DOU 28/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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210
Nº 42, sexta-feira, 28 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
32.453.762/0001-30, FELCG00044952024, 25/04/2024, R$ 3.000,00; FELCG00045932024,
04/05/2024, R$ 3.000,00; HILTON CEZAR GARCIA FILHO E FERNANDA DE OLIVEIRA
RIBEIRO GARCIA, 17.529.636/0001-28, FELCG00042672024, 21/03/2024, R$ 3.000,00;
RNS
LOGISTICA
E
TRANSPORTES
LTDA,
18.964.575/0001-90,
FELCG00043592024,
29/03/2024, R$ 3.000,00; LUIZ CARLOS SAIDOCK, ***.104.449-**, FELCG00041332024,
22/03/2024, R$ 3.000,00; VAS COMERCIO DE ELETRONICOS LTDA, 46.365.878/0001-21,
FELCG00045112024,
28/04/2024,
R$
3.000,00;
VIP
ENCOMENDAS
EXPRESSAS
TRANSPORTES LTDA, 09.482.385/0001-45, FELCG00049252024, 06/05/2024, R$ 3.000,00;
TRANSPORTADORA TIRONES LTDA, 41.540.138/0001-60, FELCG00045132024, 29/04/2024,
R$ 3.000,00; APS TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS LTDA, 36.978.810/0001-64,
FELCG00041062024,
23/03/2024,
R$
3.000,00;
A.R.V.
TRANSPORTES
LTDA,
02.681.032/0001-25, FELCG00050112024, 16/04/2024, R$ 3.000,00; ROSANGELA MARIA
MONTEIRO SIMEI, 15.409.462/0001-34, FELCG00049112024, 06/05/2024, R$ 3.000,00;
ANK TRANSPORTES LTDA, 37.605.668/0001-72, FELCG00045342024, 03/05/2024, R$
3.000,00; FERNANDO PEREIRA PAES LEME, 31.330.609/0001-52, FELCG00045912024,
04/05/2024,
R$
3.000,00;
ODAILZA
SANTOS
SANTANA,
***.183.448-**,
FELCG00042432024,
21/03/2024,
R$
3.000,00;
CRISTIANE
SETE
CHIMELLO,
30.731.773/0001-09, FELCG00042592024, 21/03/2024, R$ 3.000,00; ANTONIO ALVES
FERREIRA, ***.920.472-**, FELCG00042232024, 21/03/2024, R$ 3.000,00.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 38450/2025/WEB/VALE-
P E DÁG I O
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na
Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio
Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico
www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento
pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que
caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito
de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16.
Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10
(dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser
obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do
auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE
INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES,
LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 6 de janeiro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
L. RODRIGUES ATA TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 04.413.817/0001-42,
FELVP00844492021, 09/06/2021, R$ 550,00; FELVP00862412021, 07/07/2021, R$ 550,00;
HAVR AGRONEGOCIOS EIRELI, 33.755.130/0001-93, FELVP00884522021, 09/06/2021, R$
550,00;
ZUFRALOG
TRANSPORTES
EIRELI,
23.683.158/0001-09,
FELVP00880842021,
16/06/2021, R$ 550,00; RAFAELA INGRIDY DE CONTO & CIA LTDA, 21.173.188/0001-40,
FELVP00899502021, 05/06/2021, R$ 550,00; TLM - TRANSPORTES E LOGISTICA MODERNA
LTDA, 00.546.164/0001-19, FELVP00911712021, 01/06/2021, R$ 550,00; J B EVANGELISTA
TRANSPORTADORA LTDA, 38.049.446/0001-83, FELVP00873712021, 01/07/2021, R$ 550,00;
MG INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS RECICLAVEIS EIRELI, 24.176.527/0001-30,
FELVP00859502021,
03/06/2021,
R$
550,00;
TRANSALLVEZ
TRANSPORTES
EIRELI,
33.655.792/0001-91, FELVP00904152021, 03/07/2021, R$ 550,00; TRANSRUANO EIRELI,
21.841.625/0001-56, FELVP00897142021, 28/06/2021, R$ 550,00; POP LOG TRA N S P O R T ES
LTDA, 37.211.368/0001-09, FELVP00881102021, 15/06/2021, R$ 550,00.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
38451/2025/WEB/PRODUTO PERIGOSO INTERNACIONAL
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e suas
alterações, e com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas
e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação de penalidade de multa por
inobservância das normas do Acordo de Alcance Parcial para a Facilitação do Transporte de
Produtos Perigosos no âmbito do Mercosul, apenso ao Decreto nº 1.797/96, com infrações
previstas no Protocolo anexo ao Decreto 2.866/98. A guia de pagamento encontra-se
disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer
unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento)
do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e
renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da
Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser
interposta no prazo de 30 (trinta) dias contados data da publicação deste edital no D.O.U,
mediante petição, por escrito, dirigida à Agência Nacional de Transportes Terrestres -
ANTT, de forma eletrônica ou física, devendo ser obedecido o disposto na legislação
vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à
GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO
E
COBRANÇA
DE
AUTOS
DE
INFRAÇÃO
-
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 6 de janeiro de 2025.
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
AGILIZA
TRANSPORTES
E
LOGÍSTICA
EIRELI,
07.953.712/0001-74,
INTPP00000132023,
11/05/2023, R$
17.010,00;
FABIO
DE CASTRO
MADALOZZO,
***.754.259-**,
INTPP00000952023, 06/10/2023,
R$ 2.820,00;
INTPP00000962023,
06/10/2023, R$ 16.920,00; INTPP00000972023, 06/10/2023, R$ 2.820,00.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
3 8 4 5 2 / 2 0 2 5 / W E B / P A S S AG E I R O S
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para
ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas
no Decreto n° 2.521/98, e nas Resoluções ANTT nºs 233/2003 e 3.075/2009, por
infringência às normas referentes ao Transporte Interestadual e Internacional de
Passageiros. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico
www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento
pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que
caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito
de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n°
5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser interposta no prazo
de 30 (trinta) dias contados data da publicação deste edital no D.O.U, mediante petição,
por escrito, dirigida à Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT , de forma
eletrônica ou física,
devendo ser obedecido o disposto
na legislação vigente,
mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE
PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada
no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO
8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa
acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do
Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução
judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 6 de janeiro de
2025.
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
G
M
S
TRANSPORTADORA
TURISTICA
LTDA,
10.505.795/0001-43,
PASFR00002812024, 09/04/2024, R$ 3.714,16; R K TRANSPORTES E TURISMO LTDA,
47.888.278/0001-00, PASFR00002842024, 10/04/2024, R$ 7.428,32; PASFR00002852024,
10/04/2024, R$ 7.428,32; AGENCIA DE VIAGENS NOVO VERAO TRANSPORTE E TURISMO
LTDA, 12.892.631/0001-41, PASFR00002752024, 09/04/2024, R$ 1.857,08; A. W. C.
TURISMO LTDA, 27.071.664/0001-06, PASFR00002722024, 29/03/2024, R$ 3.714,16;
PASFR00002712024, 29/03/2024,
R$ 3.714,16;
PASFR00002702024, 29/03/2024, R$
1.857,08; LC TRANSPORTES E TURISMO EIRELI, 37.763.111/0001-60, PASFR00002572022,
17/02/2022,
R$
7.428,32;
PASFR00002932021,
24/06/2021,
R$
7.428,32;
PASFR00002912021, 24/06/2021,
R$ 3.714,16;
PASFR00002902021, 24/06/2021, R$
3.714,16; TITAN TURISMO EIRELI, 26.607.469/0001-87, PASFR00002882021, 24/06/2021,
R$ 7.428,32; GIRO TURISMO LTDA, 12.402.506/0001-06, PASFR00002482023, 31/01/2023,
R$ 7.428,32; SANTA MARIA TURISMO LTDA, 09.547.990/0001-57, PASFR00000132023,
04/01/2023,
R$
3.714,16;
PASFR00000322023,
09/01/2023,
R$
3.714,16;
PASFR00002892023, 27/01/2023, R$ 3.714,16; RICKER TURISMO LTDA, 16.749.917/0001-
23,
PASFR00002482022,
17/02/2022,
R$
7.428,32;
PLANALTO
TURISMO
EIRELI,
22.308.102/0001-01, PASFR00001302023, 20/01/2023, R$ 7.428,32; COOPERATIVA DE
TRANSPORTES RODOVIARIOS DE PASSAGEIROS - COOTRANS/ANP, 41.577.078/0001-50,
PASFR00000222023, 09/01/2023, R$ 3.714,16; EXPRESSO SOLUCAO TRANSPORTES E
TURISMO LTDA, 38.074.576/0001-76, PASFR00001252023, 19/01/2023, R$ 1.857,08;
PASFR00000392023, 10/01/2023, R$ 3.714,16; BAVS BRASIL TRANSPORTE E SERVI CO S
LTDA, 03.943.907/0001-82, PASFR00002032023, 22/01/2023, R$ 1.857,08; DA CAPITAL
TUR TURISMO LTDA, 07.540.755/0001-28, PASFR00000352023, 09/01/2023, R$ 3.714,16;
RB TURISMO LTDA, 38.224.681/0001-44, PASFR00002252023, 28/01/2023, R$ 1.857,08;
FOZ BUS TRANSPORTADORA LTDA, 27.913.186/0001-26, PASFR00002262023, 28/01/2023,
R$ 1.857,08.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
3 8 4 5 3 / 2 0 2 5 / W E B / P A S S AG E I R O S
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas no
Decreto n° 2.521/98, e nas Resoluções ANTT nºs 233/2003 e 3.075/2009, por infringência
às normas referentes ao Transporte Interestadual e Internacional de Passageiros. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto
de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela
aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme
estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de
Recurso deverá ser interposta no prazo de 30 (trinta) dias contados data da publicação
deste edital no D.O.U, mediante petição, por escrito, dirigida à Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT , de forma eletrônica ou física, devendo ser obedecido o
disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de
infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇ ÃO
- GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 6 de janeiro de 2025.
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
BR
VIAGENS E
TURISMO
LTDA, 27.379.236/0001-37,
PASFR00002972023,
31/01/2023, R$ 3.714,16; TRANSBUSS AGENCIA DE VIAGENS LTDA, 19.571.430/0001-91,
PASFR00002942024, 12/04/2024, R$ 3.714,16; GIRO TURISMO LTDA, 12.402.506/0001-06,
PASFR00003872023,
08/02/2023,
R$
7.428,32;
SANTA
MARIA
TURISMO
LTDA,
09.547.990/0001-57, PASFR00003002023, 02/02/2023, R$ 3.714,16; AGUIA DO SUL
TRANSPORTADORA TURISTICA LTDA, 19.534.019/0001-46, PASFR00003902024, 23/05/2024,
R$
3.714,16;
PASFR00003892024,
23/05/2024,
R$
7.428,32;
PASFR00003882024,
23/05/2024, R$ 5.571,24; EXPRESSO LOCACAO DE AUTOMOVEIS LTDA, 33.433.464/0001-40,
PASFR00003882023,
07/02/2023,
R$
7.428,32;
PLANALTO
TURISMO
LTDA,
22.308.102/0001-01, PASFR00004162023, 10/02/2023, R$ 3.714,16; PASFR00004172023,
10/02/2023,
R$
3.714,16;
A.
W.
C.
TURISMO
LTDA,
27.071.664/0001-06,
PASFR00003392024, 08/05/2024,
R$ 7.428,32;
PASFR00003742024, 20/04/2024, R$
3.714,16; PASFR00003732024, 20/04/2024, R$ 7.428,32; TOPTEN TRANSPORTE E TURISMO
LTDA,
39.701.066/0001-44, PASFR00004402023,
12/02/2023,
R$
1.857,08; B. M.
TRANSPORTES LTDA, 22.207.042/0001-30, PASFR00003602023, 07/02/2023, R$ 3.714,16;
COOPERATIVA DE
TRANSPORTE ESCOLAR,
FRETAMENTO E
TURISMO DE
GOIAS,
13.622.437/0001-09,
PASFR00004002023,
09/02/2023,
R$
3.714,16;
FOZ
BUS
TRANSPORTADORA LTDA, 27.913.186/0001-26, PASFR00003692023, 08/02/2023, R$
7.428,32;
LUTRANS BRASIL
TURISMO
E
TRANSPORTES LTDA,
30.052.210/0001-94,
PASFR00004472023, 12/02/2023,
R$ 3.714,16;
PASFR00004442023, 12/02/2023, R$
1.857,08;
COOPERATIVA
DE
TRANSPORTES
RODOVIARIOS
DE
PASSAGEIROS
-
COOTRANS/ANP, 41.577.078/0001-50, PASFR00003582024, 10/05/2024, R$ 1.857,08.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
3 8 4 5 4 / 2 0 2 5 / W E B / P A S S AG E I R O S
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para
ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas
no Decreto n° 2.521/98, e nas Resoluções ANTT nºs 233/2003 e 3.075/2009, por
infringência às normas referentes ao Transporte Interestadual e Internacional de
Passageiros. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico
www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento
pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que
caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito
de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n°
5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser interposta no prazo
de 30 (trinta) dias contados data da publicação deste edital no D.O.U, mediante petição,
por escrito, dirigida à Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT , de forma
eletrônica ou física,
devendo ser obedecido o disposto
na legislação vigente,
mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE
PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada
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