25761.436631/2010-01
Expediente: 0267980/23-0
Área de origem: GGREC
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, EXTINGUIR
O
RECURSO, conforme teor do Despacho nº 174/2025 - SEI/GGREC/GADIP/ANVISA.
DIRETORIA COLEGIADA
CONSULTA PÚBLICA Nº 1.311, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 15, III e IV, aliado ao art. 7º, III e IV da Lei nº
9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 187, III, § 1º do Regimento Interno aprovado
pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve
submeter à consulta pública, para comentários e sugestões do público em geral, proposta
de ato normativo, conforme deliberado em reunião realizada em 19 de fevereiro de 2025,
e eu, Diretor-Presidente Substituto, determino a sua publicação.
Art. 1º Fica estabelecido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para envio de
comentários e sugestões ao texto da proposta de Instrução Normativa que altera a
Instrução Normativa - IN nº 160, de 1º de julho de 2022, que estabelece os limites
máximos tolerados (LMT) de contaminantes em alimentos, conforme Anexo.
Parágrafo único. O prazo de que trata este artigo terá início 7 (sete) dias após
a data de publicação desta Consulta Pública no Diário Oficial da União.
Art. 2º A proposta de ato normativo e os demais documentos que subsidiaram
a sua elaboração estarão disponíveis no portal eletrônico da Anvisa, no endereço
http://antigo.anvisa.gov.br/consultas-publicas, e no portal eletrônico Participa + Brasil, no
endereço https://www.gov.br/participamaisbrasil/consultas-publicas. As
sugestões no
portal da Anvisa deverão ser enviadas eletronicamente por meio do preenchimento de
formulário
eletrônico
específico, 
disponível
no
endereço:
http://pesquisa.anvisa.gov.br/index.php/787185?lang=pt-BR
§1º Com exceção dos dados pessoais informados pelos participantes, todas as
contribuições recebidas são consideradas públicas e de livre acesso aos interessados,
conforme previsto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 e estarão disponíveis
após o encerramento da consulta pública, em sua página específica, no campo
"Documentos Relacionados".
§2º Ao término do preenchimento e envio do formulário eletrônico será
disponibilizado número de identificação do participante (ID) que poderá ser utilizado pelo
usuário para localizar a sua própria contribuição, sendo dispensado o envio postal ou
protocolo presencial de documentos em meio físico junto à Agência.
§3º Em caso de limitação de acesso do cidadão a recursos informatizados será
permitido o envio e recebimento de sugestões por escrito, em meio físico, durante o prazo
de consulta, para o seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Gerência-
Geral de Alimentos - GGALI, SIA trecho 5, Área Especial 57, Brasília-DF, CEP 71.205-050.
§4º Excepcionalmente, contribuições internacionais poderão ser encaminhadas
em
meio 
físico,
para 
o
seguinte
endereço: 
Agência
Nacional 
de
Vigilância
Sanitária/Assessoria de Assuntos Internacionais - AINTE, SIA trecho 5, Área Especial 57,
Brasília-DF, CEP 71.205-050.
Art. 3º Findo o prazo estipulado no art. 1º, a Agência Nacional de Vigilância
Sanitária promoverá a análise das contribuições e, ao final, publicará o resultado da
consulta pública no portal da Agência.
Parágrafo único. A Agência poderá, conforme necessidade e razões de
conveniência e oportunidade, articular-se com órgãos e entidades envolvidos com o
assunto, bem como aqueles que tenham manifestado interesse na matéria, para subsidiar
posteriores discussões técnicas e a deliberação final da Diretoria Colegiada.
RÔMISON RODRIGUES MOTA
Diretor-Presidente
Substituto
ANEXO
PROPOSTA EM CONSULTA PÚBLICA
Processo nº: 25351.821990/2024-49
Assunto: Proposta de Instrução Normativa que altera a Instrução Normativa - IN
nº 160, de 1º de julho de 2022, que estabelece os limites máximos tolerados (LMT) de
contaminantes em alimentos.
Agenda Regulatória 2024-2025: Tema nº: 3.32 - Atualização periódica da lista
de limites máximos tolerados (LMT) de contaminantes em alimentos
Área
responsável: 
Gerência-Geral
de
Alimentos 
(GGALI)
-
alimentos@anvisa.gov.br
Diretor Relator: Daniel Meirelles Fernandes Pereira
DESPACHO Nº 16, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no
uso da competência que lhe confere o inciso V, parágrafo único do art. 6 º, aliado ao art.
187, X, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC
nº 585, de 10 de dezembro de 2021, tendo em vista o disposto no art. 12 da Lei nº 9.784,
de 29 de janeiro de 1999, e conforme deliberado em reunião realizada em 19 de fevereiro
de 2025, resolve delegar ao Gerente-Geral de Alimentos da Anvisa, a competência para
autorizar abertura de Consulta Pública para as propostas normativas de atualização
periódica das listas de limites máximos tolerados (LMT) de contaminantes em alimentos
destinadas a manter a convergência a padrões internacionais harmonizados no
Mercosul.
RÔMISON RODRIGUES MOTA
Diretor-Presidente
Substituto
DESPACHO Nº 17, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, III e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de
janeiro de 1999, aliado ao art. 187, X, § 1º do Regimento Interno aprovado pela
Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve
aprovar a abertura do Processo Administrativo de Regulação, em Anexo, com dispensa
de Análise de Impacto Regulatório (AIR) prevista no art. 18 da Portaria nº 162, de 12
de março de 2021, conforme deliberado em reunião realizada em 19 de fevereiro de
2025, e eu, Diretor-Presidente Substituto, determino a sua publicação.
RÔMISON RODRIGUES MOTA
Diretor-Presidente
Substituto
ANEXO
Processo nº: 25351.821990/2024-49
Assunto: Abertura única de Processo Administrativo de Regulação para
Assuntos de Atualização Periódica para atualizar a lista de limites máximos tolerados
(LMT) de contaminantes em alimentos, publicada por meio da Instrução Normativa nº
160, de 1º de julho de 2022.
Área responsável: GGALI/DIRE2
Agenda Regulatória 2024-2025: Tema nº 3.32 - Atualização periódica da lista
de limites máximos tolerados (LMT) de contaminantes em alimentos.
Excepcionalidades: Dispensa de Análise de Impacto Regulatório (AIR) para
manter a convergência a padrões internacionais.
Relatoria: Daniel Meirelles Fernandes Pereira

                            

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