DOU 28/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 42, sexta-feira, 28 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
15. DA SEGUNDA ETAPA DO CONCURSO - PROVAS ESCRITAS
15.1 NORMAS GERAIS
15.1.1 A segunda etapa do Concurso será composta de 2 (duas) provas
escritas, uma discursiva e uma prática, sendo que a prova discursiva será realizada em
um único dia e a prova prática será dividida em 2 (dois) dias.
15.1.1.1 As provas serão aplicadas nas datas prováveis de 23 de agosto de
2025 e 24 de agosto de 2025, sendo:
a) no dia 23 de agosto de 2025, no período da tarde, das 15h às 20h, prova
prática de sentença criminal;
b) no dia 24 de agosto de 2025, período da manhã, das 8h às 12h, prova
discursiva; e
c) no dia 24 de agosto de 2025, período da tarde, das 15h às 20h, prova
prática de sentença civil.
15.1.2 Na avaliação das provas, considerar-se-á: conteúdo e desenvolvimento
pertinentes ao tema,
capacidade de exposição e utilização
correta da Língua
Portuguesa.
15.1.2.1 No tópico referente à utilização correta da Língua Portuguesa,
poderá ser descontado até no máximo 10% (dez por cento) do valor total da nota.
15.1.3 A nota final de cada prova será atribuída entre 0,00 (zero) e 10,00
(dez).
15.1.4 O candidato poderá consultar legislação desacompanhada de anotação
ou comentário,
vedada a
consulta a
obras doutrinárias,
súmulas e
orientação
jurisprudencial.
15.1.4.1 Material de uso permitido:
a) legislação não comentada, não anotada e não comparada;
b) códigos;
c) decretos;
d) resoluções;
e) instruções normativas;
f) portarias;
g) índice remissivo, exceto índices remissivos que contenham trechos de
súmulas;
h) regimento interno dos tribunais e dos conselhos;
i) leis de introdução dos códigos;
j) exposições de motivos dos códigos.
15.1.4.1.1 O material de uso permitido poderá conter evidências de utilização
anterior, tais como:
a) trechos destacados por marca texto, sublinhados etc.;
b) separação de códigos por cores, marcador de página, post-it, clipes ou
similares.
15.1.4.2 Material de uso proibido:
a) códigos comentados, anotados ou comparados;
b) anotações pessoais (transcritas, manuscritas ou impressas);
c) súmulas;
d) enunciados;
e) jurisprudências;
f) informativos de Tribunais;
g) orientações jurisprudenciais;
h) cópias reprográficas (xerox ou similares);
i) revistas;
j) livros de doutrina;
k) índices remissivos que contenham trechos de súmulas;
l) qualquer documento obtido na internet;
m)
livros, apostilas,
anotações, materiais
e(ou)
quaisquer obras
que
contenham modelos de petições, roteiros/rotinas ou fluxogramas de petições e afins;
n) dicionários ou qualquer outro material de consulta que contenha qualquer
conteúdo similar aos indicados anteriormente;
o) computador, notebook, tablet ou equipamento similar.
15.1.4.3 Os candidatos deverão isolar, previamente, com grampo ou fita
adesiva, as partes não permitidas dos textos de consulta, de modo a impedir sua
utilização durante as provas, sob pena de não poder consultá-los.
15.1.4.4 O material de consulta de que trata o subitem 15.1.4 deste edital
será conferido antes e no decorrer das provas discursivas, quantas vezes se julgar
necessário.
15.1.4.5 O candidato que descumprir as instruções de utilização de material
de consulta será eliminado do Concurso e suas provas serão anuladas.
15.1.5 A simples transcrição ou reprodução de norma de direito positivo não
representará, por si só, abordagem suficiente do tema considerado.
15.1.6 As provas escritas serão manuscritas, com utilização de caneta
esferográfica de tinta preta ou azul, fabricada em material transparente, vedado o uso
de líquido corretor de texto ou de caneta hidrográfica fluorescente.
15.1.7 As questões serão entregues
já impressas, não se permitindo
esclarecimentos sobre seu enunciado ou sobre o modo de resolvê-las.
15.1.8 O candidato deverá devolver ao fiscal o Caderno de Textos Definitivos
de resposta e poderá levar o caderno de provas e o rascunho, desde que se retire da
sala nos 30 (trinta) minutos anteriores ao término do horário fixado. Os cadernos com
o(s) texto(s) definitivo(s) de resposta de cada uma das provas escritas serão os únicos
documentos válidos para correção. Serão anuladas as provas escritas do candidato que
não devolver Caderno de Textos Definitivos de resposta.
15.1.9 A correção das provas dar-se-á sem a identificação do nome do
candidato.
15.2 DA PROVA ESCRITA DISCURSIVA
15.2.1 A Prova Escrita Discursiva consistirá em 1 (uma) dissertação, que valerá
até 6,00 (seis) pontos, e de 2 (duas) questões de livre escolha da Comissão de Concurso,
valendo até 2,00 (dois) pontos cada resposta; ou de 4 (quatro) questões, valendo 2,5
(dois vírgula cinco) pontos cada resposta acerca de quaisquer dos pontos do programa
das disciplinas constantes do Anexo I deste Edital.
15.2.2 Na prova discursiva, será aprovado o candidato que alcançar a nota
igual ou superior a 6,00 (seis) pontos.
15.2.3 A identificação das provas e a divulgação das notas serão feitas em
sessão pública no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, pela Comissão do Concurso,
mediante a convocação dos candidatos, com antecedência mínima de 48 (quarenta e
oito) horas, em Edital específico, veiculado no Diário Oficial da União e divulgado nos
sítios 
eletrônicos 
https://conhecimento.fgv.br/concursos/trf1juiz25
e
http://www.trf1.jus.br, no menu Institucional, no link "Concursos" - Juiz Federal
Substituto 1ª Região.
15.2.4 A correção da prova prática de sentença dependerá da aprovação do
candidato na prova discursiva.
15.3 DA PROVA PRÁTICA
15.3.1 A prova prática consistirá na lavratura de 2 (duas) sentenças, uma
criminal e outra cível, em dias distintos.
15.3.2 Na prova de sentença, exigir-se-á, para aprovação, nota mínima de
6,00 (seis) pontos em cada uma delas, sendo a nota de cada sentença atribuída entre
0,00 (zero) e 10,00 (dez) e a nota da prova escrita prática de sentença obtida pela média
aritmética das notas obtidas nas sentenças criminal e cível.
15.3.3 A identificação das provas e a divulgação das notas serão feitas em
sessão pública no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, pela Comissão do Concurso,
mediante a convocação dos candidatos, com antecedência mínima de 48 (quarenta e
oito) horas, em Edital específico, veiculado no Diário Oficial da União e divulgado no sítio
eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/trf1juiz25.
15.4 DOS RECURSOS CONTRA AS PROVAS ESCRITAS
15.4.1 Nos 2 (dois) dias seguintes à publicação do resultado preliminar, da 0
hora do primeiro dia às 23 horas e 59 minutos do segundo dia, o candidato poderá
requerer
vista 
da
prova
através
do 
sítio
eletrônico
https://conhecimento.fgv.br/concursos/trf1juiz25.
15.4.2 Após o término da vista, o candidato poderá interpor recurso no prazo
de 2 (dois) dias, da 0 hora do primeiro dia às 23 horas e 59 minutos do segundo dia,
através do sítio eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/trf1juiz25.
15.4.3
O recurso
deverá
ser dirigido
ao
Presidente
da Comissão
do
Concurso.
15.4.4 O recurso não poderá conter, em outro local em que não o
apropriado, qualquer palavra ou marca que identifique o candidato, sob pena de ser
preliminarmente indeferido.
15.4.5 Os recursos interpostos serão numerados e distribuídos à Comissão
Examinadora, devidamente desidentificados.
15.5 Os candidatos classificados às vagas reservadas e que obtiverem nota
para serem classificados na concorrência geral, constarão nas duas listagens, se
habilitando a fazer a inscrição definitiva tanto para as vagas reservadas quanto para as
vagas gerais, sendo-lhes facultado fazer inscrição para ambas as concorrências.
16. DA TERCEIRA ETAPA - INSCRIÇÃO DEFINITIVA
16.1 O candidato aprovado na segunda etapa do Concurso apresentará, no
prazo de 15 (quinze) dias úteis contados da data da convocação, requerimento de
inscrição definitiva mediante formulário próprio por ele assinado.
16.2 Os documentos exigidos para subsidiar o requerimento de inscrição
definitiva serão recebidos pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Demais instruções
de como o candidato deverá proceder serão repassadas no momento da convocação
para a referida etapa.
16.3 O requerimento de inscrição definitiva será dirigido ao Presidente da
Comissão do Concurso, instruído com os seguintes documentos:
a) cópia autenticada do diploma de bacharel em Direito, devidamente
registrado pelo Ministério da Educação;
b) certidão ou declaração idônea que comprove haver completado, à data da
inscrição definitiva, 3 (três) anos de atividade jurídica, efetivo exercício da advocacia ou
de cargo, emprego ou função, exercida após a obtenção do grau de bacharel em
Direito;
c) cópia autenticada de documento que comprove a quitação de obrigações
concernentes ao serviço militar, se do sexo masculino;
d) cópia autenticada de título de eleitor e de documento que comprove estar
o candidato em dia com as obrigações eleitorais ou certidão negativa da Justiça
Eleitoral;
e) certidão dos distribuidores criminais das Justiças Federal, Estadual ou do
Distrito Federal e Militar dos lugares em que haja residido nos últimos 5 (cinco)
anos;
f) folha de antecedentes da Polícia Federal e da Polícia Civil Estadual ou do
Distrito Federal, onde haja residido nos últimos 5 (cinco) anos;
g) os títulos definidos no subitem 18.3 deste Edital;
h) declaração firmada pelo candidato, com firma reconhecida, da qual conste
nunca haver sido indiciado em inquérito policial ou processado criminalmente ou, em
caso contrário, notícia específica da ocorrência, acompanhada dos esclarecimentos
pertinentes;
i) formulário fornecido pela Comissão do Concurso, em que o candidato
especificará as atividades jurídicas desempenhadas, com exata indicação dos períodos e
locais de sua prestação, bem como as principais autoridades com quem haja atuado em
cada um dos períodos de prática profissional, discriminados em ordem cronológica;
j) certidão da Ordem dos Advogados do Brasil com informação sobre a
situação do candidato advogado perante a Instituição, inclusive atestando a existência ou
não de qualquer punição disciplinar;
16.3.1 A fim de atender ao disposto na alínea "j" do subitem 16.3 deste
edital, o candidato não advogado deverá entregar uma declaração, assinada, atestando
que nunca foi inscrito na OAB. O candidato cuja inscrição tenha sido suspensa ou
cancelada deverá entregar a declaração do Conselho Secional respectivo referente ao
período em que esteve inscrito.
16.4 Considera-se atividade jurídica, para os efeitos de inscrição definitiva:
a) aquela exercida com exclusividade por bacharel em Direito;
b) o efetivo exercício de
advocacia, inclusive voluntária, mediante a
participação anual mínima em 5 (cinco) atos privativos de advogado (Lei nº 8.906/1944,
art. 1º) em causas ou questões distintas;
c) o exercício de cargos, empregos ou funções, inclusive de magistério
superior, que exija a utilização preponderante de conhecimento jurídico;
d) o exercício da função de conciliador junto a tribunais judiciais, juizados
especiais, varas especiais, anexos de juizados especiais ou de varas judiciais, no mínimo
por 16 (dezesseis) horas mensais e durante 1 (um) ano;
e) o exercício da atividade de mediação ou de arbitragem na composição de
litígios.
16. 5 É vedada, para efeito de comprovação de atividade jurídica, a contagem
do estágio acadêmico ou qualquer outra atividade anterior à obtenção do grau de
bacharel em Direito.
16.6 A comprovação do tempo de atividade jurídica relativamente a cargos,
empregos ou funções não privativas de bacharel em Direito será realizada mediante
certidão circunstanciada, expedida pelo órgão competente, indicando as respectivas
atribuições e a prática reiterada de atos que exijam a utilização preponderante de
conhecimento jurídico, cabendo à Comissão do Concurso, em decisão fundamentada,
analisar a validade do documento.
16.7 Fica assegurado o cômputo
de atividade jurídica decorrente da
conclusão,
com 
frequência
e
aproveitamento,
de 
curso
de
pós-graduação
comprovadamente iniciado antes da entrada em vigor da Resolução nº 75/2009 do CNJ
e suas alterações.
16.8 DO EXAME DE SAÚDE E DO EXAME PSICOTÉCNICO
16.8.1O candidato, no ato de apresentação da inscrição definitiva, receberá
da Comissão do Concurso instruções para submeter-se aos exames de saúde e
psicotécnico, que serão por ele próprio custeados.
16.8.2 Os exames de saúde destinam-se a apurar as condições de higidez
física e mental do candidato.
16.8.3 O exame psicotécnico avaliará as condições psicológicas do candidato,
devendo ser realizado por médico psiquiatra ou por psicólogo, consistindo na aplicação
de testes, entrevistas ou dinâmica de grupo, entre outros, para avaliação psicológica do
candidato
nos seguintes
aspectos:
ética,
relacionamento interpessoal,
adaptação,
percepção, patologias, valores, poder, autoridade e autoritarismo, atitudes no trabalho,
potencialidades, espírito de independência e discernimento.
16.8.4O candidato fará os exames de saúde e psicotécnico com profissionais
do próprio tribunal, ou por ele indicado, que encaminharão laudos à Comissão do
Concurso.
16.8.4.1O não comparecimento a qualquer um dos exames caracterizará
desistência do candidato e resultará em sua eliminação do Concurso Público.
16.8.5 Os exames de que tratam os itens 16.8.2 e 16.8.3 deste capítulo não
poderão ser realizados por profissionais que tenham parente até o terceiro grau dentre
os candidatos.
16.8.6 O candidato com deficiência submeter-se-á, na mesma ocasião da
avaliação médica e da avaliação psicológica, à avaliação da Comissão Multiprofissional
quanto à existência de deficiência e sua extensão, conforme disposto no subitem 6.8.
16.8.6 Demais instruções de como o candidato deverá proceder serão
repassadas no momento da convocação para a referida etapa.
16.9 DA SINDICÂNCIA DA VIDA PREGRESSA E INVESTIGAÇÃO SOCIAL
16.9.1 O candidato submeter-se-á à sindicância da vida pregressa e à
investigação social destinadas a apurar o preenchimento dos requisitos indispensáveis ao
exercício da magistratura.
16.9.2 A sindicância será realizada pela Comissão do Concurso, mediante a
realização das diligências que julgar necessárias e convenientes.
16.9.3 O Presidente da Comissão do Concurso poderá ordenar ou repetir
diligências sobre a vida pregressa, investigação social, exames de saúde e psicotécnico,
bem como convocar o candidato para submeter-se a exames complementares.
16.9.4 Demais instruções de como o candidato deverá proceder serão
repassadas no momento da convocação para a referida etapa.
16.10 DOS RECURSOS CONTRA A INSCRIÇÃO DEFINITIVA
16.10.1 Do indeferimento da inscrição definitiva caberá recurso, sem efeito
suspensivo, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado do dia imediatamente seguinte ao
da publicação do resultado, direcionado ao Presidente da Comissão do Concurso.

                            

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