DOU 06/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025030600042
42
Nº 44, quinta-feira, 6 de março de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
6.9 O candidato inscrito como pessoa com deficiência e aprovado nas etapas do concurso público será convocado pelo Instituto AOCP, anteriormente ao resultado final do
concurso, para perícia médica preliminar, com a finalidade de verificar se a deficiência se enquadra na previsão do art. 4º do Decreto nº 3.298/1999, bem como avaliar, preliminarmente,
a compatibilidade entre as atribuições do cargo a ser ocupado e a deficiência constatada, nos termos do art. 44 do referido decreto.
6.9.1 A Perícia Médica para PcD será realizada de forma presencial na cidade de Campo Grande/MS. O Edital de convocação, contendo as instruções para a participação do
candidato na etapa, será publicado oportunamente no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br.
6.10 Não haverá segunda chamada para a perícia indicada no subitem 6.9, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência da pessoa com deficiência à
avaliação.
6.10.1 O não comparecimento ou a reprovação na perícia médica acarretará a perda do direito às vagas reservadas às pessoas com deficiência e eliminação do concurso, caso
não tenha atingido os critérios classificatórios da ampla concorrência.
6.11 Se a deficiência do candidato não se enquadrar na previsão da Legislação citada no subitem 6.3, ele será classificado em igualdade de condições com os demais candidatos
da ampla concorrência.
6.12 O candidato cuja deficiência assinalada na ficha de inscrição não se confirme na perícia médica será eliminado da lista de pessoa com deficiência, devendo constar apenas
na lista de classificação geral.
6.13 O candidato inscrito como pessoa com deficiência, reprovado na perícia médica preliminar em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo, será
eliminado do concurso.
6.14 Após a posse do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria.
6.15 Será desligada do cargo a pessoa com deficiência que, no decorrer do estágio probatório, tiver verificada a incompatibilidade de sua deficiência com as atribuições do
cargo.
6.16 Não havendo candidatos aprovados para a vaga reservada às pessoas com deficiência, ela será preenchida com estrita observância da ordem de classificação geral.
6.17 O resultado da perícia médica preliminar estará disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br na data que será informada oportunamente.
7. DA RESERVA DE VAGAS AOS CANDIDATOS NEGROS
7.1 Conforme previsto na Lei nº 12.990/2014, serão reservados 20% (vinte por cento) das vagas disponíveis para cada cargo aos candidatos que se autodeclararem pretos ou
pardos.
7.1.1 A reserva de vagas será aplicada quando o número de vagas oferecidas no Concurso Público for igual ou superior a 3 (três).
7.1.2 Nos casos em que a aplicação do percentual resultar em número fracionado, esse será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual
ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).
7.1.3 O primeiro candidato negro classificado no concurso será convocado para ocupar a 3ª vaga aberta, enquanto os demais candidatos negros classificados serão convocados
para ocupar a 8ª, a 13ª, a 18ª e a 23ª vagas, e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação, relativamente à criação de novas vagas, durante o prazo de validade do
concurso.
7.2 O candidato negro participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere: ao conteúdo das provas, à avaliação e aos
critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação da prova e à nota mínima exigida para os demais candidatos.
7.3 Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no momento do preenchimento do Formulário de Solicitação de Inscrição, se declarar preto ou pardo, conforme
o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
7.3.1 A autodeclaração do candidato será confirmada mediante procedimento de heteroidentificação.
7.3.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato a opção e o preenchimento do Formulário de Solicitação de Inscrição para concorrer às vagas reservadas aos negros.
7.3.3 O candidato poderá optar por desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas. Para isso, deverá solicitar a alteração por meio de uma solicitação assinada, enviada
para o e-mail candidato@institutoaocp.org.br, até o último dia de inscrições, conforme o prazo indicado no Cronograma Previsto - Anexo III. É necessário anexar documentos que
comprovem a alteração, com referência expressa ao Concurso, Cargo e número de Inscrição.
7.4 O candidato que tiver sua solicitação de inscrição às vagas reservadas deferida concorrerá concomitantemente às vagas da ampla concorrência e às vagas reservadas aos
candidatos negros, que se declararam pretos ou pardos.
7.4.1 Os candidatos negros concorrerão, concomitantemente, às vagas reservadas às pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição, conforme o disposto no item 6
deste Edital.
7.4.2 As pessoas negras que obtiverem pontuação suficiente para aprovação em ampla concorrência não serão contabilizadas no quantitativo total de aprovados para as vagas
reservadas a pessoas negras, na forma do § 1º do art. 9º da Instrução Normativa MGI nº 23/2023.
7.4.3 O disposto nos subitens 7.4, 7.4.1 e 7.4.2 deste edital somente se aplica ao candidato que se autodeclarou negro que tiver obtido a pontuação mínima para aprovação
em cada fase do certame.
7.4.3.1 Na hipótese de não haver candidatos negros aprovados em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas
para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação no concurso.
7.4.3.2 Na hipótese de todas as pessoas aprovadas na ampla concorrência serem nomeadas e remanescerem cargos vagos durante o prazo de validade do certame, deverão
ser nomeadas as pessoas aprovadas que se encontrem na lista da reserva de vagas, de acordo com a ordem de classificação.
7.5 O resultado das inscrições dos candidatos que se inscreverem como pessoa negra estará disponível, no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br no período indicado
no Cronograma Previsto - Anexo III.
7.6 DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO
7.6.1 Os candidatos inscritos como negros, aprovados neste Concurso Público, serão convocados pelo Instituto AOCP, anteriormente ao resultado final do concurso, para
participação do procedimento de heteroidentificação, com a finalidade de atestar o enquadramento previsto na Lei nº 12.990/2014. O documento da autodeclaração como pessoa preta
ou parda, em conformidade com a Lei nº 12.990/2014, será fornecido pelo Instituto AOCP.
7.6.2 O procedimento de heteroidentificação será realizado de forma presencial na cidade de Campo Grande/MS.
7.6.3 O Instituto AOCP constituirá uma Banca examinadora para o procedimento de heteroidentificação com requisitos habilitantes, conforme determinado pela Instrução
Normativa MGI nº 23/2023. A comissão de heteroidentificação será responsável pela emissão de um parecer conclusivo favorável ou não à declaração do candidato e decidirá por
maioria.
7.6.4 O conteúdo do parecer fundamentado será de acesso restrito, conforme estabelecido no art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
7.6.4.1 As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade exclusivamente para este concurso, sendo proibidas na presença dos candidatos.
7.6.5 A aferição da comissão de heteroidentificação quanto à condição de pessoa negra levará em consideração, em seu parecer, a autodeclaração firmada conforme
o subitem 7.3 e exclusivamente o critério fenotípico do candidato.
7.6.6 Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo da análise do procedimento de heteroidentificação.
7.6.7 Não serão considerados, para fins do procedimento de heteroidentificação, quaisquer registros ou documentos eventualmente apresentados, inclusive imagem e
certidões referentes à confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em outros concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
7.6.8 O procedimento de heteroidentificação será filmado pelo Instituto AOCP e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos contra a decisão
da comissão.
7.6.8.1 O candidato que se recusar a ser filmado durante o procedimento de heteroidentificação será eliminado do concurso público, dispensada a convocação suplementar
de candidatos não habilitados.
7.7 O
resultado do procedimento de
heteroidentificação estará disponível
no endereço eletrônico
www.institutoaocp.org.br na data que
será informada
oportunamente.
7.8 Haverá a previsão de comissão recursal, que será composta de três integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação, nos termos do respectivo
edital e da Instrução Normativa MGI nº 23/2023.
7.8.1 Em suas decisões, a comissão recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo
do recurso elaborado pelo candidato.
7.8.2 Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.
7.8.3 As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade apenas para o concurso público para a qual foi designada, não servindo para outras
finalidades.
7.9 A ausência ou o indeferimento no procedimento de heteroidentificação resultará na perda do direito às vagas reservadas aos candidatos negros. Isso ocorrerá desde
que o candidato tenha obtido, em cada fase anterior do certame, nota ou pontuação suficiente para avançar nas demais etapas, nos termos do art. 15º, e do art. 25º da Instrução
Normativa MGI nº 23/2023.
7.10 Será eliminado do concurso público o candidato que apresentar autodeclaração falsa constatada em procedimento administrativo da comissão de heteroidentificação
nos termos do parágrafo único do art. 2º da Lei nº 12.990, de 2014.
7.11 Outras informações sobre o procedimento de heteroidentificação estarão disponíveis em edital específico de convocação para essa fase, que será publicado
oportunamente no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br.
8. DA SOLICITAÇÃO DE CONDIÇÃO ESPECIAL PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA, DA CANDIDATA LACTANTE E DO ATENDIMENTO PELO NOME SOCIAL
8.1 Da solicitação de condição especial para a realização da Prova Objetiva:
8.1.1 O candidato que necessitar de condição especial durante a realização da Prova Objetiva, pessoa com deficiência ou não, poderá solicitar esta condição, conforme
previsto no Decreto Federal n° 9.508/2018.
8.1.2 As condições específicas disponíveis para realização da prova são: prova em braile, prova ampliada (fonte 25), fiscal ledor, intérprete de libras, acesso à cadeira
de rodas e/ou tempo adicional de até 1 (uma) hora para realização da prova (somente para os candidatos com deficiência). O candidato com deficiência, que necessitar de tempo
adicional para realização da prova, deverá requerê-lo com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, conforme prevê o § 2º do art.
4º do Decreto nº 9.508/2018, no prazo estabelecido no subitem 8.3 deste Edital.
8.1.3 Para solicitar condição especial, o candidato deverá:
8.1.3.1 no ato da inscrição, indicar claramente no Formulário de Solicitação de Inscrição, quais os recursos especiais necessários;
8.1.3.1.1 caso o candidato necessite de uma condição especial não prevista no Formulário de Solicitação de Inscrição, como uso de objetos, dispositivos ou próteses,
deverá requerer através do campo Condições Especiais Extras, disponível no Formulário de Solicitação de Inscrição, descrevendo os recursos especiais necessários para a realização
das provas e enviar o Laudo Médico que ateste a(s) condição(ões) especial(is) necessária(s), obedecidos ao critério e ao prazo, previstos no subitem 8.4. A solicitação da condição
especial poderá ser atendida, obedecendo aos critérios previstos no subitem 8.4;
8.1.3.2 enviar o laudo médico, original ou cópia autenticada, conforme disposições do subitem 8.1.3.2.1 deste Edital;
8.1.3.2.1 o laudo médico deverá: estar redigido em letra legível, com citação do nome por extenso do candidato, com carimbo indicando o nome, número do CRM e
a assinatura do médico responsável por sua emissão; dispor sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência da qual o candidato é portador, com expressa referência ao código
correspondente de Classificação Internacional de Doença-CID, justificando a condição especial solicitada. Somente serão considerados os laudos médicos emitidos nos últimos 12
(doze) meses anteriores ao último dia de inscrição. O candidato deve enviar também, junto ao laudo, cópia de documento oficial de identificação e CPF.
8.2 Atendimento pelo Nome Social:
8.2.1 A pessoa travesti ou transexual, em conformidade com o Decreto nº 8.727, de 28 de abril de 2016, que desejar atendimento pelo Nome Social, deverá requerer
através do campo Condições Especiais Extras, disponível no Formulário de Solicitação de Inscrição, solicitando o atendimento pelo Nome Social. Deverá anexar cópia simples do
documento oficial de identidade, obedecidos ao critério e ao prazo, previstos no subitem 8.4. O candidato nesta situação deverá realizar sua inscrição utilizando seu Nome Social,
ficando ciente de que tal nome será o único divulgado em toda e qualquer publicação relativa ao Concurso Público.
8.2.2 Não será aceita solicitação de nome social por vias diferentes das estabelecidas neste Edital. O Instituto AOCP e o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia
de Mato Grosso do Sul - IFMS reservam-se o direito de exigir, a qualquer tempo, documentos que atestem a condição que motiva a solicitação de atendimento declarado.
8.2.3 Para realização das etapas presenciais, será obrigatória a apresentação do documento oficial com foto, conforme subitem 11.5.1.
8.3 Da candidata lactante:
8.3.1 A candidata que tiver necessidade de amamentar, durante a realização da prova, deverá:
8.3.1.1 solicitar essa condição indicando claramente, no Formulário de Solicitação de Inscrição, a opção amamentando (levar acompanhante);
8.3.1.2 enviar certidão de nascimento do lactente (cópia simples), ou laudo médico (original, ou cópia autenticada) que ateste essa necessidade, conforme disposições do subitem 8.4 deste Edital.
8.3.2 A candidata que necessitar amamentar deverá, ainda, levar um acompanhante maior de idade (ou seja, com no mínimo, 18 anos), sob pena de ser impedida de
realizar a prova na ausência deste. O acompanhante ficará responsável pela guarda do lactente em sala reservada para amamentação. Contudo, durante a amamentação, é vedada
a permanência de quaisquer pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata no local. Em hipótese alguma será permitida a entrada do lactente ou do
acompanhante após o fechamento dos portões do local de prova.
Fechar