DOU 05/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 43, quarta-feira, 5 de março de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
. .Quesito: ADMINISTRAÇÃO ACADÊMICA E/OU EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL NÃO DOCENTE
. .Corpos estáveis profissionais (Coros líricos, coros de câmara em Fundações e
Teatros)
.4
.12
. .Cargos administrativos em Escola de nível superior
.4
.12
. .Cargos administrativos em Escola de cursos livres
.2
.6
. .Pontuação limite do quesito
.12
. .Quesito: DISTINÇÕES
. .Bolsa
.1
.6
. .Prêmio
.2
.6
. .Aprovação em concurso
.2
.8
. .Outros
.2
.4
. .Pontuação limite do quesito
.8
. .T OT A L
.100
9.5.2. A Comissão Examinadora atribuirá a nota final obtida na Prova de Títulos a cada candidato, numa escala de zero a cem pontos, detalhando a pontuação atribuída a cada
quesito, respeitada a pontuação-limite de cada um, observado o disposto no artigo 41 da Resolução Complementar n.º 02/2013.
9.6. Da Prova Escrita
9.6.1. A Prova Escrita, que precederá as demais, constará de questão(ões) proposta(s) pela Comissão Examinadora, com base no programa do Concurso, e será realizada simultaneamente por todos os candidatos,
de forma presencial, em data, horário e local a serem informados aos candidatos, por meio de convocação pessoal e divulgados no sítio eletrônico informado no Quadro 1 deste Edital, observado o disposto no item 8.11.1.
9.6.2. A Prova Escrita terá duração máxima de cinco horas, sendo a primeira hora destinada à consulta bibliográfica, não sendo permitida a utilização de meios eletrônicos para
consulta e anotações.
9.6.2.1. Durante o período de consulta bibliográfica serão permitidos a utilização de material impresso publicado, anotações e assemelhados.
9.6.2.2. Desde que divulgado até a convocação para a realização da prova escrita, ou juntamente com esta, a critério do Departamento / estrutura equivalente, poderão ser
restringidos ou ampliados os tipos de materiais permitidos durante o período de consulta, observado o disposto no subitem 9.6.2.
9.6.2.3. Será facultada a utilização pelos candidatos das próprias anotações, feitas durante o período de consulta e rubricadas pelo Presidente da Comissão Examinadora, as quais
serão necessariamente anexadas à Prova, como condição para que não seja anulada.
9.6.3. A Prova Escrita deve ser anônima, identificada por código aleatório, fornecido pelo departamento/estrutura equivalente, para efeito de avaliação da Comissão
Examinadora.
9.6.3.1. Os códigos serão distribuídos aleatoriamente pelo departamento/estrutura equivalente aos candidatos antes do início da Prova Escrita.
9.6.3.2. Os códigos aleatórios deverão ser lacrados em envelope, que somente será aberto pela Comissão Examinadora após os trabalhos de correção.
9.6.3.3. Qualquer outro tipo de identificação inserida pelo candidato implicará na atribuição de nota zero na Prova Escrita.
9.6.4. Na Prova Escrita, com caráter eliminatório:
I) será eliminado o candidato que não obtiver o aproveitamento mínimo de 70% (setenta por cento);
II) apenas no que se refere à ampla concorrência, serão reprovados automaticamente os candidatos não classificados no quantitativo máximo de aprovados de que trata o Anexo
III, do Decreto 9.739/2019, ainda que tenham atingido a nota mínima;
III) nos termos do inciso I, parágrafo único, do artigo 10 da Instrução Normativa MGI Nº 23, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, não será aplicada a
cláusula de barreira de que trata o inciso II acima para os candidatos inscritos na modalidade de vagas reservadas aos candidatos negros;
9.6.4.1. Com base no disposto no subitem acima, a convocação para as demais provas se dará com a elaboração de 3 (três) listas de convocados, conforme disposto abaixo:
a) serão convocados, na ampla concorrência, os candidatos com maior nota na prova escrita eliminatória, em ordem decrescente, inscritos nas vagas reservadas ou não, até o
quantitativo máximo de aprovados de que trata o Anexo III, do Decreto 9.739/2019, observado o disposto no subitem 9.6.6;
b) serão convocados, dentre os candidatos inscritos na modalidade reservada às pessoas autodeclaradas negras, todos aqueles que obtiverem o aproveitamento mínimo de 70%
(setenta por cento) na prova escrita eliminatória;
c) serão convocados, dentre os candidatos inscritos na modalidade reservada às pessoas com deficiência, até 3 candidatos, se houver, e desde que tenham obtido o
aproveitamento mínimo de 70% (setenta por cento) na prova escrita eliminatória.
9.6.4.2. Os candidatos autodeclarados negros e as pessoas com deficiência que obtiverem pontuação suficiente para aprovação em ampla concorrência deverão figurar tanto na
respectiva lista de classificados dentro das vagas reservadas, quanto na lista de classificados da ampla concorrência.
9.6.5. As listas nominais dos aprovados na Prova Escrita e classificados para as etapas seguintes, serão divulgadas na página eletrônica informada no Quadro 1 deste Edital.
9.6.6. Em caso de empate na última classificação, serão considerados convocados todos os candidatos nessa situação.
9.6.7. O aproveitamento mínimo a que se refere o subitem 9.6.4.I acima deve ser apurado pela média das notas atribuídas pelos membros da Comissão Examinadora.
9.6.8. Critérios para realização da Prova Escrita:
I) A Prova Escrita, de caráter eliminatório, constará de quatro questões, baseadas em conhecimentos das áreas de Educação Vocal e de Canto Lírico. Serão elaboradas 10 questões
relacionadas aos tópicos descritos abaixo, dentre as quais serão sorteadas quatro questões. O sorteio das questões será realizado em sessão pública que ocorrerá antes do início da prova,
na presença obrigatória dos candidatos. Candidatos ausentes no sorteio serão desclassificados. A Prova Escrita, eliminatória, será realizada presencialmente e terá duração máxima de cinco
horas, sendo a primeira hora destinada à consulta bibliográfica indicada, não sendo permitida a utilização de meios eletrônicos para consulta e anotações, mas tendo o candidato permissão
para utilizar as anotações feitas à mão durante a consulta bibliográfica ao longo das demais quatro horas de prova.
9.6.9. Tópicos de conhecimento:
I) Conhecimentos de fisiologia da voz como fundamentos para o ensino em turmas coletivas e individuais.
II) As práticas de percepção e controle da afinação vocal aplicadas à condução didática em turmas coletivas e individuais.
III) Conhecimentos práticos e teóricos sobre aquecimento vocal, extensão e tessitura vocais, classificação vocal e controles de timbre e dinâmica aplicados à elaboração e à prática
de exercícios corporais e a vocalizes destinados a turmas coletivas e individuais.
IV) Conhecimentos e justificativas para seleção de repertórios adequados à prática vocal em turmas coletivas e individuais.
V) Criatividade do professor em turmas coletivas: elaboração de arranjos e/ou adaptações de obras musicais vocais brasileiras para a prática em conjunto.
VI) Conhecimentos gerais sobre a música vocal brasileira, popular, folclórica e de concerto, com vistas à formação de repertórios adequados à performance em turmas coletivas
e individuais.
9.6.10. Critérios para avaliação da Prova Escrita:
. .CRITÉRIO
.VALOR (em pontos)
. .Domínio do tema
.60 pontos
. .Coerência/Sistematização das ideias
.20 pontos
. .Qualidade do texto (linguagem e clareza)
.20 pontos
. .Total
.100 pontos
9.6.11. Bibliografia - Prova Escrita
I) BEHLAU, Mara. Voz: o livro do especialista. Rio de Janeiro: Revinter Ltda, 2001.
II) KAYAMA, Adriana Giarola; CARVALHO, Flávio; CASTRO, Luciana Monteiro de; HERR, Martha; RUBIM, Mirna; PÁDUA, Mônica Pedrosa de; MATTOS, Wladimir. "PB cantado:
normas para a pronúncia do português brasileiro no canto erudito". In: Opus: Revista da Associação Nacional de Pesquisa e Pós-Graduação em Música - ANPPOM. Goiânia, v. 13, n.2, dez. 2007, p.16-38.
III) LEONARDO, Hugo, CORREA, Martins. Arranjo Musical. InterSaberes, 2021.
IV) MAGNANI, Sergio. Expressão e comunicação na linguagem da música. 2.ed. rev. Belo Horizonte: Editora UFMG, 1996.
V) MARIZ, Vasco. A canção brasileira de câmara. Rio de Janeiro: Francisco Alves, 2002.
VI) MILLER, Richard. A estrutura do canto: sistema e arte na técnica vocal. Tradução: Luciano Simões Silva. São Paulo: É Realizacões, 2019.
VII) SOBREIRA, Silvia. Desafinação Vocal. 2ª ed. Rio de Janeiro: Musimed; 2003.
VIII) SUNDBERG, John. Ciência da Voz: fatos sobre a voz na fala e no canto. Tradução e revisão: Gláucia Laís Salomão. São Paulo: Editora da Universidade de São Paulo,
2015.
IX) VILLA-LOBOS, Heitor. Guia Pratico 3 volumes. Rio de Janeiro: Academia Brasileira de Música, FUNARTE, 2009.
9.7. Da Prova Prática
9.7.1. A Prova Prática será realizada segundo especificação no Quadro 1 deste Edital.
9.7.2. A inobservância do prazo definido para realização da Prova não acarretará, por si só, a anulação da Prova nem a desclassificação do candidato.
10. DA ATRIBUIÇÃO DAS NOTAS
10.1. Cada Examinador, individualmente, atribuirá a cada um dos candidatos, em cada prova do Concurso, uma nota em número inteiro, numa escala de zero a cem pontos.
10.2. Sempre que julgar necessário, a Comissão Examinadora poderá reunir-se, para estabelecer critérios de uniformização do julgamento e de atribuição de notas.
10.3. Após a atribuição de notas aos candidatos, em todas as provas previstas para o Concurso, cada um dos Examinadores deverá:
I- dar peso um às notas de todas as provas realizadas;
II- calcular a nota final de cada um dos candidatos, mediante a extração das médias das notas atribuídas a cada um deles;
III- classificar os candidatos pela sequência decrescente das médias apuradas;
IV- colocar em envelopes individuais, que deverão ser lacrados e rubricados, as tabelas que contenham as notas, as médias e lista contendo a classificação de cada um dos
candidatos, como previsto nos incisos anteriores.
10.4. As médias serão calculadas até a casa dos centésimos, desprezando-se o algarismo de ordem centesimal, caso ele seja inferior a cinco, e aumentando-o para o número
subsequente, se for igual ou superior a cinco.
10.5. Ocorrendo empate, o desempate se dará, sucessiva mente, pela nota atribuída pelos Examinadores, em cada prova, conforme o caso, nesta ordem:
a) Prova Prática;
b) Prova de Títulos;
c) Prova Escrita.
11. DA APURAÇÃO DO RESULTADO
11.1. A apuração do resultado do Concurso será realizada em sessão pública.
11.2. Os envelopes lacrados, contendo as notas de cada um dos Examinadores, serão abertos, um a um, pelo Presidente da Comissão Examinadora, que lerá, em voz alta, o nome
do Examinador, o nome do candidato, a identificação da prova, a nota atribuída e a classificação obtida pelo candidato.
11.3. O Secretário da Comissão Examinadora anotará, em local visível a todos os presentes, as notas lidas pelo Presidente.
11.4. Concluída a leitura das notas, o Presidente da Comissão Examinadora verificará quais candidatos obtiveram, de três ou mais Examinadores, a média igual ou superior a
setenta pontos, que serão considerados aprovados, enquanto os demais serão considerados reprovados.
11.5. Os candidatos aprovados serão classificados da seguinte forma:
I- cada Examinador fará uma lista dos candidatos aprovados, em ordem decrescente de suas respectivas médias, considerados os critérios de desempate previstos no subitem 10.5
deste edital.
II- para cada Examinador, será considerado indicado aquele candidato que constar do topo de sua lista;
III- ficará classificado em primeiro lugar o candidato indicado pelo maior número de Examinadores;
IV- retirado das listas o candidato classificado em primeiro lugar, será classificado em segundo lugar o candidato que alcançar o maior número de posições no topo das listas dos
Examinadores, dentre os candidatos remanescentes;
V- o mesmo procedimento acima será usado sucessivamente para todas as classificações, até o último candidato aprovado.
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