DOU 05/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025030500250
250
Nº 43, quarta-feira, 5 de março de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
37.268/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo
concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número
do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E
COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES
ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA .
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição
do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT
- Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 10 de janeiro de 2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
TELMO NUNES PEREIRA, ***.612.760-**, IRD9F32, FRMEV02288192024, 606-
82;
TERMOMAD COMERCIO
DE MADEIRAS
LTDA, 13.549.679/0001-14,
RYN4B30,
FRMEV02304572024, 606-82;
TCL TRANSPORTE
RODOVIARIO COSTA
LEMES LTDA,
04.058.687/0001-77, SCW7A88, FRMEV02283592024, 606-82; TCB TRANSPORTES LTDA,
26.746.915/0001-34, FES1A25, FRMEV02299192024, 606-82; TCA TRANSPORTES
E
COMERCIO LTDA, 85.165.678/0001-87, REA8H48, FRMEV02303622024, 606-82; SXI4B82,
FRMEV02351892024, 
606-82;
RDT3J66, 
FRMEV02355282024,
606-82; 
RKW3H40,
FRMEV02383172024,
606-82;
RKZ0F04, 
FRMEV02374122024,
606-82;
SXC0J36,
FRMEV02379452024, 
606-82; 
RDT3J66,
FRMEV02381832024, 
606-82; 
RYZ4I82,
FRMEV02387922024, 606-82; TCHULA TRANSPORTES LTDA, 10.486.224/0001-09, SEH3F56,
FRMEV02439272024, 606-82; TEDMIX TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 36.673.222/0001-
12, QIQ8E40, FRMEV02370602024, 606-82; TECNOFRIO - INDUSTRIA E COMERCIO DE
RESFRIADORES LTDA, 04.673.165/0001-85, BBM3I30, FRMEV02357122024, 606-82; TECA
FRIO - TRANSPORTE E ARMAZENAGEM DE CARGAS LTDA, 10.318.473/0001-95, FIO6J74,
FRMEV02374592024, 606-82; TERMOVALE INDUSTRIA E COMERCIO DE POLIESTIRENO E
ACO LTDA, 11.323.788/0002-74, QHS3812, FRMEV02394622024, 606-82; TCM - LOGISTICA ,
TRANSPORTES 
& 
ARMAZENS 
GERAIS 
LTDA, 
01.161.180/0001-56, 
GCQ1D42,
FRMEV02330802024, 606-82; TENASTEEL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, 14.048.772/0001-
08, SYK2G97, FRMEV02339642024, 606-82; TDM TRANSPORTES LTDA, 16.884.492/0001-65,
PQT6F10, FRMEV02360612024, 606-82.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
37.269/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir
do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da
multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB
ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também
nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível
no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT.
Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à
GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT,
situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO
8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa
acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor
Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02,
com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT -
Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 10 de janeiro de 2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
TFC TRANSPORTES LTDA, 17.928.759/0001-31, APG5G66, FRMEV02306072024,
606-82; THIAGO BOEIRA ARANDA, ***.527.481-**, RKY6J25, FRMEV02305752024, 606-82;
THEODORO E SANCHES LTDA, 28.432.798/0001-60, SFD9A24, FRMEV02256472024, 606-82;
THEO TRANSPORTES LTDA., 10.209.417/0002-01, JCU6G18, FRMEV02331092024, 606-82;
THIAGO HENRIQUE ALVES, ***.237.856-**, RQR8A73, FRMEV02302542024, 606-82; TEZZA
MONTAGENS ELETRICAS LTDA, 00.061.616/0001-72, MJY0F17, FRMEV02312102024, 606-82;
TFL
TRANSPORTES 
LOCACAO
E 
LOGISTICA
LTDA, 
66.298.365/0001-52,
SYL9I99,
FRMEV02304732024, 606-82; TERRASOL LOCACAO DE MAQUINAS LTDA, 03.971.300/0001-06,
NFC2C21, FRMEV02316312024, 606-82; TERRA DE MINAS INDUSTRIA E COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA, 06.922.308/0001-70, RYF4A68, FRMEV02331002024, 606-82; TERRA BRASIL
COMERCIO E TRANSPORTES DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA, 07.458.077/0001-59,
MCQ5G75, FRMEV02396502024, 606-82; THIAGO DE PAULA RODRIGUES 08469921673,
44.167.813/0001-46, JZF0J65, FRMEV02308472024, 606-82; TESSARO TRANSPO R T ES
RODOVIARIOS LTDA, 18.984.384/0001-90, BCV9A88, FRMEV02315162024, 606-82; THAISTUR
AGENCIA 
DE 
VIAGENS 
E 
TURISMO 
LTDA, 
03.627.770/0001-57, 
MKE9D70,
FRMEV02314682024, 606-82; THIAGO IGO REBOUCAS PRADO, ***.828.925-**, BDT8C92,
FRMEV02447312024, 
606-82; 
THIAGO
BROCCO, 
***.993.321-**, 
FNR6J23,
FRMEV02338432024, 606-82; THALES VALENTIN DE CASTRO LOPES ROMEIRO, ***.883.318-
**, QCI3I10, FRMEV02466842024, 606-82; TERRAPLENAGEM KOHLER LTDA, 83.602.300/0001-
78, AFJ0B16, FRMEV02617462024, 606-82; THEIAR TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA ,
04.666.265/0001-84, QPX1227, FRMEV02373452024, 606-82; THESING TRANSPORTES LTDA,
04.958.662/0001-20, RYS4E84, FRMEV02410192024, 606-82; THERMOFAST LOGISTICA LTDA,
23.143.759/0001-29, QXY3J51, FRMEV02334332024, 606-82.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
37.273/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro -
CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do
CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade
pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias,
contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para
proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma
estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o
vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN
nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico
www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual
recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e
dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO -
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no
Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na
Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente
execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das
penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de
Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 10 de janeiro de
2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
TRANSCHICO 
TRANSPORTES
LTDA, 
41.070.672/0001-50,
JCA9E60,
FRMEV02442262024, 606-82; TRANSPORTADORA AUGUSTA SP LTDA, 94.193.257/0001-50,
IZM2C05, 
FRMEV02444792024, 
606-82; 
TRANSPORTADORA 
TININHO 
LTDA,
05.730.754/0001-10, PYB4056, FRMEV02441492024, 606-82; TRANSPORTES BEUTING
LTDA, 83.182.568/0001-06, MIR1J71, FRMEV02445962024, 606-82; TRANSPORTES DUNAS
LTDA,
00.202.766/0001-59, MLM1E90,
FRMEV02445422024, 606-82;
TRANSPORT ES
HENKES LTDA, 91.088.765/0001-80, IQV7154, FRMEV02440182024, 606-82; TRA N S P O R T ES
RODOVIARIOS MATTEI LTDA, 46.801.456/0001-51, QCT5F82, FRMEV02447622024, 606-82;
TRANSPORTES WN LTDA., 79.919.999/0001-27, QJZ0058, FRMEV02444682024, 606-82;
TRANSTRELL TRANSPORTES LTDA, 02.966.623/0001-49, MLA5395, FRMEV02445472024,
606-82; UNICO LOGISTICA E ARMAZENAGEM LTDA, 37.587.307/0001-40, GVH3D58,
FRMEV02573532024, 606-82; UNIDAS LOCACOES E SERVICOS S/A, 75.609.123/0001-23,
BEK4A63, FRMEV02482122024, 606-82; BEK3H71, FRMEV02491492024, 606-82; BEK3H71,
FRMEV02476582024, 
606-82;
UNIDAO 
TRANSPORTES
E 
LOGISTICA
LTDA,
96.754.734/0001-35,
IZW1B47, 
FRMEV02701512024,
606-82;
IYI8599,
FRMEV02516132024, 
606-82;
IYR3089, 
FRMEV02456222024,
606-82; 
JBO7J94,
FRMEV02536372024,
606-82; 
IXY6098,
FRMEV02488042024, 
606-82;
UNICER
DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA, 08.329.672/0001-57, RXX6C66, FRMEV02659472024,
606-82; UNIAO
TRANSPORTE E TURISMO LTDA,
48.436.097/0001-06, AWV5B91,
FRMEV02686832024, 606-82.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
37.274/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo
concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número
do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E
COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES
ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA .
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição
do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT
- Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 10 de janeiro de 2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
TRANSCHICO 
TRANSPORTES
LTDA, 
41.070.672/0001-50,
JCA9E60,
FRMEV02442262024, 606-82; TRANSPORTADORA AUGUSTA SP LTDA, 94.193.257/0001-50,
IZM2C05, 
FRMEV02444792024, 
606-82;
TRANSPORTADORA 
TININHO 
LTDA,
05.730.754/0001-10, PYB4056, FRMEV02441492024, 606-82; TRANSPORTES BEUTING LTDA,
83.182.568/0001-06, MIR1J71, FRMEV02445962024, 606-82; TRANSPORTES DUNAS LTDA,
00.202.766/0001-59, MLM1E90, FRMEV02445422024, 606-82; TRANSPORTES HENKES LTDA,
91.088.765/0001-80, IQV7154, FRMEV02440182024, 606-82; TRANSPORTES ROD OV I A R I O S
MATTEI LTDA, 46.801.456/0001-51, QCT5F82, FRMEV02447622024, 606-82; TRA N S P O R T ES
WN LTDA., 79.919.999/0001-27, QJZ0058, FRMEV02444682024, 606-82; TRANSTRELL
TRANSPORTES LTDA, 02.966.623/0001-49, MLA5395, FRMEV02445472024, 606-82; URBAN
EXPRESS TRANSPORTADORA LTDA, 35.730.398/0001-04, RKX8E88, FRMEV02616812024,
606-82; UNIHELP COMERCIO DE PECAS E SERVICOS LTDA, 03.831.238/0001-57, QJX2C66,
FRMEV02478102024, 606-82; UNIDAS LOCACOES E SERVICOS S/A, 75.609.123/0001-23,
RHV3H44, FRMEV02668092024, 606-82; SFJ3F57, FRMEV02486022024, 606-82; BEK2J47,
FRMEV02693352024,
606-82; 
BEK3H71,
FRMEV02645152024, 
606-82;
BEK2J47,
FRMEV02559572024, 606-82; UNILOG - UNIVERSO LOGISTICA LTDA, 05.296.590/0004-08,
FSL8168,
FRMEV02493012024, 606-82;
UNIROTAS TRANSPORTE
E LOGISTICA
LTDA,
09.381.373/0001-24, LTQ6D72, FRMEV02518452024, 606-82; UNIVERSIDADE FEDERAL DO
PARANA, 
75.095.679/0001-49,
AOO4152, 
FRMEV02713292024,
606-82; 
UNIQUE
TRANSPORTES LTDA, 13.524.588/0001-24, BEY5I54, FRMEV02583352024, 606-82.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
37.275/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo
concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número
do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E
COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES
ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA .
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição
do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista

                            

Fechar