DOU 28/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 42, sexta-feira, 28 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
16.10.2 O recurso será recebido pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Demais informações serão repassadas por meio de edital específico.
16.10.3 Após o julgamento dos recursos, os candidatos que não forem
aprovados na inscrição definitiva serão excluídos do certame.
17. DA QUARTA ETAPA - PROVA ORAL
17.1 Os candidatos habilitados na Terceira Etapa, ou seja, cujas inscrições
definitivas tenham sido deferidas e que tenham sido considerados APTOS nos exames de
saúde e psicotécnico, na sindicância da vida pregressa e na investigação social, serão
convocados para a Quarta Etapa- Prova Oral, de caráter eliminatório e classificatório.
17.2 Os temas e disciplinas objeto da prova oral são os contidos no Conteúdo
Programático (Anexo I), cabendo à Comissão Examinadora agrupá-los, a seu critério, para
efeito de sorteio, em programa específico que será divulgado no sítio eletrônico do
Tribunal em até 5 (cinco) dias da realização da prova oral.
17.3 O Sorteio de Pontos e a Prova Oral serão realizados em datas, horários
e local que constarão do Edital de Convocação específico.
17.3.1 Os candidatos serão convocados para realização do Sorteio Público dos
Pontos, respeitado o interregno mínimo de 24 (vinte e quatro) horas entre o Sorteio do
Ponto e o início da respectiva arguição.
17.3.2 A ordem de arguição dos candidatos aprovados para se submeterem à
Prova Oral dar-se-á mediante sorteio público. A data, horário e local do sorteio da
ordem das arguições serão informados em Edital específico para tal fim.
17.3.3 Caso seja inviável a arguição de todos os candidatos habilitados para
a prova oral no mesmo dia, a Comissão do Concurso ou a Comissão Examinadora poderá
dividi-los em grupos.
17.4 A Prova Oral será realizada em sessão pública, na presença de todos os
membros da Comissão Examinadora correspondente, vedado o exame simultâneo de
mais de um candidato.
17.4.1 Haverá registro em gravação de áudio e vídeo ou por qualquer outro
meio que possibilite a sua posterior reprodução.
17.4.2 Não haverá segunda chamada para a realização da prova oral. O não
comparecimento a essa fase implicará a eliminação automática do candidato do
Concurso.
17.5 A arguição do candidato versará sobre conhecimento técnico acerca dos
temas relacionados ao ponto sorteado, cumprindo à Comissão Examinadora avaliar-lhe o
domínio do conhecimento jurídico, a adequação da linguagem, a articulação do
raciocínio, a capacidade de argumentação e o uso correto do vernáculo.
17.5.1 Cada examinador disporá de até 15 (quinze) minutos para a arguição
do candidato, atribuindo-lhe nota na escala de 0 (zero) a 10 (dez).
17.5.2 Durante o tempo da arguição, o candidato poderá consultar códigos ou
legislação esparsa sem comentários ou anotações, a critério da Banca Examinadora.
17.5.3 A nota final da Prova Oral será o resultado da média aritmética
simples das notas atribuídas para cada disciplina.
17.5.4 Recolher-se-ão as notas em envelope, que será lacrado e rubricado
pelos examinadores imediatamente após o término da Prova Oral.
17.6 Os resultados das provas orais serão divulgados e publicados pelo
presidente da Comissão de Concurso no prazo fixado pelo edital de convocação da
referida etapa.
17.7 Considerar-se-ão aprovados e habilitados para a Quinta Etapa os
candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 6,0 (seis).
17.8 É irretratável em sede recursal a nota atribuída na Prova Oral.
18. DA QUINTA ETAPA - AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
18.1 Concluída a quarta fase do Concurso (prova oral), a Comissão do
Concurso avaliará os títulos apresentados pelos candidatos.
18.2 A comprovação dos títulos far-se-á no momento da inscrição definitiva,
conforme subitem 16.3, "g" deste edital, considerados para efeito de pontuação os
obtidos até então.
18.3 Constituem títulos:
I - exercício de cargo, emprego ou função pública privativa de bacharel em
Direito pelo período mínimo de um (1) ano:
a) Judicatura (Juiz): até 3 (três) anos - 2,0; acima de 3 (três) anos - 2,5
pontos;
b) Pretor, Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia-Geral da União,
Procuradoria (Procurador) de qualquer órgão ou entidade da Administração Pública
direta ou indireta, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal
e dos Municípios: até 3 (três) anos - 1,5 ponto; acima de 3 (três) anos - 2,0 pontos.
II - exercício de Magistério Superior na área jurídica pelo período mínimo de
cinco (5) anos:
a) mediante admissão no corpo docente por concurso ou processo seletivo
público de provas e/ou títulos - 1,5 ponto;
b) mediante admissão no corpo docente sem concurso ou processo seletivo
público de provas e/ou títulos - 0,5 ponto.
III - exercício de outro cargo, emprego ou função pública privativa de
bacharel em Direito não previsto no inciso I, pelo período mínimo de um (1) ano:
a) mediante admissão por concurso: até 3 (três) anos - 0,5 ponto; acima de
3 (três) anos - 1,0 ponto;
b) mediante admissão sem concurso: até 3 (três) anos - 0,25 ponto; acima de
3 (três) anos - 0,5 ponto.
IV - exercício efetivo da advocacia pelo período mínimo de 3 (três) anos: até
5 (cinco) anos - 0,5 ponto; entre 5 (cinco) e 8 (oito) anos - 1,0 ponto; acima de 8 (oito)
anos - 1,5 ponto;
V - aprovação em concurso público, desde que não tenha sido utilizado para
pontuar no inciso I:
a) Judicatura (Juiz/Pretor), Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia-
Geral da
União, Procuradoria (Procurador) de
qualquer órgão ou
entidade da
Administração Pública direta ou indireta de quaisquer dos Poderes da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: 0,5 ponto;
b) outro concurso público para cargo, emprego ou função privativa de
bacharel em Direito não constante do subitem acima: 0,25 ponto.
VI - diplomas em curso de Pós-Graduação:
a) doutorado reconhecido ou revalidado: em Direito ou em Ciências Sociais
ou Humanas - 2,0 pontos;
b) mestrado reconhecido ou revalidado: em Direito ou em Ciências Sociais ou
Humanas - 1,5 ponto;
c) especialização em Direito, na forma da legislação educacional em vigor,
com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas-aula, cuja avaliação haja
considerado monografia de final de curso: 0,5 ponto.
VII - graduação em qualquer curso superior reconhecido ou curso regular de
preparação à Magistratura ou ao Ministério Público. Com duração mínima de 1 (um)
ano, carga horária mínima de 720 (setecentas e vinte) horas-aula, frequência mínima de
75% (setenta e cinco por cento) e nota de aproveitamento: 0,5 ponto;
VIII - curso de extensão sobre matéria jurídica de mais de 100 (cem) horas-
aula, com nota de aproveitamento ou trabalho de conclusão de curso e frequência
mínima de 75% (setenta e cinco por cento) - 0,25 ponto;
IX - publicação de obras jurídicas:
a) livro jurídico de autoria exclusiva do candidato com apreciável conteúdo
jurídico - 0,75 ponto;
b) artigo ou trabalho publicado em obra jurídica coletiva ou revista jurídica
especializada, com conselho editorial, de apreciável conteúdo jurídico - 0,25 ponto.
X - láurea universitária no curso de Bacharelado em Direito: 0,5 ponto;
XI - participação em banca examinadora de concurso público para o
provimento de cargo da Magistratura, Ministério Público, Advocacia Pública, Defensoria
Pública ou de cargo de docente em instituição pública de ensino superior: 0,75
ponto;
XII - Certificado de conclusão de Programa de Residência instituído por
Tribunal, com duração de pelo menos 12 (doze) meses: 0,5 ponto.
18.4 É ônus do candidato produzir prova documental idônea de cada título,
não se admitindo a concessão de prazo para esse fim.
18.5 De acordo com o gabarito previsto para cada título serão atribuídas
notas de 0,00 (zero) a 10,00 (dez) pontos, sendo esta a nota máxima, ainda que a
pontuação seja superior.
18.6 Não constituem títulos:
a) a simples prova de desempenho de cargo público ou função eletiva;
b) trabalho cuja autoria não seja exclusiva nem comprovada;
c) atestado de capacidade técnico jurídica ou de boa conduta profissional;
d) certificado de conclusão de cursos de qualquer natureza, quando a
aprovação do candidato resultar de mera frequência;
e) trabalhos forenses (sentenças, pareceres, razões de recursos etc.).
18.7 A Comissão do Concurso fará publicar, no Diário Oficial da União as
notas obtidas pelos candidatos na avaliação de títulos.
18.8 Nos 2 (dois) dias úteis seguintes à publicação do resultado da avaliação
dos títulos no Diário Oficial da União, o candidato poderá requerer vista e apresentar
recurso.
19. DA MÉDIA FINAL E CLASSIFICAÇÃO
19.1 A classificação dos candidatos
habilitados obedecerá à ordem
decrescente da média final, observadas as seguintes ponderações:
I - Prova Objetiva Seletiva: peso 1 (um);
II - Primeira Prova Escrita - Prova Discursiva: peso 3 (três);
III - Segunda Prova Escrita - Prova de Sentença: peso 3 (três);
IV - Prova Oral: peso 2 (dois);
V - Prova de Títulos: peso 1 (um).
19.2 Em nenhuma hipótese haverá arredondamento de nota, desprezadas as
frações além do centésimo nas avaliações de cada prova do certame.
19.2.1 A média final, calculada por média aritmética ponderada que leve em
conta o peso atribuído a cada prova, será expressa com 3 (três) casas decimais.
19.3 Para efeito de desempate prevalecerá a seguinte ordem de notas:
a) a das duas Provas Escritas somadas;
b) a da Prova Oral;
c) a da Prova Objetiva Seletiva;
d) a da Prova de Títulos.
19.3.1 Persistindo o empate, terá preferência o candidato de maior idade.
19.3.2 Persistindo o empate entre um candidato negro e uma pessoa com
deficiência, prevalecerá a pessoa com deficiência.
19.4 Aprovado pela Comissão do Concurso o quadro classificatório, será o
resultado final do Concurso submetido à homologação do Órgão Especial.
19.5 A ordem de classificação
prevalecerá para a nomeação dos
candidatos.
20. DOS RECURSOS - DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1 Os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas
neste Edital não serão conhecidos.
20.2 Não serão aceitos recursos via fax, correio eletrônico ou pelos Correios,
assim como fora do prazo.
20.3
A FGV
e o
Tribunal Regional
Federal
da 1ª
Região não
se
responsabilizam por
recursos não recebidos por
motivo de ordem
técnica dos
computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação,
falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem
a transferência de dados.
20.4 A fundamentação é pressuposto para o conhecimento do recurso,
cabendo ao candidato, em caso de impugnar mais de uma questão da prova, expor seu
pedido e respectivas razões de forma destacada, para cada questão recorrida.
20.5 Em nenhuma hipótese será aceito pedido de revisão de recurso ou
recurso de gabarito oficial definitivo, bem como contra o resultado final das provas.
20.6 São irrecorríveis as decisões tomadas pela Comissão do Concurso em
sede de recurso.
20.7 Serão indeferidos os recursos:
a) cujo teor desrespeite a Banca Examinadora;
b) cuja fundamentação não corresponda à questão recorrida;
c) sem fundamentação e/ou com fundamentação inconsistente, incoerente ou
os intempestivos;
d) encaminhados por meio da imprensa e/ou de redes sociais.
21. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas contidas
neste Edital e em outros que vierem a ser publicados.
21.2 As despesas relativas à participação no Concurso Público serão de
responsabilidade do candidato.
21.3 O não comparecimento do candidato nos dias designados aos exames de
saúde e psicotécnico, por qualquer que seja o motivo, acarretará sua eliminação do
certame.
21.4 Aprovado pela Comissão do Concurso o quadro classificatório, será o
resultado final do Concurso submetido à homologação pelo Órgão Especial do Tribunal
Regional Federal da 1ª Região.
21.5 A ordem de classificação determinará a ordem de nomeação dos
candidatos.
21.6 Todos os atos relativos ao presente Concurso, convocações, avisos e
comunicados serão publicados no Diário Oficial da União, e divulgados nos sítios
eletrônicos https://conhecimento.fgv.br/concursos/trf1juiz25 e http://www.trf1.jus.br, no
menu Institucional, no link "Concursos" - Juiz Federal Substituto 1ª Região.
21.7 O acompanhamento das publicações, editais, avisos e comunicados
referentes ao Concurso Público é de responsabilidade exclusiva do candidato. Não serão
prestadas por telefone informações relativas ao resultado do Concurso Público.
21.8 As referências feitas a normas legais (leis, decretos etc.) no âmbito do
conteúdo programático das provas (Anexo I) servem como mera orientação das matérias
a serem abordadas.
21.9 As sessões públicas para identificação e divulgação dos resultados das
provas serão realizadas no Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
21.10 A Comissão do Concurso poderá editar instruções e alterar prazos
destinados a viabilizar o cumprimento das normas do Concurso, as quais serão
divulgadas nos sítios
eletrônicos https://conhecimento.fgv.br/concursos/trf1juiz25 e
http://www.trf1.jus.br, no menu Institucional, no link "Concursos" - Juiz Federal
Substituto 1ª Região.
21.11 Será automaticamente eliminado do Concurso, o candidato que não
cumprir as normas estabelecidas ou não preencher todos os requisitos previstos no
Ed i t a l .
21.12 É de inteira responsabilidade do candidato a interpretação deste Edital,
bem como o acompanhamento da publicação de todos os atos, editais, instruções e
comunicados publicados no Diário Oficial da União e/ou divulgados na Internet, nos
sítios
eletrônicos
https://conhecimento.fgv.br/concursos/trf1juiz25
e
http://www.trf1.jus.br, no menu Institucional, no link "Concursos" - Juiz Federal
Substituto 1ª Região, ao longo do período em que se realiza este Concurso Público, não
podendo deles alegar desconhecimento ou discordância.
21.13 O candidato poderá obter informações referentes ao concurso por
meio do telefone 0800 5913078 ou pelo e-mail concursotrf1juiz25@fgv.br
21.14 A qualquer tempo poderá ser anulada a inscrição do candidato, se for
verificada
falsidade
e/ou
irregularidade
nas
declarações
e/ou
documentos
apresentados.
21.15 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Concurso, à vista
das normas legais de regência específica, notadamente a Resolução nº75/2009, do
C N J.
21.16 A FGV poderá enviar, quando necessário, comunicação pessoal dirigida
ao candidato, por e-mail ou pelos Correios, sendo de exclusiva responsabilidade do
candidato a manutenção ou a atualização de seu correio eletrônico e a informação de
seu endereço completo e correto na solicitação de inscrição.
21.17 A inscrição e a participação no certame implicarão o tratamento de
seus dados pessoais de nome, número de inscrição, número e origem do documento de
identidade, digital, data de nascimento, número de CPF, local, endereço, data, sala e
horário da prova, telefone, e-mail, cargo/vaga a que concorre e/ou outra informação
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