DOU 28/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 42, sexta-feira, 28 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
13.4.5 Se do exame de recurso resultar anulação de questão ou de quesito
integrante de prova, a pontuação correspondente a essa questão ou quesito será
atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
13.4.6 Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial
preliminar de questão integrante de prova, essa alteração valerá para todos os
candidatos, independentemente de terem recorrido.
13.4.7
Todos
os
recursos
serão
analisados
e
as
justificativas
das
alterações/anulações
de
gabarito
serão
divulgadas
no
sítio
eletrônico
https://conhecimento.fgv.br/concursos/trf1juiz25 quando da divulgação dos gabaritos
oficiais definitivos. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.
13.4.8 Apurado o resultado final da Prova Objetiva Seletiva, o Presidente da
Comissão do Concurso publicará a relação dos candidatos aprovados e a convocação
para as provas escritas no Diário Oficial da União, e na internet, no sítio eletrônico da
Fundação Getulio Vargas e do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
14. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
14.1 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das
provas com antecedência mínima de uma hora e trinta minutos do horário fixado para
o seu início, observando o horário oficial de Brasília/DF, munido de caneta esferográfica
de tinta azul ou preta em material transparente e do documento de identidade
original.
14.2 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos
Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de
Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos
fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro;
certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei
federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação.
Somente serão aceitos documentos com foto.
14.2.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de
nascimento, CPF, títulos eleitorais, identidade infantil, carteiras de motorista (modelo
sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem
documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.
14.2.2 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que
autenticada, nem protocolo do documento.
14.3 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar
documento de identidade original na forma definida no subitem 14.2 deste Edital não
poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do Concurso Público.
14.4 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de
realização das provas, documento de identidade original por motivo de perda, roubo ou
furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão
policial, expedido, no máximo, 30 (trinta) dias antes. Na ocasião, será submetido à
identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão
digital em formulário próprio.
14.4.1 A identificação especial também será exigida do candidato cujo
documento de identificação suscite dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do
portador.
14.5 Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do certame, a
Fundação Getulio Vargas procederá, como forma de identificação, à coleta da impressão
digital de todos os candidatos no dia de realização das provas.
14.5.1 A identificação datiloscópica compreenderá a coleta da impressão
digital do polegar direito dos candidatos, mediante a utilização de material específico
para esse fim.
14.5.2 Caso o candidato esteja fisicamente impedido de permitir a coleta da
impressão digital do polegar direito, deverá ser colhida a digital do polegar esquerdo ou
de outro dedo, sendo registrado o fato na ata de aplicação da respectiva sala.
14.6 Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos
predeterminados em Edital ou em comunicado oficial.
14.7 Não será admitido ingresso de candidato nos locais de realização das
provas após o horário fixado para o seu início.
14.7.1 A inobservância do subitem anterior acarretará a não correção das
provas e, consequentemente, a eliminação do candidato do Concurso Público.
14.8 A partir do fechamento dos portões é vedada a entrada de pessoas ou
objetos (materiais, documentos) no local de prova, bem como proibido aos candidatos
qualquer contato com o ambiente externo.
14.9 A partir da abertura dos portões e entrada do candidato no local de
aplicação é vedado ao candidato usar o celular, circular ou permanecer nos ambientes
comuns da instituição. O candidato deverá dirigir-se diretamente à sua sala, identificar-
se e passar pelos procedimentos de segurança antes do início das provas para, então,
aguardar na sala o início da avaliação.
14.9.1 A partir do início das provas é vedado ao candidato entrar na sala.
14.10 O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local (sala) de
realização das provas por, no mínimo, 3 (três) horas após o seu início. O candidato
somente poderá levar consigo o caderno de prova nos últimos 30 (trinta) minutos de
prova.
14.10.1 A inobservância do subitem anterior acarretará a não correção da
prova e, consequentemente, a eliminação do candidato.
14.10.2 O candidato que insistir em sair do recinto de realização da prova,
descumprindo o disposto no subitem 14.10, deverá assinar o registro lavrado pelo
Coordenador local, declarando sua desistência do Concurso.
14.10.3 Os três últimos candidatos
a terminarem as provas deverão
permanecer juntos no recinto, sendo liberados somente após os três terem entregado o
material utilizado e terem seus nomes registrados na Ata, além de estabelecidas suas
respectivas assinaturas.
14.10.4 A regra do subitem anterior poderá ser relativizada quando se tratar
de casos excepcionais nos quais haja número reduzido de candidatos acomodados em
uma determinada sala de aplicação, como, por exemplo, no caso de candidatos com
necessidades especiais que necessitem de sala em separado para a realização do
Concurso, oportunidade em que o lacre da embalagem de segurança será testemunhado
pelos membros da equipe de aplicação, juntamente com o(s) candidato(s) presente(s) na
sala de aplicação.
14.11 Iniciada a prova, o candidato não poderá retirar-se da sala sem
autorização e sem acompanhamento da fiscalização. Caso o faça, ainda que por questões
de saúde, não poderá retornar em hipótese alguma.
14.11.1 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto
para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de prova.
14.11.2 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não
comparecimento ao local de realização das provas no dia e horário determinado
implicará a eliminação automática do candidato.
14.11.3 Se, por qualquer razão fortuita, o Concurso sofrer atraso em seu
início ou necessitar de interrupção, será concedido prazo adicional aos candidatos do
local afetado, de modo que tenham o tempo total previsto neste Edital para a realização
das provas, em garantia à isonomia do certame.
14.11.4 Os candidatos afetados deverão permanecer no local do Concurso.
Durante o período em que estiverem aguardando, para fins de interpretação das regras
deste Edital, o tempo para realização da prova será interrompido.
14.12 Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação
entre os candidatos ou a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros,
anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive
códigos e/ou legislação.
14.13 Com vistas à garantia da isonomia e lisura do certame, no dia de
realização da Prova Objetiva Seletiva, os candidatos poderão ser submetidos, durante a
realização das provas, ao sistema de detecção de metais quando do ingresso e da saída
das salas e dos sanitários.
14.13.1 Não será permitido o uso dos sanitários por candidatos que tenham
terminado as provas. A exclusivo critério da Coordenação do local poderá ser permitido,
caso haja disponibilidade, o uso de outros sanitários do local que não estejam sendo
usados para o atendimento a candidatos que ainda estejam realizando as provas.
14.13.2 Não será permitido ao candidato fumar na sala de provas, bem como
nas dependências do local de provas.
14.14 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer
membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações
referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.
14.15 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico,
visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo
ilícito, suas provas
serão anuladas e ele será
automaticamente eliminado do
Concurso.
14.16 O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará
a eliminação do candidato, podendo constituir tentativa de fraude.
14.17 Será eliminado do Concurso o candidato que, durante a realização das
provas, comunicar-se com outro e/ou for surpreendido portando fora do envelope porta-
objetos:
a) aparelhos eletrônicos, tais como: máquinas calculadoras e/ou similares,
agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, smartphones, tablets, iPod®,
gravadores, pendrive, mp3 player ou similar, qualquer receptor ou transmissor de dados
e mensagens, bipe, notebook, palmtop, Walkman®, máquina fotográfica, controle de
alarme de carro etc.;
b)relógio de qualquer espécie, óculos escuros, protetor auricular, lápis,
lapiseira/grafite, marca-texto e/ou borracha;
c) livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material
de consulta, inclusive códigos e/ou legislação;
d) quaisquer acessórios de chapelaria, tais como: chapéu, boné, gorro etc.;
e) qualquer recipiente ou embalagem, que não seja fabricado com material
transparente, tais como: garrafa de água, suco, refrigerante e embalagem de alimentos
(biscoitos, barras de cereais, chocolate, balas etc.);
f) quaisquer tipos de armas, ressalvado o item 9.18 deste Edital.
14.17.1 O candidato que estiver portando algo definido ou similar ao disposto
neste subitem deverá informar ao fiscal da sala, que determinará o seu recolhimento em
embalagem não reutilizável fornecida pelos fiscais, a qual deverá permanecer lacrada
durante todo o período da prova, sob a guarda do candidato.
14.17.2
Para
a segurança
de
todos
os
envolvidos no
Concurso,
é
recomendável que os candidatos não portem arma de fogo no dia da realização das
provas. Contudo, caso seja verificada esta situação, o candidato deverá apresentar o
porte de arma e será encaminhado à Coordenação da Unidade, onde deverá desmuniciar
e lacrar a arma devidamente identificada, mediante termo de identificação de arma de
fogo, no qual preencherá os dados relativos ao armamento.
14.18 No ambiente de prova, ou seja, nas dependências físicas em que serão
realizadas as provas, não será permitido o uso pelo candidato de quaisquer materiais ou
dispositivos eletrônicos relacionados no subitem
14.17 deste Edital, tampouco
comunicação entre os candidatos.
14.18.1 O Tribunal Regional Federal da 1ª Região e a Fundação Getulio Vargas
recomendam que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem 14.17 no
dia de realização das provas.
14.18.2 A Fundação Getulio Vargas não se responsabilizará por perdas ou
extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da
prova, nem por danos a eles causados.
14.19 Sob pena de ser eliminado do Concurso, antes de entrar na sala de
prova, o candidato deverá guardar, em embalagem porta-objetos fornecida pela equipe
de
aplicação, obrigatoriamente
desligados, telefone
celular
ou quaisquer outros
equipamentos eletrônicos relacionados no subitem 14.17 deste Edital.
14.19.1 A embalagem porta-objetos devidamente lacrada e identificada pelo
candidato deverá ser mantida embaixo da carteira até o término das suas provas. A
embalagem porta-objetos somente poderá ser deslacrada fora do ambiente de prova.
14.20 A utilização de aparelhos eletrônicos é vedada em qualquer parte do
local de provas. Assim, ainda que o candidato tenha terminado sua prova e esteja se
encaminhando para a saída do local, não poderá utilizar quaisquer aparelhos eletrônicos,
sendo recomendável que a embalagem não reutilizável fornecida para o recolhimento de
tais aparelhos somente seja rompida após a saída do candidato do local de provas.
14.21 Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Concurso
Público o candidato que, durante a sua realização:
a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das
provas;
b) utilizar-se de livros, máquinas
de calcular ou equipamento similar,
dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se
comunicar com outro candidato;
c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos ou outros objetos, tais
como os listados no subitem 14.17 deste Edital;
d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de
aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;
e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante
de inscrição ou em qualquer outro meio que não os permitidos;
f) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para
a sua realização;
g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;
h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas ou
os cadernos de textos definitivos ou parte deles;
i) descumprir as instruções contidas no caderno de prova, na folha de
respostas ou nos cadernos de textos definitivos;
j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, comportando-se
indevidamente;
k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter
aprovação própria ou de terceiros em qualquer etapa do Concurso Público;
l) não permitir a coleta de sua assinatura ou digital;
m)
for
surpreendido
portando
caneta
fabricada
em
material
não
transparente;
n) for surpreendido portando anotações em papéis ou em qualquer meio que
não os permitidos;
o)
for surpreendido
portando qualquer
tipo
de arma
sem o
devido
deferimento de atendimento especial;
p) recusar-se a ser submetido ao detector de metal;
q) não se dirigir para sua sala após o fechamento dos portões;
r) receber qualquer objeto de terceiros ou tiver contato com o ambiente
externo após o fechamento dos portões;
s) não estiver se identificado na sala antes do início das provas.
14.22 Nos casos de eventual falta de prova/material personalizado de
aplicação de prova, em razão de falha de impressão ou de equívoco na distribuição de
prova/material, a Fundação Getulio Vargas tem a prerrogativa para entregar ao
candidato
prova/material reserva
não personalizado
eletronicamente,
o que será
registrado em atas de sala e de coordenação.
14.23 Somente serão permitidos recipientes de armazenamento de lanches de
rápido consumo e de bebidas fabricados com material transparente e sem rótulos que
impeçam a visualização de seu conteúdo.
14.24 O candidato poderá obter informações referentes à primeira etapa do
Concurso
via
internet
no
sítio
eletrônico
https://conhecimento.fgv.br/concursos/trf1juiz25.
14.25 As informações a respeito de notas e classificações poderão ser
acessadas por meio dos editais de resultados. Não serão fornecidas informações que já
constem dos editais ou fora dos prazos previstos nesses editais.
14.26 O candidato que desejar relatar à Fundação Getulio Vargas fatos
ocorridos durante a realização da primeira etapa do Concurso deverá fazê-lo através de
e-mail para o endereço eletrônico concursotrf1juiz25@fgv.br.
14.27 Não serão dadas por telefone informações a respeito de datas, locais
e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os
editais e os comunicados a serem divulgados na forma prevista neste Edital.
14.28
Não serão
fornecidos informações
e
documentos pessoais
de
candidatos a terceiros, em atenção ao disposto no art. 31 da Lei nº 12.527/2011.
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