DOU 28/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 42, sexta-feira, 28 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
8.5 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do
preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas
as que estiverem em desacordo com este edital ou com a folha de respostas, tais como
marcação
rasurada
ou
emendada
ou
campo
de
marcação
não
preenchido
integralmente.
8.6 O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de
modo algum, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos
advindos da impossibilidade de realização do seu processamento eletrônico.
8.7 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em
especial de seu nome, do seu número de inscrição e do número de seu documento de
identidade.
8.8 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas
por outras pessoas,
salvo em caso de
candidato a quem tenha
sido deferido
atendimento especializado para auxílio no preenchimento/auxílio na leitura. Nesse caso,
o candidato será acompanhado pelo aplicador especializado do Cebraspe devidamente
treinado e as respostas fornecidas serão gravadas em áudio.
8.9 Serão anuladas as provas objetivas do candidato que não devolver a sua
folha de respostas.
8.10 O Cebraspe disponibilizará o link de consulta da imagem da folha de
respostas dos candidatos que realizaram as provas objetivas, exceto a dos candidatos
cujas provas tiverem sido anuladas na forma do subitem 8.9 deste edital e dos que
tiverem sido eliminados na forma dos subitens 14.22 e 14.24 deste edital, no endereço
eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/stm_25, em até cinco dias úteis a
partir da data de divulgação do resultado final nas provas objetivas. A consulta à
referida imagem ficará disponível por até 60 dias corridos da data de publicação do
resultado final no concurso público.
8.10.1 Após o prazo determinado no subitem 8.10 deste edital, não serão
aceitos pedidos de disponibilização da imagem da folha de respostas.
8.11 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS
8.11.1 As provas objetivas de todos os candidatos serão corrigidas por meio
de processamento eletrônico das folhas de respostas.
8.11.2 A nota em cada item das provas objetivas, feita com base nas
marcações da folha de respostas, será igual a: 1,00 ponto, caso a resposta do candidato
esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo das provas; 1,00 ponto
negativo, caso a resposta do candidato esteja em discordância com o gabarito oficial
definitivo das provas; 0,00 ponto, caso não haja marcação ou haja marcação dupla (C
e E).
8.11.3 A nota em cada prova objetiva será igual à soma das notas obtidas
em todos os itens que a compõem. A nota final nas provas objetivas (NFPO) será igual
à soma das notas obtidas nas provas objetivas P1 e P2.
8.11.4 As notas mínimas para aprovação e classificação nas provas objetivas,
conforme o sistema de concorrência, constam no quadro a seguir:
.
.P R OV A
.PONTUAÇÃO
MÍNIMA
PARA
AMPLA CONCORRÊNCIA
.PONTUAÇÃO
MÍNIMA
PARA
CANDIDATOS
PCDs,
NEGROS
E
INDÍGENAS
.
.P1
.15,00 pontos
.12,00 pontos
.
.P2
.20,00 pontos
.16,00 pontos
.
.NFPO
.40,00 pontos
.32,00 pontos
8.11.4.1 Será reprovado nas provas objetivas e eliminado do concurso
público o candidato que não alcançar a nota mínima descrita no subitem 8.11.4 deste
edital.
8.11.4.2 O candidato eliminado na forma do subitem 8.11.4.1 deste edital
não terá classificação alguma no concurso público.
8.11.5 Serão considerados aprovados nas provas objetivas os candidatos à
ampla concorrência não eliminados na forma do subitem 8.11.4.1 deste edital e
classificados dentro dos quantitativos por cargo/área/especialidade especificados no
quadro a seguir, respeitados os empates na última colocação:
.
.Cargo/Área/Especialidade
.Ampla concorrência
.
.Cargo 1: Analista Judiciário - Área: Administrativa
.150
. .Cargo 2: Analista Judiciário - Área: Apoio Especializado -
Especialidade: Administração
.150
. .Cargo 3: Analista Judiciário - Área: Apoio Especializado -
Especialidade: Análise de Sistemas
.300
. .Cargo 4: Analista Judiciário - Área: Apoio Especializado -
Especialidade: Comunicação Social
.50
. .Cargo 5: Analista Judiciário - Área: Apoio Especializado -
Especialidade: Contabilidade
.150
. .Cargo 6: Analista Judiciário - Área: Apoio Especializado -
Especialidade: Suporte em Tecnologia da Informação
.300
.
.Cargo 7: Analista Judiciário - Área: Judiciária
.300
. .Cargo
9:
Técnico
Judiciário
-
Área:
Administrativa
-
Especialidade: Agente da Polícia Judicial
.150
8.11.5.1 Para o Cargos 8: Técnico Judiciário - Área: Administrativa e para o
Cargo 10: Técnico Judiciário - Área: Apoio Especializado - Especialidade: Contabilidade
serão
aprovados
nas provas
objetivas
os
candidatos
à ampla
concorrência
não
eliminados na forma do subitem 8.11.4.1 deste edital.
8.11.5.2 Nos termos da Resolução CNJ nº 401/2021, com as alterações
promovidas pela Resolução CNJ nº 549/2024, serão considerados aprovados nas provas
objetivas os candidatos que se declararam com deficiência que obtiverem o alcance de
nota no mínimo 20% inferior à nota mínima estabelecida para aprovação dos candidatos
de ampla concorrência, conforme quadro constante do subitem 8.11.4 deste edital.
8.11.5.3 Nos termos do art. 2º, § 3º da Resolução CNJ nº 203/2015, com as
alterações promovidas pela Resolução CNJ nº 457/2022 e pela Resolução CNJ nº
516/2023, serão considerados aprovados nas provas objetivas os candidatos que se
autodeclararam negros que obtiverem o alcance de nota no mínimo 20% inferior à nota
mínima estabelecida para aprovação dos candidatos de ampla concorrência nas provas
objetivas, conforme quadro constante do subitem 8.11.4 deste edital.
8.11.5.4 De acordo com o disposto na Resolução CNJ nº 512/2023, com as
alterações promovidas pela Resolução CNJ nº 549/2024, serão considerados aprovados
nas provas objetivas os candidatos que se autodeclararam indígenas que obtiverem o
alcance de nota no mínimo 20% inferior à nota mínima estabelecida para aprovação dos
candidatos de ampla concorrência nas provas objetivas, conforme quadro constante do
subitem 8.11.4 deste edital.
8.11.6 Os candidatos aprovados na forma dos subitens 8.11.4 e 8.11.5 deste
edital serão ordenados por cargo/área/especialidade, de acordo com os valores
decrescentes
da
nota final
nas
provas
objetivas
(NFPO)
e listados
em
ordem
alfabética.
8.12 DOS GABARITOS OFICIAIS PRELIMINARES DAS PROVAS OBJETIVAS
8.12.1 Os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas serão divulgados
na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/stm_25, a
partir das 19 horas da data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo
I deste edital.
8.12.2 O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais
preliminares das provas objetivas disporá do período provável estabelecido no
cronograma constante do Anexo I deste edital para fazê-lo, ininterruptamente.
8.12.3 Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares das provas
objetivas, o candidato deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso,
disponível
no
endereço eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/stm_25, e
seguir as instruções ali contidas.
8.12.3.1 O candidato poderá, ainda, no período de que trata o subitem
8.12.2 deste edital, apresentar razões para a manutenção do gabarito, por meio do
Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, disponível no endereço eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/stm_25, e seguir as instruções ali contidas.
8.12.4 Todos os recursos serão analisados, e as justificativas das alterações/anulações de
gabarito serão divulgadas no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/stm_25.
Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.
8.12.5 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito.
Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.
8.12.6 O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado,
qualquer palavra ou marca que identifique seu autor, sob pena de ser preliminarmente
indeferido.
8.12.7 O deferimento de recurso contra item de prova objetiva pode gerar
duas situações distintas: a anulação do item ou a alteração de seu gabarito. A anulação
de item se dá quando o seu julgamento resta impossibilitado, o que ocorre nas
seguintes situações, entre outras: o assunto abordado no item foge ao escopo dos
objetos de avaliação estabelecidos em edital; há possibilidade de dupla interpretação;
há erro de digitação que prejudica o julgamento do item; há contradição entre duas
referências bibliográficas válidas. Já a alteração de gabarito pode decorrer de erro
material na divulgação ou de apresentação de argumentação consistente que leve a
banca a reconsiderar a resposta originalmente proposta para o item.
8.12.7.1 Se do exame de recursos resultar a anulação de item integrante de
prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos,
independentemente de terem recorrido.
8.12.7.2 Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial
preliminar de item integrante de prova, essa alteração valerá para todos os candidatos,
independentemente de terem recorrido.
8.12.8 Não será aceito recurso via postal, via requerimento administrativo,
via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.
8.12.9 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos
ou recurso contra o gabarito oficial definitivo.
8.12.10 Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente
indeferidos.
9 DA PROVA DISCURSIVA (SOMENTE
PARA OS CARGOS DE ANALISTA
JUDICIÁRIO)
9.1 A prova discursiva valerá 40,00 pontos e consistirá da redação de texto
dissertativo, de até 30 linhas, a respeito de tema relacionado a conhecimentos
específicos do cargo/área/especialidade.
9.2 A prova discursiva será avaliada e pontuada segundo os critérios
estabelecidos no subitem 9.7 deste edital.
9.3 O texto definitivo da prova discursiva deverá ser manuscrito, em letra
legível, com caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente, não
sendo permitida a interferência ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de
candidato a quem tenha sido deferido atendimento especializado para auxílio no
preenchimento/auxílio na leitura. Nesse caso, o candidato será acompanhado por
aplicador especializado do Cebraspe devidamente treinado, para o qual deverá ditar o
texto - o qual será gravado em áudio -, especificando oralmente a grafia das palavras
e os sinais gráficos de pontuação.
9.4 O documento de texto definitivo da prova discursiva não poderá ser
assinado, rubricado ou conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra
ou marca que identifique o candidato, sob pena de anulação da prova discursiva. Assim,
a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição do texto
definitivo acarretará a anulação da prova discursiva.
9.5 O documento de texto definitivo será o único documento válido para
avaliação da prova discursiva. A folha para rascunho do caderno de provas é de
preenchimento facultativo e não é válida para a avaliação da prova discursiva.
9.6 O documento de texto definitivo não será substituído por motivo de erro
do candidato em seu preenchimento.
9.7 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA DISCURSIVA
9.7.1 A prova discursiva avaliará o conteúdo (conhecimento do tema), a
capacidade de expressão na modalidade escrita e o uso das normas do registro formal
culto da Língua Portuguesa. O candidato deverá produzir, conforme o comando
formulado pela banca examinadora, texto dissertativo, primando pela coerência e pela
coesão.
9.7.1.1 A prova discursiva de cada candidato será submetida a duas
avaliações: uma avaliação de conteúdo e uma avaliação do domínio da modalidade
escrita da Língua Portuguesa.
9.7.1.1.1 A avaliação
de conteúdo será feita por
pelo menos dois
examinadores. A nota de conteúdo do candidato será obtida pela média aritmética de
duas notas convergentes atribuídas por examinadores distintos.
9.7.1.1.2 Duas notas de conteúdo da prova discursiva serão consideradas
convergentes se diferirem entre si em até 25% da nota máxima de conteúdo possível
na prova discursiva.
9.7.2 A prova discursiva será corrigida conforme os critérios a seguir.
a) a apresentação e a estrutura textuais e o desenvolvimento do tema
totalizarão a nota relativa ao domínio do conteúdo (NC), cuja pontuação máxima será
limitada ao valor de 40,00 pontos;
b) a avaliação do domínio da modalidade escrita totalizará o número de
erros (NE) do candidato, considerando-se aspectos tais como: grafia, morfossintaxe e
propriedade vocabular;
c) será computado o número total de linhas (TL) efetivamente escritas pelo
candidato;
d) será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de
texto que for escrito fora do local apropriado ou que ultrapassar a extensão máxima de
linhas estabelecida no subitem 9.1 deste edital;
e) será calculada, então, para cada candidato, a nota na prova discursiva
(NPD), como sendo NPD = NC - 8 × NE ÷ TL;
f) será atribuída nota zero ao texto que obtiver NPD < 0,00 ponto.
9.7.3 Nos casos de fuga ao tema, ou de não haver texto, o candidato
receberá nota na prova discursiva igual a zero.
9.7.4 Será aprovado na prova discursiva o candidato que obtiver NPD igual
ou superior à nota mínima constante do quadro a seguir, conforme o sistema de
concorrência:
. .PONTUAÇÃO MÍNIMA PARA AMPLA
CO N CO R R Ê N C I A
.PONTUAÇÃO
MÍNIMA PARA
CANDIDATOS
PCDs, NEGROS E INDÍGENAS
.
.20,00 pontos
.16,00 pontos
9.7.4.1 Nos termos da Resolução CNJ nº 401/2021, com as alterações
promovidas pela Resolução CNJ nº 549/2024, serão aprovados na prova discursiva os
candidatos que se declararam com deficiência que obtiverem o alcance de nota no
mínimo 20% inferior à nota mínima estabelecida para aprovação dos candidatos de
ampla concorrência, conforme quadro constante do subitem 9.7.4 deste edital.
9.7.4.2 Nos termos do art. 2º, § 3º da Resolução CNJ nº 203/2015, com as
alterações promovidas pela Resolução CNJ nº 457/2022 e pela Resolução CNJ nº
516/2023, serão aprovados na prova discursiva os candidatos que se autodeclararam
negros que obtiverem o alcance de nota no mínimo 20% inferior à nota mínima
estabelecida para aprovação dos candidatos de ampla concorrência, conforme quadro
constante do subitem 9.7.4 deste edital.
9.7.4.3 De acordo com o disposto na Resolução CNJ nº 512/2023, com as
alterações promovidas pela Resolução CNJ nº 549/2024, serão aprovados na prova
discursiva os candidatos que se autodeclararam indígenas que obtiverem o alcance de
nota no mínimo
20% inferior à nota mínima estabelecida
para aprovação dos
candidatos de ampla concorrência, conforme quadro constante do subitem 9.7.4 deste
edital.
9.7.4.4 O candidato que não se enquadrar no subitem 9.7.4 deste edital será
eliminado e não terá classificação alguma no concurso.
9.7.5 Será anulada a prova discursiva do candidato que não devolver o
documento de texto definitivo.
9.7.5.1 O candidato que se enquadrar no subitem 9.7.5 deste edital será
eliminado e não terá classificação alguma no concurso.
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