DOU 28/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 42, sexta-feira, 28 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
5.1.7.1 O candidato que não informar que deseja concorrer às vagas
reservadas às pessoas com deficiência no sistema de inscrição não terá direito de
concorrer a essas vagas. Apenas o envio do laudo médico ou do laudo caracterizador
de deficiência não é suficiente para o deferimento da solicitação do candidato.
5.1.8 DA AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL
5.1.8.1 
A
avaliação 
biopsicossocial 
será 
promovida
por 
equipe
multiprofissional e interdisciplinar de responsabilidade do Cebraspe, formada por três
profissionais capacitados atuantes nas áreas das deficiências que o candidato possuir,
dentre os quais um deverá ser médico, e de mais três profissionais da carreira a que
o candidato concorrerá, que analisará a qualificação do candidato como pessoa com
deficiência, nos termos do § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146/2015, e suas alterações; dos
arts. 3º e 4º do Decreto nº 3.298/1999; do § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012; da
Lei nº 14.126/2021; da Lei nº 14.768/2023; bem como do Decreto nº 9.508/2018, e
suas alterações.
5.1.8.1.1 Para os cargos de Analista Judiciário, serão convocados para a
avaliação biopsicossocial os candidatos com a inscrição deferida para concorrer na
condição de pessoa com deficiência e aprovados na prova discursiva.
5.1.8.1.2 Para os cargos de Técnico Judiciário, exceto para o Cargo 9: Técnico
Judiciário - Área: Administrativa - Especialidade: Agente da Polícia Judicial, serão
convocados para a avaliação biopsicossocial os candidatos com a inscrição deferida para
concorrer na condição de pessoa com deficiência e aprovados nas provas objetivas.
5.1.8.1.3
Para o
Cargo
9: Técnico
Judiciário
-
Área: Administrativa
-
Especialidade: Agente da Polícia Judicial, serão convocados para a avaliação
biopsicossocial os candidatos com a inscrição deferida para concorrer na condição de
pessoa com deficiência e aprovados no teste de aptidão física.
5.1.8.2 A equipe multiprofissional e interdisciplinar emitirá parecer que
observará:
a) as informações prestadas pelo candidato no ato da solicitação de inscrição
no concurso público;
b) a natureza das atribuições e
das tarefas essenciais ao cargo a
desempenhar;
c) a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do
ambiente de trabalho na execução das tarefas;
d) a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou de outros
meios que utilize de forma habitual;
e) o resultado da avaliação com base no disposto no § 1º do art. 2º da Lei
Federal nº 13.146/2015, sem prejuízo da adoção de critérios adicionais.
5.1.8.3 Os candidatos deverão comparecer à avaliação biopsicossocial com
uma hora de antecedência, munidos de documento de identidade original e de laudo
médico ou laudo caracterizador de deficiência original, cuja data de emissão seja, no
máximo, dos 36 meses anteriores ao último dia de inscrição neste concurso público,
que ateste a espécie e o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao
código correspondente da CID-10, com base no modelo constante do Anexo II deste
edital, e, se for o caso, de exames complementares específicos que comprovem a
deficiência. Serão oferecidas aos candidatos as adaptações razoáveis de acessibilidade
solicitadas no ato da solicitação de inscrição.
5.1.8.3.1 O laudo médico ou o laudo caracterizador de deficiência original
deverá estar acompanhado de sua cópia simples (cuja conformidade com o original será
conferida no momento da apresentação). O candidato poderá, também, apresentar a
cópia autenticada em cartório desse documento.
5.1.8.3.2 A cópia simples ou a cópia autenticada do laudo médico ou do laudo
caracterizador de deficiência será retida pela equipe do Cebraspe. Caso seja apresentado
somente o laudo médico ou o laudo caracterizador de deficiência original, este será retido
pelo Cebraspe por ocasião da realização da avaliação biopsicossocial para fins de
arquivamento.
5.1.8.3.3 A ausência do CID-10 não será motivo de não consideração do
candidato como pessoa com deficiência, desde que sua indicação não seja imprescindível
para a constatação da deficiência.
5.1.8.4 Por ocasião da avaliação biopsicossocial, o candidato cuja deficiência se
enquadra no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista)
deverá apresentar, ainda, relatório especializado, emitido por médico ou psicólogo,
explicitando as seguintes características, associando-as a dados temporais (com início e
duração de alterações e(ou) prejuízos):
a) capacidade de comunicação e interação social;
b) reciprocidade social;
c) qualidade das relações interpessoais; e
d) presença ou ausência de estereotipias verbais, estereotipias motoras,
comportamentos repetitivos ou interesses específicos, restritos e fixos.
5.1.8.4.1 As características elencadas no subitem 5.1.8.4 deste edital serão
avaliadas observando-se, estritamente, os parâmetros dispostos nos incisos I e II do § 1º
do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista).
5.1.8.5 Quando se tratar de
deficiência auditiva, o candidato deverá
apresentar, além do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência, exame
audiométrico - audiometria (original ou cópia autenticada em cartório) realizado, no
máximo, nos 36 meses anteriores ao último dia de inscrição neste concurso público. Caso
o candidato utilize Aparelho de Amplificação Sonora Individual (AASI), deverá apresentar
audiometria sem AASI.
5.1.8.6 Quando se tratar de deficiência visual, o laudo médico ou o laudo
caracterizador de deficiência deverá conter informações expressas sobre a acuidade visual
aferida com e sem correção e sobre a somatória da medida do campo visual em ambos
os olhos.
5.1.8.7 Quando se tratar de deficiência física, o laudo médico ou o laudo
caracterizador de deficiência deverá conter uma descrição detalhada dos impedimentos
físicos, que descreva as alterações anatômicas e(ou) funcionais e especifique as limitações
funcionais para a vida diária e a necessidade do uso de apoios, como por exemplo, uso
de próteses e(ou) órteses.
5.1.8.8 Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com
deficiência o candidato que, por ocasião da avaliação biopsicossocial:
a) não apresentar o laudo médico ou o laudo caracterizador de deficiência
(original ou cópia autenticada em cartório);
b) apresentar laudo médico ou laudo caracterizador de deficiência em período
superior a 36 meses anteriores ao último dia de inscrição neste concurso público, exceto
no caso dos candidatos cuja deficiência se enquadra no § 1º do art. 1º da Lei nº
12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista) ou de candidatos com outros impedimentos
irreversíveis que caracterizem deficiência permanente;
c) deixar de cumprir as exigências de que tratam os subitens 5.1.8.5 a 5.1.8.7
deste edital;
d) deixar de apresentar o relatório especializado de que trata o subitem
5.1.8.4 deste edital, se for o caso;
e) não for considerado pessoa com deficiência na avaliação biopsicossocial;
f) não comparecer à avaliação biopsicossocial;
g) ausentar-se do local de realização da avaliação biopsicossocial sem passar
por todos os procedimentos da avaliação;
h) não apresentar o documento de identidade original, na forma definida no
subitem 14.10 deste edital.
5.1.8.8.1 O candidato que não for considerado com deficiência na avaliação
biopsicossocial, caso tenha nota suficiente no concurso, figurará na lista de classificação
geral por cargo/área/especialidade.
5.1.8.9 As vagas definidas no subitem 5.1.1 deste edital que não forem
providas por falta de candidatos com deficiência aprovados serão preenchidas pelos
demais 
candidatos, 
observada 
a 
ordem
geral 
de 
classificação 
por
cargo/área/especialidade.
5.2 DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS NEGROS
5.2.1 Das vagas destinadas a cada cargo/área/especialidade e das que vierem
a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 20% serão providas na forma da
Resolução CNJ nº 203, de 23 de junho de 2015, e suas alterações, e da Resolução CNJ nº
541, de 18 de dezembro de 2023, e suas alterações.
5.2.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 5.2.1 deste
edital resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro
subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5, ou diminuído para o número
inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5, nos termos do § 2º do
art. 2º da Resolução CNJ nº 203/2015, e suas alterações.
5.2.1.2 A reserva de vagas de que trata o subitem 5.2.1 deste edital será
aplicada somente nos cargos/áreas/especialidades em que haja três ou mais vagas.
5.2.1.2.1 O primeiro candidato negro classificado no concurso será convocado
para ocupar a terceira vaga aberta, relativa ao cargo para o qual concorreu, enquanto os
demais candidatos negros classificados serão convocados a cada intervalo de cinco vagas
providas, correspondentes às 8ª, 13ª, 18ª, 23ª vagas, e assim sucessivamente, observada
a ordem de classificação, de acordo com a disponibilização de vagas, durante o prazo de
validade do concurso.
5.2.1.2.2 O percentual mínimo de reserva será observado na hipótese de
aproveitamento de vagas remanescentes (vagas destinadas às cotas e não preenchidas) e
formação de cadastro de reserva.
5.2.1.3 Para concorrer pelo sistema de reserva de vagas reservadas às pessoas
negras, o candidato deverá, no período de solicitação de inscrição estabelecido no
cronograma constante do Anexo I deste edital:
a) optar por concorrer às vagas reservadas aos negros e autodeclarar-se preto
ou pardo, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística (IBGE); e
b) enviar, via upload, até seis fotografias tiradas nos últimos seis meses
anteriores à publicação deste edital que atendam às seguintes características:
b.1) atender aos padrões utilizados para emissão de passaporte, realizadas
com iluminação profissional e com enquadramento que permita a visualização do rosto e
busto;
b.2) os cabelos deverão estar atrás da orelha e sem adereços;
b.3) não poderão ser utilizados óculos de qualquer natureza;
b.4) em pelo menos uma das fotografias, o candidato deverá apresentar-se nos
seguintes posicionamentos: de frente, de perfil e de costas, a fim de que seja possível
avaliar a textura dos seus cabelos;
b.5) em pelo menos uma das fotografias, o candidato deverá apresentar-se
mostrando documento válido de identidade, nos termos do subitem 14.10 deste edital;
b.6) as fotos não poderão ter quaisquer manipulações ou filtros, sob pena de
caracterizar tentativa de fraude no concurso público.
c) enviar, via upload, o documento válido de identidade, frente e verso, nos
termos do subitem 14.10 deste edital.
5.2.1.3.1 O envio da(s) fotografia(s) é de responsabilidade exclusiva do
candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça
a chegada da(s) imagem(ns) a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja
decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o
envio.
5.2.1.3.1.1 Será acatado, para fins de análise, número de fotografias menor do
que o referido na alínea "b" do subitem 5.2.1.3, desde que o quantitativo enviado seja
suficiente para realizar primeira etapa a que se refere a alínea "a" do subitem 5.2.2.2
deste edital.
5.2.1.3.2 A foto a que se refere o subitem 6.4.4 poderá ser utilizada para fins
no disposto na alínea "a" do subitem 5.2.2.2 deste edital.
5.2.1.3.3 Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões ".pdf",
".png", ".jpeg" e ".jpg". O tamanho de cada imagem submetida deverá ser de, no máximo,
2 MB.
5.2.1.3.4 As fotografias terão validade somente para este concurso público.
5.2.1.3.5 É vedado o envio de fotografias editadas e(ou) manipuladas.
5.2.1.4 O candidato que descumprir o disposto na alínea "b" do subitem
5.2.1.3 deste edital perderá o direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos
negros, em razão da inobservância da regra estabelecida no §1º do art. 7º da Resolução
nº 541, de 18 de dezembro de 2023, do Conselho Nacional de Justiça.
5.2.1.5 O candidato que não informar que deseja concorrer às vagas
reservadas às pessoas negras no sistema de inscrição não terá direito de concorrer a essas
vagas. Apenas o envio das fotografias não é suficiente para o deferimento da solicitação
do candidato.
5.2.1.6 Os candidatos negros que optarem pelas vagas reservadas concorrerão
concomitantemente àquelas destinadas à ampla concorrência, de acordo com sua
classificação no concurso público.
5.2.1.7 A autodeclaração do candidato
goza da presunção relativa de
veracidade e terá validade somente para este concurso público.
5.2.1.8 As informações prestadas no momento de inscrição são de inteira
responsabilidade do candidato.
5.2.1.9 Em cada uma das fases do concurso, não serão computados, para
efeito de preenchimento do percentual de vagas reservadas a candidatos negros, os
candidatos autodeclarados negros classificados ou aprovados dentro do número de vagas
oferecido a ampla concorrência, sendo que esses candidatos constarão tanto da lista dos
aprovados dentro do número de vagas da ampla concorrência como também da lista dos
aprovados para as vagas reservadas aos candidatos negros, em todas as fases do
concurso.
5.2.1.10 Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido
para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas
reservadas a candidatos negros.
5.2.2 DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO
DOS CANDIDATOS NEGROS
5.2.2.1 Serão convocados para o procedimento de heteroidentificação os
candidatos que se autodeclararam negros:
a) aos cargos de Analista Judiciário aprovados na prova discursiva;
b) aos cargos de Técnico Judiciário, exceto Cargo 9: Técnico Judiciário - Área:
Administrativa - Especialidade: Agente da Polícia Judicial, aprovados nas provas
objetivas;
c) ao Cargo 9: Técnico Judiciário - Área: Administrativa - Especialidade: Agente
da Polícia Judicial, aprovados no teste de aptidão física.
5.2.2.2 O procedimento de heteroidentificação ocorrerá em duas etapas:
a) primeira etapa: análise das fotografias coletadas no momento da inscrição,
conforme procedimento descrito no subitem 5.2.1.3 deste edital; e
b) segunda etapa: averiguação presencial dos candidatos cuja autodeclaração
não for confirmada na análise realizada na primeira etapa.
5.2.2.2.1 Será considerado apto a concorrer nas vagas reservadas para pessoas
negras na primeira etapa o candidato cuja autodeclaração for confirmada pela maioria dos
membros da comissão de heteroidentificação.
5.2.2.2.2 O candidato que, na
primeira etapa do procedimento de
heteroidentificação, não tiver a sua foto deferida para concorrer como pessoa negra será
convocado para a segunda etapa do procedimento de heteroidentificação, conforme
subitens 5.2.2.3 a 5.2.2.10 deste edital.
5.2.2.3 Considera-se procedimento de heteroidentificação a identificação por
terceiros da condição racial autodeclarada.
5.2.2.4 A comissão de heteroidentificação será composta por, no mínimo, cinco
membros e seus suplentes, os quais atuarão nos casos de impedimento ou suspeição, nos
termos dos arts. 18 a 21 da Lei nº 9.784/1999.
5.2.2.4.1 A comissão de heteroidentificação, majoritariamente negra, será
composta preferencialmente por pessoas brasileiras e deverá atender ao critério da
diversidade de gênero e demais requisitos da Resolução CNJ nº 541/2023.
5.2.2.5 O procedimento de heteroidentificação da autodeclaração será filmado
pelo Cebraspe para fins de registro de avaliação, será de uso exclusivo da banca
examinadora e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos
contra a decisão da comissão.
5.2.2.5.1 A averiguação presencial será realizada por uma única banca e,
durante o processo,
o candidato deverá ler e assinar
sua autodeclaração de
pertencimento racial.

                            

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