DOU 28/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 42, sexta-feira, 28 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
9.8 DOS RECURSOS CONTRA O PADRÃO PRELIMINAR DE RESPOSTA E CONTRA
O RESULTADO PROVISÓRIO NA PROVA DISCURSIVA
9.8.1 O padrão preliminar de resposta da prova discursiva será divulgado na
internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/stm_25, a partir
das 19 horas da data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste
edital.
9.8.2 O candidato que desejar interpor recursos contra o padrão preliminar
de resposta da prova discursiva disporá do período estabelecido no cronograma
constante do Anexo I deste edital para fazê-lo, por meio do Sistema Eletrônico de
Interposição 
de
Recurso, 
disponível
no 
endereço
eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/stm_25, e seguir as instruções ali contidas.
9.8.3 Se houver alteração, por força de impugnação, do padrão preliminar de
resposta
da prova
discursiva, essa
alteração
valerá para
todos os
candidatos,
independentemente de terem recorrido.
9.8.4 Após o julgamento dos recursos interpostos contra o padrão preliminar
de resposta da prova discursiva, será definido o padrão definitivo e divulgado o
resultado provisório na prova discursiva.
9.8.5 No recurso contra o resultado provisório na prova discursiva, é vedado
ao candidato novamente impugnar em tese o padrão de resposta, estando limitado à
correção de sua resposta de acordo com o padrão definitivo.
9.8.6 O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado provisório
na prova discursiva deverá observar os procedimentos disciplinados no respectivo edital
de resultado provisório.
10 DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA (SOMENTE PARA O CARGO 9: TÉCNICO
JUDICIÁRIO - ÁREA: ADMINISTRATIVA - ESPECIALIDADE: AGENTE DA POLÍCIA JUDICIAL)
10.1 Serão convocados para o teste de aptidão física os candidatos à ampla
concorrência ao Cargo 9: Técnico Judiciário - Área: Administrativa - Especialidade:
Agente da Polícia Judicial aprovados nas provas objetivas, conforme os subitens 8.11.5
e 8.11.5.1 deste edital, respeitados os empates na última posição.
10.1.1 O candidato que não for convocado para o teste de aptidão física, na
forma do subitem 10.1 deste edital, estará automaticamente eliminado e não terá
classificação alguma no concurso.
10.2 O teste de aptidão física, de caráter eliminatório, será realizado em
ordem preestabelecida,
mediante apresentação
de atestado
médico específico,
conforme modelo previsto no Anexo III deste edital, e visa avaliar a capacidade do
candidato para suportar, física e organicamente, as exigências da atividade
profissional.
10.3 O candidato será considerado apto ou inapto no teste de aptidão
física.
10.4 O teste de aptidão física consistirá dos seguintes testes:
a) teste dinâmico de flexão de braço em barra fixa (para candidatos do sexo
masculino) ou teste estático de flexão de braço em barra fixa (para candidatas do sexo
feminino);
b) teste dinâmico de flexão abdominal; e
c) teste de corrida de 12 minutos.
10.5 O candidato deverá comparecer para realizar o teste de aptidão física,
no local, em data e em horário a serem oportunamente divulgados em edital específico,
com roupa apropriada para prática de atividade física (tais como: camiseta, calção ou
bermuda, tênis e meias), munido de documento de identidade original, nos termos do
subitem 14.10 deste edital, e de atestado médico (original ou cópia autenticada em
cartório), específico para tal fim e emitido, no máximo, 15 dias antes da realização dos
testes, em que deverá constar, expressamente, que o candidato está apto a realizar o
teste de aptidão física deste concurso, bem como a data, a assinatura, o carimbo e o
CRM do profissional, conforme o modelo do Anexo III deste edital.
10.5.1 No atestado médico, deverá constar, expressamente, que o candidato
está apto à realização dos testes de aptidão física exigidos no concurso, não sendo
aceito o atestado em que conste qualquer tipo de restrição.
10.5.2 O atestado médico deverá ser entregue no momento da identificação
do candidato para o início dos testes e será retido pelo Cebraspe. Não será aceita a
entrega de atestado médico em outro momento ou daquele em que não conste a
autorização expressa nos termos dos subitens 10.5 e 10.5.1 deste edital.
10.5.3 O candidato que deixar de apresentar o atestado médico, ou
apresentá-lo em desacordo com o estabelecido nos subitens 10.5 e 10.5.1 deste edital,
será impedido de realizar os testes, sendo, consequentemente, eliminado do
concurso.
10.5.4 Caso o candidato seja convocado para realizar o teste de aptidão
física em área militar, deverá comparecer trajando calças compridas. Haverá, no mesmo
local, vestiário onde o candidato poderá vestir-se.
10.6 Constatada, a qualquer tempo, a desobediência aos subitens 10.5,
10.5.1 e 10.5.2 deste edital, o candidato terá o resultado dos seus testes anulados e
assumirá a responsabilidade pelas consequências do esforço realizado.
10.7 O teste de aptidão física consistirá dos três testes mencionados no
subitem 10.4 deste edital, todos aplicados de forma sequencial e todos de realização
obrigatória, independentemente do desempenho do candidato em cada um deles.
10.7.1 A sequência dos testes obedecerá a ordem estabelecida no subitem
10.4 deste edital, com intervalo mínimo de cinco minutos entre cada teste.
10.7.2 O candidato que se recusar a realizar algum dos testes deverá assinar
declaração de desistência do(s) teste(s) ainda não realizado(s) e, consequentemente, do
teste de aptdão física, sendo, portanto, eliminado do concurso.
10.8 O candidato será considerado apto no teste de aptidão física se atingir
o desempenho mínimo exigido em todos os testes.
10.9 
Será 
considerado 
inapto 
no
teste 
de 
aptidão 
física 
e,
consequentemente, eliminado do concurso público, o candidato que:
a) não apresentar o atestado médico específico, conforme modelo constante
do Anexo III deste edital;
b) deixar de realizar algum dos testes de aptidão física;
c) não obtiver o desempenho mínimo em quaisquer um dos testes; ou
d) não comparecer ao teste de aptidão física.
10.10 DA DESCRIÇÃO DOS TESTES
10.10.1 DO TESTE DINÂMICO DE FLEXÃO DE BRAÇO EM BARRA FIXA (PARA
CANDIDATOS DO SEXO MASCULINO)
10.10.1.1 A metodologia de preparação e execução do teste dinâmico de
flexão de braço em barra fixa obedecerá aos seguintes critérios:
I -
posição inicial:
ao comando
"em posição",
o candidato
deverá
dependurar-se na barra, com pegada livre (pronada ou supinada), mantendo os
cotovelos estendidos, podendo receber ajuda para atingir essa posição. O corpo deverá
permanecer completamente na vertical, sem contato com o solo e com as barras de
sustentação lateral; e
II - execução: ao comando "iniciar", o candidato deve iniciar o movimento,
unicamente com a flexão dos cotovelos, até que o queixo ultrapasse a parte superior
da barra, sem tocá-la, estendendo novamente os braços e voltando à posição inicial,
sendo assim considerado um movimento completo (uma flexão). O movimento poderá
ser repetido tantas vezes quanto possível, até que o membro da banca examinadora
sinalize a execução do índice exigido.
10.10.1.2 O movimento de execução só será considerado completo com a
total extensão dos cotovelos.
10.10.1.3 A não extensão total dos cotovelos antes do início de nova
execução é considerado um movimento incorreto, o qual não será computado no
desempenho do candidato.
10.10.1.4 Não será permitido ao candidato do sexo masculino, quando da
realização do teste dinâmico de flexão de braço em barra fixa:
I - tocar com o(s) pé(s) o solo ou qualquer parte de sustentação da barra
após o início das execuções, sendo permitida a flexão de joelho apenas para os
candidatos que toquem o solo ao dependurar-se na barra;
II - após a tomada de posição inicial, receber qualquer tipo de ajuda
física;
III - utilizar luvas ou qualquer outro artifício para a proteção das mãos;
IV - apoiar ou enconstar o queixo na barra;
V - utilizar movimentos cíclicos de impulsão corporal (kipping ou barra estilo
butterfly);
VI - estender o pescoço, em vez de ultrapassar o queixo em relação à barra
com movimento exclusivo de membros superiores;
VII - flexionar o(s) joelho(s) e(ou) quadril;
VIII - simplesmente soltar as mãos, após ultrapassar a parte superior da
barra com o queixo, em vez de completar o movimento com a extensão total dos
cotovelos.
10.10.1.5 O candidato que não executar cinco repetições será eliminado.
10.10.1.5.1 Quando da realização do teste dinâmico de flexão de braço em
barra fixa, caso não consiga atingir o desempenho mínimo exigido, será concedido ao
candidato o direito a uma segunda tentativa, no mínimo cinco minutos após a primeira
tentativa.
10.10.2 TESTE ESTÁTICO DE FLEXÃO DE BRAÇO EM BARRA FIXA (PARA
CANDIDATAS DO SEXO FEMININO)
10.10.2.1 A metodologia de preparação e execução do teste estático de
flexão de braço em barra fixa obedecerá aos seguintes critérios:
I - posição inicial: ao comando
"em posição", a candidata deverá
dependurar-se na barra com pegada livre (pronada ou supinada) mantendo os braços
flexionados, o corpo completamente na vertical e o queixo acima da parte superior da
barra, sem nela apoiar-se, ou tocá-la, podendo receber ajuda para atingir essa posição;
e
II - execução: ao comando "iniciar", o ponto de apoio será retirado e iniciada
a cronometragem do tempo de permanência da candidata na posição, devendo a
candidata permanecer sustentada apenas com o esforço de seus membros superiores,
com os dois braços completamente flexionados e queixo acima da parte superior da
barra, mas sem tocar a barra com o queixo, mantendo o corpo na posição vertical e
as pernas estendidas;
10.10.2.2 Ao final da execução, o membro da banca examinadora avisará o
tempo decorrido.
10.10.2.3 A cronometragem será encerrada quando:
I - a candidata permanecer em suspensão isométrica por 15 segundos;
II - a candidata ceder à sustentação, deixando o queixo ficar abaixo da parte
superior da barra, ou tocar a barra com o queixo;
III - flexionar o(s) joelho(s) e(ou) quadril;
IV - descumprir qualquer exigência para a realização deste teste.
10.10.2.4 Não será permitido à candidata, quando da realização do teste
estático de flexão de braço em barra fixa:
I - tocar com o(s) pé(s) o solo ou qualquer parte de sustentação da barra
após o início das execuções, sendo permitida a flexão de joelhos para evitar o toque
no solo;
II - após a tomada da posição inicial, receber qualquer tipo de ajuda
física;
III - utilizar luva(s) ou qualquer outro artifício para a proteção das mãos;
IV - permitir que o queixo fique abaixo da parte superior da barra;
V - apoiar o queixo na barra;
VI - realizar a "pedalada";
VII - realizar o "chute";
VIII - estender o pescoço.
10.10.2.5 A candidata que não permanecer em suspensão isométrica por, no
mínimo, 15 segundos será eliminada.
10.10.2.5.1 Quando da realização do teste estático de flexão de braço em
barra fixa, caso não consiga atingir o desempenho mínimo exigido, será concedido à
candidata o direito a uma segunda tentativa, no mínimo cinco minutos após a primeira
tentativa.
10.10.3 DO TESTE DINÂMICO DE FLEXÃO ABDOMINAL
10.10.3.1 O teste dinâmico de flexão abdominal deverá ser realizado em
local com condições adequadas, protegido da chuva, em piso regular e uniforme, com
utilização de colchonete ou material (Etil, Vinil e Acetato - EVA ou similares) para
proteção da coluna.
10.10.3.2 A metodologia para preparação e execução do teste dinâmico de
flexão abdominal para os candidatos do sexo masculino e para as candidatas do sexo
feminino obedecerá aos seguintes critérios:
a) posição inicial: ao comando "em posição", o candidato deverá posicionar-
se em decúbito dorsal, braços cruzados sobre o tórax, mãos tocando o ombro oposto
(mão esquerda tocando o ombro direito e mão direita tocando o ombro esquerdo),
pernas flexionadas a 90 graus e planta dos pés em contato com o solo, com o apoio
de um auxiliar de banca para que, durante a execução do teste, o candidato permaneça
com os pés em contato com o solo;
b) execução: após a emissão de sinal sonoro, o candidato flexionará o tronco
até tocar os joelhos, em sua parte da frente (região central da patela) com os cotovelos
e retornará à posição inicial, de forma que a escápula encoste no chão, completando,
assim, uma repetição.
10.10.3.3 O término do tempo de um minuto será marcado por emissão de
sinal sonoro;
10.10.3.4 O candidato realizará o máximo de repetições completas no tempo
de um minuto.
10.10.3.5 A contagem das execuções corretas levará em consideração as
seguintes observações:
a) o membro da banca examinadora contará em voz alta o número de
repetições realizadas. Quando o exercício não atender ao previsto neste edital, será
repetido o número da última repetição realizada de maneira correta e, quando se tratar
do(s) movimento(s) inicial(is), será dito "zero";
b) cada execução começa e termina sempre na posição inicial; somente
assim será contada uma execução completa;
c) somente será contado o exercício realizado completamente, ou seja, se ao
término de um minuto, marcado pela emissão de sinal sonoro para o término da prova,
o candidato estiver no meio da execução, esta não será computada.
10.10.3.6 Não será permitido ao candidato, quando da realização do teste
dinâmico de flexão abdominal, receber qualquer tipo de ajuda física.
10.10.3.7 A execução do teste deverá ser ininterrupta, não sendo permitido
repouso ou pausa entre as repetições. A pausa ou repouso entre as repetições serão
considerados como término do exercício, sendo as repetições realizadas até aquele
momento desconsideradas, e a tentativa finalizada.
10.10.3.8 Os candidatos do sexo
masculino que não alcançarem 31
repetições ou as candidatas do sexo feminino que não alcançarem 25 repetições serão
considerados eliminados do concurso.
10.10.3.8.1 Quando da realização do teste dinâmico de flexão abdominal,
caso não consiga atingir o desempenho mínimo exigido, será concedido ao candidato o
direito a uma segunda tentativa, no mínimo cinco minutos após a primeira tentativa.
10.10.4 DO TESTE DE CORRIDA DE 12 MINUTOS
10.10.4.1 O candidato, em uma única tentativa, terá o prazo de 12 minutos
para percorrer a distância mínima exigida, em local previamente demarcado, com
identificação da metragem ao longo do trajeto.
10.10.4.2 A metodologia para a preparação e a execução do teste de corrida
de 12 minutos para os candidatos dos sexos masculino e feminino obedecerão aos
seguintes critérios:
I - o(a) candidato poderá, durante os 12 minutos, deslocar-se em qualquer
ritmo, correndo ou caminhando, podendo, inclusive, parar e depois prosseguir;
II - os comandos para iniciar e terminar o teste serão dados por sinal
sonoro;
III - não será informado, pelos membros da banca examinadora, o tempo
que restar para o término do teste, mas o candidato poderá utilizar relógio para
controlar o seu tempo;
IV - ao passar pelo local de início do teste, cada candidato deverá dizer em voz
alta os quatro últimos números de sua inscrição para o auxiliar de banca que estiver
marcando o seu percurso, que informará quantas voltas completou naquele momento;

                            

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