Ceará , 28 de Fevereiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3662 www.diariomunicipal.com.br/aprece 29 § 3º Não havendo número suficiente de Vereadoras para cargos da Procuradoria, será permitida à Câmara Municipal de Cariús designar servidora desta Casa para assumir as funções dos cargos elencados no caput deste artigo. § 4º A suplente de Vereadora que assumir a função em caráter provisório não poderá ser designada para a Procuradoria da Mulher ou como Procuradora Adjunta. § 5º No caso de renúncia, ausência de interesse ou de Vereadora para assumir o cargo de Procuradora Especial da Mulher e/ ou Procuradora Especial Adjunta da Mulher, será indicado novo(s) membros para composição, designadas(os) pela(o) presidente da Câmara Municipal, após deliberação em Plenário. Art. 3º Compete à Procuradoria Especial da Mulher: I – Receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de violência e discriminação contra mulher; II – Fiscalizar e acompanhar a execução de programas do governo, que visem à promoção da igualdade de gênero, assim como a implementação de campanhas educativas e antidiscriminatórias de âmbito municipal, bem como dos convênios firmados com Estado e União; III – Realizar convênios e cooperar com os organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados à implementação de políticas públicas para mulheres; IV – Promover pesquisas, seminários, palestras e estudos, sobre violência e discriminação contra a mulher, bem como a cerca de seu déficit de representação na política, inclusive para fins de divulgação pública e fornecimento de subsídio às comissões permanentes da Câmara Municipal; V – Zelar pela defesa dos direitos da mulher e primar pela participação efetiva das Vereadoras nos órgãos e nas atividades da Câmara Municipal; VI – Promover cursos para formação política, desenvolvimento do empreendedorismo e desenvolvimento sustentável; VII – Auxiliar na busca pelo atendimento dos serviços públicos; VIII – Promover palestras motivacionais e disciplinares, entre outros assuntos pertinentes; IX – Acompanhar debates promovidos por Fóruns e Conselhos da Mulher; X – Organizar e divulgar a legislação relativa aos Direitos das Mulheres, inclusive a Lei 11.340 de 07 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha, bem como zelar pelo seu cumprimento; XI – Contribuir com a implantação e implementação de políticas públicas municipais de equidade; XII – Promover audiências públicas, seminários, palestras e debates, sobre violência e discriminação contra a mulher, bem como, a participação política da mulher, inclusive para fins de divulgação pública e fornecimento de subsídios às Comissões Permanentes da Câmara Municipal; XIII – Sugerir, fiscalizar e acompanhar a execução de programas do Governo Municipal que visem a promoção da equidade entre homens e mulheres, a promoção do empoderamento da mulher, bem como a implementação de campanhas da mulher, de âmbito municipal; XIV – Promover a integração entre o movimento de mulheres e a Câmara Municipal; XV – Propor medidas destinadas à preservação e à promoção da imagem e da atuação da mulher na Câmara Municipal de Cariús; XVI – Emitir pareceres orientadores, quando solicitado pelas comissões permanentes da Casa, às proposições apresentadas na Câmara Municipal que afetem direta ou indiretamente a vida das mulheres do Município de Cariús; XVII – Representar a Câmara Municipal de CARIUS em solenidades e eventos, municipais, estaduais, nacionais ou internacionais especificamente destinados às políticas para valorização da mulher. Art. 4º Toda iniciativa idealizada e implementada pela Procuradoria Especial da Mulher terá ampla divulgação pelo órgão de comunicação da Câmara Municipal. Art. 5º Para atender aos objetivos da Procuradoria da Mulher poderão ser firmadas parcerias e convênios com universidades, escolas, empresas privadas, comércio, indústria, sociedades de classe, entes da sociedade civil organizada, entidades governamentais e não governamentais. Art. 6º A Câmara Municipal proporcionará as condições estruturais, materiais e financeiras para o funcionamento da Procuradoria Especial da Mulher. Art. 7º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, devendo a nomeação das Vereadoras que irão compor a Procuradoria Especial da Mulher ocorrer no período de 10 (dez) dias após a publicação desta Resolução. Paço da Câmara Municipal de Cariús/CE, em 26 de fevereiro de 2025. EDNA ELMA CARVALHO PEREIRA Presidente da Câmara Legislativa de Cariús ARTHUR JOHNNY VENTURA RICARTE Vice- Presidente DAMIÃO RODRIGUES LUCAS 1º Secretário MESSIAS DE OLIVEIRA SOUZA 2ª Secretário Publicado por: Edna Elma Carvalho Pereira Código Identificador:5495972F ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CATUNDA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO Nº 006/2025/PE/SRP PREFEITURA MUNICIPAL DE CATUNDA - AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO Nº 006/2025/PE/SRP. A Prefeitura Municipal de Catunda, através do seu Pregoeiro, torna público que realizará às 10:00, do dia 18 de março de 2025, no endereço eletrônico https://compras.m2atecnologia.com.br/, Pregão Eletrônico nº 006/2025/PE/SRP. Objeto: Aquisição de material de construção para diversas secretarias da Prefeitura Municipal de Catunda-CE.. O edital e seus anexos poderão ser obtidos nos endereços eletrônicos: https://compras.m2atecnologia.com.br/ - https://catunda.ce.gov.br/ - https://municipios-licitacoes.tce.ce.gov.br/. Informações pelo telefone: (88) 3686-1032 ou no endereço: Rua Vila Nau, nº 715, Centro, Catunda/CE, CEP nº 62.297-000. Catunda/CE, 28 de fevereiro de 2025. PAULO RÔMULO DE CARVALHO. Pregoeiro. Publicado por: Márcio Pinho Borges Código Identificador:8D4D1068 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL GABINETE DO PREFEITO ERRATA EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2025 PARA O EDITAL PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO REGULAMENTADO PELO Nº 001/2025 A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, no uso de suas atribuições, torna pública a seguinte retificação ao Resultado das Inscrições do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2025: RESULTADO DAS INSCRIÇÕES PARA O CARGO DE NUTRICIONISTAFechar