DOU 28/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 42, sexta-feira, 28 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de
graduação de nível superior em Ciências Contábeis, fornecido por instituição de ensino
superior reconhecida pelo MEC e registro no Conselho Regional de Contabilidade.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: atividades relacionadas à execução de
tarefas de contabilidade, verificando contas e emitindo relatórios, para apurar os
elementos necessários à elaboração orçamentária e ao controle da situação patrimonial
e financeira da JMU; quaisquer outras atividades inerentes à área de atuação.
REMUNERAÇÃO: R$ 9.052,51.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
3 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO
3.1 Ser aprovado no concurso público.
3.2 Ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade
portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses,
com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do art. 12 da
Constituição Federal.
3.3 Estar em gozo dos direitos políticos.
3.4 Estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo
masculino.
3.5 Estar quite com as obrigações eleitorais.
3.6
Possuir 
os
requisitos
exigidos
para 
o
exercício
do
cargo/área/especialidade, conforme o item 2 deste edital.
3.7 Ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse.
3.8
Ter aptidão
física
e mental
para o
exercício
das atribuições
do
cargo/área/especialidade.
3.9 Apresentar certidões dos setores de distribuição dos foros criminais dos
lugares em que tenha residido nos últimos cinco anos, das Justiças Federal e Estadual,
expedidas, no máximo, há seis meses.
3.10 Apresentar folha de antecedentes da Polícia Federal e da Polícia dos
Estados onde tenha residido nos últimos cinco anos, expedida, no máximo, há seis
meses.
3.11 Apresentar certidões ou declarações negativas dos entes públicos em
que tenha trabalhado nos últimos dez anos, constando a informação de que não foi
demitido ou destituído a bem do serviço público.
3.12 Apresentar certidões ou declarações negativas do conselho ou órgão
profissional competente constando a informação de que não foi excluído do exercício
da profissão.
3.12.1 Apresentar outros documentos que se fizerem necessários, à época da
posse.
3.13 Estará impedido de tomar posse o candidato:
a) ex-servidor, demitido ou destituído de cargo em comissão, na vigência do
prazo de incompatibilidade para investidura em cargo público federal, conforme
previsto no art. 137 da Lei nº 8.112/1990, e suas alterações; ou;
b) que tenha praticado, na forma da lei e assim declarados em decisão
transitada em julgado, atos incompatíveis com o exercício da função pública.
4 DAS VAGAS
4.1 As vagas estão distribuídas conforme o quadro a seguir:
.
.Cargo/Área/Especialidade
.AC
.PcD
.PP
.Indígenas
.Total
. .Cargo 1: Analista Judiciário - Área:
Administrativa
.3
.1
.1
.CR
.5
. .Cargo 2: Analista Judiciário - Área:
Apoio Especializado
- Especialidade:
Administração
.3
.CR
.1
.CR
.4
. .Cargo 3: Analista Judiciário - Área:
Apoio Especializado
- Especialidade:
Análise de Sistemas
.11
.1
.3
.1
.16
. .Cargo 4: Analista Judiciário - Área:
Apoio Especializado
- Especialidade:
Comunicação Social
.CR
.CR
.CR
.CR
.CR
. .Cargo 5: Analista Judiciário - Área:
Apoio Especializado
- Especialidade:
Contabilidade
.2
.CR
.1
.CR
.3
. .Cargo 6: Analista Judiciário - Área:
Apoio Especializado
- Especialidade:
Suporte em Tecnologia da Informação
.5
.1
.1
.CR
.7
. .Cargo 7: Analista Judiciário - Área:
Judiciária
.10
.1
.3
.1
.15
. .Cargo 8: Técnico
Judiciário - Área:
Administrativa
.5
.1
.2
.CR
.8
. .Cargo 9: Técnico
Judiciário - Área:
Administrativa - Especialidade: Agente
da Polícia Judicial
.7
.1
.2
.1
.11
. .Cargo 10: Técnico Judiciário - Área:
Apoio Especializado
- Especialidade:
Contabilidade
.7
.1
.2
.1
.11
Legendas:
AC: ampla concorrência.
PcD: pessoas com deficiência.
PP: negros (pretos e pardos).
CR: cadastro de reserva.
*Em razão do quantitativo de vagas, não há reserva de vaga para
provimento imediato, mantendo-se o cadastro de reserva.
4.1.1 Mesmo não havendo reserva
expressa de vagas, os candidatos
indígenas, negros ou pessoas com deficiência poderão se inscrever para concorrerem
aos cargos, já que há a possibilidade de provimento de vagas em decorrência de
vacâncias ou de vagas criadas por lei durante o prazo de validade do concurso, bem
como de aproveitamento de candidatos por outros órgãos do Poder Judiciário Fe d e r a l
com sede em Brasília ou em qualquer cidade onde estão sediados o Superior Tribunal
Militar e as Auditorias da Justiça Militar da União.
4.1.2 Caso o número de
convocados possibilite o cumprimento dos
percentuais normativos, os aprovados negros, indígenas e pessoas com deficiência serão
convocados na ordem de classificação.
4.2 Os candidatos poderão ser convocados para tomar posse em qualquer
cidade onde estão sediados o Superior Tribunal Militar e as Auditorias da Justiça Militar
da União, quais sejam: Bagé/RS, Belém/PA Brasília/DF, Campo Grande/MS, Curitiba/PR,
Fortaleza/CE, Juiz de Fora/MG, Manaus/AM, Porto Alegre/RS, Recife/PE, Rio de
Janeiro/RJ, Salvador/BA, Santa Maria/RS e São Paulo/SP.
4.2.1 Os candidatos aprovados dentro do número de vagas previstas neste
edital poderão optar pela lotação, respeitada a ordem das vagas disponibilizadas e a
ordem de classificação.
4.2.2 O candidato que não tiver interesse na lotação da vaga disponibilizada
poderá optar por ser convocado para a vaga subsequente, sem prejuízo da sua
colocação na ordem de classificação.
4.2.3 O candidato oficialmente convocado (publicação no Diário Oficial da
União, contato telefônico ou mensagem eletrônica) para a vaga existente que não se
manifestar no prazo de três dias úteis sobre o interesse na lotação disponibilizada, será
nomeado nos termos da Lei nº 8.112/1990, e suas alterações.
4.2.4 As nomeações tornadas sem efeito serão desconsideradas para fins de
controle do andamento das listas de aprovados na ampla concorrência e para os
candidatos aprovados conforme previsto nos subitens 5.1.1.6, 5.2.1.3 e 5.3.1.3 deste
edital.
4.2.5 Todas as vagas previstas neste edital serão providas ao longo do prazo
de validade do concurso.
4.2.6 A nomeação dos cargos será precedida de remoção dos servidores dos
Quadros da JMU. Assim, a vaga, quando disponibilizada, poderá ter lotação diferente
daquela do servidor que ocupava o cargo que vagou.
4.2.7 A aprovação e a classificação no cadastro de reserva geram para o
candidato apenas a expectativa de direito à nomeação. O STM reserva-se o direito de
proceder às nomeações em número que atenda às necessidades do serviço.
4.2.8 O candidato aprovado no concurso, poderá, a qualquer tempo, desistir
de sua nomeação. A desistência é irretratável.
5 DAS RESERVAS DE VAGAS
5.1 DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
5.1.1 Das vagas destinadas a cada cargo/área/especialidade e das que
surgirem durante o prazo de validade do concurso, 5% serão providas na forma do §
2º do art. 5º da Lei nº 8.112/1990, e suas alterações; da Lei nº 13.146, de 6 de julho
de 2015; e do Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, e suas alterações.
5.1.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 5.1.1 deste
edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número
inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas para o
cargo/área/especialidade.
5.1.1.2 Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos com
deficiência nos cargos/áreas/especialidades com número de vagas igual ou superior a
cinco.
5.1.1.3 O primeiro candidato com deficiência classificado no concurso será
convocado para ocupar a quinta vaga aberta, relativa ao cargo para o qual concorreu,
enquanto os demais candidatos com deficiência classificados serão convocados a cada
intervalo de 20 vagas providas, correspondentes às 21ª, 41ª, 61ª vagas e assim
sucessivamente, observada a ordem de classificação, de acordo com a disponibilização
de vagas, durante o prazo de validade do concurso.
5.1.1.4 O percentual mínimo de reserva será observado na hipótese de
aproveitamento de vagas remanescentes (vagas destinadas às cotas e não preenchidas)
e formação de cadastro de reserva.
5.1.1.5 As vagas reservadas às pessoas com deficiência poderão ser ocupadas
por candidatos sem deficiência na hipótese de não haver inscrição ou aprovação de
candidatos com deficiência no concurso.
5.1.1.6
Serão consideradas
pessoas com
deficiência
aquelas que
se
enquadrarem no art. 2º da Lei nº 13.146/2015; nas categorias discriminadas na Lei nº
7.853, de 24 de outubro de 1989; no art. 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as
alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004; no § 1º do art. 1º da Lei nº
12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista); na Lei nº 14.126,
de 21 de março de 2021; e na Lei nº 14.768, de 22 de dezembro de 2023, observados
os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu
Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949/2009.
5.1.2 Para concorrer a uma das vagas reservadas, o candidato deverá:
a) no ato da solicitação de inscrição, informar que deseja concorrer às vagas
reservadas às pessoas com deficiência;
b) enviar, via upload, na forma do subitem 5.1.2.4 deste edital, a imagem
legível de laudo médico ou de laudo caracterizador de deficiência emitido por
fisioterapeuta, fonoaudiólogo, psicólogo ou terapeuta ocupacional, que atue na área da
deficiência do candidato, cuja data de emissão seja, no máximo, nos 36 meses
anteriores ao último dia de inscrição neste concurso público.
5.1.2.1 O laudo médico ou o laudo caracterizador de deficiência deve
apresentar a identificação do candidato e atestar a espécie e o grau ou o nível de sua
deficiência, bem como suas limitações funcionais e necessidades de adaptações. Deve,
ainda, conter a data e o local da emissão, a assinatura e o carimbo legível com
identificação do médico ou profissional de saúde que emitiu o laudo, com o número de
sua inscrição no Conselho Regional Profissional respectivo, com base no modelo
disponível no Anexo II deste edital.
5.1.2.2 Em caso de impedimentos irreversíveis, que configurem deficiência
permanente, a validade do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência é
indeterminada, não sendo considerada a data de emissão, desde que legível, e que
contenham a caracterização da deficiência, a identificação do candidato e ateste a
espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, bem como suas limitações funcionais e
necessidades de adaptações.
5.1.2.3 A
validade do
laudo médico ou
do laudo
caracterizador de
deficiência, para o caso de pessoas com Transtorno do Espectro Autista, é
indeterminada, não sendo considerada a data de emissão.
5.1.2.4 O candidato com deficiência deverá enviar, no período de solicitação
de inscrição estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, via upload,
por
meio
de
link 
específico
no
endereço
eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/stm_25, imagem legível do laudo médico ou do
laudo caracterizador de deficiência a que se refere o subitem 5.1.2 deste edital. Após
esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior a serem
avaliados pela comissão de avaliação.
5.1.2.5 O
envio da imagem legível
do laudo médico ou
do laudo
caracterizador de deficiência é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe
não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada do
documento a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de
falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio.
5.1.2.5.1 Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões ".pdf",
".png", ".jpeg" e ".jpg". O tamanho de cada imagem submetida deverá ser de, no
máximo, 2 MB.
5.1.2.5.2 O candidato deverá manter aos seus cuidados o original ou a cópia
autenticada em cartório do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência
constante do subitem 5.1.2 deste edital. Caso seja solicitado pelo Cebraspe, o candidato
deverá enviar o referido documento por meio de carta registrada, para a confirmação
da veracidade das informações.
5.1.2.6 A imagem do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência
terá validade somente para este concurso público e não será devolvida, assim como
não serão fornecidas cópias desse documento.
5.1.3 O candidato com deficiência poderá requerer, na forma do subitem
6.4.9 deste edital, adaptações razoáveis e tecnologias assistivas, no ato da solicitação de
inscrição, para o dia de realização das provas e das demais fases do concurso, devendo
indicar as condições de que necessita para a realização destas.
5.1.3.1 O candidato que se enquadrar na hipótese prevista no subitem 5.1.3
deste edital poderá solicitar atendimento especializado unicamente para a condição
estabelecida no seu laudo médico ou laudo caracterizador de deficiência enviado
conforme dispõe o subitem 5.1.2 deste edital.
5.1.3.2 Ressalvadas as
disposições especiais contidas neste
edital, os
candidatos com deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os
demais candidatos, no que tange ao horário de início, ao local de aplicação, ao
conteúdo, à correção das provas, aos critérios de aprovação e a todas as demais
normas de regência do concurso.
5.1.4 O candidato que for considerado pessoa com deficiência à luz da
legislação norteadora do concurso, após a avaliação biopsicossocial, terá seu nome e a
respectiva 
pontuação 
publicados 
em 
lista 
única 
de 
classificação 
geral 
por
cargo/área/especialidade.
5.1.5 A desclassificação, a desistência ou qualquer outro impedimento de
candidato ocupante de vaga reservada implicará a sua substituição pelo próximo
candidato com deficiência classificado, desde que haja candidato classificado nessa
condição.
5.1.6 A relação provisória dos candidatos com a inscrição deferida para
concorrer na condição de pessoa com deficiência será divulgada no endereço eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/stm_25,
na
data 
provável
estabelecida 
no
cronograma constante do Anexo I deste edital.
5.1.6.1 O candidato que desejar interpor recurso contra a relação provisória
dos candidatos com a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com
deficiência deverá observar os procedimentos disciplinados na respectiva relação
provisória, observando o disposto no item 11 deste edital.
5.1.7 A inobservância do disposto no subitem 5.1.2 deste edital acarretará a
perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência.

                            

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