DOU 06/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025030600031
31
Nº 44, quinta-feira, 6 de março de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
8.7 O Instituto AOCP não se responsabiliza por documentação não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação e/ou congestionamento das
linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
8.8 O deferimento das solicitações de condição especial estará disponível aos candidatos no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br do prazo indicado no Cronograma
Previsto - Anexo III.
9. DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES
9.1 O edital de deferimento das inscrições será divulgado no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br na data indicada no Cronograma Previsto - Anexo III.
9.2 No edital de deferimento das inscrições, constará a listagem dos candidatos às vagas para ampla concorrência, às vagas para candidatos negros, às vagas para pessoa com
deficiência e dos candidatos solicitantes de condições especiais para a realização da prova.
9.3 O Instituto AOCP, quando for o caso, submeterá os recursos à análise da Comissão Especial do Concurso Público, a qual decidirá sobre o pedido e divulgará o resultado através
de edital disponibilizado no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br.
10. DAS FASES DO CONCURSO
10.1 O Concurso Público constará das seguintes provas e fases:
TABELA 10.1
.
.CARGO
.FA S E
.TIPO DE PROVA
.ÁREA DE CONHECIMENTO
.Nº DE QUESTÕES
.VALOR 
POR 
QUESTÃO
(PONTOS)
.VALOR TOTAL (PONTOS)
.C A R ÁT E R
.
Professor do Ensino Básico,
Técnico e Tecnológico
1ª
Objetiva
.Legislação
.10
.2,5
.25
Eliminatório e
Classificatório
.
.
.
.Conhecimentos específicos
.30
.2,5
.75
.
.
.TOTAL DE QUESTÕES E PONTOS
.40
.--------
.100
.--------
.
.2ª
.Desempenho Didático
.De acordo com o item 13
.--------
.--------
.100
.Eliminatório 
e
Classificatório
.
.3ª
.Títulos
.De acordo com o item 14
.--------
.--------
.100
.Classificatório
. .
.Total Máximo de pontos
.--------
.--------
.300
.--------
10.2 Os conteúdos programáticos da Prova Objetiva e da Prova de Desempenho Didático estão listados no Anexo II deste Edital.
10.3 A Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, será distribuída e avaliada conforme a Tabela do item 10. Cada questão da Prova Objetiva terá 5 (cinco)
alternativas, sendo que cada questão terá apenas 1 (uma) alternativa correta. Será atribuída pontuação 0 (zero) às questões com mais de uma opção assinalada, questões sem opção
assinalada, com rasuras ou preenchidas a lápis.
10.4 O candidato para ser aprovado na Prova Objetiva deverá, além de não ser eliminado por outros critérios estabelecidos neste Edital:
a) obter no mínimo 50% (cinquenta por cento) da pontuação máxima possível da Prova Objetiva, ou seja, 50 (cinquenta) pontos do total.
b) não obter 0 (zero) pontos em quaisquer das áreas da Prova Objetiva.
10.5 A Nota Final dos candidatos será calculada por meio de média ponderada, conforme estabelecido no item 15 deste Edital.
11. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA
11.1 A Prova Objetiva será aplicada nas cidades de Aquidauana, Campo Grande, Corumbá, Coxim, Dourados, Jardim, Naviraí, Nova Andradina, Ponta Porã e Três Lagoas, Estado
do Mato Grosso do Sul, podendo ser aplicada também em cidades vizinhas, caso o número de inscritos exceda a capacidade de alocação dos municípios.
11.1.1 O Instituto AOCP poderá utilizar sala(s) existentes e/ou extra(s) nos locais de aplicação da prova, alocando ou remanejando candidatos para essa(s), conforme as
necessidades.
11.2 A Prova Objetiva será aplicada na data indicada no Cronograma Previsto - Anexo III, em horário e local a serem informados através de edital disponibilizado no endereço
eletrônico www.institutoaocp.org.br e no CARTÃO DE INFORMAÇÃO DO CANDIDAT O.
11.2.1 O horário de início da prova será o mesmo, ainda que realizado em diferentes locais.
11.2.2 Havendo alteração da data prevista, a prova poderá ocorrer em sábados, domingos e feriados. Despesas provenientes da alteração de data serão de responsabilidade do
candidato.
11.3 O CARTÃO DE INFORMAÇÃO DO CANDIDATO com o local de realização da prova deverá ser emitido no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br no prazo indicado no
Cronograma Previsto - Anexo III.
11.3.1 Serão de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização da prova e o comparecimento no horário determinado.
11.4 O local de realização da prova, constante no CARTÃO DE INFORMAÇÃO, divulgado conforme subitens anteriores, não será alterado em hipótese alguma a pedido do
candidato.
11.5 O candidato deverá comparecer com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) minutos do horário fixado para o fechamento do portão de acesso ao local de realização
da prova, munido de caneta esferográfica transparente, de tinta azul ou preta, seu documento oficial de identificação com foto e o Cartão de Informação do candidato, impresso através
do endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br.
11.5.1 São considerados documentos de identidade as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar,
pelo Ministério das Relações Exteriores, Carteira de Reservista com foto ou Certificado de Dispensa com foto, cédulas de identidade fornecidas por ordens e conselhos de classe, que, por
lei federal, valem como documento de identidade, a Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação com foto. Também serão considerados os
seguintes documentos digitais de identificação: Cédula de Identidade (RG), ou Carteira Nacional de Habilitação, ou Título Eleitoral Digital (E-título); nesse caso, a conferência será feita
exclusivamente por meio do acesso ao documento no aplicativo do órgão emissor.
11.5.2 No caso de perda ou roubo do documento de identificação, o candidato deverá apresentar certidão que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedida há,
no máximo, 30 (trinta) dias da data da realização da Prova Objetiva e, ainda, ser submetido à identificação especial, consistindo na coleta de impressão digital.
11.5.3 Não serão aceitos como documentos de identidade protocolos de solicitação de documentos, certidões de nascimento e de casamento, títulos eleitorais, carteiras
funcionais sem valor de identidade, Carteira de Habilitação sem foto, carteira de estudante, Carteiras de Agremiações Desportivas, fotocópias dos documentos de identidade, ainda que
autenticadas, bem como documentos ilegíveis e/ou não identificáveis.
11.5.3.1Não será permitido ao candidato, em todas e quaisquer dependências físicas onde serão realizadas as provas, o uso de quaisquer dispositivos eletrônicos, exceto aparelho
celular no momento da identificação, quando de seu ingresso na sala de provas, se apresentado documento digital.
11.5.3.2 Da mesma forma, a utilização do documento digital com o QR-CODE impresso, ou documento digital impresso não será permitida pelo fato do fiscal ter que utilizar o
aparelho de celular nas dependências do local de prova para conferir a autenticidade do mesmo, sendo este um procedimento não condizente com as medidas de segurança adotadas pelo
Instituto AOCP.
11.6 Não haverá segunda chamada para a Prova Objetiva, ficando o candidato ausente, por qualquer motivo, eliminado do Concurso Público.
11.7 Após a abertura do pacote de provas, o candidato não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou leitura.
11.8 Em hipótese alguma será permitido ao candidato:
11.8.1 prestar a prova sem que esteja portando um documento oficial de identificação original que contenha, no mínimo, foto, filiação e assinatura;
11.8.2 realizar a prova sem que sua inscrição esteja previamente confirmada;
11.8.3 ingressar no local de realização da prova após o fechamento do portão de acesso;
11.8.4 realizar a prova fora do horário ou espaço físico pré-determinados;
11.8.5 comunicar-se com outros candidatos durante a realização da prova;
11.8.6 portar indevidamente e/ou fazer uso de quaisquer dos objetos e/ou equipamentos citados no item 16 deste Edital;
11.8.7 em toda e quaisquer dependências físicas onde será realizada a prova, o uso de quaisquer dispositivos eletrônicos relacionados no item 16 deste edital, exceto aparelho
celular no momento da identificação, quando de seu ingresso na sala de provas, se apresentado documento digital. É expressamente proibida a realização de qualquer tipo de imagem, por
qualquer meio eletrônico, do local de prova, por parte do candidato, cabendo ao Instituto AOCP a aplicação da penalidade devida.
11.9 O Instituto AOCP recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos ou equipamentos relacionados no item 16 deste Edital. Caso seja necessário o candidato portar
alguns desses objetos, estes deverão ser obrigatoriamente acondicionados em envelopes de guarda de pertences fornecidos pelo Instituto AOCP e conforme o previsto neste Edital.
Aconselha-se que os candidatos retirem as baterias dos celulares antes do acondicionamento no envelope, garantindo, assim, que nenhum som será emitido, inclusive do despertador caso
esteja ativado.
11.9.1 Os envelopes deverão permanecer lacrados, sujeitos a vistoria a qualquer momento, podendo ocorrer a eliminação do candidato em caso de identificação de abertura ou
violação do envelope dentro do ambiente de prova.
11.9.2 Será permitido ao candidato beber água e alimentar-se durante a realização da prova, desde que estejam acondicionados em recipientes transparentes e sem rótulos.
11.10 O Instituto AOCP não ficará responsável pela guarda de quaisquer objetos pertencentes aos candidatos, tampouco se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos
ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos neles causados.
11.11 Não será permitida a entrada de candidatos no local de realização da prova portando armas. O Instituto AOCP não efetuará a guarda de nenhum tipo de arma do
candidato.
11.12 Não será permitido o ingresso ou a permanência de pessoa estranha ao certame, em qualquer local de prova, durante a realização da Prova Objetiva, salvo o previsto no
subitem 8.3.2 deste Edital.
11.13 O Instituto AOCP poderá, a seu critério, coletar impressões digitais dos candidatos, bem como utilizar detectores de metais.
11.14 Ao terminar a Prova Objetiva, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao fiscal de sala sua Folha de Respostas devidamente preenchida e assinada.
11.15 Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.
11.15.1 O candidato deverá transcrever as respostas da Prova Objetiva para a Folha de Respostas, que será o único documento válido para a correção. O preenchimento da Folha
de Respostas é de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder conforme as instruções contidas na mesma e na capa do caderno de questões.
11.15.2 O candidato deverá assinalar as respostas das questões da Prova Objetiva na Folha de Respostas, preenchendo os alvéolos com caneta esferográfica transparente, de tinta
azul ou preta.
11.15.3 Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas serão de inteira responsabilidade do candidato, tais como marcação rasurada, marcação
não preenchida integralmente, marcações feitas a lápis, ou qualquer outro tipo diferente da orientação contida na Folha de Respostas ou na capa do caderno de questões.
11.15.4 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a sua Folha de Respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos
da impossibilidade de realização do processamento eletrônico desta.
11.16 Após identificado e acomodado na sala, o candidato somente poderá ausentar-se da mesma 60 (sessenta) minutos após o início das provas, acompanhado de um fiscal.
Exclusivamente nos casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporários e necessidade extrema, em que o candidato necessite ausentar-se da sala antes dos 60 (sessenta) minutos
iniciais da prova, poderá fazê-lo desde que acompanhado de um fiscal.
11.17 O candidato poderá entregar sua Folha de Respostas da Prova Objetiva e deixar definitivamente o local de realização da prova somente após decorridos, no mínimo, 60
(sessenta) minutos do seu início, porém não poderá levar consigo o Caderno de Questões e nenhum tipo de anotação de suas respostas.
11.18 Os três últimos candidatos só poderão deixar a sala após entregarem suas Folhas de Respostas e assinarem o termo de fechamento do envelope, no qual serão
acondicionadas todas as Folhas de Respostas.
11.19 O candidato poderá levar consigo o Caderno de Questões desde que permaneça na sala até o final do período estabelecido no subitem 11.20 deste Edital, devendo,
obrigatoriamente, devolver ao fiscal da sala sua Folha de Respostas, devidamente preenchida e assinada.
11.20 A aplicação da Prova Objetiva terá a duração de 04 (quatro) horas, incluído o tempo de preenchimento da Folha de Respostas. Não haverá prorrogação do tempo previsto
para a realização da prova em razão do afastamento do candidato da sala de provas.
11.21 O espelho da Folha de Respostas do candidato será divulgado no endereço eletrônico do Instituto AOCP www.institutoaocp.org.br na mesma data da divulgação do
resultado da prova, ficando disponível para consulta durante o prazo recursal.
11.22 A Prova Objetiva e o Gabarito Oficial serão divulgados no endereço eletrônico do Instituto AOCP www.institutoaocp.org.br ficando disponível para consulta durante a validade do concurso.
11.23 A Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, será distribuída e avaliada conforme as Tabelas do item 10 deste Edital.

                            

Fechar