DOU 28/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025022800321
321
Nº 42, sexta-feira, 28 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
V - após o sinal sonoro encerrando o teste, o candidato deverá permanecer
no local onde estava naquele momento e aguardar a presença do auxiliar de banca que
irá aferir a metragem percorrida na última volta, podendo continuar a correr ou
caminhar no sentido
transversal da pista (lateralmente), no ponto
em que se
encontrava quando soou o sinal de término do teste.
10.10.4.3 A correta realização do teste de corrida de 12 minutos levará em
consideração as seguintes observações:
I - o tempo oficial do teste será controlado por relógio do membro da banca
examinadora, sendo o único que servirá de referência para o início e o término do
teste;
II - a aferição da distância percorrida pelo candidato, a ser considerada
oficialmente, será somente a realizada pelo membro da banca examinadora.
10.10.4.4 Não será permitido ao candidato, quando da realização do teste de
corrida de 12 minutos, sob pena de eliminação:
I - dar ou receber qualquer tipo de ajuda física (como puxar, empurrar,
carregar, segurar na mão etc.);
II - deslocar-se, no sentido progressivo ou regressivo da marcação da pista,
após o sinal sonoro encerrando o teste;
III - não aguardar a presença do auxiliar de banca que irá aferir a metragem
percorrida;
IV - abandonar a pista antes da liberação do auxiliar de banca.
10.10.4.5 Cada candidato terá apenas uma tentativa para realizar o teste.
10.10.4.6 O teste do candidato será interrompido caso ocorra qualquer das
proibições 
do 
subitem 
10.10.4.4 
deste 
edital, 
sendo 
a 
distância 
percorrida
desconsiderada, implicando na eliminação do candidato.
10.10.4.7 O teste de corrida de 12 minutos deverá ser aplicado em uma
pista com condições adequadas, apropriada para corrida e com marcações indicativas a
cada 10 metros, as quais serão utilizadas para consideração da distância percorrida pelo
candidato.
10.10.4.8 O piso da pista de corrida de 12 minutos poderá ser asfáltico, de
concreto, sintético, de carvão, de cascalho, de saibro, dentre outros tipos de materiais
existentes.
10.10.4.9 O candidato do sexo masculino que não alcançar a distância
mínima de 2200 metros ou a candidata do sexo feminino que não alcançar a distância
mínima de 1800 metros serão considerados eliminados do concurso.
10.10.4.9.1 Para fins de aferição da distância percorrida, será utilizada a
marcação disposta no subitem 10.10.4.7 deste edital. Caso o candidato finalize o teste
entre duas marcações, será considerado, para fins de registro do resultado no teste, a
marcação imediatamente à frente do local onde o candidato finalizou o teste.
10.11 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE O TESTE DE APTIDÃO FÍSICA
10.11.1 É responsabilidade de cada candidato manter seu condicionamento
físico condizente com, no mínimo, os desempenhos exigidos para aprovação no teste de
aptidão física.
10.11.2 Os casos de alteração psicológica e(ou) fisiológica temporários
(estados menstruais, indisposições, cãibras, contusões, luxações, fraturas etc.) que
impossibilitem a realização dos testes ou diminuam a aptidão física dos candidatos não
serão levados em consideração, não sendo concedido qualquer tratamento privilegiado,
mesmo que ocorram durante a realização dos testes.
10.11.3 A realização de qualquer exercício preparatório para o teste de
aptidão física será de total responsabilidade do candidato.
10.11.4 A candidata gestante, que não for realizar o teste de aptidão física,
deverá enviar, por meio de link específico a ser disponibilizado no endereço eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/stm_25 e em período a ser informado no edital
de convocação para a realização do teste de aptidão física, atestado médico que
comprove seu estado de gravidez, sendo-lhe facultada nova data para a realização do
referido teste em prazo não inferior a 120 dias e não superior a 180 dias, contados da
data do término da gravidez, de acordo com a conveniência da Administração, sem
prejuízo da participação nas demais fases do concurso.
10.11.4.1 A candidata deverá manter aos seus cuidados o original ou a cópia
autenticada em cartório do atestado médico constante do subitem 10.11.4 deste edital.
Caso seja solicitado pelo Cebraspe, a candidata deverá enviar o referido documento por
meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações. No
atestado médico, deverão conter, expressamente, as seguintes informações: o estado de
gravidez, o período gestacional em que se encontra, a data provável do parto, bem
como a data, a assinatura, o carimbo e o CRM do profissional que o emitiu.
10.11.4.2 A candidata que não enviar o atestado médico citado no subitem
10.11.4 deste edital e se recusar a realizar o teste de aptidão física, alegando estado
de gravidez, será eliminada do concurso.
10.11.4.3 A candidata que apresentar o atestado médico que comprove
estado de gravidez e, ainda assim, desejar realizar o teste de aptidão física, deverá
apresentar atestado em que conste, expressamente, que a candidata está apta a
realizar o teste de aptidão física ou a realizar exercícios físicos.
10.11.4.4 A candidata deverá enviar, por meio de link específico a ser
disponibilizado no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/stm_25 e
em período a ser informado no edital de resultado provisório no teste de aptidão física,
novo laudo médico no qual deverá constar expressamente a data de realização do parto
ou do fim do período gestacional (no caso de aborto), bem como a assinatura, o
carimbo e o CRM do médico que o emitiu.
10.11.4.5 A candidata que deixar de apresentar quaisquer um dos atestados
médicos nos dois momentos ou que apresentá-los em desconformidade com os subitens
10.11.4 a 10.11.4.4 deste edital será eliminada do concurso.
10.11.4.6 Os atestados médicos serão retidos pelo Cebraspe e, em hipótese
alguma, serão fornecidas cópias à candidata.
10.11.4.7 Caso a candidata seja eliminada nas fases posteriores ao teste de
aptidão física, será automaticamente eliminada do concurso, perdendo o direito de
realizar o teste de aptidão física.
10.11.4.8 As candidatas enquadradas no disposto no subitem 10.11.4 deste
edital serão convocadas para a realização do teste de aptidão física por meio de edital
específico.
10.11.5 Os testes serão gravados em vídeo pela banca.
10.11.5.1 O candidato que se recusar a ter a sua prova gravada em vídeo
será eliminado do concurso.
10.11.5.2 Será disponibilizado, para efeito de recurso, o registro da gravação
do teste de aptidão física, conforme procedimentos disciplinados no respectivo edital de
resultado provisório, exceto para o teste de corrida, tendo em vista se tratar de teste
de execução coletiva.
10.11.6 O candidato que infringir qualquer proibição prevista neste edital,
independentemente do resultado dos testes, será eliminado do concurso.
10.11.7 Naqueles testes em que é permitida uma segunda tentativa, esta se
dará somente no caso de o candidato não atingir o índice mínimo exigido, não sendo
permitida com a finalidade de melhorar o índice atingido anteriormente.
10.11.8 O candidato que realizar o teste de aptidão física só conhecerá o
resultado oficial da referida fase por meio de edital que divulgará o resultado provisório
no teste de aptidão física.
10.11.9 Não será fornecido lanche aos candidatos no local de realização do
teste de aptidão física, sendo permitido ao candidato levar seu próprio lanche.
10.11.10 Será permitida ao candidato a utilização de relógio durante o teste
de aptidão física, no entanto, a contagem oficial de tempo será, exclusivamente, a
realizada pelo membro da banca examinadora.
10.11.11 O exame de aptidão física deverá ser aplicado por profissionais
devidamente registrados no Conselho Regional de Educação Física (CREF), com
habilitação em Educação Física.
10.11.12 Os imprevistos ocorridos durante a realização do teste de aptidão
física serão dirimidos, em conjunto, pelo Presidente da Banca Examinadora.
10.11.13 Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento do presente
edital.
10.11.14 Demais informações a respeito do teste de aptidão física constarão
de edital específico de convocação para essa fase.
11 DOS RECURSOS
11.1 Os recursos interpostos pelos candidatos ao longo do certame devem
observar o seguinte:
a) os recursos devem ser interpostos por meio do Sistema Eletrônico de
Interposição
de
Recurso, 
no
endereço
eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/stm_25;
b) no período estabelecido no
respectivo edital que divulgará os
resultados/relações provisórios(as), o candidato poderá verificar o(s) motivo(s) do
indeferimento e interpor recurso. Após o período estabelecido, não serão aceitos
pedidos de revisão;
c) não será aceito recurso via postal, via requerimento administrativo ou via
correio eletrônico, fora do prazo ou em desacordo este edital;
d) o candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito.
Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido;
e) recurso cujo teor desrespeite a banca ou a comissão do concurso será
preliminarmente indeferido;
f) em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recurso ou
recurso contra o gabarito oficial definitivo, contra o padrão definitivo de resposta da
prova discursiva ou contra resultado definitivo de quaisquer das fases do certame.
11.2 O Cebraspe não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem
técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas
de comunicação
ou de
outros fatores,
de responsabilidade
do candidato,
que
impossibilitem a interposição de recurso.
11.3 No período de interposição de recurso, não haverá possibilidade de
envio de documentação pendente ou complementação desta.
11.4 Os recursos relativos a todas as fases deste concurso serão avaliados
pelo Cebraspe.
11.5 As justificativas de alteração/anulação de gabaritos oficiais preliminares
das provas objetivas, bem como as justificativas da banca para o deferimento ou
indeferimento dos recursos interpostos contra os resultados provisórios em todas as
fases deste concurso estarão à disposição dos candidatos a partir da data estabelecida
no edital de resultado final da respectiva fase.
12 DA NOTA FINAL E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL NO CONCURSO
12.1 A nota final no concurso será:
a) para os cargos de Analista Judiciário: o somatório da nota final nas provas
objetivas (NFPO) e da nota na prova discursiva (NPD);
b) para os cargos de Técnico Judiciário: igual à nota final nas provas
objetivas (NFPO).
12.2 Após o cálculo da nota final no concurso e aplicados os critérios de
desempate constantes do item 13 deste edital, os candidatos serão listados em ordem
de classificação por cargo/área/especialidade, de acordo com os valores decrescentes
das notas finais no concurso.
12.3 Os nomes dos candidatos que, no ato da solicitação de inscrição, se
declararem com deficiência, se não forem eliminados do concurso e considerados
pessoas com deficiência na avaliação biopsicossocial, serão publicados em lista à parte
e figurarão também na lista de classificação geral por cargo/área/especialidade.
12.4 Os nomes dos candidatos que, no ato da solicitação de inscrição, se
autodeclararem negros, se não forem eliminados do concurso e considerados negros no
procedimento de heteroidentificação, serão publicados em lista à parte e figurarão
também na lista de classificação geral por cargo/área/especialidade.
12.5 Os nomes dos candidatos que, no ato da solicitação de inscrição, se
autodeclararem indígenas, se não forem eliminados do concurso e considerados
indígenas no procedimento de heteroidentificação, serão publicados em lista à parte e
figurarão também na lista de classificação geral por cargo/área/especialidade.
12.6 Todos os resultados citados neste edital serão expressos até a segunda
casa decimal, arredondando-se para o número imediatamente superior se o algarismo
da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.
13 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
13.1 Em caso de empate na nota final no concurso, terá preferência o
candidato que, na seguinte ordem:
a) tiver idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição
neste concurso, conforme o art. 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741, de 1º de
outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa);
b) obtiver a maior nota na prova objetiva de conhecimentos específicos
(P2);
c) obtiver o maior número de acertos na prova objetiva de conhecimentos
específicos (P2);
d) obtiver a maior nota na prova discursiva P3 (somente para os cargos de
Analista Judiciário);
e) obtiver o maior número de acertos na prova objetiva de conhecimentos
gerais (P1).
f) tiver maior idade;
g) tiver exercido a função de jurado (conforme o art. 440 do Código de
Processo Penal).
13.2 Os candidatos que seguirem empatados até a aplicação da alínea "f" do
subitem 13.1 deste edital serão convocados, antes do resultado final no concurso, para
a apresentação da imagem legível da certidão de nascimento para verificação do
horário do nascimento para fins de desempate.
13.2.1 Para os candidatos convocados para apresentação da certidão de
nascimento que não apresentarem a imagem legível da certidão de nascimento, será
considerada como hora de nascimento 23 horas 59 minutos e 59 segundos.
13.3 Os candidatos a que se refere a alínea "g" do subitem 13.1 deste edital
serão convocados,
antes do
resultado final
do concurso,
para a
entrega da
documentação que comprovará o exercício da função de jurado.
13.3.1 Para fins de comprovação da função citada no subitem 13.3 deste
edital, serão aceitas certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos
(original ou cópia autenticada em cartório) emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais
e Regionais Federais do País, relativos ao exercício da função de jurado, nos termos do
art. 440 do CPP, alterado pela Lei nº 11.689/2008.
14 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 A inscrição do candidato implicará o cumprimento e a aceitação das
normas para o concurso público contidas nos comunicados, neste edital e em outros a
serem publicados.
14.2
Todos os
candidatos
concorrerão
em igualdade
de
condições,
excetuados os casos específicos previstos na legislação vigente para o atendimento
especializado para a realização das provas.
14.3 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de
todos os atos, resultados, editais e comunicados referentes a este concurso público
publicados no Diário Oficial da União e(ou) divulgados na internet, no endereço
eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/stm_25.
14.3.1 Caso ocorram problemas de ordem técnica e(ou) operacional nos links
referentes ao concurso, causados pelo Cebraspe, que comprometam as funcionalidades
sistêmicas ou gerem a indisponibilidade de serviços, os prazos de acesso a esses links
serão 
automaticamente 
prorrogados, 
no 
mínimo, 
pelo 
tempo 
que 
durar 
a
indisponibilidade ou que ficar comprometida a funcionalidade. A prorrogação poderá ser
feita sem alteração das condições deste edital.
14.3.2 As informações a respeito de notas, classificações e resultados em
geral poderão ser acessadas por meio dos editais de resultados. Não serão fornecidas
informações a respeito de notas, classificações e resultados em geral por outro meio
que não seja os editais e(ou) os links de consulta de resultados disponibilizados na
página do concurso ou fora dos prazos previstos nesses editais.
14.4 O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público
na Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, localizada na Quadra 01, Lotes
1115 a 1145 - SAAN, Edifício Cebraspe, Brasília/DF, por meio do telefone 0800 722 1125
, ou via internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/stm_25,
ressalvado o disposto no subitem 14.6 deste edital, e por meio do endereço eletrônico
sac@cebraspe.org.br.

                            

Fechar