DOU 27/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 41, quinta-feira, 27 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
instrução da unidade técnica (peça 161), ao município de São Mateus/ES e aos
responsáveis, para conhecimento.
1. Processo TC-015.384/2016-0 (TOMADA DE CONTAS ESPECIAL)
1.1.
Apensos:
036.229/2019-9
(cobrança
executiva);
007.157/2013-4
(representação).
1.2. Responsáveis: Amadeu Boroto (364.435.307-72); Viação São Gabriel Ltda
(27.492.479/0001-87).
1.3. Entidade: Município de São Mateus/ES.
1.4. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira.
1.5. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de
Oliveira.
1.6. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de
Contas Especial (AudTCE).
1.7. Representação legal: Marina Ignacio Freire Ramiro de Assis (OAB/ES
24.890) e Raphael Souza de Almeida (OAB/ES 16.620), representando Viação São Gabriel
Lt d a .
1.8. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 1230/2025 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros deste Tribunal, reunidos em sessão da 1ª Câmara, considerando
os pareceres emitidos nos autos pela Secretaria de Apoio à Gestão de Processos e pelo
Ministério Público de Contas, no sentido de que seja feita a correção do acórdão
8750/2024-1ª Câmara, mediante apostilamento, com fundamento no art. 143, V, "d",
do RI/TCU c/c a súmula TCU 145, ante a constatação de inexatidão material, ACO R DA M ,
por unanimidade, em retificar o referido acórdão, de modo a incluir o trecho
"considerando a extinção por liquidação voluntária da empresa CM Produções e Eventos
Ltda., baixada no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, em 11/6/2018, antes, portanto,
da
prolação
do
acórdão condenatório,
ocorrida
em
28/7/2020",
mantendo-se
inalterados os demais termos do acórdão ora retificado.
1. Processo TC-033.044/2015-5 (TOMADA DE CONTAS ESPECIAL)
1.1.
Apensos:
007.009/2024-0
(cobrança
executiva);
007.011/2024-5
(cobrança executiva).
1.2. Responsáveis: Associação Sergipana de Blocos de Trio (32.884.108/0001-
80); Lourival Mendes de Oliveira Neto (310.702.215-20); Paulo Ribeiro dos Santos
(10.758.355/0001-06).
1.3. Entidade: Associação Sergipana de Blocos de Trio.
1.4. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira.
1.5. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.6. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de
Contas Especial (AudTCE).
1.7. Representação legal: Lourival Mendes de Oliveira Neto, representando
Associação Sergipana de Blocos de Trio; Valmira de Jesus Santos, representando Paulo
Ribeiro dos Santos.
1.8. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 1231/2025 - TCU - 1ª Câmara
VISTOS e relacionados estes autos de monitoramento para verificar o
cumprimento das determinações constantes dos acórdãos 10532/2017-1ª Câmara e
14523/2019-1ª Câmara pela Superintendência Regional do Incra no Estado de Mato
Grosso (SR-13).
Considerando que o item 9.7 do acórdão 10532/2017-1ª Câmara determinou
à Superintendência Regional do Incra no Estado de Mato Grosso (SR-13) a elaboração
de um plano de ação para solucionar problemas relacionados ao gerenciamento de
transferências voluntárias e ações correcionais;
Considerando que, no primeiro monitoramento, este Tribunal, mediante o
acórdão 14523/2019-1ª Câmara, reiterou a necessidade do envio desse plano de ação
(item 1.6.1) e determinou à SecexAgroAmbiental o acompanhamento da implementação
das medidas (item 1.6.2);
Considerando que mediante o acórdão 13912/2020-1ª Câmara, ante o
encaminhamento do plano de ação, o Tribunal considerou cumprido o item 1.6.1 do
acórdão 14523/2019-1ª Câmara;
Considerando,
entretanto, que,
no referido
monitoramento, a
unidade
instrutiva verificou que os avanços na
gestão dos processos das transferências
voluntárias e das ações correcionais estavam sendo lentos, devido a dificuldades como
a carência de profissionais capacitados, falta de apoio institucional e restrições da
pandemia da covid-19;
Considerando que, conforme assinalado pela unidade instrutiva no acórdão
13912/2020-1ª Câmara, "o referido plano de ação é composto por medidas concretas
apontadas pela própria unidade jurisdicionada como apropriadas para solucionar os
problemas em questão, atendendo aos critérios da Resolução-TCU 315/2020, de modo
que a unidade instrutiva deve prosseguir com o monitoramento do cumprimento da
determinação contida no 1.6.2 do acórdão 14523/2019-TCU-1ª Câmara";
Considerando que, no acórdão 659/2023-1ª Câmara, verificou-se que a SR-13
não conseguiu cumprir o prazo estabelecido no plano de ação, principalmente em
relação às transferências voluntárias, sendo ressaltado o contexto que dificultou o
cumprimento à deliberação pela unidade jurisdicionada, com a persistência da carência
de profissionais capacitados e das restrições impostas pela pandemia de covid-19;
Considerando que, desse modo, este Tribunal considerou em cumprimento o
subitem 1.6.2 do acórdão 14523/2019-1ª Câmara;
Considerando que, no presente monitoramento, o superintendente da SR-13,
que assumiu o cargo em junho de 2024, relatou estar enfrentando um cenário
desafiador devido ao acúmulo de demandas e à interdição da sede da superintendência
desde setembro de 2022, o que estaria dificultando a interação entre chefias e
servidores, adicionando a não ocorrência de atualizações sobre o gerenciamento das
transferências voluntárias desde setembro de 2022 e o fato de que muitos processos
de convênios, com mais de vinte anos, podem estar prescritos em termos de sanção
e ressarcimento;
Considerando que o superintendente da SR-13 alegou que a chefia da seção
responsável pela área de ações correicionais assumiu em junho de 2023, sem transição
adequada e sem experiência prévia, lidando com 115 processos, dos quais 18 estariam
em fase de finalização e 7 requereriam sindicância investigativa, o que pode provocar
atrasos devido à demora nas respostas dos setores envolvidos.
Os ministros deste Tribunal, reunidos em sessão da 1ª Câmara, na forma do
art. 143, V, "a", do RI/TCU, e de acordo com o parecer da unidade instrutiva emitido
nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar em cumprimento o subitem
1.6.2 do acórdão 14523/2019-1ª Câmara; autorizar o prosseguimento do monitoramento
do subitem 1.6.2 do acórdão 14523/2019-1ª Câmara neste mesmo processo; e
comunicar
o Instituto
Nacional
de Colonização
e Reforma
Agrária
(Incra) e
a
Superintendência Regional do Incra no Estado de Mato Grosso - SR(13)MT sobre a
decisão a ser proferida.
1. Processo TC-006.159/2021-4 (MONITORAMENTO)
1.1. Entidade: Superintendência Regional do Incra no Estado de Mato
Grosso.
1.2. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira.
1.3. Representante do Ministério Público: não atuou.
1.4. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Agricultura,
Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico (AudAgroAmbiental).
1.5. Representação legal: não há.
1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ENCERRAMENTO
Às 15 horas e 41 minutos, a Presidência encerrou a sessão, da qual foi
lavrada esta ata, aprovada pelo Presidente
e a ser homologada pela Primeira
Câmara.
ALINE GUIMARÃES DIÓGENES
Subsecretária
Aprovada em 24 de fevereiro de 2025.
BENJAMIN ZYMLER
Presidente da 1ª Câmara
PLENÁRIO
ATA Nº 5, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025
(Sessão Ordinária do Plenário)
Presidência: Ministro Vital do Rêgo (Presidente) e Ministro Jorge Oliveira (Vice-
Presidente)
Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da
Costa e Silva
Secretária das Sessões: AUFC Lorena Medeiros Bastos Correa
Subsecretária do Plenário: AUFC Denise Loiane Cunha Fonseca
À hora regimental, o Presidente declarou aberta a sessão ordinária do
Plenário, com a presença dos Ministros Walton Alencar Rodrigues, Benjamin Zymler,
Augusto Nardes (participação de forma telepresencial), Aroldo Cedraz, Bruno Dantas
(participação de forma telepresencial), Jorge Oliveira, Antonio Anastasia e Jhonatan de
Jesus; dos Ministros-Substitutos Marcos Bemquerer Costa e Weder de Oliveira; e da
Representante do Ministério Público, Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e
Silva.
Ausente o Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti, em razão de
licença para tratamento de saúde.
HOMOLOGAÇÃO DE ATA
O Plenário homologou a Ata nº 4, referente à sessão realizada em 12 de
fevereiro de 2025.
PUBLICAÇÃO DA ATA NA INTERNET
Os anexos das atas, de acordo com a Resolução nº 184/2005, estão publicados
na página do Tribunal de Contas da União na Internet.
COMUNICAÇÕES (v. inteiro teor no Anexo I desta Ata)
Da Presidência:
Informação de que o Ministro Bruno Dantas foi reconduzido para supervisionar
a edição da Revista do Tribunal de Contas da União no exercício de 2025.
Homenagens à Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva por sua
recondução à Presidência do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais de Contas e da
Associação Nacional do Ministério Público de Contas.
Convite à participação no evento intitulado "Encontro de Servidores com o
Presidente do Tribunal de Contas da União", que será realizado nos dias 11 e 25 de
março e 29 de abril, no Instituto Serzedello Corrêa, em formato presencial.
PROCESSOS EXCLUÍDOS DE PAUTA
Foram excluídos de pauta, nos termos do artigo 142 do Regimento Interno, os
seguintes processos:
- TC-016.514/2024-6, cujo relator é o Ministro Walton Alencar Rodrigues;
- TC-021.814/2013-9, cujo relator é o Ministro Augusto Nardes;
-
TC-009.228/2022-5,
TC-028.470/2024-9,
TC-032.069/2023-5,
TC-
037.837/2023-0 e TC-038.587/2021-1, cujo relator é o Ministro Aroldo Cedraz;
- TC-009.470/2020-4, cujo relator é o Ministro Bruno Dantas;
- TC-038.970/2023-6, cujo relator é o Ministro Jorge Oliveira;
- TC-014.145/2012-0, cujo relator é o Ministro Antonio Anastasia; e
- TC-006.299/2022-9 e TC-022.028/2024-2, cujo relator é o Ministro Jhonatan
de Jesus.
PROCESSOS APRECIADOS POR RELAÇÃO
O Plenário aprovou, por relação, os Acórdãos de nºs 337 a 383.
PROCESSOS APRECIADOS DE FORMA UNITÁRIA
Por meio de apreciação unitária de processos, o Plenário proferiu os Acórdãos
de nºs 298 a 336, incluídos no Anexo II desta Ata, juntamente com os relatórios e os
votos em que se fundamentaram.
PROCESSO TRANSFERIDO DE PAUTA
Por deliberação do Colegiado, com base no § 10 do artigo 112 do Regimento
Interno, a apreciação do processo TC-020.789/2023-8, cujo relator é o Ministro Jorge
Oliveira, foi adiada para a sessão ordinária do Plenário de 4 de junho de 2025. O
processo está sob pedido de vista formulado em 18 de setembro de 2024 pelos Ministros
Benjamin Zymler e Augusto Nardes (Ata nº 38/2024-Plenário).
DESTAQUE EM PROCESSSO DE RELAÇÃO
O Ministro Jhonatan de Jesus usou da palavra para solicitar destaque do
processo TC-016.514/2024-6, constante da relação apresentada pelo Ministro Walton
Alencar Rodrigues. O processo foi excluído da pauta de julgamento.
SUSTENTAÇÕES ORAIS
Na apreciação do processo TC-004.708/2018-0, cujo relator é o Ministro
Benjamin Zymler, a Dra. Mayara Gasparoto Tonin realizou sustentação oral em nome de
Cláudia Leite Teixeira Casiuch, José Antônio Muniz Lopes, Luiz Augusto Pereira de
Andrade Figueira, Alexandre Vaghi de Arruda Aniz, Renato Soares Sacramento, Alberto
Galvão Moura Jardim, Márcio Antônio Guedes Drummond, Valter Luiz Cardeal de Souza,
Vládia Viana Régis, Carlos Eduardo Gonzalez Baldi, Wilson Pinto Ferreira Júnior, Paulo
Roberto Miguez Bastos da Silva, Armando Casado de Araújo, Josias Matos de Araújo,
Antônio Varejão de Godoy, Luiz Henrique Hamann, Aracilba Alves da Rocha, Marcos
Aurélio Madureira da Silva, José da Costa Carvalho Neto e Lúcia Maria Martins Casasanta.
Acórdão nº 303.
Na apreciação do processo TC-007.020/2018-0, cujo relator é o Ministro
Aroldo Cedraz, a Dra. Manuella Barbosa Macola realizou sustentação oral em nome de
Carlos Marió de Brito Kató. Acórdão nº 304.
As sustentações orais solicitadas pela Dra. Mariana Zilio da Silva Nasaret, em
nome da empresa Brasil Equity Properties Fundo de Investimento em Participações
Multiestratégia; pela Dra. Laila José Antônio Khoury, em nome da Fundação de Assistência
e Previdência Social do Bndes; pela Dra. Eleonora Rangel Nacif, em nome da Fundação
dos Economiários Federais; e pelo Dr. Cláudio Chaves, em nome da empresa Spectra
Anakin Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia, referentes ao processo
TC-009.228/2022-5, cujo relator é o Ministro Aroldo Cedraz, não foram realizadas, em
vista da exclusão do processo da pauta de julgamento.
Na apreciação do processo TC-045.375/2020-8, cujo relator é o Ministro
Aroldo Cedraz, o Dr. André de Sá Braga e a Dra. Fernanda Saback Gurgel realizaram
sustentação oral em nome da empresa Griaule Ltda e do Consórcio Iafis Idemia,
respectivamente. Acórdão nº 305.
Na apreciação do processo TC-041.869/2021-4, cujo relator é o Ministro Jorge
Oliveira, os Drs. Daniel Blume Pereira de Almeida, Thales Dyego de Andrade Coelho e
Thiago Brhanner Garces Costa não compareceram para realizar a sustentação oral que
haviam requerido em nome de Luiz Carlos de Assunção Lula Filho. Acórdão nº 310.
Na apreciação do processo TC-020.474/2017-2, cujo relator é o Ministro
Jhonatan de Jesus, o Dr. Jorge Ulisses Jacoby Fernandes realizou sustentação oral em
nome da empresa CNH Industrial Brasil Ltda. Após a realização da sustentação oral, o
processo foi transferido para a sessão ordinária do Plenário de 30 de abril de 2025, ante
pedido de vista formulado pelo Ministro Antonio Anastasia.
Na apreciação do processo TC-033.245/2020-7, cujo relator é o Ministro-
Substituto Weder de Oliveira, o Dr. Carlos Roberto Oliveira da Silva não compareceu para
realizar a sustentação oral que havia requerido em nome de José Jailson Lima Fe r r e i r a .
Acórdão nº 311.
PEDIDOS DE VISTA
Com base no artigo 112 do Regimento Interno, foi adiada a apreciação do
processo TC-020.474/2017-2, cujo relator é o Ministro Jhonatan de Jesus, ante pedido de
vista formulado pelo Ministro Antonio Anastasia. O pedido de vista ocorreu após a
sustentação oral realizada pelo Dr. Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, em nome da empresa
CNH Industrial Brasil Ltda. O processo foi automaticamente incluído na pauta da sessão
ordinária do Plenário de 30 de abril de 2025.
Com base no artigo 112 do Regimento Interno, foi adiada a apreciação do
processo TC-008.637/2023-7, cujo relator é o Ministro Walton Alencar Rodrigues, ante
pedido de vista formulado pelo Ministro Jorge Oliveira. Já votou o relator (v. Anexo III
desta Ata). O processo foi automaticamente incluído na pauta da sessão ordinária do
Plenário de 30 de abril de 2025.
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