Ceará , 28 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3662 www.diariomunicipal.com.br/aprece 14 §2º. A escolha dos alunos e das atividades será definida pela comissão executora do programa. Art. 5º As despesas decorrentes da presente Lei serão as constantes das verbas orçamentárias próprias ou suplementares. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. Paço da Prefeitura Municipal de Arneiroz/Ce, em 26 de fevereiro de 2025. ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO Prefeito Municipal de Arneiroz-CE Publicado por: Maria Darliane Moreira Cavalcante Código Identificador:40FCB0C9 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ LEI N.°14/2025. LEI N.°14/2025. ARNEIROZ-CE, 26 de FEVEREIRO de 2025. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR SUBVENÇÃO A POLICIA MILITAR DE ARNEIROZ E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARNEIROZ, Estado do Ceará, ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal de Arneiroz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar verba a título de subvenção, no montante de até R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais) mensais, à Polícia Militar de Arneiroz. Art. 2º. O valor repassado à Polícia Militar deverá ser utilizado para o pagamento de despesas relativas à manutenção em geral, inclusive diante do apoio às ações do município, colaborando com a segurança pública e a manutenção da ordem. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de fevereiro de 2025. Art. 4º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da dotação consignada no orçamento em vigência, suplementadas se necessário. Art. 5º. Ficam revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. Paço da Prefeitura Municipal de Arneiroz/Ce, em 26 de fevereiro de 2025. ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO Prefeito Municipal de Arneiroz-CE Publicado por: Maria Darliane Moreira Cavalcante Código Identificador:31B443B9 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ LEI Nº 16/2025. LEI Nº 16/2025. ARNEIROZ-CE, 26 de FEVEREIRO de 2025. CONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL A FUNDAÇÃO FRANCISCA ELCI MONTEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARNEIROZ, Estado do Ceará, ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal de Arneiroz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar verba a Título de Subvenção Social no montante de até R$ 16.698,00 (dezesseis mil e seiscentos e noventa e oito reais) à FUNDAÇÃO FRANCISCA ELCI MONTEIRO. Parágrafo único. A subvenção social objetiva auxiliar na execução dos fins da fundação, inclusive na sua manutenção administrativa e operacional. Art. 2º. As transferências de recursos financeiros previstos no Artigo 1.º desta Lei serão repassadas através de convênio prévio firmado com a entidade. Art. 3º. A fundação beneficiária deverá apresentar plano de trabalho que atenda a finalidade pública, sendo vedado a concessão do benefício caso tenha sido contemplada com recursos financeiros da União ou do Estado no exercício anterior. Art. 4º. A fundação beneficiária deverá apresentar, no prazo de até 60 (sessenta) dias após o término do convênio, a prestação de contas detalhada dos recursos recebidos à Secretaria Municipal de Finanças. § 1º. Em caso de não apresentação da prestação de contas no prazo estipulado, ou da constatação de irregularidades na aplicação dos recursos, a entidade deverá restituir os valores recebidos, devidamente atualizados monetariamente, após prévio procedimento administrativo de análise e apuração, podendo este ocorrer de forma simplificada. § 2º. A não apresentação da prestação de contas ou a identificação de aplicação irregular dos recursos sujeitará a entidade às sanções administrativas e à impossibilidade de receber novos repasses a regularização da prestação de contas. Art. 5º A associação beneficiária deverá firmar compromisso de colaborar e participar das ações e eventos promovidos pelas secretarias municipais, quando solicitado pelas respectivas secretarias. Art. 6º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da dotação consignada no orçamento em vigência, suplementadas se necessário. Art. 7.º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se os dispositivos em contrário, retroagindo seus efeitos a 01 de fevereiro de 2025. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. Paço da Prefeitura Municipal de Arneiroz/Ce, em 26 de fevereiro de 2025. ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO Prefeito Municipal de Arneiroz-CE Publicado por: Maria Darliane Moreira Cavalcante Código Identificador:E61D8486 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ LEI Nº17/2025. LEI Nº17/2025. ARNEIROZ-CE, 26 de FEVEREIRO de 2025. ALTERA A LEI MUNICIPAL N.°025/2017, QUE REGULAMENTA O FUNCIONAMENTO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARNEIROZ, Estado do Ceará, ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal de Arneiroz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1°. O Art. 16 da Lei Municipal nº 025/2017 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 16. Não poderão compor o CMDCA, no âmbito do seu funcionamento: I - Conselhos de Políticas Públicas;(revogado)Fechar