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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025030500007 7 Nº 43, quarta-feira, 5 de março de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DO CEARÁ, RIO GRANDE DO NORTE E PIAUÍ EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 111/2025 O signatário deste, no exercício de suas atribuições legais, notifica, pelo presente edital, o sujeito passivo abaixo relacionado da existência de débito em aberto referente à multa por infração à Legislação dos Serviços de Radiodifusão (1661) (Lei nº 4.117/1962, Lei nº 5.070/1966, Lei nº 9.612/1998 e Decreto nº 2.615/1998), na qualidade de sócio da empresa abaixo identificada, como corresponsável e devedor solidário nos termos dos artigos 50, 1.016 e 1.110 do Código Civil, aplicada por Processo(s) de Apuração de Infração instaurado(s) e instruído(s) pelo Ministério das Comunicações, tendo em vista que não foi encontrado no(s) endereço(s) constante(s) dos assentamentos cadastrais desta Agência e não atendeu às notificações expedidas. Fica, portanto, ciente deste comunicado e intimado a recolher a importância devida, descrita na Guia de Recolhimento da União - GRU, que pode ser obtida pelo sítio http://sistemas.anatel.gov.br/boleto ou perante qualquer unidade da Anatel com o valor atualizado. Considerando que não há mais a possibilidade de discussão da existência e validade do débito em questão, que se encontra constituído definitivamente na esfera administrativa, não é possível apresentar impugnação, recurso administrativo ou pedido de reconsideração em face deste Edital. Caso V.Sª queira apresentar alegações que entender pertinentes, especialmente a respeito de sua inclusão como corresponsável na fase de cobrança do crédito, poderá fazê-lo, por meio de petição ou manifestação administrativa a ser direcionada à Gerencia de Finanças, Orçamento e Arrecadação/AFFO no prazo de 5 (cinco) dias. Ademais, o sujeito passivo fica cientificado de que o não pagamento integral do débito, dentre outras consequências legalmente previstas, implicará: I)a adoção das medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis, no âmbito da Procuradoria-Geral Federal, como o protesto extrajudicial (art. 1, § único, da Lei nº 9.492/1997), a inscrição do devedor nos serviços de proteção ao crédito, como o SCPC, Serasa e afins (art. 46, da Lei nº 11.457/2007) e ajuizamento de execução fiscal (Lei nº 6.830/1980); II)a sua inscrição em Dívida Ativa, conforme art. 2º da Lei nº 6.830/1980; III)após o prazo de 30 (trinta) dias contados da data da ciência desta notificação, a inclusão no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN, conforme estabelecido no art. 2º, §2º, da Lei nº 10.522/2002. (Redação dada pela Lei nº 14.973, de 2024). Vista de processo e informações adicionais poderão ser solicitadas pela internet, em https://apps.anatel.gov.br/AnatelConsumidor/, pelo telefone 1331, ou ainda pelo aplicativo "Anatel Consumidor", disponível gratuitamente para dispositivos móveis. . .CNPJ/CPF .Nome do Devedor .Responsável Legal .CPF do Responsável Legal .Receita .Processo .Ano . .02.449.580/0001-24 .ASSOCIACAO COMUNITARIA DE NOTICIAS E RADIODIFUSAO DE ALTOS .WALDILENE MARIA SARAIVA E SOUZA .***.826.873-** .1661 .01250.053477/2017-65 .2021 GILBERTO STUDART GURGEL NETO Gerente Regional EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 90-0004/2025 O signatário deste, no exercício de suas atribuições legais, notifica, pelo presente edital, o(s) sujeito(s) passivo(s) abaixo relacionado(s) da existência de débito(s) em aberto referente(s) à(s) multa(s) por infração à Legislação dos Serviços de Radiodifusão (1661) (Lei nº 4.117/1962, Lei nº 5.070/1966, Lei nº 9.612/1998 e Decreto nº 2.615/1998), aplicada(s) por Processo(s) de Apuração de Infração instaurado(s) e instruído(s) pelo Ministério das Comunicações, tendo em vista que não foi(ram) encontrado(s) no(s) endereço(s) constante(s) dos assentamentos cadastrais desta Agência e não atendeu(ram) às notificações expedidas. Fica(m), portanto, ciente(s) deste comunicado e intimado(s) a recolher a importância devida, descrita na Guia de Recolhimento da União - GRU, que pode ser obtida pelo sítio http://sistemas.anatel.gov.br/boleto ou perante qualquer unidade da Anatel com o valor atualizado. Considerando que não há mais a possibilidade de discussão da existência e validade do(s) débito(s) em questão, que se encontra(m) constituído(s) definitivamente na esfera administrativa, não é possível apresentar impugnação, recurso administrativo ou pedido de reconsideração em face deste Edital. Ademais, o(s) sujeito(s) passivo(s) fica(m) cientificado(s) de que o não pagamento integral do(s) débito(s), dentre outras consequências legalmente previstas, implicará: I) adoção das medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis, no âmbito da Procuradoria-Geral Federal, como o protesto extrajudicial (art. 1, § único, da Lei nº 9.492/1997), a inscrição do devedor nos serviços de proteção ao crédito, como o SCPC, Serasa e afins (art. 46, da Lei nº 11.457/2007) e ajuizamento de execução fiscal (Lei nº 6.830/1980); II)a sua inscrição em Dívida Ativa, conforme art. 2º da Lei nº 6.830/1980; III)após o prazo de 30 (trinta) dias contados da data da ciência desta notificação, a inclusão no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN, conforme estabelecido no art. 2º, §2º, da Lei nº 10.522/2002. (Redação dada pela Lei nº 14.973, de 2024). Vista de processo e informações adicionais poderão ser solicitadas pela internet, em https://apps.anatel.gov.br/AnatelConsumidor/, pelo telefone 1331, ou ainda pelo aplicativo "Anatel Consumidor", disponível gratuitamente para dispositivos móveis. O presente Edital corresponde ao EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SIGEC Nº 090-0004/2025, de 25 de fevereiro de 2025. . . CNPJ/CPF .Nome do Devedor .Receita .Processo .Ano . .07.348.220/0001-50 .ASSOCIACAO BENEFICENTE IDEAL .1661 .53900.061442/2015-30 .2022 GILBERTO STUDART GURGEL NETO Gerente Regional EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 90-0005/2025 O signatário deste, no exercício de suas atribuições legais, notifica, pelo presente edital, o sujeito passivo abaixo relacionado da existência de débito em aberto referente à multa por infração à Legislação dos Serviços de Radiodifusão (1661) (Lei nº 4.117/1962, Lei nº 5.070/1966, Lei nº 9.612/1998 e Decreto nº 2.615/1998), na qualidade de sócio da empresa abaixo identificada, como corresponsável e devedor solidário nos termos dos artigos 50, 1.016 e 1.110 do Código Civil, aplicada por Processo(s) de Apuração de Infração instaurado(s) e instruído(s) pelo Ministério das Comunicações, tendo em vista que não foi encontrado no(s) endereço(s) constante(s) dos assentamentos cadastrais desta Agência e não atendeu às notificações expedidas. Fica, portanto, ciente deste comunicado e intimado a recolher a importância devida, descrita na Guia de Recolhimento da União - GRU, que pode ser obtida pelo sítio http://sistemas.anatel.gov.br/boleto ou perante qualquer unidade da Anatel com o valor atualizado. Considerando que não há mais a possibilidade de discussão da existência e validade do débito em questão, que se encontra constituído definitivamente na esfera administrativa, não é possível apresentar impugnação, recurso administrativo ou pedido de reconsideração em face deste Edital. Caso V.Sª queira apresentar alegações que entender pertinentes, especialmente a respeito de sua inclusão como corresponsável na fase de cobrança do crédito, poderá fazê-lo, por meio de petição ou manifestação administrativa a ser direcionada à Gerencia de Finanças, Orçamento e Arrecadação/AFFO no prazo de 5 (cinco) dias. Ademais, o sujeito passivo fica cientificado de que o não pagamento integral do débito, dentre outras consequências legalmente previstas, implicará: I)a adoção das medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis, no âmbito da Procuradoria-Geral Federal, como o protesto extrajudicial (art. 1, § único, da Lei nº 9.492/1997), a inscrição do devedor nos serviços de proteção ao crédito, como o SCPC, Serasa e afins (art. 46, da Lei nº 11.457/2007) e ajuizamento de execução fiscal (Lei nº 6.830/1980); II)a sua inscrição em Dívida Ativa, conforme art. 2º da Lei nº 6.830/1980; III)após o prazo de 30 (trinta) dias contados da data da ciência desta notificação, a inclusão no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN, conforme estabelecido no art. 2º, §2º, da Lei nº 10.522/2002. (Redação dada pela Lei nº 14.973, de 2024). Vista de processo e informações adicionais poderão ser solicitadas pela internet, em https://apps.anatel.gov.br/AnatelConsumidor/, pelo telefone 1331, ou ainda pelo aplicativo "Anatel Consumidor", disponível gratuitamente para dispositivos móveis. O presente Edital corresponde ao EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SIGEC Nº 090-0005/2025, de 27 de Fevereiro de 2025. . .CNPJ/CPF .Nome do Devedor .Responsável Legal .CPF do Responsável Legal .Receita .Processo .Ano . .02.947.451/0001-66 .ASSOCIACAO COMUNITARIA SENHOR MENINO DEUS .TEREZINHA DUARTE T O R R ES .***.913.703-** .1661 .53900.061364/2015-73 .2020 GILBERTO STUDART GURGEL NETO Gerente Regional GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DE GOIÁS, MATO GROSSO, MATO GROSSO DO SUL E TOCANTINS AVISO DE PENALIDADE A Agência Nacional de Telecomunicações aplicou à TRANSIT ELETRIC LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA, CNPJ 00. 437.810/0001-00, a sanção de impedimento de licitar e contratar com a união e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de 3 (três) meses cumulada com multa de R$ 1.175,79, conforme Processo nº 53542.001842/2023-12, que pode ser consultado no endereço https://www.anatel.gov.br/seipesquisa PAULO AURELIO PEREIRA DA SILVA Gerente Regional TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. CNPJ: 00.336.701/0001-04 - NIRE: 5330000223/1 EXTRATO DE CONTRATO Processo nº TLB-PRO-2024/05013 Contrato n° TLB-ASS-2025/02009 Data de Assinatura: 27/02/2025 Contratada: VECTRA CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA CNPJ/MF: 41.249.921/0001-70 Fundamentação Legal: inciso IV, do art. 32 da Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, Objeto: Constitui objeto deste Contrato o fornecimento de serviços de tecnologia e serviços profissionais gerenciados pelo FORNECEDOR, mediante a disponibilização de soluções de hardware, software e licenças formando uma plataforma integrada de rede e cibersegurança de borda, que permitirá conectar as redes internas e externas, transmitir com segurança todos os dados processados localmente, e proteção de segurança de borda contra ameaças vindas de redes externas e da Internet. Os serviços poderão oferecer ainda recursos de inteligência artificial e machine learning aplicadas à cibersegurança e monitoramento, automação de resposta a incidentes, proteção de perímetro com criptografia fim a fim para garantir a confidencialidade dos dados, gestão de identidades e acessos para prevenir vazamentos de credenciais, recursos de sd-wan para otimizar o uso da largura de banda, dentre outras, além de recursos de relatórios e análises, integração com outras plataformas, suporte e treinamento para o uso das plataformas, capacidade de geração de leads e afins, aqui denominado como "Serviços" e apresentados de acordo com os valores dispostos no ANEXO I - LISTA DE PREÇOS UNITÁRIOS (LPU). Signatários: p/ Telebras LEVI PEREIRA FIGUEIREDO NETO (Diretor Comercial Telebras) e NAURO LUIZ SCHEU-FLER (Direto Técnico-Operacional) e p/ Contratada: ROMUALDO ROMANA CAVALCANTI (Representante Legal). CNPJ: 00.336.701/0001-04 - NIRE: 5330000223/1 EXTRATO DE APOSTILAMENTO PROCESSO N°TLB-PRO-2021/17441 T L B - T DA - 2 0 2 5 / 0 0 0 1 1 Termo de Apostila ao Contrato n° 005/2022 Data de Assinatura: 17/02/2025 Apostilado: COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ - COELCE. Objeto: Reajuste do valor do aluguel de R$ 8.939,70 para R$ 9.526,65. Fundamentação Legal: Art. 81, § 7º da Lei nº 13.303/2016. Signatários: Emerson Baumgarten de Oliveira (Planejamento Técnico e Controle) e Tatiana Rúbia Melo Miranda (Diretora Administrativo-Financeira e de Relações com Investidores), pela Telebras.Fechar