DOU 05/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 43, quarta-feira, 5 de março de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
fundamento no art. 72, inciso IV, § 6º, cumulado com o art. 25, ambos da Lei nº 9.605,
de 1998, e no 134, do Decreto nº 6.514, de 2008; pela destinação final dos bens
apreendidos, ouvida a chefia da unidade de conservação afetada, com fundamento no Art.
25 da Lei nº 9.605, de 1998, e no art. 134 do Decreto nº 6.514, de 2008;
Cientifica-se, ainda, que o(s) referido(s) processo(s) encontra(m)-se disponível(eis)
para vistas ao (s) interessado (s) no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do ICMBio, sendo
que o cadastro para acesso pode ser realizado por meio do seguinte endereço eletrônico:
https://sei.icmbio.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&id_
orgao_acesso_externo=0, ou pelo comparecimento pessoal na unidade do ICMBio mais
próxima para solicitar cópia digital do respectivo processo.
GIZELE BRAGA SILVINO PACIFICO
Chefe de Serviço - EI CTT- Porto Velho/GR-1/ICMBio
EDITAL DE INTIMAÇÃO
O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico
Mendes, por meio da Gerência Regional Região Norte/GR1, no uso de suas atribuições
legais e em cumprimento ao disposto no art. 122 do Decreto Federal 6514/2008,
resolve:
Notificar o Senhor Antônio Rodrigues dos Santos, CPF: ***.382.134-**, para
manifestar-se em Alegações Finais nos autos do processo administrativo nº
02119.001696/2017-46, relativo ao Auto de Infração de nº 023699-B, em trâmite na
Gerência Regional Norte, excepcionalmente no prazo de 10 (dez) dias, contados a
partir da data desta publicação sob pena de preclusão.
Adicionalmente notifica-se da emissão do Despacho Decisório - Produção de
Provas nº 5/2022 - Autoridade Julgadora - GR1/GABIN/ICMBIO, que decidiu
indeferimento do pedido de produção de provas formulado na defesa do Auto de
Infração
nº 
023699-B
do
processo
administrativo 
nº
02119.001696/2017-46,
considerando que a solicitação de provas é desnecessária, pois não há necessidade de
perícia com fins de se apurar os efetivos danos ao meio ambiente pois trata-se de
auto de infração lavrado de acordo com o Art. 50 do Decreto Federal 6.514/2008, que
estabelece como infração contra a flora a ação de "Destruir ou danificar florestas ou
qualquer tipo de vegetação nativa ou de espécies nativas plantadas, objeto de especial
preservação, sem autorização ou licença da autoridade ambiental competente", no caso
concreto o dano foi decorrente de supressão da vegetação, já que tem como
consequência a abertura de dossel florestal possibilitando o aumento de níveis de luz
e consequentemente o aumento de temperatura, afetando a umidade do solo e a
disponibilidade de recursos hídricos no ambiente. Não há que se pensar em perícia in
loco, pois, toda a ação foi devidamente embasada e comprovada através de relatório
fotográfico (Sei n. 1851817), carta imagem (Sei n. 1851801) e pormenorizada nos
relatórios de fiscalização I (Sei n. 1851787) e II (Sei n. 1851801). DECIDO: Pelo
indeferimento do pedido de produção de provas formulado na defesa.
Notificar o Senhor Manoel Silva de Sousa Filho, CPF: ***.746.932-**, para
manifestar-se em Alegações Finais nos autos do processo administrativo nº
02119.000911/2021-78, relativo ao Auto de Infração de nº Z1X5KB6P, em trâmite na
Gerência Regional Norte, excepcionalmente no prazo de 10 (dez) dias, contados a
partir da data desta publicação sob pena de preclusão.
Adicionalmente notifica-se da emissão do Despacho Saneador 188/2024 -
Autoridade Julgadora - GR1/ICMBIO, que convalidou o Auto de Infração nº Z1X5KB6P
do processo administrativo nº 02119.000911/2021-78, que passa a ter o valor da multa
corrigido para R$ 29.680,00 (vinte e nove mil, seiscentos e oitenta reais).
Notificar o Senhor Almir Felizardo de Deus, CPF: ***.234.782-**, para
manifestar-se em Alegações Finais nos autos do processo administrativo nº
02119.000907/2021-18, relativo ao Auto de Infração de nº SRJHI994, em trâmite na
Gerência Regional Norte, excepcionalmente no prazo de 10 (dez) dias, contados a
partir da data desta publicação sob pena de preclusão.
Adicionalmente notifica-se da emissão do Despacho Saneador 196/2024 -
Autoridade Julgadora - GR1/ICMBIO, que convalidou o Auto de Infração nº SRJHI994 do
processo administrativo nº 02119.000907/2021-18, que passa a ter o valor da multa
corrigido para R$ 26.500,00 (vinte e seis mil e quinhentos reais).
Notificar o Senhor Cesar Ferreira Coutinho, CPF: ***.474.152-**, para
manifestar-se em Alegações Finais nos autos do processo administrativo nº
02119.001028/2018-08, relativo ao Auto de Infração de nº 031330-B, em trâmite na
Gerência Regional Norte, excepcionalmente no prazo de 10 (dez) dias, contados a
partir da data desta publicação sob pena de preclusão.
Adicionalmente notifica-se da emissão do Despacho Saneador 240/2023 -
Autoridade Julgadora - GR1/ICMBIO, que convalidou o Auto de Infração nº 031330-B do
processo administrativo nº 02119.001028/2018-08, que convalidou o presente Auto de
Infração, na forma do art. 100, §3º do Decreto Federal n° 6.514/2008, que passa a ter
como enquadramento o artigo 77, combinado com o artigo 93 do Decreto Federal nº
6514/2008, ficando o valor da multa ajustado, resultando em sanção pecuniária de R$
22.000,00 (vinte e dois mil reais).
Notificar
o Senhor
Fernando Luan
Buhring,
CPF: ***.588.372-**,
para
manifestar-se em Alegações Finais nos autos do processo administrativo nº
02119.000480/2022-21, relativo ao Auto de Infração de nº 029257-B, em trâmite na
Gerência Regional Norte, excepcionalmente no prazo de 10 (dez) dias, contados a
partir da data desta publicação sob pena de preclusão.
Adicionalmente notifica-se da emissão do Despacho Saneador 4/2024 -
EIJAI/ICMBIO, que
convalidou o
Auto de
Infração nº
029257-B do
processo
administrativo nº 02119.000480/2022-21, que convalidou o presente Auto de Infração,
na forma do art. 100, §3º do Decreto Federal n° 6.514/2008, que passa a ter como
enquadramento o artigo 90, ficando convalidada assinatura ausente no campo 29 por
se tratar um erro formal, ficando o valor da multa minorado e ajustado, resultando em
sanção pecuniária de R$ 2.500,00 (Dois mil e quinhentos reais).
Notificar o Senhor Daltino da Silva, CPF: ***.343.962-**, para manifestar-se
em Alegações Finais nos autos do processo administrativo nº 02119.001136/2018-72,
relativo ao Auto de Infração de nº 033270-B, em trâmite na Gerência Regional Norte,
excepcionalmente no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da data desta
publicação sob pena de preclusão.
Adicionalmente notifica-se da emissão do Despacho Saneador 76/2022 -
Autoridade Julgadora - GR1/ICMBIO, que convalidou o Auto de Infração nº 033270-B do
processo administrativo nº 02119.001136/2018-72, que convalidou o presente Auto de
Infração, na forma do art. 100, §3º do Decreto Federal n° 6.514/2008, que passa a ter
como enquadramento o artigo 50 combinado com o artigo 60 inciso II e Art. 93, todos
do Decreto 6514/2008, ficando o valor da multa ajustado, resultando em sanção
pecuniária de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais).
Cientifica-se, ainda, que o(s) referido(s) processo(s) encontra(m)-se disponível(eis)
para vistas ao (s) interessado (s) no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do ICMBio, sendo
que o cadastro para acesso pode ser realizado por meio do seguinte endereço eletrônico:
https://sei.icmbio.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&id_
orgao_acesso_externo=0, ou pelo comparecimento pessoal na unidade do ICMBio mais
próxima para solicitar cópia digital do respectivo processo.
GIZELE BRAGA SILVINO PACIFICO
Chefe de Serviço - EI CR- Porto Velho/GR-1/ICMBio
INSTITUTO DE PESQUISAS JARDIM BOTÂNICO DO RIO DE JANEIRO
EDITAL Nº 18, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025
RETIFICAÇÃO DO EDITAL N° 2/2024
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROVIMENTO DE VAGAS DAS
CARREIRAS DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E DE GESTÃO, PLANEJAMENTO E
INFRAESTRUTURA EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA - CARGOS DE TECNOLOGISTA JÚNIOR E
ANALISTA EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA JÚNIOR
O Presidente do Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro - JBR J,
autarquia vinculada ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, tendo em vista
a Portaria GM/MGI nº 4.590, de 02 de julho de 2024, publicada no DOU, de 03 de julho
de 2024, da Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, torna
pública a retificação do Edital nº 2/2024 do Concurso Público para provimento efetivo de
vagas e formação de cadastro de reserva para os cargos de ANALISTA EM CIÊNCIA E
TECNOLOGIA classe JÚNIOR e TECNOLOGISTA classe JÚNIOR, publicado no DOU de 15 de
outubro de 2024, Edição 200, Seção 3, página 120, das Carreiras de Pesquisa e
Desenvolvimento Tecnológico em Ciência e Tecnologia, que passa a ter a redação a seguir
especificada, permanecendo inalterados os demais itens e subitens do referido Edital,
resolve:
1 - O Cronograma disposto no Anexo VI do Edital nº 02/2024 passa a vigorar
com a seguinte redação:
Onde se lê:
. .EVENTO
.DATA PROVÁVEL
. ....
....
. .Respostas aos Recursos contra a Relação preliminar das Notas da
Avaliação de Títulos
.07/03/2025
. .Relação Definitiva das Notas da Avaliação de Títulos
.07/03/2025
. .Resposta aos recursos contra a Avaliação Biopsicossocial (Junta
Médica) e Avaliação da Heteroidentificação
.07/03/2025
. .Resultado final e classificação dos cargos/perfis de analistas e
tecnologistas júnior
.07/03/2025
. .Homologação do Concurso
.até 10/03/2025
Leia-se:
. .EVENTO
.DATA PROVÁVEL
. ....
....
. .Respostas aos Recursos contra a Relação preliminar das Notas da
Avaliação de Títulos
.13/03/2025
. .Relação Definitiva das Notas da Avaliação de Títulos
.13/03/2025
. .Resposta aos recursos contra a Avaliação Biopsicossocial (Junta
Médica) e Avaliação da Heteroidentificação
.13/03/2025
. .Resultado final e classificação dos cargos/perfis de analistas e
tecnologistas júnior
.13/03/2025
. .Homologação do Concurso
.até 14/03/2025
SERGIO BESSERMAN VIANNA
Ministério de Minas e Energia
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, FINANCEIRA E
DE CONTRATAÇÕES
GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTROLE DE CONTRATOS E
CO N V Ê N I O S
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato de Metas n° 025/2025. Processo: 48500.906045/2010-63. Contratada: Agência
Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AG E R G S .
CNPJ: 01.962.045/0001-00. Objeto: autorizar, para o exercício financeiro de 2025, a
execução descentralizada das atividades complementares da Superintendência de
Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica - SFT, em regime de gestão associada de
serviços públicos, a serem executadas no território do Estado onde se localiza a AGÊNCIA,
observado o disposto no § 2º, do artigo 13, da Resolução Normativa n° 914, de 2021.
Vigência: 28/02/2025 a 31/12/2025. Valor: R$ 950.024,92. Data de Assinatura: 28/02/2025.
Assinam o Contrato de Metas: GIAMPIERO CARDOSO NARGI, Gerente Substituto de
Licitações e Controle de Contratos e Convênios da ANEEL, Matrícula Funcional 1549524 e
LUCIANA LUSO DE CARVALHO, Conselheira-Presidente da AGERGS, CPF: ***.385.600-**.
Fundamento Legal: Lei n° 9.427/96 e Resolução Normativa n° 914, de 23/02/2021.
SUPERINTENDÊNCIA DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA E DAS
RELAÇÕES DE CONSUMO
AVISO DE PRORROGAÇÃO
TOMADA DE SUBSÍDIOS Nº 8/2024
AVISO DE PRORROGAÇÃO DA 2° FASE DA TOMADA DE SUBSÍDIOS Nº 8/2024 Processo:
48500.001452/2024-80. Objeto obter subsídios acerca da regulamentação do Decreto nº
11.314, de 28 de dezembro de 2022. Período para envio:
O prazo final para envio de contribuições foi prorrogado até o dia 11 de abril
de 2025. Permanecem inalteradas as demais informações publicadas no Diário Oficial da
União de 26/12/2024, Seção 3, pág. 46.
ANDRÉ RUELLI
Superintendente
EMPRESA BRASILEIRA DE PARTICIPAÇÕES EM ENERGIA NUCLEAR
E BINACIONAL S.A.
ELETRONUCLEAR S/A
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90027/2025
UASG 910847
Nº Processo: DAB.A/PE-027/2025. Objeto: Fornecimento de materiais de
cabeamento Total de Itens Licitados: 7. Edital: no site www.gov.br/compras Entrega das
Propostas: a partir de 05/03/2025 às 09h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das
Propostas: 17/03/2025 às 09h00 no site www.gov.br/compras
MARISTELA FERREIRA REED
Chefe do Departamento de Aquisição de Bens

                            

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