DOU 28/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 42, sexta-feira, 28 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
5.2.2.5.2 O candidato que recusar a realização da filmagem do procedimento
para fins de heteroidentificação, nos termos do subitem 5.2.2.5 deste edital, será
eliminado do concurso público, conforme disposto no art. 8º, §2º, da Resolução CNJ nº
541/2023.
5.2.2.6 A comissão de heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério
fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato no concurso público.
5.2.2.6.1 Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao
tempo da realização do procedimento de heteroidentificação.
5.2.2.6.2 Não serão considerados, para os fins do disposto no subitem 5.2.2.6
deste edital, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados,
inclusive imagem e certidões referentes à confirmação em procedimentos de
heteroidentificação realizados em outros concursos públicos federais, estaduais, distritais
e municipais.
5.2.2.7 Será considerado apto a concorrer nas vagas reservadas para pessoas
negras o candidato cuja autodeclaração seja confirmada pela maioria dos membros da
banca nas oitivas presenciais.
5.2.2.7.1 Serão direcionados para a lista de ampla concorrência do concurso
público os candidatos cujas autodeclarações não forem confirmadas em procedimento de
heteroidentificação, salvo comprovada a má-fé em procedimento no qual seja assegurado
o contraditório e a ampla defesa.
5.2.2.7.2 O candidato que não comparecer à etapa presencial perderá o direito
de concorrer às vagas reservadas aos cotistas, embora permaneça no concurso pela ampla
concorrência, caso tenha obtido a nota mínima exigida.
5.2.2.8 Na hipótese de a comissão avaliadora constatar falsidade na declaração
feita pelo candidato, poderá ser enviada a documentação à Polícia Federal para apuração
da existência ou não de crime, nos termos da legislação penal vigente.
5.2.2.8.1 A decisão da comissão
avaliadora quanto à permanência do
candidato no concurso concorrendo às vagas reservadas não garante que o candidato
permaneça no concurso posteriormente, caso constatada a falsidade em sua
declaração.
5.2.2.9 Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será
eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua
nomeação, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o
contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
5.2.2.9.1 O enquadramento ou não do candidato na condição de pessoa negra
não configura ato discriminatório de qualquer natureza.
5.2.2.10 A comissão de heteroidentificação sempre deliberará sob forma de
parecer motivado.
5.2.2.10.1 As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade
apenas para este concurso público, não servindo para outras finalidades.
5.2.2.10.2 É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença
dos candidatos.
5.2.2.10.3 O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do
art. 31 da Lei nº 12.527/2011.
5.2.2.11 
No 
edital 
de 
resultado 
provisório 
no 
procedimento 
de
heteroidentificação, haverá previsão de interposição de recurso contra o referido
resultado provisório.
5.2.2.11.1 A comissão recursal será composta por três integrantes distintos dos
membros da comissão de heteroidentificação.
5.2.2.11.2 Das decisões da comissão de heteroidentificação caberá recurso
dirigido à comissão recursal, nos termos do edital.
5.2.2.11.3 Em face de decisão que não confirmar a autodeclaração, terá
interesse recursal o candidato por ela prejudicado.
5.2.2.11.4 Em suas decisões, a comissão recursal deverá considerar a filmagem
do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o
conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.
5.2.2.11.5 Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.
5.2.3 Os candidatos negros aprovados para as vagas a eles destinadas e às
reservadas às pessoas com deficiência, convocados concomitantemente para o provimento
dos cargos, deverão manifestar opção por uma delas.
5.2.3.1 Na hipótese de que trata o subitem 5.2.3 deste edital, caso os
candidatos não se manifestem previamente, serão nomeados dentro das vagas destinadas
aos negros.
5.2.3.2 Na hipótese de o candidato aprovado tanto na condição de negro
quanto na de deficiente ser convocado primeiramente para o provimento de vaga
destinada a candidato negro, ou optar por esta na hipótese do subitem 5.2.3 deste edital,
fará jus aos mesmos direitos e benefícios assegurados ao servidor com deficiência.
5.2.4 Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada,
a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.
5.2.4.1 Na hipótese de não haver candidatos negros aprovados em número
suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão
revertidas para ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos
aprovados, observada a ordem de classificação geral por cargo/área/especialidade.
5.2.5 A nomeação dos candidatos aprovados deverá obedecer à ordem de
classificação, observados os critérios de alternância e de proporcionalidade que
consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas a
candidatos com deficiência, a candidatos negros e a candidatos indígenas, observado o
percentual de reserva fixado no subitem 5.2.1 deste edital.
5.2.6 Demais informações a respeito do procedimento de confirmação da
autodeclaração constarão de edital específico de convocação para essa fase.
5.3 DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS INDÍGENAS
5.3.1 Das vagas destinadas a cada cargo/área/especialidade e das que vierem
a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 3% serão providas na forma da
Resolução CNJ nº 512, de 30 de junho de 2023, e suas alterações.
5.3.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 5.3.1 deste
edital resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro
subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5, ou diminuído para o número
inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5, nos termos do § 2º do
art. 2º da Resolução CNJ nº 512/2023, e suas alterações.
5.3.1.2 A reserva de vagas de que trata o subitem 5.3.1 deste edital será
aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no concurso público for igual ou
superior a 10.
5.3.1.3 O primeiro candidato indígena classificado no concurso será convocado
para ocupar a décima vaga aberta, relativa ao cargo para o qual concorreu, enquanto os
demais candidatos indígenas classificados serão convocados a cada intervalo de 34 vagas
providas, correspondentes às 45ª, a 80ª e a 115ª vagas, e assim sucessivamente,
observada a ordem de classificação e acordo com a disponibilização de vagas, durante o
prazo de validade do concurso.
5.3.1.4 O percentual mínimo de reserva será observado na formação de
cadastro de reserva.
5.3.2 Poderão concorrer às vagas reservadas aos candidatos indígenas aqueles
que se autodeclararem como tal, no ato solicitação da inscrição, conforme o quesito raça
utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE),
independentemente de o candidato residir ou não em terra indígena.
5.3.2.1 A autodeclaração do candidato como indígena goza da presunção
relativa de veracidade e terá validade somente para este concurso público.
5.3.2.2 A autodeclaração do candidato como indígena será verificada pela
comissão de heteroidentificação, à qual compete confirmar ou não a condição de
indígena, identificada no ato da solicitação de inscrição, sem prejuízo da apuração de
responsabilidades administrativa, civil e penal, na hipótese de constatação de declaração
falsa.
5.3.3 As informações prestadas no momento de inscrição são de inteira
responsabilidade do candidato.
5.3.4 DO PROCEDIMENTO DE
HETEROIDENTIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS
INDÍGENAS
5.3.4.1 Serão convocados para o procedimento de heteroidentificação os
candidatos que se autodeclararam indígenas:
a) aprovados na prova discursiva, no caso dos candidatos aos cargos de
Analista Judiciário;
b) aprovados nas provas objetivas, no caso dos candidatos aos cargos de
Técnico
Judiciário, exceto
Cargo 9:
Técnico
Judiciário -
Área: Administrativa -
Especialidade: Agente da Polícia Judicial;
c) aprovados no teste de aptidão física, no caso dos candidatos ao Cargo 9:
Técnico Judiciário - Área: Administrativa - Especialidade: Agente da Polícia Judicial.
5.3.4.2 Considera-se procedimento de heteroidentificação a identificação por
terceiros da condição autodeclarada.
5.3.4.3
Os 
candidatos
autodeclarados
indígenas 
serão
avaliados
presencialmente por comissão de heteroidentificação, constituída por cinco pessoas de
notório saber na área, das quais três, ao menos, serão necessariamente indígenas.
5.3.4.3.1 Para o procedimento de heteroidentificação, a comissão levará em
conta, entre outros parâmetros para a identificação étnica, o pertencimento
etnoterritorial calcado em memória histórica ou linguística ou, ainda, em reconhecimento
do povo indígena, do qual integra.
5.3.4.3.2 Além da autodeclaração, o candidato deverá apresentar declaração
de pertencimento ao respectivo povo indígena (documento original com cópia simples ou
cópia autenticada em cartório), a qual deverá estar assinada por, pelo menos, três
integrantes indígenas da respectiva etnia.
5.3.4.4 O procedimento de heteroidentificação será filmado pelo Cebraspe
para fins de registro de avaliação, será de uso exclusivo da banca examinadora e sua
gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos contra a decisão da
comissão.
5.3.4.5 Será considerado indígena o candidato que assim for reconhecido pela
maioria dos membros da comissão de heteroidentificação.
5.3.4.6 Será eliminado do concurso o candidato que:
a) se recusar a ser filmado;
b) prestar declaração falsa;
c) não tiver sua autodeclaração homologada;
d) não comparecer ao procedimento de heteroidentificação.
5.3.4.6.1 A não homologação da autodeclaração do candidato como indígena
implica eliminação do concurso, e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação do
mencionado ato, após procedimento administrativo em que lhe seja assegurado o
contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
5.3.4.7 O enquadramento ou não do candidato na condição de pessoa
indígena não configura ato discriminatório de qualquer natureza.
5.3.4.8 
A
avaliação 
da
comissão 
de
heteroidentificação 
quanto
ao
enquadramento, ou não, do candidato na condição de pessoa indígena, terá validade
apenas para este concurso.
5.3.4.9
No 
edital
de 
resultado
provisório
no 
procedimento
de
heteroidentificação, haverá previsão de interposição de recurso contra o referido
resultado provisório.
5.3.4.9.1 Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.
5.3.4.10 Os candidatos indígenas que
optarem pela reserva de vagas
concorrerão simultaneamente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla
concorrência, de acordo com sua classificação no concurso.
5.3.4.10.1 Os candidatos indígenas aprovados dentro do número de vagas
oferecido para a ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento
das vagas reservadas.
5.3.4.10.2 Além das vagas de que trata o subitem 5.3.1 deste edital, os
candidatos indígenas poderão optar por concorrer às vagas reservadas a pessoas com
deficiência, se atenderem a essa condição, de acordo com a sua classificação no
concurso.
5.3.4.10.2.1 Os candidatos indígenas aprovados para as vagas a eles destinadas
e às reservadas às pessoas com deficiência, convocados concomitantemente para o
provimento dos cargos, deverão manifestar opção por uma delas.
5.3.4.10.2.2 Na hipótese de que trata o subitem 5.3.4.10.2.1 deste edital, caso
os candidatos não se manifestem previamente, serão nomeados dentro das vagas
destinadas aos indígenas.
5.3.4.10.2.3 Na hipótese de o candidato aprovado tanto na condição de
indígena quanto na de pessoa com deficiência ser convocado primeiramente para o
provimento de vaga destinada a candidato indígena, ou optar por esta na hipótese do
subitem 5.3.4.10.2.1 deste edital, fará jus aos mesmos direitos e benefícios assegurados
ao servidor com deficiência.
5.3.4.10.3 Em caso de desistência de candidato indígena aprovado em vaga
reservada, a vaga será preenchida pelo candidato indígena, em sua respectiva cota,
subsequentemente classificado.
5.3.4.10.4 Na hipótese de não haver candidatos indígenas aprovados em
número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as remanescentes serão revertidas
para a cota étnico-racial e, posteriormente, para a vaga reservada para pessoas com
deficiência. Na impossibilidade, ainda, de preenchimento dessas últimas, as vagas ainda
remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos
demais 
candidatos
aprovados, 
observada
a 
ordem
de 
classificação
por
cargo/área/especialidade, conforme disposto no § 5º do art. 5º da Resolução CNJ nº
512/2023.
5.3.4.10.5 A nomeação dos candidatos aprovados deverá obedecer à ordem de
classificação, observados os critérios de alternância e de proporcionalidade que
consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas a
candidatos com deficiência, a candidatos negros e a candidatos indígenas, observado o
percentual de reserva fixado no subitem 5.3.1 deste edital.
5.3.4.11 
Demais 
informações 
a
respeito 
do 
procedimento 
de
heteroidentificação dos candidatos indígenas constarão de edital específico de convocação
para essa fase.
6 DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO
6.1 TAXAS:
a) Analista Judiciário: R$ 120,00.
b) Técnico Judiciário: R$ 80,00.
6.2 Será admitida a solicitação de inscrição somente via internet, no endereço
eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/stm_25, no período estabelecido no
cronograma constante do Anexo I deste edital.
6.2.1 O Cebraspe não se responsabilizará por solicitação de inscrição não
recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de
congestionamento das linhas de comunicação, por erro ou atraso dos bancos ou
entidades conveniadas no que se refere ao processamento do pagamento da taxa de
inscrição, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
6.2.1.1 O candidato deverá seguir rigorosamente as instruções contidas no
sistema de inscrição.
6.2.2 O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio
da Guia de Recolhimento da União (GRU Cobrança).
6.2.3
A
GRU
Cobrança 
estará
disponível
no
endereço
eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/stm_25 e deverá ser impressa, para o pagamento
da taxa de inscrição, após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de
inscrição on-line.
6.2.3.1 O candidato poderá reimprimir a GRU Cobrança pela página de
acompanhamento do concurso.
6.2.4 A GRU Cobrança pode ser paga em qualquer banco, bem como nas casas
lotéricas e nos Correios, obedecidos os critérios estabelecidos nesses correspondentes
bancários.
6.2.4.1 A GRU Cobrança utilizada para o pagamento da taxa de inscrição
deverá ser gerada no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/stm_25,
após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line. Em caso
de necessidade de reimpressão, o participante deverá gerar novamente a GRU Cobrança
no mesmo endereço, pela página de acompanhamento do concurso.
6.2.4.2 O pagamento por Pix deve ser realizado por meio do QR code
apresentado 
na 
GRU 
Cobrança
disponibilizada 
no 
endereço 
eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/stm_25.

                            

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