DOMCE 28/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 28 de Fevereiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3662 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               28 
 
§ 1º Os servidores contratados para suprir os serviços transitórios que 
trata a presente lei não poderão receber remuneração inferior ao 
salário mínimo nacional vigente.  
§ 2º A habilitação mínima, jornada semanal e vencimentos dos cargos 
temporários previstos nesta Lei Complementar serão regulamentados 
pelo Anexo I desta Lei Complementar. 
  
§ 3º As atribuições dos cargos temporários previstos nesta Lei 
Complementar serão regulamentadas pelo Anexo II desta Lei 
Complementar. 
  
Art. 2º O contrato firmado de acordo com esta Lei Complementar 
extinguir-se-á, sem direito a indenizações: 
  
I – por interesse público; 
II – pelo término do prazo contratual; 
III – por iniciativa do contratado. 
  
Art. 3º As despesas destinadas às contratações correrão à conta das 
dotações orçamentárias próprias. 
  
Art. 4º O contrato de trabalho temporário celebrado de acordo com 
esta Lei Complementar poderá ser rescindido a qualquer tempo, por 
interesse público. 
  
Art. 5º Esta Lei Complementar entra vigor na data de sua publicação. 
  
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. 
  
Paço da Câmara Municipal de Cariús/CE, em 27 de fevereiro de 
2025. 
  
EDNA ELMA CARVALHO PEREIRA 
Presidente da Câmara Legislativa de Cariús 
Publicado por: 
Edna Elma Carvalho Pereira 
Código Identificador:9E821008 
 
CAMARA MUNICIPAL DE CARIUS 
LEI COMPLEMENTAR Nº 288/2025. 
 
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 105/2016, DE 28 
DE OUTUBRO DE 2016, DISPONDO SOBRE O 
REAJUSTE 
DA 
REMUNERAÇÃO 
DOS 
SERVIDORES EFETIVOS E COMISSIONADOS 
DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARIÚS/CE, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
A CÂMARA MUNICIPAL DE CARIÚS, ESTADO DO CEARÁ, 
no uso de suas atribuições legais aprovou e eu, EDNA ELMA 
CARVALHO PEREIRA, Presidente da Câmara Municipal, sanciono 
e promulgo a seguinte Lei Complementar: 
  
Art.1º Para fins de reajuste salarial dos servidores efetivos da Câmara 
Municipal de Cariús, Estado do Ceará, o Anexo I, Tabela de Cargos 
de Provimento Efetivos Criados, da Lei Municipal Nº 105/2016, de 28 
de outubro de 2016, passará a vigorar com a seguinte redação a partir 
do dia 01º de janeiro de 2025: 
  
“ 
Nº 
DE 
VAGAS 
CARGO 
HABILITAÇÃO 
MÍNIMA 
JORNADA 
SEMANAL 
VENCIMENTO 
INICIAL R$ 
03 
Auxiliares de serviços 
gerais 
2º Grau ou Ensino 
Médio 
40 h 
R$ 1.518,00 
02 
Vigias 
2º Grau ou Ensino 
Médio 
40 h 
R$ 1.518,00 
01 
Técnico em Informática 
2º Grau ou Ensino 
Médio 
e 
Curso 
Técnico 
Especializado 
40 h 
R$ 1.518,00 
01 
Contínuo 
2º Grau ou Ensino 
Médio 
40 h 
R$ 1.518,00 
01 
Chefe de Almoxarifado 
2º Grau ou Ensino 
Médio 
40 h 
R$ 1.518,00 
01 
Agente Legislativo 
2º Grau ou Ensino 
Médio 
40 h 
R$ 1.518,00 
” 
  
Art. 2º Para fins de reajuste salarial dos servidores comissionados da 
Câmara Municipal de Cariús, Estado do Ceará, o Anexo II, Tabela de 
Cargos de Provimento em Comissão, da Lei Municipal Nº 105/2016, 
de 28 de outubro de 2016, passará a vigorar com a seguinte redação a 
partir do dia 01º de janeiro de 2025: 
  
“ 
Nº 
DE 
VAGAS 
CARGO 
HABILITAÇÃO 
MÍNIMA 
JORNADA 
SEMANAL 
VENCIMENTO 
INICIAL R$ 
01 
Secretário Geral 
2º Grau ou Ensino 
Médio 
40 h 
R$ 1.700,00 
01 
Chefe de Gabinete 
2º Grau ou Ensino 
Médio 
40 h 
R$ 1.600,00 
01 
Diretor de Secretaria 
2º Grau ou Ensino 
Médio 
40 h 
R$ 1. 600,00 
” 
  
Art. 3º As despesas inerentes à execução da presente Lei 
Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias da 
Câmara Municipal. 
  
Art. 4º Essa Lei Complementar entra em vigor na data de sua 
publicação, revogando-se as disposições em contrário, e retroagindo 
seus efeitos a partir do dia 01º de janeiro de 2025. 
  
Paço da Câmara Municipal de Cariús/CE, em 27 de fevereiro de 
2025. 
  
EDNA ELMA CARVALHO PEREIRA 
Presidente Da Câmara Legislativa De Cariús 
Publicado por: 
Edna Elma Carvalho Pereira 
Código Identificador:23738495 
 
CAMARA MUNICIPAL DE CARIUS 
RESOLUÇÃO Nº 1/2025. 
 
DISPÕE 
SOBRE 
A 
CRIAÇÃO 
DA 
PROCURADORIA ESPECIAL DA MULHER NO 
ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARIUS 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
A MESA DIRETORA DA CÂMARA DE VEREADORES DE 
CARIÚS/CE, no uso de suas atribuições legais e, em especial os 
ditames inseridos na Lei Orgânica, em seus artigos 19, inciso III, 35, 
inciso IV e V, e artigo 62, parágrafo único, e do Regimento Interno da 
Câmara Municipal de Cariús, nos seus artigos 21, inciso V, alínea “e”, 
22, inciso VI, 180, parágrafo único, incisos I e VI, e 287, inciso II, faz 
saber que o Plenário da Câmara Municipal de Cariús aprovou e eu 
promulgo a seguinte Resolução. 
  
Art.1º Fica criada a Procuradoria Especial da Mulher de Cariús, com 
o objetivo de proteger os direitos das mulheres, principalmente contra 
a violência e discriminação. 
  
Parágrafo único. A Procuradoria Especial da Mulher não terá 
vinculação com nenhum outro órgão desta casa independente, que 
contará com o suporte técnico de toda a estrutura da Câmara 
Municipal. 
  
Art. 2º A Procuradoria Especial da Mulher será constituída de 01 
(uma) Procuradora Especial da Mulher e de 01 (uma) Procuradora 
Especial Adjunta da Mulher, designadas pelo Presidente da Câmara 
Municipal, após deliberação em Plenário, a cada 02 (dois) anos, no 
início da legislatura. 
  
§ 1º A Procuradora Especial Adjunta da Mulher substituirá a 
Procuradora Especial da Mulher em seus impedimentos ou ausências 
e colaborará no cumprimento das atribuições da Procuradoria. 
  
§ 2º Em caso de vacância do cargo de Vereadora nomeada 
Procuradora Especial, esta será substituída pela Procuradora Adjunta e 
será designada nova Procuradora Adjunta, nos termos do caput deste 
artigo. 
  

                            

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