DOU 05/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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148
Nº 43, quarta-feira, 5 de março de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
.
.LUCINEIDE JUSTINIANO XAVIER
.***.626.302-**
.035980-A
.02119.002420/2018-66
.
.ADÃO DIAS PEREIRA
.***.833.282-**
.006781-A
.02202.000011/2012-91
.
.MICHAEL DOS SANTOS MARTINS
.***.234.922-**
.031652-B
.02119.000699/2019-24
.
.MAZIM DE SOUZA
.***.832.792-**
.021100-B
.02119.010703/2016-10
. .MARIA DO SOCORRO FERREIRA DE ALMEIDA
.***.913.002-**
.023490-A
.02119.002054/2019-26
.
.ADRIANO MALAQUIAS DE SOUZA
.***.796.031-**
.020049-B
.02088.000035/2015-46
.
.ROBSON FERNANDO CARDOSO
.***.394.142-**
.037918-B
.02119.000870/2020-39
.
.DANIEL ANTONIO DE ALMEIDA
.***.879.772-**
.1LEJPWPB
.02119.001903/2023-19
.
.THIAGO OLIVEIRA DOS SANTOS
.***.224.242-**
.023520-A
.02119.002166/2019-87
.
.JOSE DA SILVA SOUSA
.***.714.693-**
.006681-B
.02212.000005/2014-86
.
.ANTÔNIO JOSÉ DA COSTA
.***.429.227-**
.YVG7IZL8
.02119.001926/2023-15
.
.ADILSON FERREIRA DOS SANTOS
.***.868.102-**
.019503-B
.02119.000943/2020-92
É concedido desconto de 30% do valor corrigido, tanto para pagamentos à
vista (solicitar boleto pelo e-mail arrecadacao@icmbio.gov.br). Ainda, fica facultada a
opção de conversão da multa em serviços de preservação, melhoria e recuperação da
qualidade do meio ambiente, conforme capítulo II, seção VII do Decreto n. 6.514/2008.
Informamos ainda da possibilidade de adesão a uma das soluções legais possíveis para
encerramento do processo, conforme definido pelo Decreto Federal nº 6.514/2008 (art.
95-A e B; 96, § 5º, inc. II; 97-B).
Cientifica-se, ainda, que o(s) referido(s) processo(s) encontra(m)-se disponível(eis)
para vistas ao (s) interessado (s) no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do ICMBio, sendo
que o cadastro para acesso pode ser realizado por meio do seguinte endereço eletrônico:
https://sei.icmbio.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&id_orgao_
acesso_externo=0, ou pelo comparecimento pessoal na unidade do ICMBio mais próxima para
solicitar cópia digital do respectivo processo.
GIZELE BRAGA SILVINO PACIFICO
Chefe de Serviço - EI CTT- Porto Velho/GR-1/ICMBio
EDITAL DE INTIMAÇÃO
O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, por meio
da Gerência Regional Norte/GR1, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao
disposto no artigo 126 do Decreto Federal nº 6.514/08 e nos artigos 21 e 100, ambos da
Instrução Normativa Conjunta nº 01, de 12 de abril de 2021, resolve:
Notificar a empresa F.A Industria e Comercio de Madeiras LTDA - Me, CNPJ:
19.786.951/0001-10, sobre o Julgamento - 1ª Instância 879/2023 - Autoridade Julgadora -
GR1/ICMBIO, que ANULOU o Auto de Infração no 027411-B, no procedimento
administrativo no 02088.000040/2015-59.
Notificar o senhor Helio Rodrigo de Souza, CPF: ***.427.852-**, sobre o
Julgamento - 1ª Instância 234/2023 - Autoridade Julgadora - GR1/ICMBIO, que ANULOU o
Auto de Infração no 032093-A, no procedimento administrativo no 02119.001161/2017-75.
Fica ainda notificado(a) a respeito da medida cautelar de Apreensão: revogo a medida
cautelar de apreensão do veículo, com fulcro no parágrafo único do art. 105 do Dec.
6.514/2008,
tornando
sem
efeito
o Termo
de
Guarda
nº
37091-A,
devolvendo
definitivamente o bem ao proprietário.
Notificar o senhor Cesar Ferreira Coutinho, CPF: ***.474.152-**, sobre o
Julgamento - 1ª Instância 746/2023 - Autoridade Julgadora - GR1/ICMBIO, que ANULOU o
Auto de Infração no 019491-B, no procedimento administrativo no 02119.000594/2020-17.
Notificar o senhor Joani dos Santos, CPF: ***.206.552-**, sobre a Decisão nº
82/2023 - Autoridade Julgadora - GR1/GABRIN/ICMBIO, que reconheceu a EXTINÇÃO DA
PUNIBILIDADE do Auto de Infração no UT4GWX4K , no procedimento administrativo no
02119.000771/2021-38.
Notificar o senhor Sebastião Damasceno Ferreira, CPF: ***.040.022-**, sobre a
Decisão 16, que decidiu ANULAR a Decisão 107 (SEI nº 7101240) que reconheceu a
prescrição do procedimento de apuração do auto de infração nº 026842-B, no
procedimento administrativo no 02119.000454/2018-16.
Cientifica-se, ainda, que o(s) referido(s) processo(s) encontra(m)-se disponível(eis)
para vistas ao (s) interessado (s) no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do ICMBio, sendo
que o cadastro para acesso pode ser realizado por meio do seguinte endereço eletrônico:
https://sei.icmbio.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&id_
orgao_acesso_externo=0, ou pelo comparecimento pessoal na unidade do ICMBio mais
próxima para solicitar cópia digital do respectivo processo.
GIZELE BRAGA SILVINO PACIFICO
Chefe de Serviço - EI CTT- Porto Velho/GR-1/ICMBio
EDITAL DE INTIMAÇÃO
O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico
Mendes, por meio da Gerência Regional Norte/GR1, no uso de suas atribuições legais e em
cumprimento ao disposto no artigo 126 do Decreto Federal nº 6.514/08 e nos artigos 22
e 90, ambos da Instrução Normativa nº 09, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Notificar os (as) interessados (as) abaixo elencados da Homologação do Auto de
Infração e demais termos, confirmados em Julgamento de 1ª instância. Neste ato, informa
que é franqueada a apresentação de recurso sobre as referidas decisões administrativas no
prazo de 20 (vinte) dias, sendo concedido desconto de 30% do valor corrigido, o que
poderá ser feito à vista no prazo de até 5 (cinco) dias da data do recebimento deste, ou
em até 60 parcelas, sem o desconto. Informamos, ainda, que a Guia de Recolhimento da
União
-
GRU
para
pagamento
à
vista
deverá
ser
solicitada
pelo
e-mail
arrecadacao@icmbio.gov.br e, em caso de interesse de parcelamento do débito, solicitar
pelo e-mail parcelamento@icmbio.gov.br,. Em caso de não pagamento ou da falta de
impugnação no prazo assinalado, serão adotadas medidas administrativas relativas à
cobrança, com a inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados
do Setor Público Federal - CADIN, após o prazo de 75 (setenta e cinco) dias, posterior
inscrição da multa na Dívida Ativa da União e nos serviços de proteção ao crédito, como
o SCPC, Serasa e afins, e possível ajuizamento de execução fiscal:
.
.I N T E R ES S A D O S
.C P F/ C N P J
.AUTOS
DE
I N F R AÇ ÃO
.P R O C ES S O
.VALOR DA MULTA
. .THIAGO HENRY RODRIGUES DA
S I LV A
.***.429.952-**
.023496-A
.02119.002064/2019-61 .R$
2.500,00
(dois
mil
e
quinhentos reais)
. .RAIMUNDO
NONATO
PASSOS
DOS SANTOS
.***.780.172-**
.023505-A
.02119.002077/2019-31 .R$
2.500,00
(dois
mil
e
quinhentos reais)
.
.AFONSO CORDEIRO DA SILVA
.***.240.572-**
.027668-A
.02119.001876/2017-28 .R$
2.640,00
(dois
mil,
seiscentos e quarenta reais)
.
.JOÃO DA COSTA SEIXA
.***.539.542-**
.002095-B
.02119.001105/2018-11 .R$ 80.000,00 (oitenta mil reais)
. .BENTO FRANCISCO ALMEIDA DA
S I LV A
.***.389.342-**
.022117-A
.02119.001726/2019-86 .R$ 250.000,00
(duzentos e
cinquenta mil reais)
. .VERIDIANO TOBIAS DE FREITAS
.***.645.712- **
.016445-B
.02119.002182/2019-70 .R$
750,00
(setecentos
e
cinquenta reais)
.
.DARIO MARTINS DA SILVA
.***.526.592-**
.022119-A
.02119.001728/2019-75 .R$ 250.000,00
(duzentos e
cinquenta mil reais)
. .CARLOS
ARTUR
PACHECO
F E R N A N D ES
.***.310.712-**
.003146-B
.02119.002136/2019-71
.R$ 500,00 (quinhentos reais)
. .CARLOS
ARTUR
PACHECO
F E R N A N D ES
.***.310.712-**
.003149-B
.02119.002140/2019-39
.R$ 500,00 (quinhentos reais)
.
.JOEL DA COSTA SOARES
.***.760.962-**
.006765-A
.02070.002146/2009-38
.R$ 8.000,00 (oito mil reais)
. .CARLOS
ARTUR
PACHECO
F E R N A N D ES
.***.310.712-**
.019615-B
.02119.002196/2019-93
.R$ 500,00 (quinhentos reais)
. .VERIDIANO TOBIAS DE FREITAS
.***.645.712-**
.016448-B
.02119.002180/2019-81 .R$
750,00
(setecentos
e
cinquenta reais)
. .CARLOS
ARTUR
PACHECO
F E R N A N D ES
.***.310.712-**
.003148-B
.02119.002139/2019-12
.R$ 500,00 (quinhentos reais)
. .CARLOS
ARTUR
PACHECO
F E R N A N D ES
.***.310.712-**
.016447-B
.02119.002181/2019-25
.R$ 500,00 (quinhentos reais)
. .CARLOS
ARTUR
PACHECO
F E R N A N D ES
.***.310.712-**
.016451-B
.02119.002177/2019-67
.R$ 500,00 (quinhentos reais)
. .CARLOS
ARTUR
PACHECO
F E R N A N D ES
.***.310.712-**
.003142-B
.02119.002131/2019-48
.R$ 500,00 (quinhentos reais)
. .CARLOS
ARTUR
PACHECO
F E R N A N D ES
.***.310.712-**
.019604-B
.02119.002184/2019-69
.R$ 500,00 (quinhentos reais)
. .WALCY RODRIGUES DE SOUZA
.***.887.902-**
.XULFRE8H
.02119.001612/2020-70 .R$ 25.250,00 (vinte e cinco mil,
duzentos e cinquenta reais)
.
.MARCIO FERREIRA JUNIOR
.***.800.242-**
.032867-B
.02119.000083/2021-78
.R$ 100.000,00 (cem mil reais)
Os processos de nº 02119.002064/2019-61, nº 02119.002077/2019-31, nº
02119.002182/2019-70,
nº
02119.002136/2019-71,
nº
02119.002140/2019-39,
nº
02119.002196/2019-93,
nº
02119.002180/2019-81,
nº
02119.002139/2019-12,
nº
02119.002181/2019-25, nº
02119.002177/2019-67, nº
02119.002131/2019-48 e
nº
02119.002184/2019-69, como se trata de caso enquadrado no inciso I do art. 94 da IN
MMA/ICMBio nº 09/2023, informamos que serão submetidos à recurso de ofício e serão
encaminhados para a segunda instância.
Cientifica-se, ainda, que o(s) referido(s) processo(s) encontra(m)-se disponível(eis)
para vistas ao (s) interessado (s) no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do ICMBio, sendo
que o cadastro para acesso pode ser realizado por meio do seguinte endereço eletrônico:
https://sei.icmbio.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&id_
orgao_acesso_externo=0, ou pelo comparecimento pessoal na unidade do ICMBio mais
próxima para solicitar cópia digital do respectivo processo.
GIZELE BRAGA SILVINO PACIFICO
Chefe de Serviço - EI CTT- Porto Velho/GR-1/ICMBio
EDITAL DE INTIMAÇÃO
O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico
Mendes, por meio da Gerência Regional Norte/GR1, no uso de suas atribuições legais e
em cumprimento ao disposto no artigo 126 do Decreto Federal nº 6.514/08 e nos artigos
21 e 100, ambos da Instrução Normativa Conjunta nº 01, de 12 de abril de 2021,
resolve:
Notificar o senhor Raimundo Carvalho de Amorim, CPF: ***.212.172-**, sobre
ocorrência de prescrição no procedimento administrativo no 02119.000182/2010-05,
referente ao Auto de Infração no 032964-A. Fica ainda notificado(a) a respeito da Decisão
Nº 60/2020-CR-1/ICMBio, das medidas cautelares que são: Reconhecer e declarar a
incidência da prescrição da pretensão punitiva, ressalto que o presente Auto de Infração
foi anulado, por restar comprovado nos autos, não ter o autuado, praticado a infração a
ele imputada, conforme o Termo de Julgamento e Decisão (SEI 1766469, fl. 23-24);
Homologar a Doação aplicada, descrita no Termo de Destinação Sumária nº 25603/A, (SEI
1766469, fl. 05), sendo que se fez pertinente e necessária para evitar a continuidade do
dano, assim, como beneficiou entidade legítima, conforme o inciso III do art. 107 e art.
135 do Decreto Federal nº 6.514/08; Homologar a Devolução dos bens ao proprietário,
conforme decisão do Chefe da Unidade, registrado na observação do campo 19 do Parecer
Instrutório (SEI 1766469, fl. 12-15), por não haver nenhum fato praticado que justifique a
manutenção da apreensão e com fundamento no Termo de Julgamento e Decisão (SEI
1766469, fl. 23-25);
Notificar o senhor Francisco das Chagas Mariano Azevedo, CPF: ***.415.362-
**, sobre ocorrência de prescrição no procedimento administrativo no 02119.000202/2010-
30, referente ao Auto de Infração no 014698-A. Fica ainda notificado(a) a respeito da
Decisão Nº 28/2020-CR-1/ICMBio, das medidas cautelares que são: Reconhecer e declarar
a incidência da prescrição da pretensão punitiva, desobrigando o autuado do pagamento
da multa; Homologar a apreensão dos bens especificados no campo 18 do Auto de
Infração 014698/A, impondo-se como medida Administrativa pertinente e necessária e
declaro o perdimento dos bens apreendidos em favor da Administração Pública com
fundamento no art. 72, inciso IV, § 6º, cumulado com o art. 25, ambos da Lei nº 9.605,
de 1998, e no 134, do Decreto nº 6.514, de 2008; pela destinação final dos bens
apreendidos, descritos no Termo de Guarda ou Depósito nº 07488-A, fl. 03, ouvida a
chefia da unidade de conservação afetada, com fundamento no Art. 25 da Lei nº 9.605, de
1998, e no art. 134 do Decreto nº 6.514, de 2008;
Notificar o senhor Florisvaldo Moreira da Silva, CPF: ***.167.252-**, sobre
ocorrência de prescrição no procedimento administrativo no 02119.001557/2017-12,
referente ao Auto de Infração no 031161-A. Fica ainda notificado(a) a respeito da Decisão
de Reconhecimento de Prescrição 31/2023, das medidas cautelares que são: Declaro a
ocorrência
da prescrição
da pretensão
punitiva
intercorrente no
procedimento
administrativo n° 02119.001557/2017-12, tendo em vista que os procedimentos de
apuração da ocorrência que motivou a lavratura do Auto de Infração nº 031161-A, em
nome de Florisvaldo Moreira da Silva - CPF: ***.167.252-**, permaneceram paralisados,
sem julgamento ou despacho, por período superior a três anos, prescrevendo na data de
14/04/2023.
Considerando
o
disposto
no
PARECER
n.
00001/2019/DCAEST/PFEICMBIO/PGF/AGU, mantenho a medida cautelar de apreensão
aplicada
pelo agente
autuante
aos
bens apreendidos
de
7.412
m³ de
madeira,
considerando sua origem/posse/uso ilícito. Declaro, ainda, como homologada a destinação
sumária (doação) de 7.412 m³ de madeira, fato registrado no TDS n° 38921-A;
Notificar o senhor Luciano Maria de Souza, CPF: NÃO INFORMADO, sobre
ocorrência de prescrição no procedimento administrativo no 02119.001607/2018-42,
referente ao Auto de Infração no 003172-B. Fica ainda notificado(a) a respeito da Decisão
de Reconhecimento de Prescrição 9/2023, das medidas cautelares que são: Declaro a
ocorrência
da prescrição
da pretensão
punitiva
intercorrente no
procedimento
administrativo n° 02119.001607/2018-42, tendo em vista que os procedimentos de
apuração da ocorrência que motivou a lavratura do Auto de Infração nº 003172-B, em
nome de Luciano Maria de Souza - CPF: NÃO INFORMADO, permaneceram paralisados,
sem julgamento ou despacho, por período superior a três anos, prescrevendo na data de
06/05/2023.
Considerando
o
disposto
no
PARECER
n.
00001/2019/DCAEST/PFEICMBIO/PGF/AGU, mantenho a medida cautelar de apreensão
aplicada pelo agente autuante aos bens apreendidos, a saber, 01 (um) motosserra Sthil
066 Magnum com sabre sem número de série visível, 01 (um) rádio amador Voyager VR-
D920 sem nº de identificação, considerando sua posse ilícita. Declaro, ainda, como
homologada a destinação sumária (destruição) de 01 (um) trator Valmet com lâminas e
pneus, cor predominantemente amarela sem número visível;
Notificar o senhor Genildo de França Garcia, CPF: ***.038.192-**, sobre
ocorrência de prescrição no procedimento administrativo no 02070.003000/2009-18,
referente ao Auto de Infração no 002241-A. Fica ainda notificado(a) a respeito da Decisão
Nº 64/2020-CR-1/ICMBio, das medidas cautelares que são: Reconhecer e declarar a
incidência da prescrição da pretensão punitiva, desobrigando o autuado do pagamento da
multa; Pela homologação da Destruição/Inutilização aplicada, descrita no Auto de infração
nº 002241-A e nos Relatórios de Fiscalização (fl. 03 e 12 a 15 SEI 4018953), sendo que
está se fez pertinente e necessária, conforme o art. 134, incisos IV do Decreto Federal n°
6.514/2008;
Notificar o senhor Jose Augusto Bezerra da Costa, CPF: ***.634.822-**, sobre
ocorrência de prescrição no procedimento administrativo no 02119.000095/2010-40,
referente ao Auto de Infração no 029015-A. Fica ainda notificado(a) a respeito da Decisão
Nº 8/2020-CR-1/ICMBio, das medidas cautelares que são: Reconhecer e declarar a
incidência da prescrição da pretensão punitiva, desobrigando o autuado do pagamento da
multa; Homologar a apreensão dos bens especificados no Termo de Guarda ou Depósito
Nº 22608-A, fl. 03, impondo-se como medida Administrativa pertinente e necessária e
declaro o perdimento dos bens apreendidos em favor da Administração Pública com
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