DOMCE 28/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 28 de Fevereiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3662 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               15 
 
II 
- 
Representantes 
de 
órgãos 
de 
outras 
esferas 
governamentais;(revogado) 
III - Representantes que exerçam cargo ou função comissionada em 
órgão governamental na qualidade de representantes de organização 
da sociedade civil; 
IV - Conselheiros tutelares; 
V - Autoridade judiciária, legislativa, e representantes do Ministério 
Público e da Defensoria Pública com atuação na área da criança e do 
adolescente ou em exercício na comarca de Arneiroz.” N.R -
(Revogado) 
  
Art. 2º. Fica acrescido à Lei Municipal nº 025/2017, o art.23-A, com 
a seguinte redação: 
  
Art. 23-A. Ficam definidas as seguintes competências: 
  
§1º. Compete ao PRESIDENTE: 
Representar 
o 
Conselho 
ativa 
e 
passivamente, 
inclusive 
extrajudicialmente; 
b) Presidir as reuniões do Conselho; 
c) Definir e convocar reuniões ordinárias e extraordinárias; 
d) Regular o funcionamento do Conselho, sendo responsável por sua 
administração; 
e) Exercer, nas sessões, o direito de voto de qualidade, em caso de 
empate; 
f) Cumprir e fazer cumprir esta lei; 
g) Executar outras atribuições inerentes à função. 
  
§2º. Compete ao VICE-PRESIDENTE: 
a)Auxiliar e substituir o Presidente em suas ausências e 
impedimentos. 
  
§3º. Compete ao SECRETÁRIO: 
a) Preparar a pauta e distribuir as convocações para as reuniões 
ordinárias e extraordinárias; 
b) Providenciar os materiais necessários para as sessões; 
c) Elaborar as atas das reuniões; 
d) Manter arquivados os documentos do Conselho; 
e) Executar outras atribuições. 
§4º. Compete ao TESOUREIRO: 
Movimentar, conjuntamente com o Presidente, a conta do Fundo 
Especial proveniente de doações; 
Manter controle e arquivamento dos gastos do Conselho; 
Calcular as despesas e solicitar à Secretaria Municipal de Ação Social 
os recursos financeiros necessários para a realização das ações; 
Prestar contas, em tempo hábil, junto à Secretaria Municipal de Ação 
Social, apresentando notas fiscais e recibos da quantia financeira 
recebida, devolvendo eventual excedente, se for o caso. 
  
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando 
revogadas as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. 
Paço da Prefeitura Municipal de Arneiroz/Ce, em 26 de fevereiro 
de 2025. 
  
ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO 
Prefeito Municipal de Arneiroz-CE 
  
Publicado por: 
Maria Darliane Moreira Cavalcante 
Código Identificador:3D7B58AA 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ 
LEI Nº 18/2025. 
 
LEI Nº 18/2025. 
  
ARNEIROZ-CE, 26 de FEVEREIRO de 2025. 
  
DISPÕE SOBRE O AUMENTO DO VALOR DO 
DU ODÉCIMO A SER TRANSFERIDO AO 
PODER LEGISLATIVO, A ALTERAÇÃO DO 
PLANO PLURIANUAL, DA LEI DE DIRETRIZES 
ORÇAMENTÁRIAS 
E 
A 
ABERTURA 
DE 
CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO 
DE 2025, PARA ATENDER ÀS DESPESAS DA 
CÂMARA 
MUNICIPAL, 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARNEIROZ, Estado do 
Ceará, ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO, no uso de 
suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara 
Municipal de Arneiroz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte 
lei: 
Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a aumentar o valor do 
duodécimo a ser transferido ao Poder Legislativo no decorrer do ano 
de 2025 em R$ 18.000,00(dezoito mil reais). 
Art. 2º. Fica autorizado a abertura de crédito suplementar no valor de 
R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) na seguinte categoria de 
programação e natureza das despesas: 
Programação: 
01.031.0001.2.001.0000 
– 
coordenação 
e 
funcionamento do legislativo municipal 
Natureza da despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiro 
Pessoa Jurídica: R$ 18.000,00 
Art. 3°. Para cobertura do crédito citado nos artigos acima desta lei, 
fica anulado da seguinte programação e natureza de despesa: 
Programação: 
01.122.0037.2.005.0000 
– 
Coordenação 
e 
funcionamento da Secretaria Municipal de Administração e 
Transporte 
Natureza da despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiro 
Pessoa Jurídica: R$ 18.000,00 
Art. 4°. Os valores dos créditos adicionais abertos decorrentes desta 
Lei não incidirão sobre o limite estipulado na lei do Orçamento Anual, 
consistindo em limite adicional. 
Art. 5°. Fica, desde já, alterado e adequado o Plano plurianual e LDO 
às presentes despesas. 
Art. 6º. Ficam revogadas as disposições em contrário. 
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo 
efeitos retrativos a 01 de janeiro de 2025. 
  
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. 
Paço da Prefeitura Municipal de Arneiroz/Ce, em 26 de fevereiro 
de 2025. 
  
ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO 
Prefeito Municipal de Arneiroz-CE  
Publicado por: 
Maria Darliane Moreira Cavalcante 
Código Identificador:E0763139 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
ARNEIROZ, O Pregoeiro no uso das suas atribuições em 
atendimento a Lei nº 14.333/2021, torna público para conhecimento 
dos interessados, o presente AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO 
ELETRÔNICO 2025.02.12.01 para REGISTRO DE PREÇOS 
PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE PNEUS, 
DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES 
DOS VEÍCULOS E MÁQUINAS PESADAS PERTENCENTES 
AS 
DIVERSAS 
SECRETARIAS 
DO 
MUNÍCIPIO 
DE 
ARNEIROZ/CE. DATA DE INÍCIO DO CADASTRAMENTO 
DAS 
PROPOSTAS: 
05/03/2025 
AS 
14:00HS, 
FIM 
DO 
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: 18/03/2025 AS 08:00HS, 
DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS: 18/03/2025, DAS 
08:10 ÀS 08:50 HRS, DISPUTA DE PREÇOS: 18/03/2025 ÀS 
09:00 HRS, LOCAL DA DISPUTA: SITE www.bll.org.br, MAIS 
INFORMAÇÕES: 
SEDE 
DA 
PREFEITURA 
MUNICIPAL, 
SITUADA NA PRAÇA JOAQUIM FELIPE, Nº 15 – CENTRO – 
ARNEIROZ-CE - EMAIL: licitacaoarneiroz@gmail.com - FONE: 
(88) 
3419-1020, 
E 
SITES: 
www.bll.org.br 
e 
http://municipios.tce.ce.gov.br/licitacoes/. 
  
Arneiroz-Ce, 27 de fevereiro de 2025. 
 
  

                            

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