DOU 28/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 42, sexta-feira, 28 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
PRESIDÊNCIA DA COMISSÃO DE CONCURSO
EDITAL DE ABERTURA Nº 1, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025
XVIII CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE JUIZ FEDERAL
SUBSTITUTO E DE JUÍZA FEDERAL SUBSTITUTA
O TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, por meio da Desembargadora
Federal Gilda Sigmaringa Seixas, Presidente da Comissão do XVIII Concurso Público para
ingresso na carreira da magistratura da 1ª Região, considerando o decidido pela Corte
Especial Administrativa, em sessão de 27 de fevereiro de 2025 e nos termos do disposto
na Resolução 75, de 12 de maio de 2009 do Conselho Nacional de Justiça e demais
alterações, torna pública a realização de Concurso Público para o provimento de 50
(cinquenta) vagas e a formação de cadastro de reserva para o cargo de Juiz Federal
Substituto
e
de
Juíza
Federal
Substituta da
1ª
Região,
mediante
as
condições
estabelecidas neste edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Concurso Público será realizado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª
Região, por intermédio da Comissão do Concurso, em conjunto com a Fundação Getulio
Vargas - FGV.
1.2. O presente Concurso Público destina-se ao provimento de 50 (cinquenta)
vagas para o cargo de Juiz Federal Substituto e de Juíza Federal Substituta da 1ª Região
e formação de cadastro de reserva, observado o prazo de validade do concurso.
1.3. O valor do subsídio do cargo de Juiz Federal Substituto e de Juíza Federal
Substituta é de R$ 37.765,55 (trinta e sete mil, setecentos e sessenta e cinco reais e
cinquenta e cinco centavos), na data de publicação deste Edital.
1.4. O prazo de validade do certame é de 2 (dois) anos, prorrogável, uma
única vez, por igual período, contado da data da publicação da homologação do
resultado final.
1.5. Qualquer candidato inscrito no concurso poderá impugnar o presente
Edital, mediante e-mail para o endereço eletrônico concursotrf1juiz25@fgv.br em até 5
(cinco) dias após o término do prazo para a inscrição preliminar, sob pena de
preclusão.
2. DAS COMISSÕES
2.1 A Comissão do Concurso, designada pela Portaria Presi 117, de 11 de
fevereiro de 2025, publicada na Biblioteca Digital do TRF 1ª Região, é composta pelos
seguintes Membros:
2.1.1 TITULARES
.
.P R ES I D E N T E
. .Desembargadora Federal GILDA SIGMARINGA SEIXAS, Vice-Presidente do TRF 1ª
Região
.
.MEMBROS EFETIVOS
. .Desembargador Federal JAMIL ROSA DE JESUS OLIVEIRA, Diretor da Esmaf
. .Juíza 
Federal
CRISTIANE 
PEDERZOLLI
RENTZSCH 
eleita
pela 
Corte
Especial
Administrativa
. .Dr. LAURO PINTO CARDOSO NETO, representante do Ministério Público
. .Dra. PAOLA AIRES CORREA LIMA, representante da Ordem dos Advogados do Brasil
. .Dra. DANIELA MARQUES DE MORAES, representante da Faculdade de Direito da
Universidade de Brasília
2.1.2 SUPLENTES
.
.MEMBROS SUPLENTES
. .Dr. BRUNO FREIRE DE CARVALHO CALABRICH, representante do Ministério Público
. .Dr. JOSÉ CARDOSO DUTRA JUNIOR, representante da Ordem dos Advogados do
Brasil
. .Dr. MIKHAIL VIEIRA DE LORENZI CANCELIER, representante da Faculdade de Direito da
Universidade de Brasília
2.2 Os membros das Comissões Examinadoras, nos seus afastamentos, serão
substituídos pelos suplentes, designados pela Comissão do Concurso.
2.3 Os candidatos poderão impugnar, fundamentadamente, no prazo de 5
(cinco) dias após a publicação da relação dos candidatos inscritos, a composição da
Comissão do Concurso, mediante petição escrita dirigida ao seu Presidente.
2.4 Aplicam-se aos membros das comissões os motivos de suspeição e de
impedimento previstos nos artigos 144 e 145 do Código de Processo Civil.
2.5 Constituem também motivo de impedimento:
a) o exercício de magistério em cursos formais ou informais de preparação a
concurso público para ingresso na Magistratura até 3 (três) anos após cessar a referida
atividade;
b) a existência de servidores funcionalmente vinculados ao examinador ou de
cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o
terceiro grau, inclusive, cuja inscrição haja sido deferida; e
c) a participação societária, como administrador, ou não, em cursos formais
ou informais de preparação para ingresso na magistratura até 3 (três) anos após cessar
a referida atividade, ou contar com parentes nestas condições, até terceiro grau, em
linha reta ou colateral.
3. DO CONCURSO
3.1 A primeira etapa, Prova Objetiva Seletiva, e a segunda etapa, Provas
Escritas (Discursiva e Prática de Sentenças), serão realizadas nas cidades de Belém/PA,
Boa Vista/RR, Brasília/DF, Cuiabá/MT, Goiânia/GO, Macapá/AP, Manaus/AM, Palmas/TO,
Porto Velho/RO, Rio Branco/AC, Salvador/BA, São Luís/MA e Teresina/PI. As demais
etapas serão realizadas na cidade de Brasília/DF.
3.2 Caso o número de candidatos inscritos exceda a oferta de lugares
existentes nas cidades elencadas no subitem 3.1, a Fundação Getulio Vargas se reserva
o direito de alocá-los em cidades próximas, não assumindo, entretanto, qualquer
responsabilidade quanto ao deslocamento e à hospedagem dos candidatos.
3.3 Todos os horários definidos neste Edital, em seus anexos e em
comunicados oficiais têm como referência o horário oficial da cidade de Bras í l i a / D F.
3.4 O Concurso desenvolver-se-á sucessivamente de acordo com as seguintes
etapas:
I - Primeira Etapa - Prova Objetiva Seletiva, de caráter eliminatório e
classificatório;
II - Segunda Etapa - Provas Escritas (Discursiva e Sentenças), de caráter
eliminatório e classificatório;
III - Terceira Etapa - com as seguintes fases, de caráter eliminatório:
a) inscrição definitiva dos candidatos;
b) sindicância da vida pregressa e investigação social;
c) exame de sanidade física e mental;
d) exame psicotécnico.
IV - Quarta Etapa - Prova Oral, de caráter eliminatório e classificatório;
V- Quinta Etapa - Avaliação de títulos, de caráter classificatório;
3.5 A Fundação Getulio Vargas será responsável pela organização e execução
da primeira etapa do Concurso e fornecerá apoio logístico e operacional para a segunda
etapa, supervisionada pela Comissão de Concurso instituída pelo Tribunal Regional
Federal da 1ª Região.
3.6 A participação do candidato em cada etapa ocorrerá necessariamente
após habilitação na etapa anterior.
3.7 As provas versarão sobre o Conteúdo Programático contido no Anexo I do
presente Edital.
3.8 Os resultados, após disponibilizados no Diário Oficial da União, serão
divulgados 
na
internet 
nos
sítios 
eletrônicos
https://conhecimento.fgv.br/concursos/trf1juiz25 e http://www.trf1.jus.br, no menu
Institucional, no link "Concursos" - Juiz Federal Substituto 1ª Região.
3.9 Será considerado aprovado para o ingresso no cargo o candidato que for
habilitado em todas as etapas do Concurso.
3.10 Será eliminado do certame o candidato que:
a) não obtiver classificação, observado o redutor previsto no subitem 13.3.3
deste Edital, ficando assegurada a classificação dos candidatos empatados na última
posição;
b) não atingir a pontuação mínima nas provas escritas;
c) for considerado inapto na terceira etapa;
d) não atingir a pontuação mínima na prova oral;
e) não comparecer à realização de quaisquer das provas escritas ou oral, no
dia, hora e local determinados pela Comissão do Concurso, munido de documento oficial
de identificação;
f) for excluído da realização da prova por comportamento inconveniente, a
critério da Comissão do Concurso; e
g) incorrer em quaisquer das hipóteses de eliminação previstas neste
Ed i t a l .
4. DAS VAGAS
4.1 O Concurso destina-se ao preenchimento de 50 (cinquenta) vagas para o
cargo de Juiz Federal Substituto e de Juíza Federal Substituta da 1ª Região, sendo
reservadas:
a) 5% (cinco por cento) às pessoas com deficiência, desde que esta seja
compatível com as atribuições do cargo, nos termos assegurados pelo art. 37, inc. VIII,
da Constituição Federal e da Resolução nº 75/2009 do CNJ;
b) 20% (vinte por cento) aos negros, nos termos previstos na Lei nº
12.990/2014 e na Resolução nº 203/2015 do CNJ;
c) 3% (três por cento) aos candidatos indígenas, nos termos da Resolução nº
512/2023 do CNJ.
4.1.1 Com base no percentual acima exposto, a distribuição das vagas
ocorrerá da seguinte forma: 36 (trinta e seis) vagas para ampla concorrência, 2 (duas)
vagas para pessoa com deficiência, 10 (dez) vagas para negros (pretos e pardos) e 2
(duas) vagas para os indígenas conforme segue:
.
.Requisitos de escolaridade
.Valor da taxa de inscrição
.
.Nível Superior - Direito
.R$ 120,00
.
.QUADRO DE VAGAS
.
.Cargo
.Ampla
Concorrência
.Candidatos
com
Deficiência
.Candidatos
Negros
.Indígenas
.Total de
vagas
. .Juiz 
Federal
Substituto/Juíza
Fe d e r a l
Substituta
.36
.2
.10
.2
.50 + CR
.
.Total
.
.50
4.2 As vagas reservadas às pessoas com deficiência e aos negros não
preenchidas serão revertidas aos demais candidatos de ampla concorrência, observada
rigorosamente a ordem de classificação.
4.3 As vagas reservadas aos indígenas não preenchidas serão revertidas para
as vagas reservadas aos candidatos negros e, posteriormente, para as vagas reservadas
para pessoas com deficiência. Na impossibilidade também de preenchimento dessas
últimas, as vagas ainda remanescentes serão revertidas aos demais candidatos de ampla
concorrência, observada rigorosamente a ordem de classificação.
4.4 O Concurso terá validade por 2 (dois) anos, prorrogável, por igual
período, e alcançará as vagas constantes neste Edital e aquelas que eventualmente
surgirem durante seu prazo de validade, observados os mesmos critérios de reserva de
vagas a pessoas com deficiência, negros e indígenas.
5. DOS REQUISITOS BÁSICOS À INVESTIDURA DO CARGO
5.1 São requisitos para ingresso no cargo de Juiz Federal Substituto e de Juíza
Federal Substituta:
a) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou naturalidade portuguesa amparada
pelo Decreto nº 70.391/1972;
b) ter menos de 70 anos na data da posse;
c) ter concluído o curso de bacharelado em Direito, em instituição pública ou
particular reconhecida pelo MEC;
d) haver exercido atividade jurídica pelo período mínimo de 3 (três) anos,
contados a partir da obtenção do grau de bacharel em Direito, nos termos do art. 93,
I, da Constituição Federal;
e) estar quite com o serviço militar, se do sexo masculino;
f) estar quite com as obrigações eleitorais;
g) estar no gozo dos direitos civis e políticos;
h) possuir idoneidade moral e não registrar antecedentes criminais;
i) ter equilíbrio psicoemocional para o exercício do cargo, demonstrado em
exame psicotécnico;
j) gozar de sanidade física e mental, comprovada em exame de saúde;
k) ter, na investigação procedida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região,
comprovados bons antecedentes morais e sociais;
l) estar habilitado no Exame Nacional da Magistratura (ENAM), dentro do
prazo de validade;
m) aprovação em todas as etapas do Concurso; e
n) conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital.
6. DA RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
6.1 As pessoas com deficiência têm assegurado o direito de inscrição no
presente Concurso Público, desde que a sua condição seja compatível com as atribuições
do cargo, sendo reservados 5% (cinco por cento) do total das vagas, em consonância
com o subitem 4.1 deste Edital.
6.2 Serão consideradas pessoas com deficiência para fins de inscrição no
presente Concurso Público aquelas que se enquadrem nas categorias discriminadas no
art. 2º da Lei nº 13.146/2015 e no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, com as
alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº 5.296/2004, no § 1º do art. 1º da Lei
Federal nº 12.764/2012 (transtorno do espectro autista), no parágrafo único do art. 1º
da Lei Federal nº 14.126/2021 (visão monocular), Lei Federal nº 14.768/2023 (deficiência
auditiva unilateral), observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa
com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº
6.949/2009.
6.3 No momento da inscrição preliminar, o candidato que deseja concorrer
na condição de pessoa com deficiência, deverá selecionar a opção e enviar o atestado
médico que comprove a deficiência alegada, devidamente assinado e com o respectivo
número do registro do profissional de saúde - imagem do documento original, da cópia
autenticada em cartório ou da cópia simples - em campo específico no link de inscrição,
das 16h do dia 17 de março de 2025 até às 16h do dia 16 de abril de 2025, horário
oficial
de 
Brasília/DF,
no 
sítio
eletrônico
https://conhecimento.fgv.br/concursos/trf1juiz25.
6.3.1 Somente serão aceitos os documentos enviados nos formatos PDF, JPEG
e JPG, cujo tamanho não exceda 5 MB. O candidato deverá observar as demais
orientações contidas no link de inscrição para efetuar o envio da documentação.
6.3.2 O atestado médico, que deverá ter sido emitido, no máximo, até 30
(trinta) dias antes da data da publicação deste edital, conforme o que determina o §1º
do art. 74 da Resolução 75/2009 do CNJ, deverá conter:
a) a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao
código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a
causa da deficiência;
b) a indicação de órteses, próteses ou adaptações, se for o caso;
c) a deficiência auditiva, se for o caso, hipótese em que o atestado deverá
estar acompanhado de audiometria recente, datada de até 6 (seis) meses antes, a
contar da data de início do período de inscrição;
d) a
deficiência múltipla,
constando a
associação de
duas ou
mais
deficiências, se for o caso; e
e) a deficiência visual, se for o caso, hipótese em que o atestado deverá
estar acompanhado de acuidade em AO (ambos os olhos), patologia e campo visual.
6.4 O candidato inscrito na condição de pessoa com deficiência poderá
requerer atendimento especial, conforme estipulado no item 11 deste Edital, indicando
as condições de que necessita para a realização das provas.

                            

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