DOU 06/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 44, quinta-feira, 6 de março de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
12. DA DIVULGAÇÃO DO GABARITO PRELIMINAR
12.1 O gabarito preliminar e o Caderno de Questões da Prova Objetiva serão divulgados até 1 (um) dia após a aplicação da Prova Objetiva, no endereço eletrônico
www.institutoaocp.org.br.
13. DA PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO
13.1 A Prova de Desempenho Didático é de caráter eliminatório e classificatório e será realizada para todos os cargos.
13.1.1 Somente será convocado para participar desta fase do certame o candidato que obter a pontuação estabelecida no subitem 10.4 e que estiver classificado até o limite
disposto na Tabela 13.1, além de não ser eliminado por outros critérios estabelecidos neste Edital.
13.1.2 Todos os candidatos empatados com o último colocado na da Prova Objetiva, dentre o limite disposto na Tabela 13.1, serão convocados para a Prova de Desempenho
Didático.
13.1.3 Os candidatos não classificados dentro do número máximo estabelecido na Tabela 13.1, ainda que tenham a nota mínima prevista no subitem 10.4, não serão convocados
para a Prova de Desempenho Didático e estarão automaticamente desclassificados no Concurso Público.
Tabela 13.1
.
.Quantidade de vagas
.Quantidade de candidatos convocados para a Prova de Desempenho Didático
.
.1
.Até 10
.
.2
.Até 18
.
.3
.Até 28
13.2 O sorteio do tema e a Prova de Desempenho Didático serão realizados na cidade de Campo Grande/MS.
13.2.1 A prova de desempenho didático será no dia seguinte ao sorteio, e poderá ser realizada em local distinto, previamente informado.
13.2.2 Fica estabelecida a ordenação alfabética como critério para definição da ordem de apresentação dos candidatos aprovados para a Prova de Desempenho Didático. Não
serão aceitas trocas entre os candidatos para a apresentação durante a prova.
13.3 O local, a data e o horário da prova serão oportunamente divulgados em Edital de convocação para a sua realização, podendo conter normas e informações complementares
pertinentes. A Prova de Desempenho Didático poderá ser aplicada em período noturno e em dias úteis, caso o período diurno e o fim de semana sejam insuficientes para a avaliação do
número total de candidatos convocados para esta etapa.
13.3.1 O candidato deverá comparecer com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para a realização da sua Prova de Desempenho Didático, munido de
documento oficial de identificação com foto, conforme previsto no item 11 deste Edital.
13.3.2 Não será permitida, em hipótese alguma, a realização da Prova de Desempenho Didático fora do local e horário designado no edital de convocação desta fase.
13.3.3 Não haverá segunda chamada para a Prova de Desempenho Didático, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato. O candidato que
não comparecer ao local da Prova de Desempenho Didático no horário determinado para o início de sua realização será automaticamente excluído do concurso.
13.3.4 Os casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporários que impossibilitem a realização da Prova de Desempenho Didático não serão levados em consideração, não
sendo concedido qualquer tratamento privilegiado.
13.4 A Prova de Desempenho Didático consistirá em uma aula, desenvolvida sobre um tema previamente sorteado e deverá ter duração de 20 (vinte) minutos, acrescidos de
10 (dez) minutos reservados que poderão ser utilizados para arguição da Banca Examinadora, que será formada por 3 (três) profissionais da área de Educação.
13.4.1 Será limitado a 5 (cinco) minutos o tempo de montagem e/ou preparação, antes do início da Prova de Desempenho Didático, exceto para os candidatos que utilizarem
apenas lousa e marcadores/pincéis. Decorridos os cinco minutos, o tempo excedente de montagem será contabilizado como tempo de aula. O(A) candidato(a) será interrompido(a) pela
banca ao ultrapassar 20 (vinte) minutos de apresentação.
13.5 O candidato deverá apresentar o Plano de Aula sobre o tema a ser ministrado, impresso em 03 (três) vias de igual teor, devidamente datadas e assinadas, que serão
entregues à Banca Examinadora da Prova de Desempenho Didático no início de sua realização, sendo considerado eliminado aquele que não o fizer.
13.5.1 O tema para elaboração do plano de aula será sorteado conforme os itens previstos no Anexo II - Conteúdos Programáticos. O tema sorteado será único para todos os
candidatos concorrentes ao mesmo cargo e dia de prova.
13.5.2 O tema para elaboração do plano de aula a ser apresentada pelo candidato será sorteado, em sessão pública, sendo facultativa a presença dos candidatos. O resultado
do sorteio será devidamente publicado no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br.
13.5.3 Os candidatos que optarem pela Área/Subárea Português/Inglês deverão realizar a Prova de Desempenho Didático em língua inglesa.
13.5.4 A apresentação do plano de aula e apresentação didática com tema diferente do que for sorteado implicará a eliminação do(a) candidato(a).
13.6 Na Prova de Desempenho Didático, o candidato poderá utilizar recursos didáticos compatíveis com a natureza da aula. A Organizadora fornecerá apenas lousa e
marcadores/pincéis. Recursos adicionais serão de responsabilidade exclusiva do candidato, que deverá providenciar, transportar e instalar os materiais necessários, observando rigorosamente
o tempo máximo estabelecido para a execução da aula.
13.7 A Prova de Desempenho Didático será filmada pela banca examinadora, e as gravações são de uso exclusivo do Instituto AOCP.
13.8 A Prova de Desempenho Didático terá pontuação máxima será de 100 (cem) pontos. O candidato deverá obter 50 (cinquenta) pontos ou mais do total da pontuação prevista
para a Prova de Desempenho Didático, para não ser eliminado do concurso público.
13.8.1 A pontuação final da Prova de Desempenho Didático será a média aritmética simples, das avaliações dos 3 (três) profissionais que irão compor a Banca Examinadora.
13.8.2 A Prova de Desempenho Didático será avaliada pela Banca Examinadora, considerando-se os aspectos presentes na Tabela 13.2:
Tabela 13.2
.
.Item:
.Descrição:
.Pontuação máxima:
.
.I. Apresentação do plano de aula:
.
.1
.Coerência na elaboração e aos objetivos propostos;
.5
.
.2
.Previsão de utilização de recursos e encaminhamentos didáticos adequados ao tema sorteado e à abordagem;
.5
.
.3
.Adequação ao nível, tempo de aula, etapa e modalidade de ensino;
.5
.
.4
.Estratégias de verificação da aprendizagem;
.5
.
.5
.Indicação e pertinência das referências.
.5
.
.II. Apresentação didática:
.
.6
.Apresentação do objetivo e da proposta de desenvolvimento da aula referente ao tema sorteado;
.5
.
.7
.Domínio e segurança na abordagem do tema;
.10
.
.8
.Motivação, clareza e objetividade;
.10
.
.9
.Uso de analogias, exemplo de aplicabilidade e contextualização;
.10
.
.10
.Sequência lógica e distribuição do tempo de aula;
.10
.
.11
.Uso de recursos e técnicas didáticas;
.10
.
.12
.Promoção de situação de avaliação de aprendizagem;
.5
.
.13
.Comunicabilidade: adequação da linguagem ao nível, etapa e modalidade de ensino proposto;
.10
.
.14
.Capacidade de síntese dos conceitos trabalhados em aula (conclusão/síntese).
.5
.
.TOTAL MÁXIMO DE PONTOS DA PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO
.100
14. DA PROVA DE TÍTULOS
14.1 Somente participará desta fase do certame o candidato que não tenha sido eliminado na Prova de Desempenho Didático, conforme subitem 13.8 deste Edital.
14.2 A relação dos candidatos habilitados a participar da prova de títulos, a data para preencher o Formulário de Cadastro de Títulos e o período em que os títulos e
comprovantes deverão ser enviados através de link específico serão divulgados em Edital a ser publicado oportunamente.
14.3 É de responsabilidade do candidato o cadastramento dos títulos no endereço eletrônico do Instituto AOCP, o envio dos documentos e a comprovação dos títulos.
14.4 Os candidatos habilitados e interessados em participar da Prova de Títulos deverão:
a) preencher o Formulário de Cadastro de Títulos disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br;
b) gravar o cadastro e enviar os documentos comprobatórios por meio do link Envio dos documentos comprobatórios de Títulos, em arquivo salvo no formato PNG, JPG, JPEG
ou PDF, com o tamanho máximo total de 20MB e sem a proteção de senha. Na existência de dois ou mais formulários de cadastro de títulos para um mesmo candidato, será considerado
para análise apenas o último cadastro realizado.
14.4.1 O candidato deverá atentar para os documentos que tenham informações frente e verso, enviando todas as imagens para análise.
14.4.2 É de inteira responsabilidade do candidato verificar se as imagens carregadas na tela de protocolos estão corretas.
14.5 Em hipótese alguma serão recebidos arquivos de títulos fora do prazo, horário estabelecidos ou em desacordo com o disposto neste Edital e no edital de convocação para
a Prova de Títulos.
14.6 A Prova de Títulos terá o valor máximo de 100 (cem) pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos e dos comprovantes apresentados seja superior a este valor, conforme
disposto na Tabela 14.1:
Tabela 14.1
.
.PROVA DE TÍTULOS
.
.ITEM
.Conjunto 1: Titulação Acadêmica
.PONTOS
.PONTUAÇÃO MÁXIMA
.
.1
.Diploma de curso de pós-graduação em nível de doutorado (título de doutor) na área do cargo a que concorre, em área correlata ou em Educação. Também será
aceito certificado/declaração de conclusão de curso de doutorado na área do cargo a que concorre, desde que acompanhado de histórico escolar.
.50 (por título)
.50 pontos
.
.2
.Diploma de curso de pós-graduação em nível de mestrado (título de mestre) na área do cargo a que concorre, em área correlata ou em Educação. Também será
aceito certificado/declaração de conclusão de curso de mestrado na área do cargo a que concorre, desde que acompanhado de histórico escolar.
.30 (por título)
.30 pontos
.
.3
.Certificado de curso de pós-graduação em nível de especialização, com carga horária mínima de 360 h/a na área do cargo a que concorre, em área correlata ou
em Educação.
.10 (por título)
.10 pontos
.
.Conjunto 2: Experiência Docente/Profissional
.
.4
.Experiência profissional no exercício no magistério, excluídos os períodos concomitantes.
.4 (pontos por ano)
.32 pontos
.
.5
.Experiência profissional na área do cargo a que concorre (exceto magistério), excluídos os períodos concomitantes.
.2,25 (pontos por ano)
.18 pontos
.
.TOTAL MÁXIMO DE PONTOS NA PROVA
.100 PONTOS
14.7 Não serão aferidos títulos diversos dos estabelecidos na Tabela 14.1.
14.7.1 Os títulos relacionados nos itens 1, 2 e 3 não são cumulativos, sendo considerado apenas o título de maior pontuação.
14.7.2 Para os títulos relacionados nos itens 4 e 5, deverá ser indicado o período correspondente à experiência profissional. Caso a mesma atividade profissional tenha sido
exercida em diferentes instituições simultaneamente, será pontuada apenas uma vez.
14.8 Não serão avaliados os títulos:
a) que não forem cadastrados no formulário de cadastro de títulos;
b) com fotocópia ilegível;
c) sem data de expedição;
d) de pós-graduação concluída no exterior que não estejam revalidados por instituição no Brasil e sem tradução juramentada;
14.9 Somente serão aceitos documentos apresentados com todos os dados necessários à identificação das instituições, dos órgãos expedidores e à perfeita avaliação.
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