DOU 05/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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98
Nº 43, quarta-feira, 5 de março de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Resolução - RE n° 546, de 10 de fevereiro de 2025, publicada no Diário
Oficial da União n° 29, de 11 de fevereiro de 2025, Seção 1, págs. 76 e 76.
Onde se lê:
FARMA GOIAS LTDA / 33.157.782/0001-26
25351.018861/2025-51 /
COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS
DE HIGIENE
/ PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS CONTENDO SUBSTÂNCIAS SUJEITAS AO
CO N T R O L E
ES P EC I A L
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS
733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0172406251
Leia-se:
FARMA GOIAS LTDA / 33.157.782/0001-26
25351.018861/2025-51 / 5167235
COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS
DE HIGIENE
/ PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS CONTENDO SUBSTÂNCIAS SUJEITAS AO
CO N T R O L E
ES P EC I A L
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS
733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0172406251
GERÊNCIA DE LABORATÓRIOS DE SAÚDE PÚBLICA
RESOLUÇÃO-RE Nº 812, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025
A GERENTE DE LABORATÓRIOS DE SAÚDE PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE
VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 138 aliado ao art.
203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº
585, de 10 de dezembro de 2021, tendo em vista o disposto na Resolução de Diretoria
Colegiada - RDC nº 390, de 26 de maio de 2020, resolve:
Art. 1º Habilitar na Rede Brasileira de Laboratórios Analíticos em Saúde
(REBLAS) o(s) laboratório(s) constante(s) no anexo.
Art. 2º A presente habilitação tem validade de 4 (quatro) anos, a contar da data
de sua publicação.
Art. 3º O(s) escopo(s) habilitado(s) são(erão) publicado(s) no portal eletrônico
da ANVISA: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/laboratorios.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GRAZIELA COSTA ARAÚJO
ANEXO
ASSUNTO PETIÇÃO EXPEDIENTE
RAZÃO SOCIAL CNPJ
CÓD. REBLAS
ENDEREÇO CIDADE UF
-------------------------------------------------------------------------------------------------------
70675- REBLAS - Habilitação Inicial de Laboratório Analítico. 0172420/25-3
Celasa Análises Ltda. 14.546.072/0001-43
210
Avenida Fátima Porto, 3280 - Cônego Getúlio. Patos de Minas/MG
-------------------------------------------------------------------------------------------------------
70675- REBLAS - Habilitação Inicial de Laboratório Analítico. 0125986/25-4
Qualiágua Laboratório e Consultoria Ltda. 01.699.696/0001-59
007
Rua Teixeira de Freitas, 43 - Várzea. Recife/PE
RESOLUÇÃO-RE Nº 813, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025
A GERENTE DE LABORATÓRIOS DE SAÚDE PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL
DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 138 aliado ao
art. 203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada
- RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, tendo em vista o disposto na Resolução
de Diretoria Colegiada - RDC nº 390, de 26 de maio de 2020, resolve:
Art. 1º Indeferir o pedido de renovação de habilitação na Rede Brasileira de
Laboratórios Analíticos em Saúde (REBLAS)
do(s) laboratório(s) constante(s) no
anexo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GRAZIELA COSTA ARAÚJO
ANEXO
ASSUNTO PETIÇÃO EXPEDIENTE
LABORATÓRIO CNPJ
ENDEREÇO CIDADE UF
MOTIVAÇÃO INDEFERIMENTO
-------------------------------------------------------------------------------------------------------
70678 - REBLAS - Renovação da Habilitação de Laboratório Analítico. 0172621/25-9
Celasa Análises Ltda. 14.546.072/0001-43
Avenida Fátima Porto, 3280 - Cônego Getúlio. Patos de Minas/MG
Descumprimento do art 22 da RDC nº 928/2024
RESOLUÇÃO-RE Nº 814, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025
A GERENTE DE LABORATÓRIOS DE SAÚDE PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL
DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 138 aliado ao
art. 203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada
- RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, tendo em vista o disposto na Resolução
de Diretoria Colegiada - RDC nº 390, de 26 de maio de 2020, resolve:
Art. 1º Indeferir o pedido de habilitação na Rede Brasileira de Laboratórios
Analíticos em Saúde (REBLAS) do(s) laboratório(s) constante(s) no anexo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GRAZIELA COSTA ARAÚJO
ANEXO
ASSUNTO PETIÇÃO EXPEDIENTE
LABORATÓRIO CNPJ
ENDEREÇO CIDADE UF
MOTIVAÇÃO INDEFERIMENTO
-------------------------------------------------------------------------------------------------------
70675- REBLAS - Habilitação Inicial de Laboratório Analítico. 0998183/24-5
Labor Ambiental Análises de Águas Solo e Alimentos Ltda. 07.243.411/0001-57
R. Marize Bastier - Lagoa Nova. Natal/RN
Descumprimento do art 6º da RDC nº 204/2005
-------------------------------------------------------------------------------------------------------
70675- REBLAS - Habilitação Inicial de Laboratório Analítico. 0212908/25-1
L.C.Q.PQ - Laboratório de Controle de Qualidade e Pesquisa Ltda. 03.466.735/0001-01
Rua Comendador Roseira, 342 - Prado Velho. Curitiba/PR
Descumprimento do Art. 7º, II, a da RDC nº 928/2024
-------------------------------------------------------------------------------------------------------
70675- REBLAS - Habilitação Inicial de Laboratório Analítico. 0107705/25-7
Prudenciatti e Ribeiro Pesquisa e Desenvolvimento Ltda. 38.286.342/0001-92
Av. Doutor Vital Brasil, 1060, Sala 110 - Jardim Bairro Pastor. Botucatu/SP
Descumprimento do Art. 7º, II, a da RDC nº 928/2024
RESOLUÇÃO-RE Nº 815, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025
A GERENTE DE LABORATÓRIOS DE SAÚDE PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE
VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 138 aliado ao art.
203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº
585, de 10 dedezembro de 2021, tendo em vista o disposto na Resolução de Diretoria
Colegiada - RDC nº 390, de 26 de maio de 2020, resolve:
Art. 1º Alterar, na Rede Brasileira de Laboratórios Analíticos em Saúde (REBLAS)
o escopo do(s) laboratório(s) constante(s) no anexo.
Art. 2º Esta Resolução não altera o período de vigência do laboratório,
estabelecida por sua Resolução de habilitação inicial.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GRAZIELA COSTA ARAÚJO
ANEXO
ASSUNTO PETIÇÃO EXPEDIENTE
LABORATÓRIO CNPJ
ENDEREÇO CIDADE UF
A LT E R AÇ ÃO
-------------------------------------------------------------------------------------------------------
70682 - REBLAS - Alteração de Escopo da Habilitação. 0221541/25-0
Agrolab Análises e Controle de Qualidade Ltda. 39.267.166/0001-04
Rua Afonso Cláudio, 452 - Vila Independência. Cariacica/ES
Inclusão da categoria de produto: "Produtos de Higiene Pessoal, Cosméticos e Perfumes"
RESOLUÇÃO-RE Nº 816, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025
A GERENTE DE LABORATÓRIOS DE SAÚDE PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE
VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 138 aliado ao art.
203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº
585, de 10 de dezembro de 2021, tendo em vista o disposto na Resolução da Diretoria
Colegiada - RDC nº 390, de 26 de maio de 2020, resolve:
Art. 1º Indeferir o pedido de retificação de publicação, referente ao processo
de habilitação inicial na Rede Brasileira de Laboratórios Analíticos em Saúde (REBLAS), do(s)
laboratório(s) constante(s) em anexo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GRAZIELA COSTA ARAÚJO
ANEXO
ASSUNTO PETIÇÃO EXPEDIENTE
LABORATÓRIO CNPJ
ENDEREÇO CIDADE UF
MOTIVAÇÃO INDEFERIMENTO
-------------------------------------------------------------------------------------------------------
70768 - REBLAS - Retificação de publicação em D.O.U. 0082120/25-1
Medlab Produtos Diagnósticos Ltda. 55.405.955/0001-10
Otávio Teixeira Mendes Sobrinho Rua, 35 - Vl Santa Catarina. São Paulo/SP
Indeferimento por perda de objeto
Ministério do Trabalho e Emprego
SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO
COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS
DESPACHO DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025
O Coordenador-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE
- Substituto, no uso de sua competência, prevista no art. 13, II, inciso "c" e "d", Anexo IX,
da Portaria nº 1153, com amparo no art. 50, §1º, da Lei 9.784/99, acolho os fundamentos
supracitasos para decidir.
Conheço e nego provimento ao recurso.
Mantenho a Interdição, nos termos da analise regional (4744922) e analise CGR acima.
.
.Nº .P R O C ES S O
.Termo
de
Interdição
.E M P R ES A
.UF
. .01
.13621.202684/2025-83
.4.102.964-0
.Textil Ribeiro & Martins
.MG
NEWTON DE PAULA LANNA JÚNIOR
Substituto
SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO
DESPACHOS DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025
O Secretário de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais,
nos termos do § 3° do art. 50 da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023,
com fulcro no § 1º do art. 56, da Lei 9.784/1999, e acatando o disposto na Análise
Técnica 682 (4122635), resolve: conhecer e negar provimento ao Recurso Administrativo
nº 13620.202660/2024-53 de interesse do SINTTROBATINS - Sindicato dos Trabalhadores
em Transportes Rodoviários da Cidade de Barcarena e Região do Baixo Tocantins, CNPJ
03.231.580/0001-16, mantendo-se a decisão recorrida, com respaldo no art. 64, da Lei
n° 9.784/1999.
O Secretário de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais,
nos termos do § 3° do art. 50 da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023,
com fulcro no § 1º do art. 56, da Lei 9.784/1999, e acatando o disposto na AAnálise
Técnica 604 (3901024), resolve: conhecer e negar provimento ao Recurso Administrativo
nº 19964.216504/2024-65 de interesse do SINDIMOR - Sindicato das Empresas de
Transportes de Cargas do Norte de Minas, CNPJ 25.205.709/0001-54, mantendo-se a
decisão recorrida, com respaldo no art. 64, da Lei n° 9.784/1999.
O Secretário de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais,
nos termos do § 3° do art. 50 da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023,
com fulcro no § 1º do art. 56, da Lei 9.784/1999, e acatando o disposto na Análise
Técnica 582 (3874433), resolve: conhecer e negar provimento ao Recurso Administrativo
nº 19964.216006/2024-12 de interesse do indicato dos Empregados em Condomínios e
Empresas Prestadoras de Serviços de Manacapuru e Região/AM, CNPJ 12.348.944/0001-
33, mantendo-se a decisão recorrida, com respaldo no art. 64, da Lei n°
9.784/1999.
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