DOU 28/02/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 42, sexta-feira, 28 de fevereiro de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO, resolve:
NOTIFICAR a senhora IVONE BAIA FERNANDES, matrícula SIAPE 2387531, que se
encontra em local incerto ou não sabido, com fundamento no § 4º do art. 10 da
Orientação Normativa nº 4, de 21 de fevereiro de 2013, para cientificá-la do processo
administrativo nº 21044.000577/2024-61, instaurado para regularizar a acumulação de
benefícios.
Neste sentido, solicitamos a adoção das devidas providências para regularização
dos apontamentos destacados, apresentando a Unidade de Recursos Humanos, em até 10
(dez) dias, recurso contra decisão, em observância ao direito à ampla defesa e ao contraditório
e às disposições contidas na Orientação Normativa nº 4, de 21 de fevereiro de 2013.
RAPHAEL TOSTES PADILHA MOREIRA PINTO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAMOS a senhora SONELY MARINHO FIGUEIREDO, matrícula SIAPE .0127561,
que se encontra em local incerto ou não sabido, com fundamento no § 4º, do artigo 10, da
Orientação Normativa nº 4, de 21 de fevereiro de 2013, para cientificá-la do processo
administrativo nº 21044.002148/2024-28, instaurado para regularização de dados financeiros e
cadastrais no Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos - SIAPE, verificados em
contrariedade ao disposto no Parágrafo Único, do artigo 5º, da Lei nº 3.373/1958. Assim sendo,
solicitamos a adoção das devidas providências para regularização dos apontamentos destacados,
apresentando a Unidade de Recursos Humanos, em até 15 (quinze) dias, manifestação escrita
sobre o assunto, em observância ao direito à ampla defesa e ao contraditório e às disposições
contidas na Orientação Normativa nº 4, de 21 de fevereiro de 2013.
RAPHAEL TOSTES PADILHA MOREIRA PINTO
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDÔNIA
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A Diretora de Administração de Pessoal da Fundação Universidade Federal de
Rondônia, Uênia Pinheiro Freitas Correia, nomeada pela Portaria nº 131/2022/GR/UNIR, no
uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 9º, § 4º da Orientação
Normativa nº 5, de 21 de fevereiro de 2013, NOTIFICA, pelo presente edital, por se
encontrar em local incerto e não sabido, a Sra. Fabíola Pereira, CPF nº XXX.047.XXX-75,
sobre 
a
emissão 
de
notificação 
no 
âmbito
do 
processo
administrativo 
nº
23118.002083/2025-16, que tem por objeto o ressarcimento ao erário por valores pagos
de forma indevida, concedendo-lhe o prazo de 15 (quinze) dias para recorrer, contados a
partir da publicação do presente edital.
Os autos do mencionado processo podem ser solicitados pelo endereço
eletrônico dap@unir.br.
UÊNIA PINHEIRO FREITAS CORREIA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A Diretora de Administração de Pessoal da Fundação Universidade Federal de
Rondônia, Uênia Pinheiro Freitas Correia, nomeada pela Portaria nº 131/2022/GR/UNIR, no
uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 9º, § 4º da Orientação
Normativa nº 5, de 21 de fevereiro de 2013, NOTIFICA, pelo presente edital, por se
encontrar em local incerto e não sabido, a Sra. Roberta Vitoria Lorenzetti CPF nº
XXX.330.XXX-28, para dar-lhe ciência da decisão emitida no processo administrativo nº
23118.001887/2025-06, que tem por objeto o ressarcimento ao erário por valores pagos
de forma irregular, concedendo-lhe o prazo de 10 (dez) dias para recorrer, contados a
partir da publicação do presente edital.
Os autos do mencionado processo podem ser solicitados pelo endereço
eletrônico dap@unir.br.
UÊNIA PINHEIRO FREITAS CORREIA
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE
EDITAL Nº 2, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025
SUSPENSÃO DE PAGAMENTO
A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL
DE SERGIPE, em conformidade com Orientação Normativa SPG/SEDGG/ME Nº 91 DE
30/09/2021, publicada no DOU de 01/10/2021, resolve: 1. Tornar pública a relação dos
aposentados e/ou pensionistas que terão o pagamento do provento e/ou benefício de pensão
suspenso por motivo de não atendimento à convocação e respectiva notificação para realizar o
recadastramento anual (PROVA DE VIDA - MÊS DO ANIVERSÁRIO).
.
.NOME
.CPF
.V Í N C U LO
. .JOSUE MENEZES NETO
.361.***.***-87
.APOSENTADO
2. O restabelecimento do pagamento do provento e/ou do benefício de pensão fica
condicionado ao comparecimento para recadastramento pessoalmente pelo interessado, ou
na hipótese de impedimento por motivo de acometimento de moléstia grave ou
impossibilidade de locomoção, mediante a vinda do procurador devidamente identificado, na
Divisão de Benefícios e Atendimento ao Servidor (DIBASE), Prédio da Reitoria do Campus de
São Cristóvão, Av. Marcelo Déda Chagas, S/N, Bairro Rosa Elze - São Cristóvão/SE.
(dibase@academico.ufs.br) 3194-6483/7181
THAÍS ETTINGER OLIVEIRA SALGADO
FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO
COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL Nº 6/CGGP/SEAGAP/CGGP/DAGES-FUNAI, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025
A COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO NACIONAL DOS
POVOS INDÍGENAS - FUNAI, com fundamento nas disposições da Lei n° 9.784/1999 e da
Orientação Normativa SEGES/MP nº 5/2013, e, ainda, tendo em vista que o interessado se
encontra em local incerto e não sabido, resolve:
1. Notificar, pelo presente edital, TINO UWAWIWE, matrícula nº 2376246, a
respeito da instauração do Processo Administrativo nº 08620.044815/2012-57, referente ao
procedimento de reposição ao erário decorrente de acertos financeiros da exoneração do
cargo em comissão código DAS 101.1, Chefe da Coordenação Técnica Local em Primavera do
Leste/MT, subordinada a Coordenação Regional de Barra do Garças/MT, resultando em débito
no valor de R$ 321,14 (trezentos e vinte e um reais e quatorze centavos), conforme Planilha de
Cálculo (4838688), que deverá ser ressarcido nos termos do art. 47 da Lei 8.112/1990.
2. Conceder o prazo de 15 (quinze) dias, a partir da publicação deste edital, para
apresentar manifestação escrita dirigida a Coordenação de Pagamento de Pessoal - COPAG, SCS
Quadra 9, Lote C, Ed. Parque Cidade Corporate, Torre B, Sala 302-E, Brasília/DF, CEP 70308-200,
ou pelo endereço eletrônico pagamento@funai.gov.br.
3. Informar da continuidade do processo independentemente de manifestação e
que o inadimplemento ensejará incidência de multa e juros de mora, a inscrição do nome do
devedor em Dívida Ativa e cobrança extrajudicial e/ou judicial.
POLLIANA FIGUEIROA LIEBICH
EDITAL Nº 7/CGGP/SEAGAP/CGGP/DAGES-FUNAI, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025
A COORDENADORA-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO NACIONAL
DOS POVOS INDÍGENAS - FUNAI, com fundamento nas disposições da Lei n° 9.784/1999 e
da Orientação Normativa SEGES/MP nº 5/2013, e, ainda, tendo em vista que o interessado
se encontra em local incerto e não sabido, resolve:
1. Emitir notificação final, pelo presente edital, ao ex-servidor ISAIAS PR OW E
TSEREDZAWE, matrícula nº1893532, decorrente de acertos financeiros referentes as faltas
no período de novembro/2012 a fevereiro/2013, bem como os acertos da exoneração de
cargo em comissão de DAS 101.1, em 26 de abril de 2013, conforme Portaria nº
412/PRES/2013 (0524920 pag. 92), resultando em débito no valor de R$ 9.901,49 (nove mil
novecentos e um reais e quarenta e nove centavos), que deverá ser ressarcido ao erário
nos termos do art. 47 da Lei 8.112/1990, já que o interessado não se manifestou ou
interpôs recurso, bem como não quitou o débito em questão.
2. Conceder o prazo de 30 (trinta) dias, a partir da publicação deste edital, para
que o interessado, conforme art. 8º da Orientação Normativa SEGES/MP nº 5/2013, efetue
a reposição do valor apurado mediante Guia de Recolhimento à União - GRU, que deve ser
obtida na Coordenação de Pagamento de Pessoal - COPAG, SCS Quadra 9, Lote C, Ed.
Parque Cidade Corporate, Torre B, Sala 302-E, Brasília/DF, CEP 70308-200.
3. Informar da continuidade do processo independentemente de manifestação
e que o inadimplemento ensejará incidência de multa e juros de mora, a inscrição do nome
do devedor em Dívida Ativa, sem prejuízo da inscrição no Cadastro Informativo de Créditos
Não Quitados do Setor Público Federal - CADIN no prazo de 75 dias.
POLLIANA FIGUEIROA LIEBICH
EDITAL Nº 8/CGGP/SEAGAP/CGGP/DAGES-FUNAI, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025
A COORDENADORA-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO NACIONAL
DOS POVOS INDÍGENAS - FUNAI, com fundamento nas disposições da Lei n° 9.784/1999 e
da Orientação Normativa SEGES/MP nº 5/2013, e, ainda, tendo em vista que o interessado
se encontra em local incerto e não sabido, resolve:
1. Emitir notificação CADIN, pelo presente edital, ao ex-servidor Gabriel Dante
Guerra de Oliveira Camarão, matrícula nº 1821507, que já tendo decorrido o prazo de 75
(setenta e cinco) dias da intimação para pagamento (§ 2º do art. 2º da Lei nº 10.522/2002),
e após o regular procedimento administrativo de reposição ao erário decorrente dos
acertos financeiros da exoneração, a pedido, a partir de 18 de março de 2019, resultando
em débito no valor de R$ 4.894,08 (quatro mil oitocentos e noventa e quatro reais e oito
centavos), informa-se que será realizada a inscrição do devedor no Cadastro Informativo de
Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN, no prazo de 5 (cinco) dias.
POLLIANA FIGUEIROA LIEBICH
SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE EM
MINAS GERAIS
SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 13/2025
Processo nº 25003.000863/2017-34
O 
CHEFE 
SUBSTITUTO 
DO 
SERVIÇO
DE 
GESTÃO 
DE 
PESSOAS 
DA
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE EM MINAS GERAIS, no uso de
suas atribuições, torna público aos familiares do ex-pensionista JOSÉ CAMILO MOREIRA
matrícula 3765431, falecido em 22/07/2016, que se encontram em local incerto e não
sabido, que não foi identificada qualquer manifestação escrita referente às notificações
encaminhadas por meio dos Ofícios n° 2126/2016, 279/2017, 1455/2018 e 4147/2018, que
tratam da manifestação sobre a reversão ao erário de valores, no âmbito do Processo
Administrativo SEI 25003.000863/2017-34. Caberá manifestação no prazo de 15 (quinze)
dias consecutivos a contar da publicação desta Notificação, na forma do art. 10 da
Orientação Normativa SEGEP/MP nº 5, de 21 de fevereiro de 2013, em observância aos
princípios do contraditório e da ampla defesa. Maiores esclarecimentos, entrar em contato
pelo e-mail segep.semsmg@saude.gov.br.
WELLINGTON DARC FERREIRA
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO
EDITAL DE REMOÇÃO ASMAG JF Nº 1, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025
A VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no exercício
da Presidência, e o PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO, no uso das
suas atribuições legais e tendo em vista as disposições constantes da Resolução CJF 001, de
20/2/2008, do Regimento Interno do TRF da 1ª Região, da Resolução Presi/Coger 18, de
29/9/2011 e do Regimento Interno do TRF da 6ª Região; Comunicam aos juízes federais
integrantes da 1ª e da 6ª Regiões que:
I - Encontra-se vago 1 (um) cargo para provimento, mediante remoção, na 2ª Vara
Federal da Seção Judiciária do Amapá, de competência Cível/Execução Fiscal.
II - Os(As) interessados(as)deverão se inscrever unicamente pelo Sistema de
Magistrados, no portal do TRF da 1ª Região, entre os dias 27/2 e 5/3/2025;
III - O pedido de remoção de uma vara para outra, ambas da mesma Seção ou
Subseção Judiciária deverá ser para a que tenha competência em matéria distinta daquela de
origem dos(as) postulantes (RITRF1, art. 143, caput e art. 3º da Res. 18/2011; e RITRF6, art. 110,
§ 2º);
IV - Será admitida a pré-inscrição até o dia 6/3/2025, para o provimento do cargo
que vier a vagar em razão da remoção para a vaga constante do item I deste Edital, ou outras
porventura abertas no âmbito de cada Tribunal, a critério da Administração;
V - Para efeito do item IV, não se considera na eventual remoção a que ocorrer
dentro da sede da Seção ou da Subseção Judiciária;
VI - Eventuais pedidos de desistência deverão ser apresentados pelo Sistema de
Magistrados, até o dia 7/3/2025. É vedada a desistência da desistência;
VII - O(A) magistrado(a) que tiver em seu poder processos conclusos além do prazo
legal deverá justificar tal situação no ato de inscrição, vedada a devolução sem o devido
despacho ou decisão (art. 7º da Res. 18/2011 e art. 205 do RITRF6);
VIII - No TRF1, somente poderá obter nova remoção decorrido um ano da última, a
contar da publicação do ato, exceto no caso de remoção dentro da sede da mesma seção ou
subseção judiciária (RITRF1, art. 143, § 7º e art. 11 da Res. 18/2011. No âmbito do TRF6, o(a)
magistrado(a) só poderá obter nova remoção decorrido um ano da última, a contar da
publicação do ato (RITRF6, art. 110, §5º);
IX - A concessão de trânsito dar-se-á mediante requerimento prévio do(a)
magistrado(a) antes da expedição do ato de remoção, nos termos do art. 38, parágrafo único,
da Resolução CJF 001, de 20/2/2008, devendo ser observados os limites do art. 37 do mesmo
normativo;
X - Os prazos deste Edital encerram-se, impreterivelmente, às 19 horas do último
dia (horário de Brasília), ficando prorrogados para o primeiro dia útil em caso de término do
prazo no final de semana ou feriado;
XI - As remoções entre as 1ª e 6ª Regiões somente serão efetivadas após a
aprovação pelos competentes órgãos julgadores dos dois Tribunais.
Desª. GILDA SIGMARINGA SEIXAS
Vice-Presidente no exercício da Presidência
Des. VALLISNEY OLIVEIRA
Presidente do Tribunal Regional Federal da 6ª Região

                            

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