Ceará , 28 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3662 www.diariomunicipal.com.br/aprece 15 II - Representantes de órgãos de outras esferas governamentais;(revogado) III - Representantes que exerçam cargo ou função comissionada em órgão governamental na qualidade de representantes de organização da sociedade civil; IV - Conselheiros tutelares; V - Autoridade judiciária, legislativa, e representantes do Ministério Público e da Defensoria Pública com atuação na área da criança e do adolescente ou em exercício na comarca de Arneiroz.” N.R - (Revogado) Art. 2º. Fica acrescido à Lei Municipal nº 025/2017, o art.23-A, com a seguinte redação: Art. 23-A. Ficam definidas as seguintes competências: §1º. Compete ao PRESIDENTE: Representar o Conselho ativa e passivamente, inclusive extrajudicialmente; b) Presidir as reuniões do Conselho; c) Definir e convocar reuniões ordinárias e extraordinárias; d) Regular o funcionamento do Conselho, sendo responsável por sua administração; e) Exercer, nas sessões, o direito de voto de qualidade, em caso de empate; f) Cumprir e fazer cumprir esta lei; g) Executar outras atribuições inerentes à função. §2º. Compete ao VICE-PRESIDENTE: a)Auxiliar e substituir o Presidente em suas ausências e impedimentos. §3º. Compete ao SECRETÁRIO: a) Preparar a pauta e distribuir as convocações para as reuniões ordinárias e extraordinárias; b) Providenciar os materiais necessários para as sessões; c) Elaborar as atas das reuniões; d) Manter arquivados os documentos do Conselho; e) Executar outras atribuições. §4º. Compete ao TESOUREIRO: Movimentar, conjuntamente com o Presidente, a conta do Fundo Especial proveniente de doações; Manter controle e arquivamento dos gastos do Conselho; Calcular as despesas e solicitar à Secretaria Municipal de Ação Social os recursos financeiros necessários para a realização das ações; Prestar contas, em tempo hábil, junto à Secretaria Municipal de Ação Social, apresentando notas fiscais e recibos da quantia financeira recebida, devolvendo eventual excedente, se for o caso. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. Paço da Prefeitura Municipal de Arneiroz/Ce, em 26 de fevereiro de 2025. ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO Prefeito Municipal de Arneiroz-CE Publicado por: Maria Darliane Moreira Cavalcante Código Identificador:3D7B58AA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ LEI Nº 18/2025. LEI Nº 18/2025. ARNEIROZ-CE, 26 de FEVEREIRO de 2025. DISPÕE SOBRE O AUMENTO DO VALOR DO DU ODÉCIMO A SER TRANSFERIDO AO PODER LEGISLATIVO, A ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL, DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DE 2025, PARA ATENDER ÀS DESPESAS DA CÂMARA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARNEIROZ, Estado do Ceará, ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal de Arneiroz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a aumentar o valor do duodécimo a ser transferido ao Poder Legislativo no decorrer do ano de 2025 em R$ 18.000,00(dezoito mil reais). Art. 2º. Fica autorizado a abertura de crédito suplementar no valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) na seguinte categoria de programação e natureza das despesas: Programação: 01.031.0001.2.001.0000 – coordenação e funcionamento do legislativo municipal Natureza da despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica: R$ 18.000,00 Art. 3°. Para cobertura do crédito citado nos artigos acima desta lei, fica anulado da seguinte programação e natureza de despesa: Programação: 01.122.0037.2.005.0000 – Coordenação e funcionamento da Secretaria Municipal de Administração e Transporte Natureza da despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica: R$ 18.000,00 Art. 4°. Os valores dos créditos adicionais abertos decorrentes desta Lei não incidirão sobre o limite estipulado na lei do Orçamento Anual, consistindo em limite adicional. Art. 5°. Fica, desde já, alterado e adequado o Plano plurianual e LDO às presentes despesas. Art. 6º. Ficam revogadas as disposições em contrário. Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retrativos a 01 de janeiro de 2025. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. Paço da Prefeitura Municipal de Arneiroz/Ce, em 26 de fevereiro de 2025. ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO Prefeito Municipal de Arneiroz-CE Publicado por: Maria Darliane Moreira Cavalcante Código Identificador:E0763139 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ AVISO DE LICITAÇÃO ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ, O Pregoeiro no uso das suas atribuições em atendimento a Lei nº 14.333/2021, torna público para conhecimento dos interessados, o presente AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO 2025.02.12.01 para REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE PNEUS, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DOS VEÍCULOS E MÁQUINAS PESADAS PERTENCENTES AS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNÍCIPIO DE ARNEIROZ/CE. DATA DE INÍCIO DO CADASTRAMENTO DAS PROPOSTAS: 05/03/2025 AS 14:00HS, FIM DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: 18/03/2025 AS 08:00HS, DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS: 18/03/2025, DAS 08:10 ÀS 08:50 HRS, DISPUTA DE PREÇOS: 18/03/2025 ÀS 09:00 HRS, LOCAL DA DISPUTA: SITE www.bll.org.br, MAIS INFORMAÇÕES: SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL, SITUADA NA PRAÇA JOAQUIM FELIPE, Nº 15 – CENTRO – ARNEIROZ-CE - EMAIL: licitacaoarneiroz@gmail.com - FONE: (88) 3419-1020, E SITES: www.bll.org.br e http://municipios.tce.ce.gov.br/licitacoes/. Arneiroz-Ce, 27 de fevereiro de 2025.Fechar