DOU 28/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 42, sexta-feira, 28 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
4.2 O(a) candidato(a) aprovados(a) será convocado (a) por e-mail e/ou telefone, com prazo de apresentação de 02 dias úteis, contados da data da primeira comunicação,
devendo ser observado o preenchimento da vaga existentes e respeitando a ordem de classificação, cujo resultado será disponibilizado no e-mail disponibilizado pelo candidato.
4.3 A contratação será formalizada de acordo com a demanda indicada pela Unidade da DPU, ficando ciente o (a) candidato (a) de sua obrigação em acessar o e-mail
e telefone informado na inscrição do certame.
4.4 Constitui como requisito para contratação do residente, este estar regularmente matriculado em curso de pós-graduação na área jurídica, com carga horária mínima
de 360 (trezentas e sessenta) horas, por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação ou pelo Conselho Estadual de Educação.
4.5 Para a efetiva contratação o (a) residente deverá apresentar:
a) documento original de identidade (com foto) e CPF;
b) comprovante de residência;
c) Informação sobre Grupo Sanguíneo, Cor e Deficiência - PCD;
d) dados bancários, tais como, documento de abertura de conta salário, extrato bancário ou cópia do cartão*;
*A conta salário deverá ser em um dos bancos conveniados: Banco do Brasil, Bancoob, Banrisul, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Santander, Sicredi e Itaú.
e) documento comprovando estar em dia com as obrigações militares, quando couber;
f) documento comprovando estar no gozo dos direitos políticos;
g) E-mail e telefone;
h) Estado civil;
i) diploma e/ou certificado de conclusão de curso de graduação em Direito;
j) comprovante de matrícula em curso de pós-graduação em nível de especialização, de mestrado, de doutorado ou de pós-doutorado, na respectiva área de
conhecimento;
k) currículo;
l) OAB, se houver;
m) declaração de que realizará a Residência exclusivamente na DPU;
n) atestado de saúde ocupacional que comprove aptidão clínica para o exercício da função; e
o) declaração de que não exerce nem exercerá, durante o período em que estiver participando do Programa Residente da DPU, a advocacia em qualquer causa no âmbito
da Justiça Federal, do Trabalho, Eleitoral, Militar da União e das instâncias administrativas da União, em favor de pessoa requerente ou beneficiária da assistência jurídica integral
e gratuita da Defensoria Pública da União.
p) termo de compromisso de residência jurídica devidamente assinado;
q) termo de Responsabilidade no SEI;
r) Ficha Cadastral no SEI (Mentorh ou SIAPE).
4.6 O Termo de Compromisso será celebrado entre a DPU e o (a) residente, e especificará:
a) a data de início e de término da participação do (a) residente no Programa;
b) a carga horária semanal;
c) o valor mensal da bolsa auxílio e do Auxílio-Transporte
d) o curso de pós-graduação do (a) residente; e
e) os deveres e obrigações do (a) residente, observadas as disposições da Portaria GABDPGF DPGU nº 1575, de 30 de outubro de 2024, e alterações posteriores.
4.7 Fica vedado ao (à) residente participar de Programa de Residência de outra instituição ou exercer estágio, remunerado ou não, exceto se curricular obrigatório e
vinculado a instituição perante a qual não haja atuação da DPU em que o aluno-residente exerça o estágio, desde que comprovada a compatibilidade de horários;
4.8 Fica o (à) residente responsável por observar os normativos internos da DPU afetos ao tema, bem como as vedações previstas na Portaria GABDPGF DPGU nº 1575,
de 30 de outubro de 2024, e suas alterações posteriores.
4.9 A vaga existente, gera somente expectativa de contratação e será eventualmente preenchidas durante o período de vigência do presente processo seletivo, mediante
convocação do (a) candidato (a) aprovado (a), de acordo com a classificação do (da) candidato (a), a disponibilidade orçamentária, a conveniência da Defensoria Pública da União
e a existência de vaga nas unidades da instituição.
5. DA BOLSA AUXÍLIO
5.1 O (A) residente terá direito à percepção de bolsa-auxílio, acrescida de auxílio-transporte, bem como a seguro contra acidentes pessoais.
5.2 Será pago mensalmente ao (à) residente o valor de R$3.000,00 (três mil reais), a título de bolsa auxílio, bem como o valor de R$ 8,00 (oito reais), como auxílio-
transporte a ser pago por dia de atividade presencial, conforme controle de frequência.
5.3 O pagamento será processo em conta indicada pelo (a) residente, observando os bancos conveniados, nos termos do item 4.5, alínea "d".
5.4 O pagamento da bolsa-auxílio ao (à) residente não gera vínculo de qualquer natureza, estatutária ou empregatícia entre o/a residente e a Defensoria Pública da
União.
6. DA CARGA HORÁRIA
6.1 O (A) residente cumprirá carga horária máxima de 30 (trinta) horas semanais, não podendo a jornada diária superar 8 (oito) horas.
6.2 O (A) residente exercerá sua atividade nas unidades da Defensoria Pública da União.
6.3 Quando a jornada diária for igual ou superior a 6 (seis) horas, o (a) residente fará jus a intervalo para descanso de 30 (trinta) minutos.
6.4 A jornada deverá constar no Termo de Compromisso de Residência, observada a compatibilidade entre o horário do curso de pós-graduação e o horário regular de
expediente na DPU.
7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1 É de inteira responsabilidade do (a) candidato (a) acompanhar todos os normativos da instituição sobre o tema, bem como todos os atos, editais e comunicados
referentes a este processo seletivo.
7.2 As dúvidas poderão ser sanadas pelo e-mail rh.palmas@dpu.def.br.
7.3 As situações omissas serão decididas pela Comissão de Acompanhamento, nos termos do art. 8º, inciso v, da Portaria GABDPGF DPGU nº 1575, de 30 de outubro
de 2024.
IGOR DE ANDRADE BARBOSA
Defensor Público-Chefe
ANEXO- I
CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO
.
. ITEM
. ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
. PRAZO
. . 1
. Publicação de Edital
.27/02/2025
. . 2
. Inscrição
.28/02/2025 a 05/03/2025
. . 3
. Publicação da Relação das Inscritas e dos Inscritos
.06/03/2025
. . 4
. Recurso contra indeferimento de inscrição
.07/03/2025
. . 5
. Publicação das respostas aos recursos
.10/03/2025
. . 6
. Análise Curricular
.10/03/2025 e 11/03/2025
. . 7
. Publicação da Convocação para entrevistas
.12/03/2025
. . 8
. Entrevistas
.13/03/2025
. . 9
. Publicação do resultado final
.14/03/2025
. . 10
. Convocação
.14/03/2025
DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO EM SOBRAL-CE
EDITAL Nº 9 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025
DPU-SOBRAL/DAD SOBRAL
SELEÇÃO DE RESIDENTES EM DIREITO PARA ATUAÇÃO NA DEFENSORIA PÚBLICA
DA UNIÃO EM SOBRAL/CE
A DEFENSORA PÚBLICA-CHEFE DA UNIDADE DA DEFENSORIA PÚBLICA DA
UNIÃO EM SOBRAL/CE, no exercício das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo
15 da Lei Complementar n.º 80, de 12 de janeiro de 1994, e em observância às disposições
da Portaria GABDPGF DPGU n.º 1575, de 30 de outubro de 2024, bem como às orientações
contidas no Parecer ACJ DPGU n.º 111, tendo em mente que, a qualquer tempo, a
Administração pode rever seus atos, sempre com o intento de acautelar a Administração
Pública, em integral observância ao princípio de autotutela administrativa, TORNA PÚBLICA
a anulação da SELEÇÃO DE RESIDENTES EM DIREITO PARA ATUAÇÃO NA DEFENSORIA
PÚBLICA DA UNIÃO EM SOBRAL/CE - Edital - DPU-Sobral/DAD SOBRAL - Nº 01/2025, de 09
de janeiro de 2025.
TARCIJANY LINHARES AGUIAR MACHADO
Defensora Pública-Chefe
EDITAL Nº 10 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025
SELEÇÃO PÚBLICA PARA INGRESSO NO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA JURÍDICA NO ÂMBITO
DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO EM SOBRAL/CE
A DEFENSORA PÚBLICA-CHEFE DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO EM
SOBRAL/CE, com fulcro na Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994, e em
observância à Resolução CSDPU nº 173, de 3 de Dezembro 2020; à Resolução CSDPU n°
222, de 1° de agosto de 2024; à Resolução CSDPU nº 157, de 5 de março de 2020; à
Portaria DPGU nº 24, de 22 de Janeiro de 2015; e à Lei nº 11.788, de 25 de setembro
de 2008; e considerando a Portaria GABDPGF DPGU nº 1575, de 30 de outubro de 2024,
a qual dispõe sobre os parâmetros do Programa de Residência no âmbito da Defensoria
Pública da União e dá outras providências, à Portaria GABDPGF DPGU nº 1792, de 12 de
dezembro de 2024, torna pública a ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA A SELEÇÃO DE
RESIDENTES PARA O PREENCHIMENTO DE 02 (DUAS) VAGAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO
RESERVA DO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA JURÍDICA no âmbito da Defensoria Pública da
União
em Sobral/CE,
mediante
as
disposições deste
Edital
seus
Anexos e
do
redimensionamento de custos aprovado conforme SEI n.º 7818786.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Programa de Residência Jurídica da Defensoria Pública da União é um
programa de formação que objetiva proporcionar o aprimoramento teórico e prático a
bacharéis em Direito, mediante participação efetiva em atividades relacionadas à sua
formação profissional, abrangendo ensino, pesquisa e extensão.
1.2 A Seleção Pública será regida por este edital, seus anexos, eventuais
aditamentos, erratas, instruções, comunicados, convocações dele decorrentes, obedecida
a legislação atinente, e executado pela Defensoria Púbica da Unidade de Sobral/CE.
1.3 A Seleção
Pública se destina à seleção de
candidatos para o
preenchimento de vagas de residentes jurídicos graduados em Direito, além da formação
de cadastro de reserva para atendimento a novas vagas que vierem a surgir durante a
validade do processo.
1.4 O (A) residente atuará nas atividades jurídicas práticas em auxílio à
Unidade da Defensoria Pública da União para a qual for designado (a), sob supervisão do
(a) Defensor (a) Público (a) que será seu orientador(a).
1.5 O (A) residente receberá orientações teóricas e práticas sobre a atuação
da Defensoria Pública da União, principalmente no âmbito da Justiça Federal comum e
especializada, além dos Tribunais Superiores.
1.6 A participação no Programa não gera vínculo de qualquer natureza,
estatutária ou empregatícia entre o/a residente e a Defensoria Pública da União.
1.7 A participação no Programa de Residência terá duração máxima de 36
(trinta e seis) meses.
2. DO PROCESSO DE SELEÇÃO
2.1 O ingresso no programa ocorrerá mediante este processo seletivo público,
de forma simplificada, composto por análise curricular e entrevista.
2.2 O ingresso no Programa de Residência Jurídica ocorrerá mediante a
celebração de termo de compromisso a ser assinado entre o/a residente e a Unidade da
DPU, representada pelo (a) Defensor (a) Chefe.
2.2.1 Para a celebração do termo de compromisso, o (a) candidato (a)
selecionado (a) deverá apresentar todos os documentos especificados no item 5.5 deste
edital.
3. DAS VAGAS RESERVADAS
3.1 DAS VAGAS RESERVADAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA - PCD
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