DOMCE 28/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 28 de Fevereiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3662 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               14 
 
§2º. A escolha dos alunos e das atividades será definida pela comissão 
executora do programa. 
  
Art. 5º As despesas decorrentes da presente Lei serão as constantes 
das verbas orçamentárias próprias ou suplementares. 
  
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. 
Paço da Prefeitura Municipal de Arneiroz/Ce, em 26 de fevereiro 
de 2025. 
  
ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO 
Prefeito Municipal de Arneiroz-CE 
  
Publicado por: 
Maria Darliane Moreira Cavalcante 
Código Identificador:40FCB0C9 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ 
LEI N.°14/2025. 
 
LEI N.°14/2025. 
ARNEIROZ-CE, 26 de FEVEREIRO de 2025. 
  
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 
A 
REPASSAR 
SUBVENÇÃO 
A 
POLICIA 
MILITAR DE ARNEIROZ E DA OUTRAS 
PROVIDENCIAS. 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARNEIROZ, Estado do 
Ceará, ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO, no uso de 
suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara 
Municipal de Arneiroz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte 
lei: 
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar verba 
a título de subvenção, no montante de até R$ 5.500,00 (cinco mil e 
quinhentos reais) mensais, à Polícia Militar de Arneiroz. 
Art. 2º. O valor repassado à Polícia Militar deverá ser utilizado para o 
pagamento de despesas relativas à manutenção em geral, inclusive 
diante do apoio às ações do município, colaborando com a segurança 
pública e a manutenção da ordem. 
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com 
efeitos retroativos a 1º de fevereiro de 2025. 
Art. 4º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da 
dotação consignada no orçamento em vigência, suplementadas se 
necessário. 
Art. 5º. Ficam revogadas as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Arneiroz/Ce, em 26 de fevereiro 
de 2025. 
  
ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO 
Prefeito Municipal de Arneiroz-CE 
Publicado por: 
Maria Darliane Moreira Cavalcante 
Código Identificador:31B443B9 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ 
LEI Nº 16/2025. 
 
LEI Nº 16/2025. 
  
ARNEIROZ-CE, 26 de FEVEREIRO de 2025. 
  
CONCEDE 
SUBVENÇÃO 
SOCIAL 
A 
FUNDAÇÃO FRANCISCA ELCI MONTEIRO E 
DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARNEIROZ, Estado do 
Ceará, ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO, no uso de 
suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara 
Municipal de Arneiroz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte 
lei: 
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar verba 
a Título de Subvenção Social no montante de até R$ 16.698,00 
(dezesseis mil e seiscentos e noventa e oito reais) à FUNDAÇÃO 
FRANCISCA ELCI MONTEIRO. 
  
Parágrafo único. A subvenção social objetiva auxiliar na execução 
dos fins da fundação, inclusive na sua manutenção administrativa e 
operacional. 
  
Art. 2º. As transferências de recursos financeiros previstos no Artigo 
1.º desta Lei serão repassadas através de convênio prévio firmado com 
a entidade. 
Art. 3º. A fundação beneficiária deverá apresentar plano de trabalho 
que atenda a finalidade pública, sendo vedado a concessão do 
benefício caso tenha sido contemplada com recursos financeiros da 
União ou do Estado no exercício anterior. 
Art. 4º. A fundação beneficiária deverá apresentar, no prazo de até 60 
(sessenta) dias após o término do convênio, a prestação de contas 
detalhada dos recursos recebidos à Secretaria Municipal de Finanças. 
§ 1º. Em caso de não apresentação da prestação de contas no prazo 
estipulado, ou da constatação de irregularidades na aplicação dos 
recursos, a entidade deverá restituir os valores recebidos, devidamente 
atualizados monetariamente, após prévio procedimento administrativo 
de análise e apuração, podendo este ocorrer de forma simplificada. 
§ 2º. A não apresentação da prestação de contas ou a identificação de 
aplicação irregular dos recursos sujeitará a entidade às sanções 
administrativas e à impossibilidade de receber novos repasses a 
regularização da prestação de contas. 
Art. 5º A associação beneficiária deverá firmar compromisso de 
colaborar e participar das ações e eventos promovidos pelas 
secretarias municipais, quando solicitado pelas respectivas secretarias. 
Art. 6º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da 
dotação consignada no orçamento em vigência, suplementadas se 
necessário. 
  
Art. 7.º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se os dispositivos em contrário, retroagindo seus efeitos a 
01 de fevereiro de 2025. 
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Arneiroz/Ce, em 26 de fevereiro 
de 2025. 
  
ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO 
Prefeito Municipal de Arneiroz-CE 
  
Publicado por: 
Maria Darliane Moreira Cavalcante 
Código Identificador:E61D8486 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ 
LEI Nº17/2025. 
 
LEI Nº17/2025. 
ARNEIROZ-CE, 26 de FEVEREIRO de 2025. 
  
ALTERA A LEI MUNICIPAL N.°025/2017, QUE 
REGULAMENTA O FUNCIONAMENTO DO 
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA 
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARNEIROZ, Estado do 
Ceará, ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO, no uso de 
suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara 
Municipal de Arneiroz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte 
lei: 
Art. 1°. O Art. 16 da Lei Municipal nº 025/2017 passa a vigorar com 
a seguinte redação: 
“Art. 16. Não poderão compor o CMDCA, no âmbito do seu 
funcionamento: 
I - Conselhos de Políticas Públicas;(revogado) 

                            

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