DOU 28/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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129
Nº 42, sexta-feira, 28 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
. .Política Tributária e Aduaneira
.3
. .Estado, Sociedade e Transformação Digital
.3
. .Cidadania Fiscal e Interação com o Contribuinte
.4
. .Comunicação Institucional
.6
. .Gestão de Riscos na Receita Federal do Brasil
.4
. .Memória Institucional - História da Receita Federal
.3
. .Receita Federal: Governança,
Planejamento, Desempenho e
Estrutura Organizacional
.4
. .Gestão de Logística
.3
. .Inteligência Fiscal
.2
. .Gestão de Pessoas na RFB
.6
. .Arrecadação, Cobrança e Controle do Crédito Tributário
.10
. .Atendimento ao Contribuinte
.6
. .Tributação e Contencioso
.4
. .Tecnologia da Informação e Fluência em Dados I
.3
. .Tecnologia da Informação e Fluência em Dados II
.4
. .Logística
.6
. .Macroprocessos da Fiscalização
.5
. .Sigilo Fiscal
.2
. .Administração Aduaneira e Modelo de Controle - MCA
.4
. .Controle de Carga, Fluxo de Informações e Gestão Coordenada de
Fronteiras - CCA
.2
. .Despacho Aduaneiro Operacional - DDA
.4
. .Processos Aduaneiros Diferenciados - DIF
.2
. .Vigilância e Repressão Aduaneira - VRA
.2
. .Prova Objetiva Final do Curso de Formação Profissional
.4
. .Visita Técnica
.10
. .Integração Presencial
.24
. .SOMA
.160
3. DA SEMANA DE INTEGRAÇÃO E DA PROVA OBJETIVA FINAL DO CURSO DE
FORMAÇÃO PROFISSIONAL
3.1. A semana de integração presencial será realizada do dia 21/04/2025 até
o dia 25/04/2025.
3.2. A programação compreenderá a Prova Objetiva Final, visitas técnicas e a
integração presencial, considerando o previsto nos subitens 2.4 e 2.4.1.
3.3. As cidades de realização da semana de integração serão informadas no
dia
12/03/2025,
mediante
publicação
no
site
https://conhecimento.fgv.br/concursos/rfb22.
3.4. A Prova Objetiva Final do Curso de Formação Profissional, de caráter
exclusivamente eliminatório, será aplicada no dia 21/04/2025.
3.5. A Prova Objetiva Final será de 14h às 18h, segundo horário oficial de
B r a s í l i a / D F.
3.6. Os portões de todas as unidades de aplicação serão fechados trinta
minutos antes do início das provas, às 13h30min, observando o horário oficial de
Brasília/DF. Em nenhuma hipótese os candidatos poderão acessar os locais de prova após
o fechamento dos portões.
3.7. O candidato não poderá alegar desconhecimento dos horários ou dos
locais de realização das provas como justificativa de sua ausência. O não comparecimento
às provas, qualquer que seja o motivo, será considerado como desistência do candidato
e resultará em sua eliminação deste concurso público.
3.8. Não haverá prova em segunda chamada.
3.9. A permanência mínima do candidato na sala de provas deverá ser de uma
hora, contada do início da aplicação.
3.10. Será considerado aprovado na Prova Objetiva Final o candidato que
obtiver 50% (cinquenta por cento) do total da prova.
3.11. O candidato que não for aprovado na forma do subitem 3.10 deste
Edital estará automaticamente eliminado do concurso público e não terá nenhuma
classificação no certame.
3.12. O candidato que se utilizar ou tentar utilizar-se de meios fraudulentos
durante a aplicação da Prova Objetiva Final, em favor próprio ou de terceiros, será
retirado de sala e eliminado deste concurso público.
3.13. O candidato poderá apresentar recurso contra o Gabarito da Prova
Objetiva Final, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contado da divulgação do Gabarito
da
Prova,
através
de
link
específico
que
será
disponibilizado
no
site
https://conhecimento.fgv.br/concursos/rfb22.
3.14. O Gabarito e o Resultado da Prova Objetiva Final serão divulgados no
site https://conhecimento.fgv.br/concursos/rfb22.
3.15. O recurso deve ater-se, única e exclusivamente, ao gabarito ou ao
conteúdo das questões objeto de exame.
3.16. Para o disposto no subitem 3.13 deste Edital, os prazos são contados do
dia da divulgação do Gabarito e do Resultado da Prova Objetiva Final no site
https://conhecimento.fgv.br/concursos/rfb22.
3.17. A divulgação dos resultados, inclusive da decisão dos recursos, será dada
a
conhecer
coletivamente,
por
meio
do
site
https://conhecimento.fgv.br/concursos/rfb22.
3.18. Não haverá reapreciação de recurso.
3.19. Durante todos os dias da semana de integração, o candidato deverá
comparecer ao local designado para a realização do curso, obrigatoriamente, munido de
documento de identidade original com foto.
3.20. Demais informações a respeito
da semana de integração serão
divulgadas em momento oportuno.
4. DA ADMINISTRAÇÃO E DO GERENCIAMENTO DO CURSO DE FORMAÇÃO
PROFISSIONAL
4.1. A administração e o gerenciamento do Curso de Formação Profissional
competem ao Programa FGV In Company do Instituto de Desenvolvimento Educacional,
da Fundação Getulio Vargas.
4.2. A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil poderá ser consultada a
respeito de questões atinentes à realização do Curso de Formação Profissional, sempre
que julgado necessário pelo FGV In Company, da Fundação Getulio Vargas.
5. DAS ATIVIDADES DO CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL
5.1. O Curso de Formação Profissional é realizado em regime de tempo
integral, sendo obrigatória a frequência do candidato a todas as atividades.
5.2. As atividades docentes serão exercidas por professores e palestrantes
designados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e pela Fundação Getulio
Vargas.
5.3. A frequência e a pontualidade dos candidatos nas aulas ao vivo e nos
eventos presenciais serão controladas, sendo atribuída falta ao candidato que se atrasar
ou que se retirar antes do término de qualquer aula ou atividade programada.
5.4. Não haverá abono de faltas para fins deste regulamento. A possibilidade
de o candidato faltar até 60 (sessenta) horas, a que se refere a alínea "b" do subitem 2.5
deste Edital, é uma concessão que a Administração faz para atender a situações
imprevistas.
5.5. A critério da Administração, poderão ser descontadas as faltas para efeito
do cálculo do pagamento do auxílio financeiro de que trata a alínea "d" do subitem 6.1
deste Edital. Em relação aos que optaram pela remuneração do cargo, na forma da
legislação em vigor, as respectivas faltas serão informadas ao dirigente de recursos
humanos do órgão ao qual pertençam.
5.6. Ao longo da realização do Curso de Formação Profissional, serão aplicadas
pesquisas anônimas para fins de avaliação do curso pelos alunos.
6. DOS DIREITOS, DEVERES E SANÇÕES DISCIPLINARES
6.1. São direitos do candidato:
a) recorrer à Fundação Getulio Vargas, quando se julgar preterido ou
prejudicado nos seus direitos, através do e-mail concursorfb22@fgv.br;
b) receber, gratuitamente, o material instrucional;
c) obter as informações e os esclarecimentos necessários ao adequado
desempenho de suas atividades no Curso de Formação Profissional;
d) perceber, durante o Curso de Formação Profissional, a título de auxílio
financeiro, o valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) da remuneração da classe
inicial do cargo de Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil, ressalvado o direito de
opção pela percepção do vencimento e das vantagens de seu cargo efetivo, no caso de
ser servidor da Administração Pública Federal, conforme disposição prevista na Lei nº
9.624, de 2 de abril de 1998, em seu art. 14, § 1º.
6.2. São deveres do candidato:
a) apresentar-se para o início do Curso de Formação Profissional, conforme
estabelecido no presente Edital;
b) participar das aulas e demais atividades constantes da programação, na
forma e no local determinados pela Fundação Getulio Vargas;
c) observar
os preceitos
deste Edital, bem
como as
demais normas
estabelecidas para a realização do Curso de Formação Profissional;
d) observar o regime de tempo integral durante a realização do Curso de
Formação Profissional;
e) ser pontual às aulas e às demais atividades determinadas pela Fundação
Getulio Vargas;
f) permanecer na sala de provas no mínimo uma hora e observar as demais
instruções que capeiam o "caderno de questões" da Prova Objetiva Final;
g) usar o crachá de identificação nos locais de realização das atividades
presenciais do Curso de Formação Profissional;
h) apresentar-se para as provas munido do documento de identidade original
com foto, observado, no que couber, o disposto no item 10 do Edital nº 1/2022 - R F B,
de 2 de dezembro de 2022;
i) trajar-se de maneira adequada nas atividades realizadas presencialmente;
j) ressarcir os valores recebidos a título do auxílio financeiro nas seguintes
situações:
caso seja reprovado por inassiduidade no Curso de Formação Profissional ou
desistência;
caso haja desistência da posse ou do exercício.
6.3. Ao candidato é proibido:
a) adotar conduta inadequada em relação aos outros candidatos, bem como
em relação aos professores/instrutores, palestrantes e membros da equipe de realização
do Curso de Formação Profissional designados pela Fundação Getulio Vargas;
b) manter comportamento, apresentação e postura não compatíveis com a
moralidade pública e as atividades programadas;
c) desrespeitar as obrigações de treinando, estabelecidas neste Edital, bem
como nas demais normas estabelecidas para a realização do Curso de Formação
Profissional.
6.4. A violação do disposto no subitem 6.3 deste Edital constitui falta
grave.
6.5. Os candidatos estão sujeitos às seguintes penas disciplinares:
a) advertência verbal;
b) advertência escrita;
c) desligamento do Curso de Formação Profissional.
6.6. As penas disciplinares serão aplicadas pela Fundação Getulio Vargas,
sendo:
a) a de advertência verbal, no caso de infração a deveres previstos neste
Edital, bem como nas demais normas estabelecidas para a realização do Curso de
Formação Profissional;
b) a de advertência escrita, no caso de infração já punida com advertência
verbal;
c) a de desligamento, nos casos de:
prática de qualquer ato definido como crime na Legislação Penal;
prática de atentado ao pudor, bem assim, à moral, aos bons costumes e aos
padrões éticos estabelecidos pelas Instituições que promovem o Curso de Formação
Profissional;
provocação dolosa de danos ao patrimônio da Fundação Getulio Vargas ou
sob sua responsabilidade;
ofensa física contra terceiros;
prática de falta grave definida nos termos deste Edital, bem como das demais
normas estabelecidas para a realização do Curso de Formação Profissional;
infrações já punidas com a penalidade de advertência escrita;
reprovação por não-comparecimento a prova;
reprovação por faltas;
reprovação pela não-obtenção do rendimento mínimo exigido, após a análise
dos possíveis recursos;
prática de qualquer dos seguintes atos:
fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;
agir com incorreção ou descortesia, para com qualquer membro da equipe
encarregada da aplicação das provas;
for surpreendido, durante a realização da Prova Objetiva Final, utilizando-se
de um ou mais meios previstos no subitem 10.23 do Edital nº 1/2022 - RFB, de 2 de
dezembro de 2022;
for responsável por falsa identificação pessoal;
utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou
de terceiros, durante a aplicação da Prova Objetiva Final, nos termos previstos no
subitem 3.12 deste Edital;
não atender às determinações regulamentares da Fundação Getulio Vargas,
pertinentes ao processo seletivo.
6.7. Será excluído, ainda, do Curso de Formação Profissional e do concurso o
candidato que utilizou ou tentou utilizar meios fraudulentos para obter a aprovação
própria ou de terceiros em qualquer etapa de processo seletivo já realizado pela
Fundação Getulio Vargas.
6.8. Se for o caso, a aplicação da penalidade de desligamento do Curso de
Formação
Profissional
será
precedida
de
processo
sumário
de
apuração
de
responsabilidade, no qual será assegurado ao candidato o direito de defesa.
6.9. A aplicação de penalidade de desligamento e consequente eliminação do
concurso público independe de o candidato ter rendimento satisfatório.
7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1. Concluídas as atividades do Curso de Formação Profissional, a Fundação
Getulio Vargas dará a conhecer o resultado obtido pelos candidatos na segunda etapa do
concurso, mediante divulgação dos nomes dos candidatos aprovados no site
https://conhecimento.fgv.br/concursos/rfb22,
e
o
resultado
do
concurso
será
homologado, conforme previsto no subitem 17.7 do Edital nº 1/2022 - RFB, de 2 de
dezembro de 2022.
7.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Fundação Getulio Vargas.
ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS
Secretário Especial da Receita Federal do Brasil
ANEXO ÚNICO - CANDIDATOS CONVOCADOS
388042054, Adir Matos De Souza Júnior / 388010392, Adriana Barbosa Cruz /
388237588, Adriana Nami Yamakawa / 388203024, Adriane Grazziotin / 388112054, Alan
Cunha Ferreira / 388146596, Aldo Stumpf / 388164191, Alexandre Alves De Medeiros /
388007083, Alexandre De Melo / 388141471, Alexandro Bruno Meneses De Araújo /
388024752, Aline De Oliveira Moreira / 388160371, Aline De Souza Machado /
388056241, Ana Carolina Da Silva Santos / 388121462, Ana Clara De Souza Ferrazzi /
388152961, Ana Cláudia Muzzo De Oliveira** / 388115531, Ana Luíza Macêdo Costa /
388217242, Ana Maria Naufel Costa / 388007337, Ana Rafaela Alves Batista / 388191396,
André Augusto Fernandes / 388083192, Andre Caetano Ferreira Nunes / 388069925,
André Castiel Batista Barbosa / 388186035, Andre De Souza Vanni / 388014795, André
Luís Carvalho / 388027028, André Luis Rossa Luz / 388083545, André Mitsuo Hamada
Cerqueira** / 388057263, Andre Wastowski Aires / 388171885, Ângelo Tesseroli Ribeiro
/ 388113409, Anna Luiza Santos Lacerda De Barros / 388158817, Anny Caroline De Araújo
Silva / 388170163, Antonio Carlos Freitas De Medeiros Junior / 388039042, Aretusa Dias
Dantas / 388175189, Arthur Araújo De Medeiros Galindo / 388004115, Arthur Scalco
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