DOU 05/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 43, quarta-feira, 5 de março de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
5.3. No formulário eletrônico de inscrição, o candidato deverá informar o endereço eletrônico de seu currículo registrado na plataforma Lattes do CNPq. Com base nas
informações prestadas no currículo Lattes, será avaliada a pertinência temática dos títulos e trabalhos declarados pelo candidato, que deverá ter conteúdo pertinente à área de
conhecimento exigida no concurso, sendo indeferido o requerimento de inscrição do candidato que não a possuir.
5.3.1. A formação em licenciatura na área exigida para o setor curricular para o qual o candidato efetuar a sua inscrição, explícita no seu currículo Lattes, além de requisito
para a posse no cargo, será um dos critérios de avaliação da pertinência temática.
5.3.2. As demais informações e os demais procedimentos relativos à homologação das inscrições nos Concursos estão detalhados na Seção "Da Homologação da Inscrição",
da Resolução CONSUNI no 17/2018.
5.4. Conforme previsto no Art. 54 da Resolução CONSUNI no 17/2018, para a apreciação de títulos e trabalhos, os candidatos apresentarão os documentos comprobatórios
em formato digital, em prazo, horário e forma de entrega informados no cronograma detalhado do concurso, divulgado na forma do Artigo 40 da referida resolução.
5.5. As informações e os procedimentos relativos à solicitação de condições especiais para a participação nas provas dos Concursos estão detalhados na Seção "Da
Solicitação de Condições Especiais Para o Dia da Prova Escrita", da Resolução CONSUNI no 17/2018.
5.5.1. O
laudo médico
deverá ser
enviado até o
último dia
do período
indicado no
cronograma dos concursos,
para o
e-mail oficial
do concurso
docente@concursos.pr4.ufrj.br, com o assunto: "Laudo Médico".
5.5.2. O laudo médico enviado na forma do subitem 5.5.1. deverá ser apresentado, na sua forma original, no dia e local de realização da prova escrita, antes de a sua
realização.
5.5.3. No caso da solicitação de tempo adicional ser atendida, os candidatos serão informados sobre o tempo adicional concedido, além do tempo inicialmente divulgado
para a duração das provas.
5.5.4. O candidato que se inscrever para mais de uma opção de vaga, havendo coincidência de dias e de horários de realização das provas, deverá realizar as provas
da setorização de vaga que privilegiar, sendo considerado faltoso nas demais opções de vaga.
6. PARA CONCORRER A VAGAS RESERVADAS, PRIORITARIAMENTE, A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
6.1. O candidato que desejar concorrer a uma das vagas reservadas às pessoas com deficiência, existentes e àquelas que possam vir a existir durante o prazo de validade
dos concursos, deverá declarar tal intento no ato da inscrição, especificando o tipo de deficiência que possui e a sua respectiva Classificação Internacional de Doenças - CID.
6.2. O candidato com deficiência concorre em igualdade de condições com os demais candidatos às vagas de ampla concorrência e, ainda, às vagas reservadas às pessoas
com deficiência na área de atuação para a qual se inscreveu.
6.3. Somente serão consideradas como pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias constantes do art. 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de
dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004 e no previsto no art. 1º da Lei Federal nº 14.126, 22 de março de 2021.
6.4. O candidato inscrito na forma do subitem 6.1 deverá enviar, no ato da inscrição, laudo médico original ou fotocópia autenticada em cartório, acompanhado de
fotocópia simples de documento de identidade, via e-mail docente@concursos.pr4.ufrj.br.
6.5. O laudo médico a que se refere o subitem 6.4 deverá conter as seguintes informações:
a) nome completo do candidato.
b) especificação do tipo de deficiência.
c) classificação internacional de doenças (CID).
d) local e data de sua emissão.
e) assinatura e carimbo contendo o CRM do médico atestante.
6.6. O laudo médico deverá ter sido emitido há, no máximo, doze meses do último dia do período de inscrições, ainda que a deficiência possua caráter
permanente.
6.7. O laudo médico não será devolvido, sob qualquer alegação, ainda que original, e dele não será fornecida cópia.
6.8. Caso o candidato não entregue o laudo médico na forma determinada neste edital, perderá o direito a concorrer às vagas reservadas à participação de pessoas com
deficiência e permanecerá concorrendo apenas às vagas de ampla concorrência.
6.9. A pessoa com deficiência, classificada dentro do número de vagas reservadas à participação de pessoas com deficiência, será convocada para ser avaliada, antes da
sua contratação, por uma equipe multiprofissional composta por três profissionais capacitados e atuantes nas áreas das deficiências que o candidato possuir, dentre os quais um
deverá ser médico, e três profissionais da carreira a qual concorrerá o candidato, na forma do Art. 5º do Decreto Federal nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, na UFRJ, no
município do Rio de Janeiro, cabendo a ela arcar com as despesas relativas a sua participação nessa avaliação.
6.10. A equipe multiprofissional emitirá parecer conclusivo, observando as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição, a natureza das atribuições inerentes
ao cargo, a viabilidade das condições de acessibilidade, o ambiente de trabalho, a possibilidade de utilização habitual de equipamentos ou outros meios pelo candidato e a
Classificação Internacional de Doenças (CID) apresentada.
6.11. Cada deficiência do candidato, admitida a correção por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais, deve permitir o desempenho adequado das
atribuições específicas do cargo.
6.12. A decisão final da equipe multiprofissional será soberana. No entanto, dela caberá recurso administrativo.
6.13. O candidato que não for considerado pessoa com deficiência pela equipe multiprofissional ou que não comparecer no dia, hora e local marcados para realização
da avaliação pela equipe multiprofissional perderá o direito à vaga reservada à participação de pessoas com deficiência que ocuparia e permanecerá na relação de candidatos de
ampla concorrência classificados nos concursos.
6.14. As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação nos concursos, por contraindicação na perícia médica
ou por outro motivo, serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem geral de classificação.
7. PARA CONCORRER A VAGAS RESERVADAS, PRIORITARIAMENTE, AOS NEGROS, AUTODECLARADOS PRETOS OU PARDOS
7.1. O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas aos negros, existentes e àquelas que possam vir a existir durante o prazo de validade dos concursos, deverá,
no ato da inscrição, se autodeclarar preto ou pardo.
7.2. O candidato negro concorre em igualdade de condições com os demais candidatos às vagas de ampla concorrência e, ainda, às vagas reservadas aos negros do
cargo/área de atuação para o qual se inscreveu.
7.3. A autodeclaração do candidato será confirmada mediante procedimento de heteroidentificação, realizado por comissão criada especificamente para este fim.
7.4. O procedimento de heteroidentificação será realizado em conformidade com o disposto na Instrução Normativa MGI nº 23, de 25 de julho de 2023, do Ministério
da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, e com a Lei Federal nº 12.990, de 09 de junho de 2014.
7.5. Cabe exclusivamente ao candidato arcar com as despesas referentes à sua participação no procedimento de heteroidentificação.
7.6. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização do procedimento de heteroidentificação no horário marcado pela organização dos concursos,
munido de documento de identidade original com foto.
7.7. O candidato terá das 10h do primeiro dia até as 17h do último dia do período previsto no cronograma dos concursos para interpor o seu recurso contra o resultado
provisório do procedimento de heteroidentificação, considerando-se o horário oficial de Brasília.
7.8. O procedimento de heteroidentificação será realizado no campus da Cidade Universitária - Ilha do Fundão - Rio de Janeiro - RJ.
8. REMUNERAÇÃO
.
Regime de Trabalho
Vencimento Básico (R$)
.RT - Retribuição por Titulação (R$)
.Remuneração Total
(R$)
.
.
.Mestrado
.Doutorado
.Mestrado
.Doutorado
. .
.A
.B
.C
.(A+B)
.(A+C)
. .20 horas
.2.437,59
.609,40
.1.401,62
.3.046,99
.3.839,21
. .40 horas
.3.412,63
.1.279,74
.2.943,39
.4.692,37
.6.356,02
. .40 horas DE
.4.875,18
.2.437,59
.5.606,46
.7.312,77
.10.481,64
Obs.: os valores acima ainda não contemplam o aumento previsto para ser implantado após a aprovação do orçamento da União pelo Congresso Nacional, no percentual
de 9% (nove por cento).
9. DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. Na homologação do resultado final do concurso público, seguir-se-ão os procedimentos previstos nos Artigos 73 a 76 da Resolução CONSUNI no 17/2018.
9.2. A homologação do resultado final do concurso público dar-se-á obedecendo estritamente à ordem de classificação, respeitando-se os casos de empate na última
posição.
9.3. O candidato concorre às vagas existentes no presente Edital e àquelas que vierem a surgir durante a validade do respectivo concurso público.
9.4. O candidato aprovado e classificado dentro do número de vagas será nomeado, obedecida à estrita ordem de classificação, por meio de ato administrativo de
provimento, publicado no Diário Oficial da União, conforme o interesse da Administração Pública.
9.5. No ato da posse, todos os pré-requisitos associados ao cargo deverão ser comprovados através da apresentação do documento original juntamente com cópia, sendo
excluído do respectivo concurso público aquele que não apresentar a devida comprovação.
9.6. A posse fica condicionada à aptidão do candidato em inspeção médica oficial, de acordo com o disposto no Artigo 14, parágrafo único da Lei no 8.112/1990 e ao
atendimento cumulativo das demais condições que a legislação vigente impõe.
9.7. As despesas decorrentes da participação em todas as fases e procedimentos do concurso de que tratam este Edital correrão por conta dos candidatos que não terão
direito a ressarcimento de despesas de qualquer natureza.
9.8. Será tornado sem efeito o ato de nomeação do candidato que não comparecer a qualquer das convocações ou que deixar de apresentar qualquer documento exigido
para a posse, no prazo estabelecido pela UFRJ.
9.8.1. Também será tornado sem efeito o ato de nomeação do candidato que, mesmo comparecendo a todas as convocações e apresentando todos os documentos
exigidos, não tomar posse, por qualquer motivo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data da publicação do ato, de acordo com o disposto no Artigo 13, § 6o da
Lei no 8.112/1990.
9.9. Caberá ao candidato nomeado para o preenchimento de vaga em localidade diversa de seu domicílio arcar com as despesas de sua transferência.
9.10. Não serão fornecidos atestados, certificados ou certidões relativos à classificação ou notas de candidatos, valendo para tal fim os resultados publicados no Diário
Oficial da União.
9.11. Não serão fornecidos atestados, cópia de documentos, certificados ou certidões relativos a notas de candidatos reprovados.
9.12. Após a homologação do resultado final do seu concurso público, caso haja alguma alteração de endereço, telefone e e-mail, o candidato aprovado e classificado
deverá atualizálos junto à UFRJ na Divisão de Admissão via mensagem eletrônica no endereço: admissao@pr4.ufrj.br.
9.12.1. Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não atualização dessas informações.
9.13. A UFRJ poderá, se solicitada por outras Instituições Federais de Ensino - IFEs, e observada à ordem de classificação, conforme regras estabelecidas neste Edital,
indicar, para nomeação naquelas Instituições, candidatos aprovados nos Concursos.
9.13.1. O candidato que não desejar ser indicado para as IFEs solicitantes deverá manifestar-se, por escrito, por sua permanência na relação de aprovados da UFRJ.
9.14. Todas as informações referentes aos Concursos, após a publicação do resultado final, deverão ser obtidas junto à Unidade Acadêmica a qual está vinculada a vaga
para a qual concorre.
9.15. Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares, avisos e convocações relativos aos Concursos, objeto deste edital, que vierem
a ser publicados pela UFRJ.
9.16. Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Pessoal, ouvido o Reitor.
ROBERTO DE ANDRADE MEDRONHO

                            

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