DOU 06/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 44, quinta-feira, 6 de março de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
6.14 Após a posse do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria.
6.15 Será desligada do cargo a pessoa com deficiência que, no decorrer do estágio probatório, tiver verificada a incompatibilidade de sua deficiência com as atribuições do
cargo.
6.16 Não havendo candidatos aprovados para a vaga reservada às pessoas com deficiência, ela será preenchida com estrita observância da ordem de classificação geral.
6.17 O resultado da perícia médica preliminar estará disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br na data que será informada oportunamente.
7. DA RESERVA DE VAGAS AOS CANDIDATOS NEGROS
7.1 Conforme previsto na Lei nº 12.990/2014, serão reservados 20% (vinte por cento) das vagas disponíveis para cada cargo aos candidatos que se autodeclararem pretos ou
pardos.
7.1.1 A reserva de vagas será aplicada quando o número de vagas oferecidas no Concurso Público for igual ou superior a 3 (três).
7.1.2 Nos casos em que a aplicação do percentual resultar em número fracionado, esse será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou
maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).
7.1.3 O primeiro candidato negro classificado no concurso será convocado para ocupar a 3ª vaga aberta, enquanto os demais candidatos negros classificados serão convocados para
ocupar a 8ª, a 13ª, a 18ª e a 23ª vagas, e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação, relativamente à criação de novas vagas, durante o prazo de validade do concurso.
7.2 O candidato negro participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere: ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios
de aprovação, ao horário e local de aplicação da prova e à nota mínima exigida para os demais candidatos.
7.3 Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no momento do preenchimento do Formulário de Solicitação de Inscrição, se declarar preto ou pardo, conforme o
quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
7.3.1 A autodeclaração do candidato será confirmada mediante procedimento de heteroidentificação.
7.3.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato a opção e o preenchimento do Formulário de Solicitação de Inscrição para concorrer às vagas reservadas aos negros.
7.3.3 O candidato poderá optar por desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas. Para isso, deverá solicitar a alteração por meio de uma solicitação assinada, enviada
para o e-mail candidato@institutoaocp.org.br, até o último dia de inscrições, conforme o prazo indicado no Cronograma Previsto - Anexo III. É necessário anexar documentos que comprovem
a alteração, com referência expressa ao Concurso, Cargo e número de Inscrição.
7.4 O candidato que tiver sua solicitação de inscrição às vagas reservadas deferida concorrerá concomitantemente às vagas da ampla concorrência e às vagas reservadas aos
candidatos negros, que se declararam pretos ou pardos.
7.4.1 Os candidatos negros concorrerão, concomitantemente, às vagas reservadas às pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição, conforme o disposto no item 6 deste
Ed i t a l .
7.4.2 As pessoas negras que obtiverem pontuação suficiente para aprovação em ampla concorrência não serão contabilizadas no quantitativo total de aprovados para as vagas
reservadas a pessoas negras, na forma do § 1º do art. 9º da Instrução Normativa MGI nº 23/2023.
7.4.3 O disposto nos subitens 7.4, 7.4.1 e 7.4.2 deste edital somente se aplica ao candidato que se autodeclarou negro que tiver obtido a pontuação mínima para aprovação em
cada fase do certame.
7.4.3.1 Na hipótese de não haver candidatos negros aprovados em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para
a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação no concurso.
7.4.3.2 Na hipótese de todas as pessoas aprovadas na ampla concorrência serem nomeadas e remanescerem cargos vagos durante o prazo de validade do certame, deverão ser
nomeadas as pessoas aprovadas que se encontrem na lista da reserva de vagas, de acordo com a ordem de classificação.
7.5 O resultado das inscrições dos candidatos que se inscreverem como pessoa negra estará disponível, no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br no período indicado no
Cronograma Previsto - Anexo III.
7.6 DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO
7.6.1 Os candidatos inscritos como negros, aprovados neste Concurso Público, serão convocados pelo Instituto AOCP, anteriormente ao resultado final do concurso, para
participação do procedimento de heteroidentificação, com a finalidade de atestar o enquadramento previsto na Lei nº 12.990/2014. O documento da autodeclaração como pessoa preta ou
parda, em conformidade com a Lei nº 12.990/2014, será fornecido pelo Instituto AOCP.
7.6.2 O procedimento de heteroidentificação será realizado de forma presencial na cidade de Campo Grande/MS.
7.6.3 O Instituto AOCP constituirá uma Banca examinadora para o procedimento de heteroidentificação com requisitos habilitantes, conforme determinado pela Instrução
Normativa MGI nº 23/2023. A comissão de heteroidentificação será responsável pela emissão de um parecer conclusivo favorável ou não à declaração do candidato e decidirá por
maioria.
7.6.4 O conteúdo do parecer fundamentado será de acesso restrito, conforme estabelecido no art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
7.6.4.1 As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade exclusivamente para este concurso, sendo proibidas na presença dos candidatos.
7.6.5 A aferição da comissão de heteroidentificação quanto à condição de pessoa negra levará em consideração, em seu parecer, a autodeclaração firmada conforme o subitem
7.3 e exclusivamente o critério fenotípico do candidato.
7.6.6 Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo da análise do procedimento de heteroidentificação.
7.6.7 Não serão considerados, para fins do procedimento de heteroidentificação, quaisquer registros ou documentos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões
referentes à confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em outros concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
7.6.8 O procedimento de heteroidentificação será filmado pelo Instituto AOCP e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos contra a decisão da
comissão.
7.6.8.1 O candidato que se recusar a ser filmado durante o procedimento de heteroidentificação será eliminado do concurso público, dispensada a convocação suplementar de
candidatos não habilitados.
7.7 O resultado do procedimento de heteroidentificação estará disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br na data que será informada oportunamente.
7.7.1. Após o devido processo legal, o parecer da comissão de heteroidentificação que constatar a falsidade da autodeclaração deverá motivar a sua conclusão nos termos do art.
50 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
7.7.2 As hipóteses de que tratam o item 7.7 e 7.7.1 não ensejam o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de
heteroidentificação.
7.8 Haverá a previsão de comissão recursal, que será composta de três integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação, nos termos do respectivo edital
e da Instrução Normativa MGI nº 23/2023.
7.8.1 Em suas decisões, a comissão recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do
recurso elaborado pelo candidato.
7.8.2 Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.
7.8.3 As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade apenas para o concurso público para a qual foi designada, não servindo para outras finalidades.
7.9 A ausência ou o indeferimento no procedimento de heteroidentificação resultará na perda do direito às vagas reservadas aos candidatos negros. Isso ocorrerá desde que o
candidato tenha obtido, em cada fase anterior do certame, nota ou pontuação suficiente para avançar nas demais etapas, nos termos do art. 15º, e do art. 25º da Instrução Normativa MGI
nº 23/2023.
7.10 Será eliminado do concurso público o candidato que apresentar autodeclaração falsa constatada em procedimento administrativo da comissão de heteroidentificação nos
termos do parágrafo único do art. 2º da Lei nº 12.990, de 2014.
7.11 Outras informações sobre o procedimento de heteroidentificação estarão disponíveis em edital específico de convocação para essa fase, que será publicado oportunamente
no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br.
8. DA SOLICITAÇÃO DE CONDIÇÃO ESPECIAL PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA, DA CANDIDATA LACTANTE E DO ATENDIMENTO PELO NOME SOCIAL
8.1 Da solicitação de condição especial para a realização da Prova Objetiva:
8.1.1 O candidato que necessitar de condição especial durante a realização da Prova Objetiva, pessoa com deficiência ou não, poderá solicitar esta condição, conforme previsto
no Decreto Federal n° 9.508/2018.
8.1.2 As condições específicas disponíveis para realização da prova são: prova em braile, prova ampliada (fonte 25), fiscal ledor, intérprete de libras, acesso à cadeira de rodas
e/ou tempo adicional de até 1 (uma) hora para realização da prova (somente para os candidatos com deficiência). O candidato com deficiência, que necessitar de tempo adicional para
realização da prova, deverá requerê-lo com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, conforme prevê o § 2º do art. 4º do Decreto nº
9.508/2018, no prazo estabelecido no subitem 8.3 deste Edital.
8.1.3 Para solicitar condição especial, o candidato deverá:
8.1.3.1 no ato da inscrição, indicar claramente no Formulário de Solicitação de Inscrição, quais os recursos especiais necessários;
8.1.3.1.1 caso o candidato necessite de uma condição especial não prevista no Formulário de Solicitação de Inscrição, como uso de objetos, dispositivos ou próteses, deverá
requerer através do campo Condições Especiais Extras, disponível no Formulário de Solicitação de Inscrição, descrevendo os recursos especiais necessários para a realização das provas e
enviar o Laudo Médico que ateste a(s) condição(ões) especial(is) necessária(s), obedecidos ao critério e ao prazo, previstos no subitem 8.4. A solicitação da condição especial poderá ser
atendida, obedecendo aos critérios previstos no subitem 8.4;
8.1.3.2 enviar o laudo médico, original ou cópia autenticada, conforme disposições do subitem 8.4 deste Edital;
8.1.3.2.1 o laudo médico deverá: estar redigido em letra legível, com citação do nome por extenso do candidato, com carimbo indicando o nome, número do CRM e a assinatura
do médico responsável por sua emissão; dispor sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência da qual o candidato é portador, com expressa referência ao código correspondente de
Classificação Internacional de Doença-CID, justificando a condição especial solicitada. Somente serão considerados os laudos médicos emitidos nos últimos 12 (doze) meses anteriores ao
último dia de inscrição. O candidato deve enviar também, junto ao laudo, cópia de documento oficial de identificação e CPF.
8.2 Atendimento pelo Nome Social:
8.2.1 A pessoa travesti ou transexual, em conformidade com o Decreto nº 8.727, de 28 de abril de 2016, que desejar atendimento pelo Nome Social, deverá requerer através
do campo Condições Especiais Extras, disponível no Formulário de Solicitação de Inscrição, solicitando o atendimento pelo Nome Social. Deverá anexar cópia simples do documento oficial
de identidade, obedecidos ao critério e ao prazo, previstos no subitem 8.4. O candidato nesta situação deverá realizar sua inscrição utilizando seu Nome Social, ficando ciente de que tal
nome será o único divulgado em toda e qualquer publicação relativa ao Concurso Público.
8.2.2 Não será aceita solicitação de Atendimento pelo Nome Social por vias diferentes das estabelecidas neste Edital. O Instituto AOCP e o Instituto Federal de Educação, Ciência
e Tecnologia de Mato Grosso do Sul - IFMS reservam-se o direito de exigir, a qualquer tempo, documentos que atestem a condição que motiva a solicitação de atendimento
declarado.
8.2.3 Para realização das etapas presenciais, será obrigatória a apresentação do documento oficial com foto, conforme subitem 11.5.1.
8.3 Da candidata lactante:
8.3.1 A candidata que tiver necessidade de amamentar, durante a realização da prova, deverá:
8.3.1.1 solicitar essa condição indicando claramente, no Formulário de Solicitação de Inscrição, a opção amamentando (levar acompanhante);
8.3.1.2 enviar certidão de nascimento do lactente (cópia simples), ou laudo médico (original, ou cópia autenticada) que ateste essa necessidade, conforme disposições do subitem
8.4 deste Edital.
8.3.2 A candidata que necessitar amamentar deverá, ainda, levar um acompanhante maior de idade (ou seja, com no mínimo, 18 anos), sob pena de ser impedida de realizar
a prova na ausência deste. O acompanhante ficará responsável pela guarda do lactente em sala reservada para amamentação. Contudo, durante a amamentação, é vedada a permanência
de quaisquer pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata no local. Em hipótese alguma será permitida a entrada do lactente ou do acompanhante após o
fechamento dos portões do local de prova.
8.3.3 Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se, temporariamente, da sala de prova a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30
(trinta) minutos, acompanhada de uma fiscal. O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da Prova, em igual período.
8.3.4 Ao acompanhante não será permitido o uso de quaisquer dos objetos e equipamentos descritos no item 16 deste Edital,
8.4 Os documentos referentes às disposições dos subitens 6.4.2, 6.4.2.1, 8.1.2, 8.1.3.1.1, 8.1.3.2, 8.2.1 e 8.3.1.2 deste Edital deverão ser enviados, no período indicado no
Cronograma Previsto - Anexo III, observado o horário de Mato Grosso do Sul/MS, por meio do link Envio de Laudo Médico e Documentos [candidato PcD e/ou condição especial para prova],
disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br em arquivos salvos nos formatos PNG, JPG, JPEG ou PDF, com o tamanho máximo total de 20MB;
8.4.1 O candidato, ao optar pelo envio de arquivo em PDF, deve atentar-se para que o mesmo não esteja protegido por senha, sendo este motivo passível de indeferimento da
solicitação de condição especial.
8.5 O envio desta solicitação não garante ao candidato a condição especial. A solicitação será deferida ou indeferida pelo Instituto AOCP, após criteriosa análise, obedecendo aos
critérios de viabilidade e razoabilidade.
8.6 O envio da documentação incompleta, fora do prazo definido no subitem 8.4, ou por outra via diferente da estabelecida neste Edital, causará o indeferimento da solicitação
da condição especial.
8.6.1 O Instituto AOCP não receberá qualquer documento entregue pessoalmente em sua sede.

                            

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