DOMCE 28/02/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 28 de Fevereiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3662 
 
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§ 3º Não havendo número suficiente de Vereadoras para cargos da 
Procuradoria, será permitida à Câmara Municipal de Cariús designar 
servidora desta Casa para assumir as funções dos cargos elencados no 
caput deste artigo. 
  
§ 4º A suplente de Vereadora que assumir a função em caráter 
provisório não poderá ser designada para a Procuradoria da Mulher ou 
como Procuradora Adjunta. 
  
§ 5º No caso de renúncia, ausência de interesse ou de Vereadora para 
assumir o cargo de Procuradora Especial da Mulher e/ ou Procuradora 
Especial Adjunta da Mulher, será indicado novo(s) membros para 
composição, designadas(os) pela(o) presidente da Câmara Municipal, 
após deliberação em Plenário. 
  
Art. 3º Compete à Procuradoria Especial da Mulher: 
  
I – Receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes 
denúncias de violência e discriminação contra mulher; 
II – Fiscalizar e acompanhar a execução de programas do governo, 
que visem à promoção da igualdade de gênero, assim como a 
implementação de campanhas educativas e antidiscriminatórias de 
âmbito municipal, bem como dos convênios firmados com Estado e 
União; 
III – Realizar convênios e cooperar com os organismos nacionais e 
internacionais, públicos e privados, voltados à implementação de 
políticas públicas para mulheres; 
IV – Promover pesquisas, seminários, palestras e estudos, sobre 
violência e discriminação contra a mulher, bem como a cerca de seu 
déficit de representação na política, inclusive para fins de divulgação 
pública e fornecimento de subsídio às comissões permanentes da 
Câmara Municipal; 
V – Zelar pela defesa dos direitos da mulher e primar pela 
participação efetiva das Vereadoras nos órgãos e nas atividades da 
Câmara Municipal; 
VI – Promover cursos para formação política, desenvolvimento do 
empreendedorismo e desenvolvimento sustentável; 
VII – Auxiliar na busca pelo atendimento dos serviços públicos; 
VIII – Promover palestras motivacionais e disciplinares, entre outros 
assuntos pertinentes; 
IX – Acompanhar debates promovidos por Fóruns e Conselhos da 
Mulher; 
X – Organizar e divulgar a legislação relativa aos Direitos das 
Mulheres, inclusive a Lei 11.340 de 07 de agosto de 2006 – Lei Maria 
da Penha, bem como zelar pelo seu cumprimento; 
XI – Contribuir com a implantação e implementação de políticas 
públicas municipais de equidade; 
XII – Promover audiências públicas, seminários, palestras e debates, 
sobre violência e discriminação contra a mulher, bem como, a 
participação política da mulher, inclusive para fins de divulgação 
pública e fornecimento de subsídios às Comissões Permanentes da 
Câmara Municipal; 
XIII – Sugerir, fiscalizar e acompanhar a execução de programas do 
Governo Municipal que visem a promoção da equidade entre homens 
e mulheres, a promoção do empoderamento da mulher, bem como a 
implementação de campanhas da mulher, de âmbito municipal; 
XIV – Promover a integração entre o movimento de mulheres e a 
Câmara Municipal; 
XV – Propor medidas destinadas à preservação e à promoção da 
imagem e da atuação da mulher na Câmara Municipal de Cariús; 
XVI – Emitir pareceres orientadores, quando solicitado pelas 
comissões permanentes da Casa, às proposições apresentadas na 
Câmara Municipal que afetem direta ou indiretamente a vida das 
mulheres do Município de Cariús; 
XVII – Representar a Câmara Municipal de CARIUS em solenidades 
e eventos, municipais, estaduais, nacionais ou internacionais 
especificamente destinados às políticas para valorização da mulher. 
  
Art. 4º Toda iniciativa idealizada e implementada pela Procuradoria 
Especial da Mulher terá ampla divulgação pelo órgão de comunicação 
da Câmara Municipal. 
  
Art. 5º Para atender aos objetivos da Procuradoria da Mulher poderão 
ser firmadas parcerias e convênios com universidades, escolas, 
empresas privadas, comércio, indústria, sociedades de classe, entes da 
sociedade civil organizada, entidades governamentais e não 
governamentais. 
  
Art. 6º A Câmara Municipal proporcionará as condições estruturais, 
materiais e financeiras para o funcionamento da Procuradoria Especial 
da Mulher. 
  
Art. 7º A presente Resolução entra em vigor na data de sua 
publicação, devendo a nomeação das Vereadoras que irão compor a 
Procuradoria Especial da Mulher ocorrer no período de 10 (dez) dias 
após a publicação desta Resolução. 
  
Paço da Câmara Municipal de Cariús/CE, em 26 de fevereiro de 
2025. 
  
EDNA ELMA CARVALHO PEREIRA 
Presidente da Câmara Legislativa de Cariús 
  
ARTHUR JOHNNY VENTURA RICARTE 
Vice- Presidente 
  
DAMIÃO RODRIGUES LUCAS 
1º Secretário 
  
MESSIAS DE OLIVEIRA SOUZA 
2ª Secretário 
Publicado por: 
Edna Elma Carvalho Pereira 
Código Identificador:5495972F 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CATUNDA 
 
COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO 
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO Nº 006/2025/PE/SRP 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CATUNDA - AVISO DE 
LICITAÇÃO - PREGÃO Nº 006/2025/PE/SRP. A Prefeitura 
Municipal de Catunda, através do seu Pregoeiro, torna público que 
realizará às 10:00, do dia 18 de março de 2025, no endereço eletrônico 
https://compras.m2atecnologia.com.br/, 
Pregão 
Eletrônico 
nº 
006/2025/PE/SRP. Objeto: Aquisição de material de construção para 
diversas secretarias da Prefeitura Municipal de Catunda-CE.. O edital 
e seus anexos poderão ser obtidos nos endereços eletrônicos: 
https://compras.m2atecnologia.com.br/ - https://catunda.ce.gov.br/ - 
https://municipios-licitacoes.tce.ce.gov.br/. Informações pelo telefone: 
(88) 3686-1032 ou no endereço: Rua Vila Nau, nº 715, Centro, 
Catunda/CE, CEP nº 62.297-000. Catunda/CE, 28 de fevereiro de 
2025. 
  
PAULO RÔMULO DE CARVALHO. 
Pregoeiro. 
Publicado por: 
Márcio Pinho Borges 
Código Identificador:8D4D1068 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL 
 
GABINETE DO PREFEITO 
ERRATA EDITAL DE PROCESSO SELETIVO 
SIMPLIFICADO Nº 001/2025 PARA O EDITAL PROCESSO 
SELETIVO SIMPLIFICADO REGULAMENTADO PELO Nº 
001/2025 
 
A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, 
no uso de suas atribuições, torna pública a seguinte retificação ao 
Resultado das Inscrições do Processo Seletivo Simplificado nº 
001/2025: 
RESULTADO DAS INSCRIÇÕES PARA O CARGO DE 
NUTRICIONISTA 
 

                            

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