DOU 28/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 42, sexta-feira, 28 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
6.5 A relação dos candidatos que tiverem a inscrição deferida para concorrer
na
condição de
pessoas com
deficiência
será divulgada
no sítio
eletrônico
https://conhecimento.fgv.br/concursos/trf1juiz25.
6.6 O candidato, cujo pedido de inscrição na condição de pessoa com
deficiência for indeferido, poderá interpor recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis, a
contar do primeiro dia útil subsequente ao da divulgação do resultado da análise dos
pedidos, mediante requerimento dirigido à Fundação Getulio Vargas, por meio do sítio
eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/trf1juiz25.
6.7 O candidato que, no ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência,
se aprovado no Concurso Público, figurará em lista de classificação geral e também em
lista específica de candidatos na condição de pessoas com deficiência.
6.7.1 O candidato que porventura declarar indevidamente, quando do
preenchimento do requerimento de inscrição via Internet, ser pessoa com deficiência
deverá, após tomar conhecimento da situação da inscrição nessa condição, entrar em
contato com a Fundação Getulio Vargas por meio do e-mail concursotrf1juiz25@fgv.br,
até o dia 16 de abril de 2025, para a correção da informação, pois a situação caracteriza
erro material e inconsistência efetivada no ato da inscrição.
6.8 De acordo com o art. 75 da Resolução nº 75/2009 do CNJ, o candidato
com deficiência submeter-se-á, na mesma ocasião do exame de sanidade física em
mental, à avaliação da Comissão Multiprofissional quanto à existência de deficiência e
sua extensão.
6.8.1 A Comissão Multiprofissional, designada pela Comissão do Concurso,
será composta por 2 (dois) médicos, 1 (um) representante da Ordem dos Advogados do
Brasil e 2 (dois) Membros do Tribunal, cabendo ao mais antigo presidi-la.
6.8.2
A
avaliação
pela Comissão
Multiprofissional
será
realizada
em
B r a s í l i a / D F.
6.9 O não comparecimento à avaliação pela Comissão Multiprofissional, o não
atendimento à eventual solicitação de entrega dos exames ou concluindo a Comissão
Multiprofissional pela inexistência da deficiência ou pela sua insuficiência, ensejará sua
exclusão das respectivas vagas reservadas, sem prejuízo de sua manutenção no certame
em relação às vagas de ampla concorrência, se classificado.
6.9.1 O candidato que prestar declarações falsas em relação à sua deficiência
será excluído do certame, em qualquer fase, além de responder civil e criminalmente
pelas consequências decorrentes do seu ato.
6.10 Conforme o estabelecido na legislação vigente, o candidato que não se
enquadrar como pessoa com deficiência na perícia médica, continuará figurando apenas
na lista de classificação geral, desde que tenha nota suficiente para tanto.
6.11 A classificação do candidato na condição de pessoa com deficiência
obedecerá aos mesmos critérios adotados para os demais candidatos.
6.12 A Comissão Multiprofissional, até 3 (três) dias antes da data fixada para
deferimento da inscrição definitiva, proferirá decisão terminativa sobre a qualificação do
candidato como deficiente.
6.13 A Comissão Multiprofissional, a seu critério, poderá solicitar parecer de
profissionais capacitados na área da deficiência que estiver sendo avaliada, os quais não
terão direito a voto.
6.14 O grau de deficiência do candidato ao ingressar na magistratura não
poderá ser invocado como causa de aposentadoria por invalidez.
6.15 A avaliação sobre a compatibilidade da deficiência com a função
judicante será empreendida no estágio probatório a que se submeterá o candidato
aprovado no certame.
7. DA RESERVA DE VAGAS AOS CANDIDATOS NEGROS (PRETOS E PARDOS)
7.1 Das vagas destinadas ao cargo, 20% (vinte por cento) serão reservadas
aos candidatos que se autodeclararem negros (pretos ou pardos), conforme Resolução
nº 203/2015 do CNJ, com alterações dadas pelas Resoluções CNJ nº 457/2022 e nº
516/2023.
7.1.1 Caso a aplicação dos percentuais de que trata o subitem 7.1 deste
Edital resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro
subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5, ou diminuído para o número
inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5, nos termos do § 2º
do art. 2º da Resolução nº 203/2015 do CNJ.
7.1.2 A reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas
oferecidas no Concurso for igual ou superior a 03 (três), nos termos do § 1º do art. 2º
da Resolução nº 203/2015 do CNJ.
7.2 Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da
inscrição,
optar por
concorrer às
vagas
reservadas aos
negros, preenchendo
a
autodeclaração de que é preto ou pardo, conforme quesito de cor ou raça utilizado pelo
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em campo específico no link de
inscrição, observado o período de inscrição disposto no subitem 9.1.
7.3 A autodeclaração terá validade somente para este Concurso, não
podendo ser estendida a outros certames.
7.4 Presumir-se-ão verdadeiras as informações prestadas pelo candidato no
ato da inscrição, sem prejuízo da apuração das responsabilidades administrativa, civil e
penal na hipótese de constatação de declaração falsa.
7.5 Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será
eliminado do Concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação de sua
nomeação para
o cargo,
após procedimento
administrativo no
qual lhe
sejam
assegurados o direito ao contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções
cabíveis.
autodeclaração 
na
inscrição 
preliminar, 
não 
poderá
ser 
alterada
posteriormente.
7.7 A relação dos candidatos inscritos na condição de preto ou pardo será
divulgada no sítio eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/trf1juiz25.
7.8 O candidato que se autodeclarar negro submeter-se-á à Comissão de
Heteroidentificação, no momento da inscrição definitiva, nos termos da Resolução CNJ
nº 541/2023.
7.8.1 O procedimento de heteroidentificação será realizado por comissão
criada especificamente para este fim, e fica dispensada para aqueles que já se
submeteram ao procedimento, com confirmação da autodeclaração, durante o I e/ou II
Exame Nacional da Magistratura.
7.8.2 O candidato será convocado por meio de edital específico, no qual
estarão elencados os documentos essenciais à etapa.
7.9 A Comissão de Heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério
fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato no concurso público.
7.10 A não homologação da autodeclaração do candidato na condição de
negro, bem como o não comparecimento na etapa, acarretará a perda do direito aos
quantitativos reservados aos candidatos em tais condições, passando afigurar apenas na
lista de ampla concorrência, caso tenha nota suficiente para tanto.
7.11 Demais 7.6 A opção pela concorrência às vagas destinadas aos negros,
formalizada por meio da informações sobre a referida etapa serão disponibilizadas no
Edital de Convocação.
7.12 Os candidatos negros portadores de deficiência poderão se inscrever
concomitantemente para as vagas reservadas a pessoas com deficiência e para as vagas
reservadas a negros.
7.12.1 Os candidatos negros aprovados para as vagas a eles destinadas e
para as reservadas às pessoas com deficiência, convocados concomitantemente por
ambas as vias para o provimento dos cargos, deverão manifestar opção por uma
delas.
7.12.2 Na hipótese de que trata o subitem anterior, caso os candidatos não
se manifestem previamente, serão nomeados dentro das vagas destinadas aos negros.
7.12.3 Na hipótese de o candidato figurar como aprovado tanto para as vagas
na condição de negro quanto às vagas para pessoas com deficiência e ser convocado
primeiramente para o provimento de vaga destinada a candidato negro ou optar por
esta na hipótese do subitem 7.12.1, terá os mesmos direitos e benefícios assegurados
ao servidor com deficiência.
7.13 As vagas reservadas a negros que não forem providas por falta de
candidatos, por reprovação no Concurso ou por não enquadramento no programa de
reserva de vagas, serão preenchidas pelos demais candidatos habilitados, com estrita
observância à ordem geral de classificação.
vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no
Concurso.
7.15 Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecidas
para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas
reservadas a candidatos negros, conforme § 2º do art.6º da Resolução nº 203/2015 do
C N J.
7.16
Em
caso de
desistência
de
candidato
negro aprovado
em
vaga
reservada, esta será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.
7.17 O candidato que se autodeclarar equivocada e indevidamente como
negro quando do preenchimento do requerimento de inscrição, deverá, após tomar
conhecimento da situação da inscrição nessa condição, entrarem contato com a FGV por
meio do e-mail concursotrf1juiz25@fgv.br até o dia 16 de abril de 2025, para a correção
da informação, por se tratar apenas de erro material.
8. DA RESERVA 7.14 Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às
vagas a eles reservadas e às DE VAGAS AOS CANDIDATOS INDÍGENAS
8.1 Das vagas destinadas ao cargo serão reservadas 3% (três por cento) aos
candidatos indígenas, na forma da Resolução nº 512/2023 do CNJ.
8.1.1 Caso a aplicação dos percentuais de que trata o subitem 8.1 deste
Edital resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro
subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5, ou diminuído para o número
inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5, nos termos do § 2º
do art. 2º da Resolução nº 512/2023 do CNJ.
8.1.2 A reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas
oferecidas no Concurso for igual ou superior a 10 (dez), nos termos do § 1º do art. 2º
da Resolução nº 512/2023 do CNJ.
8.2 Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da
inscrição, optar por concorrer às vagas reservadas aos indígenas, preenchendo a
autodeclaração de que pertence ao grupo indígena, conforme quesito raça utilizado pelo
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, independentemente de o candidato
residir ou não em terra indígena.
8.3 A autodeclaração terá validade somente para este Concurso, não
podendo ser estendida a outros certames.
8.4 Presumir-se-ão verdadeiras as informações prestadas pelo candidato no
ato da inscrição, sem prejuízo da apuração das responsabilidades administrativa, civil e
penal na hipótese de constatação de declaração falsa.
8.5 Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será
eliminado do Concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação de sua
nomeação para
o cargo,
após procedimento
administrativo no
qual lhe
sejam
assegurados o direito ao contraditório e à ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções
cabíveis.
8.6 A relação dos candidatos inscritos na condição de indígenas será
divulgada no sítio eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/trf1juiz25.
8.6.1 O candidato cuja autodeclaração for indeferida poderá interpor recurso
no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia útil subsequente ao da
divulgação do resultado, mediante requerimento dirigido à FGV por meio do endereço
eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/trf1juiz25.
8.7 O candidato aprovado na Segunda Etapa, Provas Escritas (Discursiva e
Sentenças),
que 
se
autodeclarar
indígena
submeter-se-á 
à
Comissão
de
Heteroidentificação, nos termos do art. 8º da Resolução CNJ nº 512/2023.
8.7.1 O candidato será convocado por meio de edital específico, no qual
estarão elencados os documentos essenciais à etapa.
8.7.2 A declaração de pertencimento à comunidade indígena, assinada por,
pelo menos, 3 (três) integrantes indígenas da respectiva etnia, constitui documento
essencial à convalidação da autodeclaração, e não isentará o candidato da apresentação
de outros a serem eventual e oportunamente exigidos pela Comissão.
8.7.3 À Comissão de Heteroidentificação compete confirmar ou não a
condição de indígena identificada no ato da inscrição preliminar, sem prejuízo da
apuração de responsabilidades administrativa, civil e penal, na hipótese de constatação
de declaração falsa.
8.7.4 Após a análise pela Comissão de Heteroidentificação, será divulgado
Edital de resultado provisório da avaliação, contra o qual o candidato poderá apresentar
recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis.
8.7.5 A não homologação da autodeclaração do candidato na condição de
indígena, bem como o não comparecimento para entrega de documentos e avaliação,
acarretará a perda do direito aos quantitativos reservados aos candidatos em tais
condições, passando a figurar apenas na lista de ampla concorrência, caso tenha nota
suficiente para tanto.
8.7.6 Após a análise pela Comissão de Heteroidentificação, será divulgado
Edital de resultado provisório da avaliação, contra o qual o candidato poderá apresentar
recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis.
8.7.7 Demais informações sobre a referida etapa serão disponibilizadas no
Edital de Convocação.
8.8 Os candidatos indígenas portadores de deficiência poderão se inscrever
concomitantemente para as vagas reservadas a pessoas com deficiência e para as vagas
reservadas para pretos, pardos ou indígenas.
8.9 Os candidatos aprovados para as vagas destinadas aos indígenas e para
as reservadas às pessoas com deficiência, convocados concomitantemente por mais de
uma via para o provimento do cargo deverão manifestar opção por uma delas.
8.9.1 Na hipótese de que trata o subitem anterior, caso os candidatos não se
manifestem previamente, serão nomeados dentro das vagas destinadas a indígenas.
8.9.2 Na hipótese de o candidato figurar como aprovado tanto nas vagas às
pessoas indígenas quanto nas vagas para pessoas com deficiência e ser convocado
primeiramente para o provimento de vaga destinada a candidato indígena ou optar por
esta na hipótese do subitem 8.9, terá os mesmos direitos e benefícios assegurados ao
servidor com deficiência.
8.10 Em caso de desistência de candidato indígena aprovado em vaga
reservada, esta será preenchida pelo candidato indígena posteriormente classificado.
8.11 As vagas reservadas aos indígenas que não forem providas por falta de
candidatos serão revertidas aos candidatos negros e, posteriormente, para a vaga
reservada para pessoas com deficiência. Na impossibilidade também de preenchimento
dessas últimas, as vagas ainda remanescentes serão preenchidas pelos demais
candidatos habilitados, com estrita observância à ordem geral de classificação.
8.12 Os candidatos indígenas aprovados
dentro do número de vagas
oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento
das vagas reservadas aos candidatos indígenas, figurando, todavia, em ambas as listas,
para a ampla concorrência e para as vagas reservadas aos candidatos indígenas, em
todas as etapas do concurso. Respeitada a ordem de classificação final.
8.13 A opção pela concorrência
às vagas destinadas aos indígenas,
formalizada por meio da autodeclaração na inscrição preliminar, não poderá ser alterada
posteriormente.
8.13.1 O candidato que porventura declarar indevidamente ser indígena
quando do preenchimento do requerimento de inscrição via Internet, deverá, após
tomar conhecimento da situação da inscrição nessa condição, entrar em contato com a
Fundação Getulio Vargas, por meio do e-mail concursotrf1juiz25@fgv.br, até o dia 16 de
abril 2025, para a correção da informação, por se tratar apenas de erro material e
inconsistência efetivada no ato da inscrição.
9. DA INSCRIÇÃO PRELIMINAR
9.1 As inscrições para o Concurso Público estarão abertas no período de 17
de março de 2025 a 16 de abril de 2025.
9.1.1 O valor da taxa de inscrição será de R$ 120,00 (cento e vinte reais), nos
termos do art. 17 da Resolução nº 75/2009 do CNJ.
9.2 Para efetuar sua inscrição preliminar, o interessado deverá acessar, via
internet, o sítio eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/trf1juiz25, observando
o seguinte:
a) acessar o sítio eletrônico a partir das 16h do dia 17 de março de 2025 até
às 16h do dia 16 de abril de 2025, de acordo com o horário oficial de Brasília/DF;
b) preencher o requerimento de inscrição que será exibido e, em seguida,
enviá-lo de acordo com as respectivas instruções;

                            

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