DOU 28/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
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182
Nº 42, sexta-feira, 28 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
12.696.982/0001-87, FDB0F66, FRMEP00284142024, 683-12; M. MACEDO TRANSP O R T ES
RODOVIARIOS LTDA, 07.596.832/0001-61, AWQ7126, FRMEP00283932024, 683-12; LM
TRANSPORTES INTERESTADUAIS SERVICOS E COMERCIO S.A, 00.389.481/0037-80, SET4E21,
FRMEP00284802024, 683-12; MARANATA TRANSPORTES LTDA, 14.160.653/0001-42,
SDK6D94, FRMEP00288002024, 683-12; LOPES TRANSPORTADORA E GRAOS LTDA,
48.246.648/0001-79, OOX2J79, FRMEP00290572024, 683-12; LINDALVA REIS DE CARVALHO
MACEDO, 
21.424.316/0001-80, 
SYI9H88, 
FRMEP00291242024, 
683-12; 
LETRANS
TRANSPORTES 
RODOVIARIOS
DE 
CARGAS
S/A, 
34.940.438/0001-71,
RQM6B51,
FRMEP00290872024, 683-12; OLGA MARA FONTANELLA BROGNOLI, ***.984.479-**,
MIX6G40, FRMEP00283982024, 683-13.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
36723/2025/WEB/EXCESSO DE PESO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo
concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número
do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E
COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES
ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA .
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição
do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT
- Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 6 de janeiro de 2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
PALOG - TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 17.221.951/0001-93, RNG3C61,
FRMEP00270062024, 683-12; PERIN AGRO INDUSTRIAL LTDA, 97.462.576/0001-02, ITR4350,
FRMEP00276822024, 683-12; P & G TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 15.043.578/0001-00,
RNW4G25, FRMEP00282392024, 683-12; PERBONI FLV S/A, 14.456.704/0002-69, RCI6E88,
FRMEP00286662024, 683-12; P & M TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 28.681.544/0001-85,
OYD0C13, FRMEP00266942024, 683-12; P &
W IGARAPE TRANSPORTES LTDA.,
06.983.881/0003-56, 
RUP8E30, 
FRMEP00278802024,
683-11; 
RGC6C74,
FRMEP00278902024, 683-11; QPG7081, FRMEP00283992024, 683-12; PEDRA BRANCA
TRANSPORTES 
LTDA, 
04.880.945/0001-04,
MTX4298, 
FRMEP00281042024, 
683-12;
MTX4298, FRMEP00281452024, 683-12; R C A TRANSPORTES LTDA, 07.932.466/0001-74,
RNW4B83, FRMEP00282002024, 683-12; OUH6C93, FRMEP00283832024, 683-12; O L I N DA
TRANSPORTES LTDA, 89.567.952/0001-03, IWR5A38, FRMEP00282192024, 683-12; PRO
LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 40.315.177/0001-00, HKP4J89, FRMEP00282842024, 683-
11; PREMIEX LTDA, 53.521.965/0001-96, ECU2A90, FRMEP00283542024, 683-12; P & W
IGARAPE TRANSPORTES LTDA., 06.983.881/0001-94, GCV3I03, FRMEP00285932024, 683-11;
P H DE OLIVEIRA TRANSPORTES LTDA, 18.915.078/0001-00, RUI4C19, FRMEP00289412024,
683-12; PAULINO
GIARETTON TRANSPORTES
LTDA, 72.377.450/0001-09,
RYB6A43,
FRMEP00291772024, 683-12; PONTUAL LOCACAO E TRANSPORTE LTDA, 15.380.245/0001-
69, QBL4358,
FRMEP00264682024, 683-13; PROLEITE COMERCIO
DE PRODUTOS
AGROPECUARIOS LTDA, 02.653.810/0001-72, OVF6G50, FRMEP00274792024, 683-12.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
36724/2025/WEB/EXCESSO DE PESO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo
concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número
do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E
COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES
ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA .
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição
do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT
- Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 6 de janeiro de 2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
RODOVIARIO
MONTE
SERENO 
LTDA,
82.125.618/0001-42,
QJJ4222,
FRMEP00273632024, 
683-11;
QPL0H21, 
FRMEP00274532024,
683-13; 
RYK4B12,
FRMEP00277352024, 
683-12; 
RICARDO 
BURBELLO, 
***.895.119-**, 
MIY3I60,
FRMEP00283132024, 683-12; RODAVIDA
TRANSPORTES LTDA, 03.211.270/0001-30,
RYD4D35, FRMEP00288692024, 683-12; REITER
TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA,
10.466.983/0008-86, JCJ9F90, FRMEP00290772024, 683-12; ROSSETTI TRANSPORTES E
REPRESENTACOES LTDA, 93.372.746/0001-07, IWR7G55, FRMEP00285362024, 683-12;
RENAN 
CESAR
PERGHER, 
***.330.000-**,
IYI2777, 
FRMEP00276272024,
683-11;
RODOARAUJO TRANSPORTES RODOVIARIOS DE CARGAS LTDA., 11.293.977/0001-60,
TAJ5D42,
FRMEP00273652024, 683-12;
RABESCO
DO
PRADO TRANSPORTES
LTDA,
10.219.258/0001-37, EWF4500, FRMEP00275782024, 683-12; RODOMARCO TRANS P O R T ES
LTDA, 51.145.081/0001-59, QNV5115, FRMEP00277942024, 683-12; RS COMERCIO DE
MADEIRAS E DERIVADOS LTDA, 28.110.901/0001-55, SEK8D97, FRMEP00281712024, 683-
12; RICARDO BARBOSA MARIOTO, ***.862.588-**, EHH9B66, FRMEP00281222024, 683-12;
REITER 
TRANSPORTES
E 
LOGISTICA
LTDA, 
10.466.983/0001-00,
JBG7H69,
FRMEP00282352024, 683-12; RODOLUPPI TRANSPORTES LTDA., 06.556.501/0003-05,
IZN6E18, FRMEP00283622024, 683-12; REGINALDO PEREIRA DOS ANJOS & CIA LTDA,
08.900.704/0001-22, OAV2C99, FRMEP00285022024, 683-12; REITER TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA, 10.466.983/0015-05, JBM7H33, FRMEP00285212024, 683-12; R FREITAS
TRANSPORTES
LTDA,
27.368.120/0001-00, 
rxl0e51,
FRMEP00262662024,
683-12;
RODOBAGIO 
TRANSPORTES 
RODOVIARIO 
LTDA, 
82.174.418/0001-80, 
QJZ4F60,
FRMEP00263932024, 683-12; RODOPAIM TRANSPORTES LTDA, 90.298.126/0001-87,
JDO6J09, FRMEP00281672024, 683-12.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
36725/2025/WEB/EXCESSO DE PESO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo
concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número
do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E
COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES
ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA .
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição
do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT
- Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 6 de janeiro de 2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
SCAN VEICULOS LTDA, 92.584.648/0001-70, DQS1095, FRMEP00265972024,
683-12; SRG TRANSPORTES LTDA, 26.451.180/0001-11, FEI6J28, FRMEP00280532024, 683-
12; 
SUL
CONTINENTAL 
TRANSPORTES
LTDA, 
81.382.525/0006-45,
GJL7G66,
FRMEP00283972024, 683-12; GJL7G66, FRMEP00285742024, 683-12; RUDI WAZLAW I C K
TRANSPORTES LTDA, 21.168.966/0001-02, JAO9J01, FRMEP00263662024, 683-12; SAO JOSE
TRANSPORTES, 
LOCACAO
E 
GESTAO
DE 
EQUIPAMENTOS
E 
VEICULOS
LTDA,
31.021.649/0001-12, CUF1F13, FRMEP00276642024, 683-11; SANTAFE LOGISTICA LTDA,
31.253.368/0001-95, OOM9G79, FRMEP00278462024, 683-12; SIMIONI TRANSPORTES E
COMERCIO
LTDA,
12.456.279/0001-00, 
AZD9B91,
FRMEP00279182024,
683-12;
SERRANALOG TRANSPORTES LTDA, 07.447.199/0001-40, SFW4H06, FRMEP00279082024,
683-12; STYLE BUS AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA, 01.463.378/0001-94, EHS6757,
FRMEP00281262024, 
683-11;
SINHA 
EMPREENDIMENTOS
E 
TRANSPORTES
LTDA,
20.888.654/0001-00,
RTC8F61,
FRMEP00282562024, 
683-12;
SA
TRANSPORTES
RODOVIARIO LTDA, 04.608.500/0001-61, RYL1D20, FRMEP00282702024, 683-12; SC MINAS
TRANSPORTES 
LTDA., 
35.294.771/0001-13,
TCB4C97, 
FRMEP00264512024, 
683-13;
MADEIREIRA MAGNIFICA LTDA, 36.741.206/0001-10, RHK4H64, FRMEP00290582024, 683-
13; CAVALHEIRO LOGISTICS LTDA, 07.689.042/0010-11, TAA2D78, FRMEP00289042024,
683-12; ARLEI RODRIGUES BORGES, ***.761.396-**, AZS5922, FRMEP00289282024, 683-
13; ADRIANO COELHO GUIMARAES, ***.598.937-**, MRB8J29, FRMEP00288652024, 683-
11; 
LENARGE 
TRANSPORTES 
E 
SERVICOS 
LTDA, 
02.870.124/0004-04, 
SGD6C17,
FRMEP00288102024, 
683-12; 
DARCI 
JACO 
SCHOSSLER, 
***.530.990-**, 
IVN0E44,
FRMEP00287572024, 683-13; P & W IGARAPE TRANSPORTES LTDA., 06.983.881/0001-94,
GAV6B01, FRMEP00286562024, 683-12.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
36728/2025/WEB/EXCESSO DE PESO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir
do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da
multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB
ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também
nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível
no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT.
Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à
GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT,
situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO
8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa
acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor
Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02,
com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT -
Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 6 de janeiro de 2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
SULOC
SOLUCOES 
LOGISTICAS
LTDA, 
09.133.691/0001-76,
JAQ4E96,
FRMEP00288672024, 683-12; TOMBINI & CIA. LTDA., 82.809.088/0002-32, RLP9A90,
FRMEP00281392024,
683-12;
rla1f06, 
FRMEP00262272024,
683-12;
RYC7I29,
FRMEP00279072024, 683-12; SUPREME TRANSPORTES RODOVIARIO LTDA, 39.768.455/0001-
97,
IXM5B80, 
FRMEP00266712024,
683-12; 
TRANS
CACULA 
ZANCHETT
LTDA,
08.537.637/0001-23, SXB1B96, FRMEP00274502024, 683-12;
TRANS - PINHO LTDA ,
77.789.477/0001-22, RHT7H79, FRMEP00275982024, 683-13; RHT7A70, FRMEP00291902024,
683-13; TEREJORGIS TRANSPORTES LTDA, 12.765.147/0001-51, BEI3H32, FRMEP00279802024,
683-12; TRANS KOTHE TRANSPORTES RODOVIARIOS S/A, 03.052.564/0001-66, QWF7B83,
FRMEP00283412024, 683-12; TELLES TRANSPORTES LTDA, 02.306.958/0001-30, JCP9I07,
FRMEP00285012024, 683-11; TRANS EKO TRANSPORTES LTDA, 11.977.395/0001-01,
MKG0J13, FRMEP00289012024, 683-12; TECSEL TRANSPORTES LTDA, 08.631.833/0001-62,
JCI6B06, FRMEP00291572024,
683-12; D'GRANEL
TRANSPORTES E
COMERCIO LTDA,
22.447.684/0007-00, FCU2B35, FRMEP00287012024, 683-12; 32.193.827 LUCIANO DE SOUZA,
32.193.827/0001-55, ETQ1C57,
FRMEP00285952024, 683-11;
SLP MADEIRAS
LTDA ,
24.970.627/0001-33, IXB2A11,
FRMEP00285542024, 683-12; CF
URBANIZADORA
E
CONSTRUCOES LTDA., 34.934.983/0001-55, HLQ1B61, FRMEP00284882024, 683-12; DINON
TRANSPORTES LTDA, 01.655.996/0001-36, JAZ8D76, FRMEP00283912024, 683-12; FRATUS &
FRATUS TRANSPORTES LTDA, 14.899.122/0001-76, cum9h55, FRMEP00283362024, 683-12;
CLEIDOMAR TORRES DE FREITAS, ***.113.696-**, OCZ1776, FRMEP00284172024, 683-12.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
36730/2025/WEB/EXCESSO DE PESO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo

                            

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