DOU 05/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 43, quarta-feira, 5 de março de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
O Secretário de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais,
nos termos do § 3° do art. 50 da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023,
com fulcro no § 1º do art. 56, da Lei 9.784/1999, e acatando o disposto na Análise
Técnica 581 (3874426), resolve: conhecer e negar provimento ao Recurso Administrativo
nº 19964.215954/2024-31 de interesse do Sindicato dos Emp. Estab. Bancários em
Cornélio Procópio - SEEBCP , CNPJ 77.421.360/0001-91, mantendo-se a decisão
recorrida, com respaldo no art. 64, da Lei n° 9.784/1999.
O Secretário de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais,
nos termos do § 3° do art. 50 da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023,
com fulcro no § 1º do art. 56, da Lei 9.784/1999, e acatando o disposto na Análise
Técnica 611 (3928980), resolve: conhecer e negar provimento ao Recurso Administrativo
nº
19964.216627/2024-04
de
interesse
do
Sindicato
dos
Trabalhadores
na
Movimentação em Mercadorias em Geral de Araxá, Processo de Pedido de Registro
Sindical nº 19964.114154/2023-12 - SC22887, CNPJ: 20.750.485/0001-48, mantendo-se a
decisão recorrida, com respaldo no art. 64, da Lei n° 9.784/1999.
O Secretário de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais,
nos termos do § 3° do art. 50 da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023,
com fulcro no § 1º do art. 56, da Lei 9.784/1999, e acatando o disposto na Análise
Técnica 616 (3940714), resolve: conhecer e negar provimento ao Recurso Administrativo
nº 19964.217553/2024-15 de interesse do Sindicato das Empresas de Vistorias de
Identificação Veicular e Motores no Estado de Minas Gerais - SINDEV/MG, CNPJ nº
30.264.392/0001-67, mantendo-se a decisão recorrida, com respaldo no art. 64, da Lei
n° 9.784/1999.
O Secretário de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais,
nos termos do § 3° do art. 50 da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023,
com fulcro no § 1º do art. 56, da Lei 9.784/1999, e acatando o disposto na Análise
Técnica 541 (3769013), resolve: conhecer e negar provimento ao Recurso Administrativo
nº 19964.213603/2024-95 de interesse do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias
Metalúrgicas, Mecânicas, de Material Elétrico, de Material Eletrônico e de Informática
de Barra Mansa, Volta Redonda, Resende, Itatiaia, Quatis, Porto Real, Pinheiral e São
José do Turvo, CNPJ 32.511.578/0001-07, mantendo-se a decisão recorrida, com
respaldo no art. 64, da Lei n° 9.784/1999.
MARCOS PERIOTO
DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DO TRABALHO
DESPACHOS DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições
legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 2967
(SEI 4747048), resolve: DEFERIR o registro de alteração estatutária ao SINDICATO DOS
TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE CAPITÃO DE
CAMPOS - PI, CNPJ 05.237.276/0001-01, Processo 19964.211642/2024-58, para representar a
Categoria Profissional dos trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares aqueles
que, ativos e aposentados, proprietários ou não, exerçam atividade rural individualmente ou
em regime de economia familiar, em área não superior a dois módulos rurais, no município de
Capitão de Campos - PI, nos termos de Decreto Lei 1166/1971, com abrangência Municipal e
base territorial no município Capitão de Campo, Estado Piau, nos termos do art. 19, inciso I, da
Portaria MTE nº 3.472, de 2023.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições
legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 2968
(SEI 4747175), resolve: DEFERIR o registro de alteração estatutária ao Sindicato dos
Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Jacaraú/PB - STR, CNPJ
08.947.681/0001-01, Processo
19964.212086/2024-37, para
representar a
Categoria
Profissional dos Trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares, ativos e
aposentados, proprietários ou não, no caso de proprietários, que exerçam suas atividades em
área que não exceda a 02 (dois) módulos rurais de sua região e/ou Município, individualmente
ou em regime de economia familiar, no Município de Jacaraú/PB, nos termos do Decreto Lei
1.166/1971, com abrangência Municipal e base territorial no município Jacaraú, no Estado
Paraíba, nos termos do art. 19, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições
legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 2971
(SEI 4747990), resolve: DEFERIR o registro de alteração estatutária ao SINTRAF ANGUERA -
SINDICATO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS NA AGRICULTURA FAMILIAR NO
MUNICÍPIO DE ANGUERA, CNPJ 16.431.876/0001-22, Processo 19964.211809/2024-81, para
representar a Categoria Profissional e específica da Agricultura Familiar, que abrange aqueles
que proprietários ou não, incluídos os aposentados ativos e inativos, os assentados,
arrendatários cessionários,
comodatários, extrativistas artesanais,
meeiros, parceiros,
possuidores ou usufrutuários que trabalhem individualmente ou em regime de economia
familiar, assim entendido o trabalho dos membros da mesma família, indispensável à própria
subsistência e executado em condições de mútua dependência e colaboração, ainda que com a
ajuda eventual de terceiros, conforme o Decreto Lei nº 1.166/71 até o limite de 02 (dois)
módulos rurais, com abrangência Municipal e base territorial no município Anguera, no Estado
Bahia, nos termos do art. 19, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições
legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 2959
(4741448), resolve: PUBLICAR o pedido de alteração estatutária nº 19964.218879/2024-60, de
interesse do Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de
Anadia/AL, CNPJ 12.436.473/0001-15, para representação da categoria Profissional dos
trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares aqueles que, ativos e aposentados,
proprietários ou não, exerçam suas atividades no meio rural individualmente ou em regime de
economia familiar, nos termos do Decreto Lei 1166/1971, em área igual ou inferior a 02 (dois)
módulos rurais, com abrangência Municipal e base territorial no município de Anadia, no
Estado de Alagoas, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de
publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições
legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 2966 (SEI
4746698), resolve: PUBLICAR o pedido de alteração estatutária nº 19964.218999/2024-67, de
interesse do Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de União
dos Palmares/AL, CNPJ 12.762.936/0001-39, para representação da categoria profissional dos
trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares aqueles que, ativos e aposentados,
proprietários ou não, exerçam suas atividades no meio rural individualmente ou em regime de
economia familiar, nos termos do Decreto Lei 1166/1971, em área igual ou inferior a 02 (dois)
módulos rurais, com abrangência municipal e base territorial no município de União dos
Palmares, no Estado de Alagoas, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de
2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições
legais, e com fundamento na ANÁLISE TÉCNICA Nº 855 (4731978), Resolve: INDEFERIR e
ARQUIVAR o Processo de Pedido de Alteração Estatutária nº 13620.200469/2023-96 -
SA06939, CNPJ: 63.806.632/0001-67, de interesse do SINDMESPA/AP - Sindicato dos Mestres
em Transportes Marítimos e Fluviais nos Estados do Pará e Amapá (Impugnado), nos termos do
art. 22, inciso VII, e art. 23, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições
legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 2970
(SEI 4747729), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 19964.220107/2024-98,
de interesse do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Jucás - CE, CNPJ 07.606.379/0001-27,
tendo em vista a irregularidade de documentação bem como a coincidência total de categoria
e base territorial do sindicato requerente com sindicato registrado no sistema CNES, nos
termos do art. 22, incisos II e V, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b)
ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições
legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 2919
(4698380), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração estatutária n.º 19964.218003/2024-13
de interesse do STR - SRT ROLANTE, CNPJ 95.213.203/0001-72, tendo em vista a não
caracterização da categoria pleiteada, nos termos do art. 511 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1943
- CLT, e a irregularidade de documentação não passível de saneamento, nos termos do art. 22,
incisos I e II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido
processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições
legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 2926
(SEI 4706545), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro de alteração estatutária n.º
19964.212909/2024-24, de interesse do SINTIACRE - SIND. DOS TRAB. NAS IND. DA
ALIMENTAÇÃO DE CVEL REGIAO, CNPJ 78.681.517/0001-80 tendo em vista a irregularidade de
documentação não passível de saneamento, nos termos do art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº
3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23,
inciso I, do mesmo normativo.
ANDRÉ LUIS GRANDIZOLI
FUNDAÇÃO JORGE DUPRAT FIGUEIREDO, DE SEGURANÇA
E MEDICINA DO TRABALHO
PORTARIA FUNDACENTRO Nº 1.567, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025
Fixa as metas globais para o décimo ciclo de avaliação
de desempenho referente ao período de 1º de março
de 2025 a 28 de fevereiro de 2026.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO JORGE DUPRAT FIGUEIREDO DE SEGURANÇA E
MEDICINA DO TRABALHO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 12 do
Estatuto aprovado pelo Decreto nº 10.096, de 6 de novembro de 2019, alterado pelo Decreto
nº 10.925, de 31 de dezembro de 2021, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 19-E da Lei nº 11.344 de 8 de setembro de
2006, incluído pela Lei 11.907 de 2 de fevereiro de 2009;
CONSIDERANDO o disposto no §2º do artigo 5º do Decreto 7.133 de 19 de março de 2010;
CONSIDERANDO o disposto no §2º do artigo 6º da Portaria Interministerial
MP/MCTI nº 428 de setembro de 2012;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 464, de 11 de janeiro de 2021; e
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 47648.000278/2025-00, resolve:
Art. 1º Aprovar as metas globais para o décimo ciclo de avaliação de desempenho
referente ao período de 1º de março de 2025 a 28 de fevereiro de 2026 para fins de apuração
da Gratificação de Desempenho de Atividade de Ciência e Tecnologia (GDACT):
I - Meta Global: Elaborar 15 cursos com conteúdo relacionado à formação em
segurança e saúde no trabalho na modalidade de ensino presencial e/ou à distância.
Unidade de medida: Número de cursos elaborados.
Fórmula de cálculo: Somatório do número de cursos elaborados com conteúdo
relacionado à formação em segurança e saúde no trabalho na modalidade de ensino presencial
e/ou à distância.
II - Meta Global: Desenvolver 15 projetos de pesquisa e extensão visando à
melhoria das condições de trabalho e proposição de políticas públicas de prevenção em
segurança e saúde no trabalho.
Unidade de medida: Número de relatório de pesquisa finalizado e aprovado pela
autoridade competente.
Fórmula de cálculo: Somatório do número de relatório de pesquisa finalizado e
aprovado pela autoridade competente.
III - Meta Global: Publicar até 90% dos documentos aprovados pela Revista
Brasileira de Saúde Ocupacional (RBSO).
Unidade de medida: Volume publicado pela RBSO.
Fórmula de cálculo: (Número total de documentos aprovados pela RBSO / Número
total de documentos enviados à RBSO) x 100.
Art. 2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO TOURINHO DE SIQUEIRA
Ministério dos Transportes
SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO
PORTARIA SENATRAN Nº 187, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025
A SECRETÁRIA DA SECRETARIA
NACIONAL DE TRÂNSITO SUBSTITUTA
(SENATRAN), no uso das atribuições legais, e, considerando o disposto na Resolução nº
922, de 28 de março de 2022, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), e na Portaria
nº 965, de 25 de julho de 2022, do Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), bem como
o que consta do Processo Administrativo nº 50000.003754/2024-75. resolve:
Art. 1º Esta Portaria concede, por quatro anos, a partir da data de sua
publicação, nos termos do § 1º do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 922, de 28 de março
de 2022, da licença de funcionamento à pessoa jurídica QUALITY INSPEÇÃO VEICULAR
LTDA, inscrita no CNPJ nº 60.386.406/0001-86, situada no Município de Cubatão- SP,
Rodovia CÔNEGO DOMÊNICO RANGONI, LOTE 176 A, CEP: 11.573-000, para atuar como
Entidade Instituição Técnica Licenciada - ITL.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANA BEATRIZ VASCONCELOS DE MEDEIROS
PORTARIA SENATRAN Nº 188, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025
A SECRETÁRIA DA SECRETARIA
NACIONAL DE TRÂNSITO SUBSTITUTA
(SENATRAN), no uso das atribuições legais, e, considerando o disposto na Resolução nº
922, de 28 de março de 2022, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), e na Portaria
nº 965, de 25 de julho de 2022, da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), bem como
o que consta do Processo Administrativo nº 50000.038705/2024-53, resolve:
Art. 1º Esta Portaria concede, por quatro anos, a partir da data de sua
publicação, nos termos do § 1º do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 922, de 28 de março
de 2022, renovação da licença de funcionamento à pessoa jurídica JUAZEIRO IN S P ECO ES
VEICULARES LTDA, inscrita no CNPJ nº 16.385.139/0001-30, situada no Município de Juazeiro
- BA, Rod Lomanto Junior, Loteamento Centro Industrial São Francisco, SN, KM 06, BR 407,
João Paulo II, CEP: 48.908- 000, para atuar como Instituição Técnica Licenciada - ITL.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANA BEATRIZ VASCONCELOS DE MEDEIROS
PORTARIA SENATRAN Nº 189, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025
A SECRETÁRIA DA SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO SUBSTITUTA (SENATRAN),
no uso das atribuições legais, e, considerando o disposto na Resolução nº 922, de 28 de março
de 2022, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), e na Portaria nº 965, de 25 de julho de
2022, do Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), bem como o que consta do Processo
Administrativo nº 50000.017721/2024-11, resolve:
Art. 1º Esta Portaria concede, por quatro anos, a partir da data de sua publicação,
nos termos do § 1º do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 922, de 28 de março de 2022, da
licença
de funcionamento
à pessoa
jurídica PG
Inspeções Ltda,
inscrita no
CNPJ
nº´53.268.484/0001-10, situada no Município de Ponta Grossa - PR, Av Souza Naves, nº 2503,
chapada, CEP: 84.064-000, para atuar como Instituição Técnica Licenciada - ITL.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANA BEATRIZ VASCONCELOS DE MEDEIROS
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