DOU 28/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 42, sexta-feira, 28 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
k) Currículo;
l) OAB, se houver;
m) Declaração de que realizará a Residência exclusivamente na DPU;
n) Atestado de saúde ocupacional que comprove aptidão clínica para o
exercício da função; e
o) Declaração de que não exerce nem exercerá, durante o período em que
estiver participando do Programa Residente da DPU, a advocacia em qualquer causa no
âmbito da Justiça Federal, do Trabalho, Eleitoral, Militar da União e das instâncias
administrativas da União, em favor de pessoa requerente ou beneficiária da assistência
jurídica integral e gratuita da Defensoria Pública da União.
p) Termo de compromisso de residência jurídica devidamente assinado;
q) Termo de Responsabilidade no SEI;
r) Ficha Cadastral no SEI (Mentorh ou SIAPE).
5.6 O Termo de Compromisso será celebrado entre a DPU e o (a) residente,
e especificará:
a) a data de início e de término da participação do (a) residente no
Programa;
b) a carga horária semanal;
c) o valor mensal da bolsa auxílio e do Auxílio-Transporte
d) o curso de pós-graduação do (a) residente; e
e) os deveres e obrigações do (a) residente, observadas as disposições da
Portaria GABDPGF DPGU
nº 1575, de 30
de outubro de 2024,
e alterações
posteriores.
5.7 Fica vedado ao (à) residente participar de Programa de Residência de
outra instituição ou exercer estágio, remunerado ou não, exceto se curricular obrigatório
e vinculado a instituição perante a qual não haja atuação da DPU em que o aluno-
residente exerça o estágio, desde que comprovada a compatibilidade de horários;
5.8 Fica o (à) residente responsável por observar os normativos internos da
DPU afetos ao tema, bem como as vedações previstas na Portaria GABDPGF DPGU nº
1575, de 30 de outubro de 2024, e suas alterações posteriores.
5.9 As vagas existentes, bem como as vagas do cadastro de reserva do
Programa Residente geram somente expectativa de contratação e serão eventualmente
preenchidas durante o período de vigência do presente processo seletivo, mediante
convocação dos (as) candidatos (as) aprovados (as), de acordo com a classificação do (da)
candidato (a), a disponibilidade orçamentária, a conveniência da Defensoria Pública da
União e a existência de vagas nas unidades da instituição.
5.10 O inciso XI do Art. 16 da Portaria GABDPGF DPGU Nº 1.575/2024
estabelece que o (a) residente deve residir no Estado de sua Unidade de Lotação.
5.11 Em conformidade com o item 7.2 deste edital e considerando que as
atividades serão exercidas presencialmente, para a efetivação da contratação, é
necessário ter disponibilidade para residir na cidade onde está localizada a unidade da
DPU (Sobral-CE).
6. DA BOLSA AUXÍLIO
6.1 O (A) residente terá direito à percepção de bolsa-auxílio, acrescida de
auxílio-transporte, bem como a seguro contra acidentes pessoais.
6.2 Será pago mensalmente ao (à) residente o valor de R$3.000,00 (três mil
reais), a título de bolsa auxílio, bem como o valor de R$ 8,00 (oito reais), como auxílio-
transporte a ser pago por dia
de atividade presencial, conforme controle de
frequência.
6.3 O pagamento será processado em conta indicada pelo (a) residente,
observando os bancos conveniados, nos termos do item 5.5, alínea "d".
6.4 O pagamento da bolsa- auxílio ao (à) residente não gera vínculo de
qualquer natureza, estatutária ou empregatícia entre o/a residente e a Defensoria Pública
da União.
7. DA CARGA HORÁRIA
7.1 Os (As) residentes cumprirão carga horária máxima de 30 (trinta) horas
semanais, não podendo a jornada diária superar 8 (oito) horas.
7.2 Os (As) residentes exercerão suas atividades nas unidades da Defensoria
Pública da União.
7.3 Quando a jornada diária for igual ou superior a 6 (seis) horas, o (a)
residente fará jus a intervalo para descanso de 30 (trinta) minutos.
7.4 A jornada deverá constar no Termo de Compromisso de Residência,
observada a compatibilidade entre o horário do curso de pós-graduação e o horário
regular de expediente na DPU.
8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 É de inteira responsabilidade do (a) candidato (a) acompanhar todos os
normativos da instituição sobre o tema, bem como todos os atos, editais e comunicados
referentes a este processo seletivo.
8.2 As dúvidas poderão ser sanadas pelo e-mail dpusobralce@dpu.def.br
8.3 As situações omissas serão decididas pela Comissão de Acompanhamento,
nos termos do art. 8º, inciso v, da Portaria GABDPGF DPGU nº 1575, de 30 de outubro
de 2024.
TARCIJANY LINHARES AGUIAR MACHADO
Defensora Pública-Chefe, Defensoria Pública da União em Sobral/CE
ANEXO I - CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO
. .
ITEM
. ETAPAS DO PROCESSO
SELETIVO
. PRAZO
. . 1
. Publicação de Edital:
.Até 28 de fevereiro de 2025.
. . 2
. Inscrição:
.Início às 08h do dia 03 de março de 2025 e término
às 17h do dia 05 de março de 2025 (horário oficial de
Brasília-DF).
. . 3
. Analise Curricular:
.10 a 12 de março de 2025.
. . 4
. Entrevistas
.14 de março de 2025.
. . 5
.
Publicação 
do
Resultado Final:
.18 de março de 2025
. . 6
. Convocação
.A partir de 18 de março de 2025.
ANEXO II - FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO
Eu,___________________________________________________________________,
abaixo assinada(o), de nacionalidade ____________________________, nascida(o) em
___/___/______, no município de____________________________________________,
estado ________________, estado civil_________________, residente e domiciliada(o) à
___________________________________________________ 
CEP 
n.º
____________________, portador/a
da cédula
de identidade
n.º_______________,
expedida em ___/___/_______, órgão expedidor __________, declaro, sob as penas da
lei, que sou ( ) preta(o) ( ) parda(o). Estou ciente de que, em caso de falsidade ideológica,
ficarei sujeita(o) às sanções prescritas no Código Penal* e às demais cominações legais
aplicáveis.
___________, _____ de _______________ de 2024.
_________________________________________
Assinatura da Candidata ou do Candidato
ANEXO III - FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO
Eu,___________________________________________________________________,
abaixo assinada(o), de nacionalidade ____________________________, nascida(o) em
___/___/______, no município de____________________________________________,
estado ________________, estado civil_________________, residente e domiciliada(o) à
___________________________________________________ 
CEP 
n.º
____________________, portador/a
da cédula
de identidade
n.º_______________,
expedida em ___/___/_______, órgão expedidor __________, declaro, sob as penas da
lei, que sou ( ) trans ( ) travesti.
Estou ciente de que, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeita(o) às sanções
prescritas no Código Penal* e às demais cominações legais aplicáveis.
___________, _____ de _______________ de 2024.
_________________________________________
Assinatura da Candidata ou do Candidato
ANEXO IV - FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO
Eu,___________________________________________________________________,
abaixo assinada(o), de nacionalidade ____________________________, nascida(o) em
___/___/______, no município de____________________________________________,
estado ________________, estado civil_________________, residente e domiciliada(o) à
___________________________________________________ 
CEP 
n.º
____________________, portador/a
da cédula
de identidade
n.º_______________,
expedida em ___/___/_______, órgão expedidor __________, declaro, sob as penas da
lei, que sou ( ) indígena.
Estou ciente de que, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeita(o) às sanções
prescritas no Código Penal* e às demais cominações legais aplicáveis.
___________, _____ de _______________ de 2024.
_________________________________________
Assinatura da Candidata ou do Candidato
EDITAL Nº 10 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025
SELEÇÃO PÚBLICA PARA INGRESSO NO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA JURÍDICA NO ÂMBITO
DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO EM SOBRAL/CE
A DEFENSORA PÚBLICA-CHEFE DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO EM
SOBRAL/CE, com fulcro na Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994, e em
observância à Resolução CSDPU nº 173, de 3 de Dezembro 2020; à Resolução CSDPU n°
222, de 1° de agosto de 2024; à Resolução CSDPU nº 157, de 5 de março de 2020; à
Portaria DPGU nº 24, de 22 de Janeiro de 2015; e à Lei nº 11.788, de 25 de setembro
de 2008; e considerando a Portaria GABDPGF DPGU nº 1575, de 30 de outubro de 2024,
a qual dispõe sobre os parâmetros do Programa de Residência no âmbito da Defensoria
Pública da União e dá outras providências, à Portaria GABDPGF DPGU nº 1792, de 12 de
dezembro de 2024, torna pública a ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA A SELEÇÃO DE
RESIDENTES PARA O PREENCHIMENTO DE 02 (DUAS) VAGAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO
RESERVA DO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA JURÍDICA no âmbito da Defensoria Pública da
União
em Sobral/CE,
mediante
as disposições
deste Edital
seus
Anexos e
do
redimensionamento de custos aprovado conforme SEI n.º 7818786.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Programa de Residência Jurídica da Defensoria Pública da União é um
programa de formação que objetiva proporcionar o aprimoramento teórico e prático a
bacharéis em Direito, mediante participação efetiva em atividades relacionadas à sua
formação profissional, abrangendo ensino, pesquisa e extensão.
1.2 A Seleção Pública será regida por este edital, seus anexos, eventuais
aditamentos, erratas, instruções, comunicados, convocações dele decorrentes, obedecida
a legislação atinente, e executado pela Defensoria Púbica da Unidade de Sobral/CE.
1.3
A
Seleção
Pública
se
destina à
seleção
de
candidatos
para
o
preenchimento de vagas de residentes jurídicos graduados em Direito, além da formação
de cadastro de reserva para atendimento a novas vagas que vierem a surgir durante a
validade do processo.
1.4 O (A) residente atuará nas atividades jurídicas práticas em auxílio à
Unidade da Defensoria Pública da União para a qual for designado (a), sob supervisão do
(a) Defensor (a) Público (a) que será seu orientador(a).
1.5 O (A) residente receberá orientações teóricas e práticas sobre a atuação
da Defensoria Pública da União, principalmente no âmbito da Justiça Federal comum e
especializada, além dos Tribunais Superiores.
1.6 A participação no Programa não gera vínculo de qualquer natureza,
estatutária ou empregatícia entre o/a residente e a Defensoria Pública da União.
1.7 A participação no Programa de Residência terá duração máxima de 36
(trinta e seis) meses.
2. DO PROCESSO DE SELEÇÃO
2.1 O ingresso no programa ocorrerá mediante este processo seletivo público,
de forma simplificada, composto por análise curricular e entrevista.
2.2 O ingresso no Programa de Residência Jurídica ocorrerá mediante a
celebração de termo de compromisso a ser assinado entre o/a residente e a Unidade da
DPU, representada pelo (a) Defensor (a) Chefe.
2.2.1 Para a celebração do termo de compromisso, o (a) candidato (a)
selecionado (a) deverá apresentar todos os documentos especificados no item 5.5 deste
edital.
3. DAS VAGAS RESERVADAS
3.1 DAS VAGAS RESERVADAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA - PCD
3.1.1 As pessoas com deficiência, assim entendido aquelas que se enquadram
na definição contida na Lei Federal no 13.146, de 6 de julho de 2015, na Lei Federal no
12.764, de 27 de dezembro de 2012, na Lei Federal no 14.126, de 22 de março de 2021,
na Lei Federal no 14.768, de 22 de dezembro de 2023, no Decreto Federal no 3.298, de
20 dezembro de 1999 (com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal no
5.296/2004), no Decreto Federal no 9.508, de 24 de setembro de 2018, bem como na
Súmula no 377, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), observados os dispositivos da
Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo,
ratificados pelo Decreto Federal no 6.949/2009, têm assegurado o direito de inscrição na
presente Seleção Pública, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições da
função para a qual concorram.
3.1.2 Em cumprimento ao disposto no Decreto nº 9.508, de 24 de setembro
de 2018, do total de vagas existentes e que vierem a ser criadas durante o prazo de
validade da Seleção Pública, ficam reservadas 10% (dez por cento) aos candidatos que se
declararem pessoas com deficiência, desde que apresentem laudo caracterizador de
deficiência (documento original ou cópia autenticada), com emissão no prazo máximo de
12 meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência
ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a
provável causa da deficiência, conforme modelo constante do Anexo III deste Edital.
3.1.3 O (A) candidato (a) pessoa com deficiência - PCD, no ato de inscrição,
deverá enviar para o e-mail dpusobralce@dpu.def.br, a comprovação da condição de
deficiência nos termos do disposto no § 1º do art. 2º da lei nº 13.146, de 6 de julho de
2015, sendo que o fornecimento do laudo caracterizador de deficiência (original ou cópia
autenticada), é de responsabilidade exclusiva do candidato (a).
3.1.4 O (A) candidato (a) com deficiência auditiva, além do laudo médico
solicitado no item 3.1.3, deverá apresentar exame de audiometria tonal recente (no
máximo de 12 meses), nas frequências500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz, conforme art.
5º, § 1º, I, alínea "b", do Decreto nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004;
3.1.5 A Unidade da DPU em Sobral/CE não se responsabiliza por qualquer tipo
de falha técnica que impeça a chegada do laudo médico.
3.1.6 O (A) candidato (a) não enquadrado (a) na condição de deficiente
poderá interpor recurso, no prazo de 2 (dois) dias úteis - contados da data de
disponibilização da decisão.
3.1.7 A comissão organizadora para realização do processo seletivo para o
programa de residência na DPU analisará o recurso interposto pelo (a) candidato (a) e
decidirá, de maneira definitiva, a respeito do enquadramento na condição de
deficiente.
3.1.8 O recurso mencionado no
item 3.1.6 deverá ser interposto
exclusivamente via e-mail (dpusobralce@dpu.def.br).

                            

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