DOU 28/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 42, sexta-feira, 28 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
VALOR GLOBAL: R$ 513.690,11
DATA DE ASSINATURA: 25/02/2025
SIGNATÁRIOS: ISANIA CRUVINEL SANCHEZ, Diretora de Programas e Políticas de
Incentivo ao Esporte, CPF nº ***.174.501-**, e, ALEXANDRE LUIZ MOURA SOBANIA ,
Presidente da FEDERAÇÃO PARANAENSE DE TRIATHLON, CPF nº ***.172.939-**
Processo: 71000.063364/2023-43
ESPÉCIE: Termo Aditivo ao Termo de Compromisso celebrado entre o MINISTÉRIO DO
ESPORTE - MESP, representado pela DIRETORIA DE PROGRAMAS E POLÍTICAS DE INCENTIVO
AO ESPORTE E O INSTITUTO BRASIL IGUALDADE SOCIAL - IBIS, CNPJ n° 08.654.457/0001-21
OBJETO: Estabelecer as obrigações do MESP e do PROPONENTE, visando a execução do
projeto: "ESPORTE + EDUCAÇÃO = CIDADANIA POLO GV - ANO III"
DESPESA: Os recursos financeiros para continuidade da execução do projeto aprovado
pela Comissão Técnica foram captados e depositados na conta específica do Projeto.
VALOR GLOBAL: R$ 426.459,65
DATA DE ASSINATURA: 25/02/2025
SIGNATÁRIOS: ISANIA CRUVINEL SANCHEZ, Diretora de Programas e Políticas de
Incentivo ao Esporte, CPF nº ***.174.501-**, e, ALEXANDRE MAGNO MARANGON,
Presidente do INSTITUTO BRASIL IGUALDADE SOCIAL - IBIS, CPF nº ***.634.716-**
Processo: 71000.010134/2023-81
Ministério da Fazenda
SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
A D M I N I S T R AÇ ÃO
SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO EM RORAIMA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2025 - UASG 170347
Número do Contrato: 1/2024.
Nº Processo: 17166.100296/2023-72.
Pregão. Nº 3/2023. Contratante: SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO
MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS EM RORAIMA.
Contratado: 24.240.926/0001-12 - DEDETIZADORA LORD LTDA. Objeto: O presente termo
aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo da vigência do contrato administrativo
sra/rr nº 01/2024, por 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de
04/03/2025 a 04/03/2026, nos termos, art. 57, no inciso ii, da lei n.º 8.666, de 1993..
Vigência: 04/03/2025 a 04/03/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 6.820,80. Data
de Assinatura: 27/02/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 27/02/2025).
PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
EXTRATO DE CONTRATO
ESPÉCIE: Operação de Emissão de Títulos da Dívida Externa. Emissão do Global 2035, no
valor de US$ 2.500.000.000,00 (dois bilhões e quinhentos milhões de dólares dos Estados
Unidos 
da 
América), 
no 
mercado 
internacional 
de 
capitais. 
PROCESSO 
Nº:
17944.000460/2025-47. DATA DE CELEBRAÇÃO: 18 de fevereiro de 2025. REPRESE N T A N T ES :
Pela República Federativa do Brasil, a Procuradora da Fazenda Nacional, Fabiani Fadel
Borin; e pelo THE BANK OF NEW YORK MELLON, Rick J. Fierro.
EXTRATO DE CONVÊNIO
1. NATUREZA: Convênio que entre si celebram a União, na qualidade de concedente,
representada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), e o Município de
Balneário Pinhal, na qualidade de convenente, representado pelo Procurador-Geral do
Município de Balneário Pinhal.
2. OBJETO: Utilização do Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público
federal - Cadin, pelo Município de Balneário Pinhal a fim de que sejam registrados no
sistema, pessoas físicas ou jurídicas, devedores principais ou corresponsáveis, inscritos em
sua dívida ativa e na dívida ativa de suas autarquias e fundações.
3. DATA DA ASSINATURA: a) pelo município: 27/02/2025; b) pela PGFN: 27/02/2025.
4. VIGÊNCIA: a partir da data da publicação, por tempo indeterminado, sem prejuízo da
possibilidade de resilição.
5. NOME DOS SIGNATÁRIOS: pela PGFN, CNPJ 00.394.460/0216-53, o Dr. João Henrique
Chauffaille Grognet, Procurador-Geral Adjunto da Dívida Ativa da União e do FGTS, e pelo
Município de Balneário Pinhal, CNPJ nº 01.611.339/0001-97, o senhor Larson Gabriel Lubini
Berner ,Procurador-Geral do Município de Balneário Pinhal.
EXTRATO DE CONVÊNIO
1. NATUREZA: Convênio que entre si celebram a União, na qualidade de concedente,
representada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), e o Município do
Pará, na qualidade de convenente, representado pela Procuradoria-Geral do Estado do
Pará.
2. OBJETO: Utilização do Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público
federal - Cadin, pelo Município do Pará a fim de que sejam registrados no sistema,
pessoas físicas ou jurídicas, devedores principais ou corresponsáveis, inscritos em sua
dívida ativa e na dívida ativa de suas autarquias e fundações.
3. DATA DA ASSINATURA: a) pelo município: 27/02/2025; b) pela PGFN: 27 /02/2025.
4. VIGÊNCIA: a partir da data da publicação, por tempo indeterminado, sem prejuízo da
possibilidade de resilição.
5. NOME DOS SIGNATÁRIOS: pela PGFN, CNPJ 00.394.460/0216-53, o Dr. João Henrique
Chauffaille Grognet, Procurador-Geral Adjunto da Dívida Ativa da União e do FGTS, e pela
Prefeitura Municipal do Pará, CNPJ nº 05.054.861/00001-76, o senhor Ricardo Nasser
Sefer , Procurador-Geral do Estado do Pará.
SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
EXTRATO DE CONVÊNIO
1. NATUREZA: Convênio celebrado entre a União, por intermédio da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), os Municípios e o Distrito Federal aderentes, relacionado(s) ao
final, com a participação da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (ABRASF), da Confederação Nacional de Municípios (CNM), e da Frente Nacional de Prefeitos
(FNP).
2. OBJETO: Firmar a adesão realizada pelos ENTES FEDERADOS ao padrão nacional da Nota Fiscal de Serviço eletrônica, bem como exercer opção por produtos disponíveis pelo Sistema
Nacional da NFS-e, de acordo com o disposto no artigo 199 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional.
3. VIGÊNCIA: Por prazo indeterminado a partir de sua publicação no Diário Oficial da União.
. .ENTES FEDERADOS ADERENTES
.UF
.CNPJ
.Nº DO PROCESSO
.DATA DE ASSINATURA
. .MUNICÍPIO DE HULHA NEGRA
.RS
.94.702.784/0001-43
.13031.107965/2025-73
.12.02.2025
EXTRATO DE CONVÊNIO
1. NATUREZA: Convênio celebrado entre a União, por intermédio da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), os Municípios e o Distrito Federal aderentes, relacionado(s) ao
final, com a participação da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (ABRASF), da Confederação Nacional de Municípios (CNM), e da Frente Nacional de Prefeitos
(FNP).
2. OBJETO: Firmar a adesão realizada pelos ENTES FEDERADOS ao convênio, celebrado em 15 de dezembro de 2022, para a integração dos dados e informações cadastrais, geoespaciais,
fiscais e jurídicos relativos aos imóveis urbanos e rurais, públicos e privados, sob gestão dos Municípios e do Distrito Federal, ao Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais
(Sinter), para a finalidade de inscrição no Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), nos termos do Decreto nº 11.208, de 26 de setembro de 2022.
3. VIGÊNCIA: Por prazo indeterminado a partir de sua publicação no Diário Oficial da União.
. .ENTES FEDERADOS ADERENTES
.UF
.CNPJ
.Nº DO PROCESSO
.DATA DE ASSINATURA
. .MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DO OESTE
.MS
.15.389.588/0001-94
.13031.111238/2025-19
.23/02/2025
EDITAL
CONVOCAÇÃO PARA O CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL - ANALISTA-TRIBUTÁRIO
DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025
1. DA MATRÍCULA NO CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL
1.1. Considerando o disposto no art. 1º do Decreto nº 12.291, de 4 de
dezembro de 2024, ficam convocados para a realização do Curso de Formação Profissional
os candidatos aprovados e classificados na primeira etapa do certame, respeitados os
subitens 9.6.13, 9.7.11 e 11.14 do Edital nº 1/2022 - RFB, de 2 de dezembro de 2022.
1.2. Os candidatos convocados para o Curso de Formação Profissional são os
que constam no Anexo Único deste Edital.
1.3. Será admitida a matrícula
no Curso de Formação Profissional,
exclusivamente 
pela 
internet,
no 
endereço 
eletrônico
https://conhecimento.fgv.br/concursos/rfb22, no período das 12h do dia 28 de fevereiro
de 2025 às 18h do dia 10 de março de 2025, observado o horário oficial de
B r a s í l i a / D F.
1.4. O candidato convocado que desejar informar a desistência do concurso
deverá marcar a respectiva opção no link de matrícula mencionado no item 1.3, em
caráter irretratável.
1.4.1 Não será permitida a solicitação de reclassificação (final de lista). O
candidato que não realizar a matrícula no Curso de Formação Profissional será
considerado desistente do concurso e automaticamente eliminado.
1.5. A Fundação Getulio Vargas não arcará com prejuízos advindos de
problemas 
de
ordem 
técnica
dos 
computadores,
falhas 
de
comunicação,
congestionamento das linhas de comunicação, bem como de outros fatores, de
responsabilidade do candidato, que impossibilitem a transferência de dados.
1.6. Expirado o prazo de que trata o subitem 1.3 deste Edital, os candidatos
convocados que não efetivarem suas matrículas serão considerados desistentes e
eliminados do concurso público.
2. DO CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL
2.1. O Curso de Formação Profissional, de caráter eliminatório, terá a duração
de 240 (duzentas e quarenta) horas, incluindo as 4 (quatro) horas reservadas para a
realização da Prova Objetiva Final do Curso de Formação Profissional, de que trata o
subitem 3.2 deste Edital, e será regido por este Edital, pelo Edital nº 1/2022 - RFB, de 2
de dezembro de 2022, pelas demais normas estabelecidas para a realização do Curso de
Formação Profissional e pelo manual do aluno.
2.1.1 O manual do aluno será disponibilizado no link de matrícula.
2.2. O Curso de Formação Profissional ocorrerá do dia 31/03/2025 até o dia 25/04/2025.
2.3. O Curso de Formação Profissional será desenvolvido na modalidade
online, Ensino a Distância (EAD), com exceção da última semana, a qual será dedicada a
atividades presenciais em 5 (cinco) polos: Brasília/DF, Manaus/AM, Recife/PE, São
Paulo/SP e Curitiba/PR.
2.4. No ato da matrícula, o candidato deverá, obrigatoriamente, informar em
ordem decrescente de preferência os 5 (cinco) polos em que desejaria realizar a Prova
Objetiva Final e as demais atividades da semana de integração presencial do Curso de
Formação Profissional.
2.4.1 A alocação dos candidatos em cada polo considerará a classificação
obtida na primeira etapa do concurso, a ordem de preferência indicada pelo candidato e
a disponibilidade de vagas em cada polo a ser definida pela Administração.
2.5. Será considerado aprovado no Curso de Formação Profissional o candidato
que, cumulativamente, obtiver, no mínimo:
a) 50% (cinquenta por cento) do total da Prova Objetiva Final; e
b) 75% (setenta e cinco por cento) de frequência durante o Curso de
Formação Profissional.
2.6. É de inteira responsabilidade do candidato participar das aulas e estar
com o nome e sobrenome registrados na ferramenta de web conferência para o cômputo
da frequência.
2.7. As despesas decorrentes da participação
em todas as etapas e
procedimentos do concurso público, inclusive no Curso de Formação Profissional, correrão
por conta do candidato, o qual não terá direito a custeio de alojamento, alimentação,
transporte ou ressarcimento de despesas.
2.8. Poderão ser solicitados, a qualquer tempo durante o concurso, outros
documentos necessários para a comprovação de dados.
2.9. As informações prestadas no ato da matrícula e durante todo o Curso de
Formação Profissional são de inteira responsabilidade do candidato. Será eliminado do
concurso público aquele que apresentar dados ou documentos incorretos, incompletos ou
inverídicos.
2.10. A estrutura curricular do Curso de Formação Profissional é composta
pelas Disciplinas/Atividades e pela Prova Objetiva Final a seguir relacionadas:
. .D I S C I P L I N A S / AT I V I DA D ES
.CARGA HORÁRIA
. .Abertura
.2
. .Integração Virtual
.4
. .Ética e Correição
.4
. .Competências Comportamentais (Soft Skills)
.4
. .Economia Comportamental
.4
. .Liderança de Pessoas e Equipes
.6
. .Comunicação Interpessoal
.6

                            

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