DOU 28/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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305
Nº 42, sexta-feira, 28 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Primeiro Termo Aditivo do Contrato Administrativo n.º 2/2022, pactuado o objeto de
contratação de empresa para locação de salas comerciais, salas 1306 até 1311, imóvel
comercial urbano, localizado na rua Comendador Gustavo Paiva, nº 2789, bairro mangabeiras,
para instalação dos gabinetes da sede provisória da Procuradoria Regional do Trabalho da 19ª
Região, em Maceió-AL com a empresa ANCAR - ADMINISTRADORES DE IMOVEIS, DE
CONDOMINIOS E GE, CNPJ 13.938.116/0001-18. Processo: 20.02.1900.0000176/2022-37.
Objeto do Termo: alterar o parágrafo segundo da Cláusula Quarta e o parágrafo primeiro da
Cláusula Quinta do Contrato original. Nova Vigência: 15/02/2026. Novo Valor Mensal: R$
16.430,66 (dezesseis mil e quatrocentos e trinta reais e sessenta e seis centavos) Assinam: pela
contratante, ADIR DE ABREU - Procurador(a)-chefe da PRT 19ª Região, e pela contratada, Átila
Pinto Machado Junior, Representante, em 26/02/2025.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Primeiro Termo Aditivo do Contrato Administrativo n.º 1/2022, pactuado o objeto de
contratação de empresa para locação das lojas 2 e 3, imóvel comercial urbano, localizadas no
andar térreo do edifício Empresarial Norcon, para instalação da sede provisória da
procuradoria regional do trabalho da 19ª região, em Maceió - AL com a empresa CMCC
ADMINISTRACAO
E
PARTICIPACOES
LTDA,
CNPJ
11.719.641/0001-17.
Processo:
20.02.1900.0000174/2022-91. Objeto do Termo: alterar o parágrafo segundo da Cláusula
Quarta e o parágrafo primeiro da Cláusula Quinta do Contrato original. Nova Vigência:
15/02/2026. Assinam: pela contratante, ADIR DE ABREU - Procurador(a)-chefe da PRT 19ª
Região, e pela contratada, Ciro Stenio Porto, Representante, Carla Pessoa Porto Rebelo,
Representante, e Christine Pessoa Porto Salles, Representante, em 14/02/2025.
PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 1/2021
PGEA: 20.02.2400.0000166/2021-85. Contratante: Procuradoria Regional do Trabalho 24ª
Região/MS. Contratada: Scala Segurança Ltda. Objeto: Prorrogada para o período de 28 de
abril de 2024 a 28 de abril de 2025. Assinam: Dra. Cândice Gabriela Arosio - pela
Contratante; e Sr. Rodrigo Godoy Bento - pela Contratada, em 27/02/2024.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 10/2022
PGEA: 20.02.2400.000224/2022-68. Contratante: Procuradoria Regional do Trabalho da 24ª
Região. Contratada: Instituto Mirim de Campo Grande. Objeto: Alteração do item 1 da Cláusula
Oitava do Contrato nº 10/2022. Valor Mensal: R$ 2.382,38 (dois mil, trezentos e oito e dois
reais e trinta e oito centavos) a partir de 1º de janeiro de 2025. Assinam: Dra. Cândice Gabriela
Arosio - pela Contratante; e Sra. Patricia Saraiva Sousa de Moraes - pela Contratada.
PROGRAMA DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
EXTRATO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 100/2025
Termo de Credenciamento nº 100/2025, celebrado entre o MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO e a
JMLP
ODONTOLOGIA
LTDA,
CNPJ: 51.529.836/0001-19,
para
prestação
de
Serviços
Odontológicos.
PGEA: 0.03.000.005894/2025-89.
Vigência:
26/02/2025 a
25/02/2030.
Assinatura: pelo Credenciante SANDRA CRISTINA DE ARAUJO (Diretora Executiva Adjunta) e
HERBERT DUTRA DA SILVA (Diretor Administrativo) e pelo Credenciado JULIANA LOBO DE
OLIVEIRA PIRES (Sócia).
Tribunal de Contas da União
EXTRATO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
a) Espécie: Projeto de Cooperação Técnica Internacional entre o Tribunal de Contas da União
(TCU) e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), intitulado
"Fortalecimento e internacionalização do TCU para a promoção do desenvolvimento humano
sustentável, BRA/23/022"; b) Processo: TC 008.653/2024-0; c) Objetivo: Contratação de
consultoria especializada para elaboração de estudo sobre ocupação de postos de liderança
por mulheres no TCU, no âmbito do projeto do "Selo de Igualdade de Gênero para Instituições
Públicas", do PNUD; d) Valor total do contrato: R$ 47.500,00; e) Vigência: De 26/02/2025 a
17/07/2025; f) Data de assinatura: 26/02/2025; g) Signatários: Pelo PNUD, Elisa Calcaterra,
Representante Residente Adjunta do PNUD; e Ananda Beatriz Rodrigues Marques, Consultor
(a) Individual.
EXTRATO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
a) Espécie: Projeto de Cooperação Técnica Internacional entre o Tribunal de Contas da União
(TCU) e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), intitulado
"Fortalecimento e internacionalização do TCU para a promoção do desenvolvimento humano
sustentável, BRA/23/022"; b) Processo: TC 008.653/2024-0; c) Objetivo: Contratação de
consultoria especializada para elaboração de relatório diagnóstico de gênero na Carreira e
Remuneração no TCU, no âmbito do projeto do "Selo de Igualdade de Gênero para Instituições
Públicas", do PNUD; d) Valor total do contrato: R$ 20.750,00; e) Vigência: de 26/02/2025 a
01/05/2025; f) Data de assinatura: 26/02/2025; g) Signatários: Pelo PNUD, Elisa Calcaterra,
Representante Residente Adjunta do PNUD; e Ana Paula Salej Gomes, Consultor (a)
Individual.
SECRETARIA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
a)Processo: TC-019.916/2024-8; b)Espécie: 1º TA ao CT nº 2/2024, firmado em 27/2/2025,
entre o TCU e a empresa ISH Tecnologia; c)Objeto: prorrogação até 27/2/2026; d)Fundamento
Legal: art. 107 da Lei n° 14.133/2021; e)Valor: R$ 2.620.490,00; f)NE: 2025NE000315;
g)Signatários: pelo Contratante, Alessandro Gilberti Laranja, e, pela Contratada, Vitor Teixeira
Costa.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
a)Processo: TC-021.887/2024-1; b)Espécie: 4º TA ao CT nº 4/2022, firmado em 27/2/2025,
entre o TCU e a empresa Gwcloud Tecnologia e Serviços S.A.; c)Objeto: prorrogação até
3/3/2026 (itens 1 e 2) e 14/3/2026 (item 3); d)Fundamento Legal: artigo 57, inciso II, da Lei
nº 8.666/93; e)Valor: R$ 1.613.334,70;
f)NE: 2025NE000298; g)Signatários: pelo
Contratante, Alessandro Gilberti Laranja, e, pela Contratada, Luiz Henrique Santiago
Madeira Campos.
SECRETARIA-GERAL ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO
SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA
SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E EVOLUÇÃO DIGITAL
EXTRATO DE CONTRATO
a) Processo: 040.378/2023-3; b) Espécie: Contrato de Licenciamento de Software, firmado em
27/02/2025, entre o TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO e a COMPANHIA DE TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - PRODEMGE , CNPJ nº 16.636.540/0001-04; c)
Objeto: licenciamento de uso, no território nacional, não oneroso, sem fins comerciais, do
programa de computador denominado ChatTCU; d) Fundamento Legal: Lei nº 9.609/1998, e
subsidiariamente, Leis nº 9.610/1998 e 14.133/2021; Portaria-TCU nº 69/2010 e) Vigência: 30
anos, contados de sua assinatura; f) Valor anual: não se aplica; g) NE n.º não se aplica; h)
Signatários: pelo Licenciante, RAINÉRIO RODRIGUES LEITE , e, pelo Licenciado, ROBERTO
TOSTES REIS.
SECRETARIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO
SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO DA FUNÇÃO JURISDICIONAL
SECRETARIA DE APOIO À GESTÃO DE PROCESSOS
EDITAL Nº 128-TCU/SEPROC, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025
TC 019.067/2013-5.
Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADO
DENNER RODRIGO LONDES, CPF: 975.575.281-15, representado pelo Sr. Everaldo Jose dos
Santos, OAB: 30897/GO, do Acórdão 1452/2024-TCU-Primeira Câmara, Rel. Ministro Vital
do Rêgo, Sessão de 5/3/2024, proferido no processo TC-019.067/2013-5, por meio do qual
o Tribunal conheceu dos recursos de reconsideração, para, no mérito, negar provimento ao
recurso de Denner Rodrigo Londes e dar provimento parcial ao recurso de Mara Alice
Aparecida da Silva Borges.
Dessa forma, fica DENNER RODRIGO LONDES notificado a recolher aos cofres do
Tesouro Nacional valor(es) histórico(s)
atualizado(s) monetariamente desde a(s)
respectiva(s) data(s) de ocorrência, acrescido(s) dos juros de mora devidos, até o efetivo
recolhimento, abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em
vigor. Valor total atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora até 18/2/2025:
R$ 349.460,07; em solidariedade com os responsáveis Myl Engenharia e Construções Ltda
- ME, CNPJ 04.848.846/0001-37, e Mara Alice Aparecida da Silva Borges, CPF 492.137.841-
04. O ressarcimento deverá ser comprovado junto ao Tribunal no prazo de quinze dias a
contar da data desta publicação.
Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento aos
cofres do Tesouro Nacional da multa aplicada por este Tribunal, no valor de R$ 200.000,00
(art. 57 da Lei 8.443/1992), a qual será atualizada desde a data do acórdão condenatório
até a data do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, podendo haver incidência
de outros acréscimos legais, se atingida fase de execução judicial.
O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do
responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin
e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III, "b", 24
e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do TCU).
O pagamento do débito e da multa pode ser feito pelo PagTesouro (usando Pix
ou cartão de crédito) ou por Guia de Recolhimento da União. Ambas as opções estão
disponíveis no Portal TCU, clicando na aba "Carta de Serviços" e depois no link "Pagamento
de dívida (PagTesouro/Emissão de GRU)" ou diretamente pelo endereço eletrônico
https://divida.apps.tcu.gov.br.
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio
da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br).
A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e
posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma,
inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o
ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU.
Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do
débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser
obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail
cacidadao@tcu.gov.br, ou pelo telefone 0800-644-2300, opção 2.
LUCIANE VIDAL FERNANDES
Chefe de Serviço
Substituta
EDITAL Nº 133-TCU/SEPROC, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025
TC 002.410/2022-2.
Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADO
HAILTON GOMES DA PENA, CPF: 312.535.128-68, do Acórdão 4661/2024-TCU-Segunda
Câmara, Rel. Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa, Sessão de 16/7/2024, proferido
no processo TC 002.410/2022-2, por meio do qual o Tribunal julgou irregulares suas contas,
condenando-o a recolher aos cofres da Fundação Nacional de Saúde valor(es) histórico(s)
atualizado(s) monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência, acrescido(s)
dos
juros de
mora
devidos, até
o
efetivo
recolhimento, abatendo-se
montante
eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado
monetariamente e acrescido dos juros de mora até 19/2/2025: R$ 13.103.698,23; sendo
parte em solidariedade com o(s) responsável(eis) Cinal Construtora e Incorporadora
Nacional Ltda - CNPJ: 00.184.497/0001-45. O ressarcimento deverá ser comprovado junto
ao Tribunal no prazo de quinze dias a contar da data desta publicação.
Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento aos
cofres do Tesouro Nacional da multa aplicada por este Tribunal, no valor de R$ 300.000,00
(art. 57, da Lei 8.443/1992), a qual será atualizada desde a data do acórdão condenatório
até a data do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, podendo haver incidência
de outros acréscimos legais, se atingida fase de execução judicial.
O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do
responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal -
Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III,
"b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do
TCU).
O pagamento da multa pode ser feito pelo PagTesouro (usando Pix ou cartão
de crédito) ou por Guia de Recolhimento da União. Ambas as opções estão disponíveis no
Portal TCU, clicando na aba "Carta de Serviços" e depois no link "Pagamento de dívida
(PagTesouro/Emissão
de
GRU)"
ou
diretamente
pelo
endereço
eletrônico
https://divida.apps.tcu.gov.br.
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio
da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br).
A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e
posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma,
inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o
ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU.
Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do
débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser
obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail
cacidadao@tcu.gov.br, ou pelo telefone 0800-644-2300, opção 2.
LUCIANE VIDAL FERNANDES
Chefe de Serviço
Substituta
EDITAL Nº 137-TCU/SEPROC, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025
TC 019.077/2020-3,
Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADA a
TECPLAN CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA. - ME, CNPJ: 01.322.258/0001-77,
na pessoa de seu representante legal, do Acórdão 940/2025-TCU-Primeira Câmara, Rel.
Ministro
Benjamin
Zymler,
Sessão
de
11/2/2025,
proferido
no
processo
TC
019.077/2020-3, por meio do qual o Tribunal conheceu do recurso interposto e, no
mérito, negou-lhe provimento .
Dessa forma, fica a TECPLAN CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA. -
ME notificada a recolher aos cofres da Fundação Nacional de Saúde valor(es)
histórico(s) atualizado(s) monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência,
acrescido(s) dos juros de mora devidos, até o efetivo recolhimento, abatendo-se
montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total
atualizado
monetariamente e
acrescido dos
juros
de mora
até 19/2/2025:
R$
99.555,31; em solidariedade com o responsável Valdo Isacksson Monteiro, CPF
180.833.402-78. O ressarcimento deverá ser comprovado junto ao Tribunal no prazo de
quinze dias a contar da data desta publicação.
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