DOU 06/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 44, quinta-feira, 6 de março de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
2. DOS CARGOS
2.1 O código do cargo, o cargo, a carga horária semanal, as vagas de ampla concorrência, as vagas para pessoa com deficiência (PcD), as vagas para negros, a remuneração inicial
bruta, o valor da taxa de inscrição e o período de realização de prova são os estabelecidos na tabela a seguir:
TABELA 2.1
. .Código 
do
Cargo
.Cargo
.Carga 
Horária
Semanal
.Vagas 
Ampla
concorrência
.Vagas PcD (2)
.Vagas
Negros(2)
.Remuneração 
Inicial
Bruta
.Taxa de Inscrição
.Período 
de
realização de prova
.
.NÍVEL C(1)
.
.201
.Assistente de Alunos
.40h
.3
.--
.1
.R$ 2.483,52
.R$ 80,00
.Tarde
.
.NÍVEL D(1)
.
.202
.Assistente em Administração
40h
.13
.1
.4
R$ 3.029,90
R$ 100,00
Manhã
.
.301
.Técnico de Laboratório - Agropecuária
.1
.--
.--
.
.302
.Técnico de Laboratório - Biologia
.2
.--
.--
.
.303
.Técnico de Laboratório - Biologia/Física/Química
.1
.--
.--
.
.304
.Técnico de Laboratório - Edificações
.1
.--
.--
.
.305
.Técnico de Laboratório - Informática
.7
.1
.2
.
.306
.Técnico de Tecnologia da Informação
.9
.1
.3
.
.307
.Técnico em Agropecuária
.1
.--
.--
.
.308
.Técnico em Contabilidade
.
.2
.--
.--
.
.
.
.
.NÍVEL E(1)
.
.401
.Analista de Tecnologia da Informação
40h
.2
.--
.--
R$ 4.967,04
R$ 110,00
Tarde
.
.402
.Enfermeiro
.
.1
.--
.--
.
.403
.Médico/Médico do Trabalho
.20h
.1
.--
.--
.
.404
.Nutricionista
40h
.1
.--
.--
.
.405
.Técnico em Assuntos Educacionais
.1
.--
.--
.
.406
.Tecnólogo em Gestão Pública
.
.2
.--
.--
.
.
.
1) Ver as atribuições e os requisitos dos cargos no Anexo I deste Edital.
2) Não haverá reserva de vagas para provimento imediato, quando o quantitativo de vagas oferecido for inferior ao previsto em lei para reserva, sendo mantido cadastro de
reserva.
2.2 O servidor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso do Sul receberá auxílio-alimentação no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), podendo ter acesso
a outros benefícios, como: auxílio-transporte, auxílio pré-escolar, assistência à saúde suplementar e demais benefícios previstos na legislação vigente.
2.3 O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso do Sul oferece Incentivo à Qualificação para os servidores Técnico-Administrativos em Educação,
conforme demonstrado na Tabela 2.2:
TABELA 2.2
.
.Nível de escolaridade formal superior ao previsto para o exercício do cargo
(curso reconhecido pelo Ministério da Educação)
.Percentual de Incentivo à
Qualificação
. .Ensino médio profissionalizante ou ensino médio com curso técnico completo
.20%
. .Curso de graduação completo
.25%
. .Especialização, com carga horária igual ou superior a 360h
.30%
. .Mestrado
.52%
. .Doutorado
.75%
3. REQUISITOS PARA POSSE NO CARGO
3.1 São requisitos básicos para o ingresso no quadro do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso do Sul - IFMS
a) ser brasileiro, nos termos da Constituição Federal;
b) ter completado 18 (dezoito) anos na posse do cargo;
c) estar em pleno exercício dos direitos políticos;
e) possuir a escolaridade e a formação no nível e modalidade exigidos para o cargo em consonância com a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005 constantes no Anexo I deste
Edital. Serão aceitos somente certificados e diplomas;
f) declarar expressamente o exercício ou não de cargo, emprego ou função pública nos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, Federal ou Municipal, para fins
de verificação do acúmulo de cargos;
g) a quitação com as obrigações eleitorais e militares;
h) não haver sofrido sanção impeditiva do exercício de cargo público;
i) ter sido aprovado e classificado no concurso público;
j) possuir aptidão física e mental para o exercício das funções do cargo;
k) atender às demais exigências contidas neste Edital.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1 Disposições gerais das inscrições
4.1.1 A inscrição neste concurso público implica o conhecimento e a aceitação das condições do Edital, que é amplamente divulgado e de leitura obrigatória. Assim, cabe
exclusivamente ao candidato ler o documento na íntegra, não podendo alegar desconhecimento das informações e requisitos estabelecidos.
4.1.2 Ao realizar a inscrição, o candidato aceita e autoriza o uso dos seus dados pessoais fornecidos, sensíveis ou não, para tratamento e processamentos inerentes a este
certame, incluindo autorização das publicações de seu nome, número de inscrição, data de nascimento, resultados e notas obtidas no decorrer de todo o certame, em observância aos
princípios da publicidade e da transparência e nos termos da Lei Federal nº 13.709/2018.
4.1.3 O candidato poderá efetuar inscrição para mais de um cargo deste concurso público, desde que a prova objetiva seja realizada em períodos distintos para cada cargo,
devendo observar os períodos de aplicação da prova (manhã e tarde) estabelecidos na Tabela 2.1 deste Edital.
4.1.4 No caso de duas ou mais inscrições de um mesmo candidato para o mesmo período de realização da prova, será considerada a última inscrição realizada com data e
horário mais recente, independentemente da data em que o pagamento tenha sido realizado. As demais inscrições serão canceladas automaticamente, não havendo ressarcimento do valor
pago, ou transferência do valor pago para outro candidato, ou, ainda, para inscrição realizada para outro cargo.
4.1.5 É de exclusiva responsabilidade do candidato a exatidão dos dados cadastrais informados no ato da inscrição.
4.1.6 Declaração falsa ou inexata dos dados constantes no Formulário de Solicitação de Inscrição, bem como a falsificação de declarações ou de dados e/ou outras irregularidades
na documentação, determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, implicando, em qualquer época, na eliminação do candidato sem prejuízo das
cominações legais cabíveis. Caso a irregularidade seja constatada após a nomeação do candidato, o ato será declarado nulo, após procedimento administrativo em que lhe sejam
assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
4.2 Do procedimento de Inscrição
4.2.1 As inscrições para o concurso público do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso do Sul - IFMS serão realizadas somente via internet, por meio
do endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, durante o período indicado no Cronograma Previsto - Anexo III.
4.2.2 Para realizar a inscrição neste certame, o candidato deverá:
a) preencher o Formulário de Solicitação de Inscrição, declarando estar ciente das condições exigidas para admissão no cargo e das normas expressas neste Edital;
b) selecionar a cidade onde realizará a prova, entre as seguintes opções: Aquidauana, Campo Grande, Corumbá, Coxim, Dourados, Jardim, Naviraí, Nova Andradina, Ponta Porã
e Três Lagoas, todas localizadas no Estado de Mato Grosso do Sul.
c) imprimir a Guia de Recolhimento da União - GRU e efetuar o pagamento da taxa de inscrição no valor estipulado na Tabela 2.1 deste Edital até o dia do seu
vencimento.
c.1) O candidato que não efetuar o pagamento da GRU até a data do vencimento, deverá acessar o endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, imprimir a segunda via da
GRU e realizar o pagamento até o prazo indicado no Cronograma Previsto - Anexo III. As inscrições pagas após a data limite indicada no cronograma não serão aceitas.
4.2.3 Em hipótese alguma, após finalizado o preenchimento do Formulário de Solicitação de Inscrição, será permitido ao candidato alterar o cargo para o qual se inscreveu,
tampouco o local de realização de sua prova.
4.2.4 É de responsabilidade do candidato acessar o endereço eletrônico citado no subitem 4.2.1 e gerar a GRU com a antecedência necessária para atender ao limite de horário
de compensação bancária, de tal modo que lhe seja garantido pagar a taxa de inscrição no certame na data do seu vencimento.
4.2.4.1 O recibo de pagamento da GRU será o comprovante de que o candidato realizou sua inscrição neste concurso público. O Instituto Federal de Educação, Ciência e
Tecnologia de Mato Grosso do Sul - IFMS e o Instituto AOCP não se responsabilizam por GRU emitida por meio de endereço eletrônico diferente do www.institutoaocp.org.br.
4.2.5 Em nenhuma hipótese, serão aceitos pagamentos efetuados fora do período de pagamento da taxa de inscrição, conforme o Cronograma Previsto - Anexo III, ou após o
vencimento do boleto.
4.2.6 O pagamento realizado poderá levar até 5 (cinco) dias úteis para ser processado, durante os quais a inscrição poderá indicar que o pagamento ainda está pendente. Não
haverá reembolso para pagamentos em duplicidade.
4.2.7 Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que o candidato se encontra, o pagamento deverá ser antecipado,
devendo ser respeitado o prazo limite determinado no Cronograma Previsto - Anexo III.
4.2.8 O Instituto AOCP, em nenhuma hipótese, processará qualquer registro de pagamento após a data limite indicada no cronograma. O valor referente ao pagamento da taxa
de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, a não ser por anulação plena deste concurso.
4.2.19 O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso do Sul - IFMS e o Instituto AOCP não se responsabilizam por solicitação de inscrição via internet
não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação e/ou congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores de ordem técnica
que impossibilitem a transferência de dados, tais como erro ou atraso dos bancos ou entidades conveniadas, no que se refere ao processamento do pagamento da taxa de inscrição.
4.2.10 Não serão aceitos pagamentos após a data limite indicada no cronograma ou por qualquer meio diverso dos especificados neste Edital. Também não serão aceitos
agendamentos de pagamento que não forem efetivamente concluídas.
4.2.11 O candidato terá sua inscrição deferida somente após o recebimento, pelo Instituto AOCP, por meio do banco, da confirmação do pagamento de sua taxa de
inscrição.
4.2.12 Não serão aceitas inscrições efetuadas de forma diversa da estabelecida neste item.

                            

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