DOU 28/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 42, sexta-feira, 28 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
6.4.9.3.2 A candidata deverá levar, no dia de realização das provas, um
acompanhante adulto que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da
criança. A candidata que não levar acompanhante adulto não poderá permanecer com
a criança no local de realização das provas e das demais fases do concurso.
6.4.9.3.2.1
O 
Cebraspe
não 
disponibilizará
acompanhante 
para
a
guarda/assistência de criança.
6.4.9.3.2.2 Não será permitida a entrada do lactente e(ou) do acompanhante
após o fechamento dos portões.
6.4.9.3.3 A candidata terá, caso cumpra o disposto nos subitens 6.4.9.3 a
6.4.9.3.2 deste edital, o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de duas
horas, por até 30 minutos. O tempo despendido pela amamentação será compensado
durante a realização da prova em igual período, nos termos do parágrafo 2º do art. 4º
da Lei nº 13.872/2019.
6.4.9.3.3.1 Caso a candidata utilize mais de uma hora para amamentar, será
concedida, no máximo, uma hora de compensação.
6.4.9.4 O candidato que, em razão de doenças ou condições limitantes,
necessitar de um acompanhante para a realização das provas e das demais fases do
concurso deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.13 deste edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à
necessidade de acompanhante durante a realização das provas e das demais fases do
concurso;
b)
enviar, via
upload,
a
imagem do
respectivo
laudo
ou de
laudo
caracterizador de deficiência que atenda ao disposto na alínea "b" do subitem 6.4.9.1
e no subitem 6.4.9.1.1, se for o caso, e que contenha parecer que justifique a
necessidade desse acompanhante.
c) indicar, no sistema eletrônico de inscrição, os dados de um acompanhante
adulto
que ficará
em
sala
reservada e
somente
será
acionado em
caso
de
intercorrências com o candidato.
6.4.9.5 O candidato transexual ou travesti que desejar ser tratado pelo nome
social, nos termos do Decreto Federal nº 8.727, de 28 de abril de 2016, durante a
realização das provas e das demais fases do concurso deverá, conforme o prazo descrito
no subitem 6.4.9.13 deste edital, assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção
correspondente à utilização de nome social durante realização das provas, informando
o nome e o sobrenome pelos quais deseja ser tratado.
6.4.9.5.1 As publicações referentes aos candidatos transexuais ou travestis
serão realizadas de acordo com o nome e o gênero constantes no registro civil.
6.4.9.6 O candidato que necessitar de atendimento especializado para a
realização das provas e das demais fases do concurso em datas e(ou) horários distintos
por motivo de crença religiosa, deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.13
deste edital:
a) assinalar a opção correspondente na solicitação de inscrição;
b) enviar, via upload, a imagem legível da declaração da congregação
religiosa a que pertence, em que conste seu nome, atestando a sua condição de
membro da igreja, com a devida assinatura do líder religioso.
6.4.9.7 O candidato que necessitar ser acompanhado por cão-guia; utilizar
material próprio (máquina de escrever em braile, lâmina overlay, reglete, punção,
sorobã ou cubaritmo, caneta de ponta grossa, tiposcópio, assinador, óculos escuros ou
especiais, lupa, telelupa, luminária, tábuas de apoio, multiplano, plano inclinado); tiver
implante coclear, sensor de glicose, tiver alguma parte do corpo imobilizada; fizer uso
de muleta, aparelho auditivo, bomba de asma, bomba de insulina, ou de qualquer
medicamento durante a realização das provas e das demais fases do concurso, bem
como aquele que, por justificativas médicas, precisar de fazer uso de qualquer item de
chapelaria (chapéu, boné, gorro etc.), deverá, conforme o prazo descrito no subitem
6.4.9.13 deste edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, que possuem os itens acima
mencionados; e
b) enviar, via upload, a imagem legível do respectivo laudo médico ou de
laudo caracterizador de deficiência que atenda ao disposto na alínea "b" do subitem
6.4.9.1 e no subitem 6.4.9.1.1, se for o caso, que justifique a autorização específica
solicitada.
6.4.9.8 O candidato que fizer uso de marca-passo, pino, prótese, placa/tala
ou que tenha qualquer outro objeto metálico não visível alojado ao corpo (como
projéteis) ou, ainda, em caso de gestações de risco e de acidente, que necessite de
vistoria de segurança diferenciada durante a realização das provas e das demais fases
do concurso, deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.13 deste edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, o(s) item(ns) para o(s)
qual(is) necessita de atendimento especializado para a realização das provas e das
demais fases do concurso; e
b) enviar, via upload, a imagem legível do respectivo laudo médico ou de
laudo caracterizador de deficiência que atenda ao disposto na alínea "b" do subitem
6.4.9.1 e no subitem 6.4.9.1.1, se for o caso, que justifique a autorização específica
solicitada.
6.4.9.8.1 O candidato cujo atendimento especializado, objeto do disposto no
subitem 6.4.9.8, poderá ser submetido à revista manual.
6.4.9.8.1.2 O candidato que não solicitar o atendimento especializado a que
se refere o subitem 6.4.9.8 deferido, e que, ao ser submetido ao detector de metais,
este acusar a existência de objetos metálicos não identificáveis por meio de inspeção
manual será eliminado do concurso.
6.4.9.9 O candidato que for amparado pela Lei Federal nº 10.826/2003, e
suas alterações, e necessitar realizar as provas e as demais fases do concurso armado
deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.13 deste edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à
necessidade de portar arma durante realização das provas e das demais fases do
concurso;
b) enviar, via upload, a imagem legível do Certificado de Registro de Arma
de Fogo e da Autorização de Porte, conforme definidos na referida lei.
6.4.9.9.1 O candidato amparado pela Lei Federal nº 10.826/2003, e suas
alterações, que não solicitar o atendimento especializado conforme descrito no subitem
6.4.9.9 deste edital não poderá portar armas no ambiente de provas, e, caso descumpra
o estabelecido neste edital, estará automaticamente eliminado e não terá classificação
alguma no concurso.
6.4.9.9.2 Os candidatos que não forem amparados pela Lei Federal nº
10.826/2003, e suas alterações, não poderão portar armas no ambiente de provas.
6.4.9.10 Caso os atendimentos especializados, o uso de tecnologias assistivas
ou as adaptações razoáveis de que o candidato necessite para a realização das provas
não estejam entre aqueles elencados no sistema eletrônico de inscrição, o candidato
deverá assinalar o campo "OUTRO ATENDIMENTO ESPECIALIZADO", descrever, no espaço
destinado para esse fim, no sistema eletrônico de inscrição, o(s) recurso(s) especial(is)
necessário(s) para a realização da prova e, em seguida, enviar, via upload, imagem do
respectivo laudo ou de laudo caracterizador de deficiência que atenda ao disposto na
alínea "b" do subitem 6.4.9.1 e no subitem 6.4.9.1.1, se for o caso, no prazo previsto
no subitem 6.4.9.13 deste edital.
6.4.9.11 A solicitação de atendimento especializado, de uso de tecnologias
assistivas ou de adaptações razoáveis, em qualquer caso, será atendida segundo os
critérios de viabilidade e de razoabilidade.
6.4.9.11.1 O atendimento especializado de computador para a prova
discursiva será deferido somente para candidatos com deficiência visual ou para
candidatos com deficiência física de tetraplegia.
6.4.9.12 No caso de solicitação de atendimento especializado, de uso de
tecnologias assistivas ou de adaptações razoáveis que envolva a utilização de recursos
tecnológicos, se ocorrer eventual falha desses recursos no dia de aplicação das provas,
poderá ser disponibilizado
atendimento alternativo, observadas as
condições de
viabilidade.
6.4.9.13 A documentação citada nos subitens 6.4.9.1 a 6.4.9.10 deste edital
deverá ser enviada de forma legível no período de solicitação de inscrição estabelecido no
cronograma constante do Anexo I deste edital, via upload, por meio de link específico no
endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/stm_25. Após esse período, a
solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior, ou a critério do Cebraspe.
6.4.9.13.1 O fornecimento da documentação é de responsabilidade exclusiva
do candidato.
6.4.9.13.2 O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema
que impeça a chegada dessa documentação ao destino, seja de ordem técnica dos
computadores, seja decorrente de indisponibilidade/falhas de comunicação, bem como
outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente para
este concurso, não serão devolvidos nem deles serão fornecidas cópias.
6.4.9.13.3 O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação a
que se refere os subitens 6.4.9.1 a 6.4.9.10 deste edital. Caso seja solicitado pelo
Cebraspe, o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta
registrada, para a confirmação da veracidade das informações.
6.4.9.14 O candidato que não solicitar o atendimento especializado, o uso de
tecnologias assistivas ou as adaptações razoáveis e(ou) autorização específica no sistema
eletrônico de inscrição e(ou) não especificar quais os recursos serão necessários para
esse atendimento não terá atendimento especializado e(ou) autorização específica, ainda
que faça o envio, via upload, da documentação prevista nos subitens 6.4.9.1 a 6.4.9.10
deste edital. Apenas o envio da documentação não é suficiente para a obtenção do
atendimento especializado.
6.4.9.14.1 O candidato que solicitar atendimento especializado, uso de
tecnologias assistivas, adaptações razoáveis e(ou) autorização específica no sistema
eletrônico de inscrição e(ou) especificar quais os recursos serão necessários para esse
atendimento, mas não realizar o envio, via upload, da documentação prevista nos
subitens 6.4.9.1 a 6.4.9.10 deste edital, não terá a solicitação de atendimento
especializado e(ou) autorização específica deferida. Será, ainda, indeferida a solicitação
do candidato que enviar a documentação incompleta, ilegível, errada ou enviar
intempestivamente ou de forma distinta da prevista em edital.
6.4.9.14.2 O candidato cuja solicitação de atendimento especializado, de uso
de tecnologias assistivas, de adaptações razoáveis e(ou) de autorização específica não
for deferida não receberá o atendimento almejado total ou parcialmente.
6.4.9.15 O candidato deverá verificar se a sua solicitação de atendimento
especializado,
de
uso
de
tecnologias assistivas,
de
adaptações
razoáveis
ou de
autorização específica foi deferida no período estabelecido no cronograma constante do
Anexo 
I
deste 
edital,
no 
endereço
eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/stm_25.
6.4.9.15.1 O candidato com a solicitação de atendimento especializado, de
uso de tecnologias assistivas, de adaptações razoáveis ou de autorização específica
indeferida poderá, no período estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste
edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/stm_25, verificar
os motivos do indeferimento e interpor recurso contra o indeferimento por meio do
Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, nos termos do item 11 deste edital.
Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
6.4.9.15.2 O candidato deverá verificar se a sua solicitação de atendimento
especializado,
de
uso
de
tecnologias assistivas,
de
adaptações
razoáveis
ou de
autorização específica foi deferida, após a análise dos recursos, a partir da data provável
estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, no endereço eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/stm_25.
7 DAS FASES DO CONCURSO
7.1 As fases do concurso estão descritas nos quadros a seguir:
7.1.1 PARA TODOS OS CARGOS DE ANALISTA JUDICIÁRIO:
.
.P R OV A / T I P O
.ÁREA DE CONHECIMENTO
.NÚMERO DE ITENS
.
.(P1) Objetiva
.Conhecimentos Gerais
.50
.
.(P2) Objetiva
.Conhecimentos Específicos
.70
.
.(P3) Discursiva
.-
.-
7.1.2 PARA OS CARGOS DE TÉCNICO JUDICIÁRIO, EXCETO PARA O CARGO 9:
TÉCNICO JUDICIÁRIO - ÁREA: ADMINISTRATIVA - ESPECIALIDADE: AGENTE DA POLÍCIA
JUDICIAL
.
.P R OV A / T I P O
.ÁREA DE CONHECIMENTO
.NÚMERO DE ITENS
.
.(P1) Objetiva
.Conhecimentos Gerais
.50
.
.(P2) Objetiva
.Conhecimentos Específicos
.70
7.1.3 
SOMENTE 
PARA 
O 
CARGO
9: 
TÉCNICO 
JUDICIÁRIO 
- 
ÁREA:
ADMINISTRATIVA - ESPECIALIDADE: AGENTE DA POLÍCIA JUDICIAL
.
.P R OV A / T I P O
.ÁREA DE CONHECIMENTO
.NÚMERO DE ITENS
.
.(P1) Objetiva
.Conhecimentos Gerais
.50
.
.(P2) Objetiva
.Conhecimentos Específicos
.70
. .Teste de aptidão física
.-
.-
7.2 As provas objetivas e a prova discursiva para os cargos de Analista
Judiciário terão a duração de 4 horas e 30 minutos e serão aplicadas na data provável
estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, no turno da manhã.
7.3 As provas objetivas para os cargos de Técnico Judiciário terão a duração
de 3 horas e 30 minutos e serão aplicadas na data provável estabelecida no cronograma
constante do Anexo I deste edital, no turno da tarde.
7.4 Na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste
edital, será publicado no Diário Oficial da União e divulgado na internet, no endereço
eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/stm_25,
edital 
que
informará 
a
disponibilização da consulta aos locais e aos horários de realização das provas.
7.4.1 O candidato deverá, obrigatoriamente, acessar o endereço eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/stm_25, para verificar seu local de provas, por
meio de busca individual, devendo, para tanto, informar os dados solicitados.
7.4.2 O candidato somente poderá realizar as provas no local designado pelo
Cebraspe.
7.4.3 Serão de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação
correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário
determinado.
7.4.4 O Cebraspe poderá enviar, como complemento às informações citadas
no subitem 7.4 deste edital, comunicação pessoal dirigida ao candidato, por e-mail,
sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio
eletrônico, o que não o desobriga do dever de observar o disposto no subitem 7.4
deste edital.
7.5 O edital de resultado final nas provas objetivas, para todos os cargos, de
resultado provisório na prova discursiva, somente para os cargos de Analista Judiciário,
e de convocação para o teste de aptidão física, somente para o Cargo 9: Técnico
Judiciário - Área: Administrativa - Especialidade: Agente da Polícia Judicial, será
publicado no Diário Oficial da União, e divulgado na internet, no endereço eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/stm_25, 
na 
data 
provável 
estabelecida 
no
cronograma constante do Anexo I deste edital.
8 DAS PROVAS OBJETIVAS
8.1 As provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, valerão
120,00 pontos e abrangerão os objetos de avaliação constantes do item 15 deste
edital.
8.2 Cada prova objetiva será constituída de itens para julgamento, agrupados
por comandos que deverão ser respeitados. O julgamento de cada item será CERTO ou
ERRADO, de acordo com o(s) comando(s) a que se refere o item. Haverá, na folha de
respostas, para cada item, dois campos de marcação: o campo designado com o código
C, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item CERTO, e o campo
designado com o código E, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item
E R R A D O.
8.3 Para que possa obter pontuação no item, o candidato deverá marcar um,
e somente um, dos dois campos da folha de respostas.
8.4 O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para a
folha de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. O
preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que
deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e
na folha de respostas. Em hipótese alguma, haverá substituição da folha de respostas
por motivo de erro do candidato.

                            

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