DOU 06/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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153
Nº 44, quinta-feira, 6 de março de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
58.635.830/0001-75, RPE3G40, EPSMA00499872024, 683-11; FERLIG FERRO LIGA LTDA -,
22.482.228/0001-06, QPO5934, EPSMA00515282024, 683-12; FERTICORE INDUSTRIA E
COMERCIO DE FERTILIZANTES E
MINERAIS LTDA, 25.014.646/0004-00, MJT2633,
EPSMA00518022024,
683-12;
FERRAREZI
TRANSPORTES
E
LOGISTICA
LTDA,
26.278.016/0001-54,
BEZ5A33,
EPSMA00511942024,
683-12;
FAZENDA
ACQUASUL
COMERCIO
ATACADISTA
DE
ALEVINOS
LTDA,
02.278.647/0001-05,
QIK5905,
EPSMA00510042024, 683-11.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
3 8 . 9 4 7 / 2 0 2 5 / W E B / P A S S AG E I R O S
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas no
Decreto n° 2.521/98, e nas Resoluções ANTT nºs 233/2003 e 3.075/2009, por infringência
às normas referentes ao Transporte Interestadual e Internacional de Passageiros. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto
de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela
aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme
estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de
Recurso deverá ser interposta no prazo de 30 (trinta) dias contados data da publicação
deste edital no D.O.U, mediante petição, por escrito, dirigida à Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT , de forma eletrônica ou física, devendo ser obedecido o
disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de
infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇ ÃO
- GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 13 de janeiro de 2025.
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
PLANALTO
TURISMO
EIRELI,
22.308.102/0001-01,
PASFR00038292022,
04/11/2022,
R$
7.428,32;
PASFR00038262022,
04/11/2022,
R$
3.714,16;
PASFR00038302022, 04/11/2022,
R$ 3.714,16;
PASFR00037612022, 27/10/2022, R$
7.428,32; PASFR00032382023, 30/05/2023, R$ 3.714,16; PASFR00037492023, 13/06/2023,
R$
3.714,16;
PASFR00040242023,
20/06/2023,
R$
7.428,32;
PASFR00039852023,
20/06/2023, R$ 7.428,32; PASFR00037342022, 26/10/2022, R$ 7.428,32; J A M RIBEIRO
VIAGENS E TURISMO LTDA, 39.233.267/0001-64, PASFR00038132023, 14/06/2023, R$
7.428,32; JULIANA DOS REIS BEVILAQUA LTDA, 15.221.905/0001-69, PASFR00031842023,
29/05/2023, R$ 3.714,16; TITAN TURISMO EIRELI, 26.607.469/0001-87, PASFR00038412022,
04/11/2022, R$ 3.714,16; IMPERIO TRANSPORTES TURISTICOS EIRELI, 06.121.879/0001-06,
PASFR00037652022, 26/10/2022,
R$ 1.857,08;
PASFR00037512022, 26/10/2022, R$
1.857,08; COOPERATIVA DE TRANSPORTE ESCOLAR, FRETAMENTO E TURISMO DE GOIAS,
13.622.437/0001-09, PASFR00038182022, 04/11/2022, R$ 7.428,32; R.A.O FERREIRA
TURISMO E TRANSPORTES LTDA, 19.512.859/0001-08, PASFR00039202023, 17/06/2023, R$
1.857,08; PASFR00039212023, 17/06/2023, R$ 3.714,16; SANTA MARIA TURISMO LTDA,
09.547.990/0001-57, PASFR00031902022, 06/10/2022, R$ 3.714,16; J Z TURISMO LTDA,
01.952.676/0001-48,
PASFR00039382023,
18/06/2023,
R$
3.714,16;
COOPERVANS
COOPERATIVA
DOS
CONDUTORES
AUTONOMOS
DE
TRANSPORTE
COLETIVO
DE
PASSAGEIROS DO ESTADO DA PARAIBA, 04.429.652/0001-05, PASFR00037982022,
01/11/2022, R$ 3.714,16.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração -
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
39.032/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir
do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da
multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou,
se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos
termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no
sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT.
Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à
GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT,
situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8,
ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa
acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor
Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02,
com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT -
Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 22 de janeiro de 2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
MEURER
VEICULOS MULTIMARCAS
LTDA, 40.417.119/0001-89,
SXM3H00,
FRMEV02738482024, 606-82; MF TRANSPORTE RODOVIARIO LTDA, 24.244.529/0001-19,
RHW3H29, FRMEV02879302024, 606-82; MESSIAS SILVESTRE JUNIOR, ***.825.379-**,
MMI4I18, FRMEV02774962024, 606-82; MF TRANSPORTES DE CARGAS E LOGISTICA LTDA ,
41.217.616/0001-04, FEI4G70, FRMEV02837752024, 606-82;
MERCY TRANSPORTES E
COMERCIO LTDA, 05.088.867/0001-64, RRU8A59, FRMEV02830102024, 606-82; RAL6J35,
FRMEV02861672024,
606-82;
RAR8B44,
FRMEV02862002024,
606-82;
RAL6A35,
FRMEV02830042024,
606-82;
RAL6J35,
FRMEV02830092024,
606-82;
RRY8H81,
FRMEV02843762024,
606-82;
RAL6A35,
FRMEV02805902024,
606-82;
RAT6G87,
FRMEV02805932024,
606-82;
OAW1901,
FRMEV02818802024,
606-82;
RRP0H91,
FRMEV03032882024,
606-82;
RAR8B44,
FRMEV03035622024,
606-82;
RRV4E72,
FRMEV03040312024, 606-82; SPF4G90, FRMEV03074462024, 606-82; MEYVIS TRA N S P O R T ES
LTDA, 28.997.852/0001-14, GCO7C47, FRMEV02798422024, 606-82; MERICA TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA, 06.251.122/0001-37, IYO8670, FRMEV02984792024, 606-82; METALURGICA
DJ LTDA, 30.084.787/0001-88, BBI9J38, FRMEV03053412024, 606-82.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
3 9 . 0 3 4 / 2 0 2 5 / W E B / P A S S AG E I R O S
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas no
Decreto n° 2.521/98, e nas Resoluções ANTT nºs 233/2003 e 3.075/2009, por infringência
às normas referentes ao Transporte Interestadual e Internacional de Passageiros. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto
de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela
aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme
estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de
Recurso deverá ser interposta no prazo de 30 (trinta) dias contados data da publicação
deste edital no D.O.U, mediante petição, por escrito, dirigida à Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT , de forma eletrônica ou física, devendo ser obedecido o
disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de
infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇ ÃO
- GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 14 de janeiro de 2025.
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
PLANALTO
TURISMO
EIRELI,
22.308.102/0001-01,
PASFR00026572022,
09/09/2022,
R$
3.714,16;
PASFR00026392022,
09/09/2022,
R$
3.714,16;
PASFR00027332022, 12/09/2022,
R$ 3.714,16;
PASFR00025522023, 03/05/2023, R$
7.428,32; PASFR00025202022, 02/09/2022, R$ 7.428,32; PASFR00026542022, 09/09/2022,
R$ 3.714,16; FORTE LOCADORA DE VEICULOS E TURISMO LTDA, 12.414.899/0001-78,
PASFR00026652022,
09/09/2022,
R$
3.714,16;
SANTA
MARIA
TURISMO
LTDA,
09.547.990/0001-57, PASFR00025152022, 02/09/2022, R$ 3.714,16; PAKATUR TRANSPORTE
E TURISMO EIRELI, 08.928.549/0001-52, PASFR00028632022, 12/09/2022, R$ 7.428,32;
COSTA
DEL
ESTE
TRANSPORTES
TURISTICOS
EIRELI,
31.441.956/0001-52,
PASFR00025972022, 05/09/2022, R$ 3.714,16; SANILTUR TURISMO E LOCACOES EIRELI,
21.887.103/0001-95, PASFR00030802022, 28/09/2022, R$ 3.714,16; SANTA TE R EZ I N H A
TRANSPORTE E TURISMO LTDA, 04.186.074/0001-15, PASFR00025862023, 03/05/2023, R$
1.857,08.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração -
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
3 9 . 0 3 5 / 2 0 2 5 / W E B / P A S S AG E I R O S
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas no
Decreto n° 2.521/98, e nas Resoluções ANTT nºs 233/2003 e 3.075/2009, por infringência
às normas referentes ao Transporte Interestadual e Internacional de Passageiros. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto
de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela
aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme
estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de
Recurso deverá ser interposta no prazo de 30 (trinta) dias contados data da publicação
deste edital no D.O.U, mediante petição, por escrito, dirigida à Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT , de forma eletrônica ou física, devendo ser obedecido o
disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de
infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇ ÃO
- GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 13 de janeiro de 2025.
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
PLANALTO
TURISMO
EIRELI,
22.308.102/0001-01,
PASFR00026562022,
09/09/2022,
R$
3.714,16;
PASFR00026682022,
09/09/2022,
R$
3.714,16;
PASFR00025502023, 02/05/2023,
R$ 3.714,16;
PASFR00030212023, 25/05/2023, R$
7.428,32; PASFR00026442022, 09/09/2022, R$ 7.428,32; PASFR00026602022, 09/09/2022,
R$ 3.714,16; PASFR00026122023, 09/05/2023, R$ 7.428,32; COOPERATIVA NACIONAL DOS
TRABALHADORES EM TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS, FRETAMENTO,TURISMO E
ESCOLAR
DO
ESTADO
DO
RIO
DE
JANEIRO
E
DE
TOD,
03.420.799/0001-63,
PASFR00025822022, 05/09/2022, R$ 3.714,16; SANILTUR TURISMO E LOCACOES EIRELI,
21.887.103/0001-95, PASFR00030822022, 28/09/2022, R$ 3.714,16; JA ARAGAO TURISMO
LTDA, 22.721.300/0001-00, PASFR00027452022, 13/09/2022, R$ 3.714,16.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração -
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
3 9 . 0 5 0 / 2 0 2 5 / W E B / P A S S AG E I R O S
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas no
Decreto n° 2.521/98, e nas Resoluções ANTT nºs 233/2003 e 3.075/2009, por infringência
às normas referentes ao Transporte Interestadual e Internacional de Passageiros. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto
de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela
aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme
estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de
Recurso deverá ser interposta no prazo de 30 (trinta) dias contados data da publicação
deste edital no D.O.U, mediante petição, por escrito, dirigida à Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT , de forma eletrônica ou física, devendo ser obedecido o
disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de
infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇ ÃO
- GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 14 de janeiro de 2025.
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
PRIMAR
NAVEGACOES
E
TURISMO
LTDA,
03.854.439/0001-70,
PASLD00238992023, 06/11/2023,
R$ 5.571,24;
PASLD00238972023, 06/11/2023, R$
1.857,08; PASLD00239092023, 07/11/2023, R$ 5.571,24; PASLD00239172023, 23/11/2023,
R$ 1.857,08;
PLANALTO TURISMO
LTDA, 22.308.102/0001-01,
PASLD00178522023,
25/08/2023,
R$
1.857,08;
PASLD00178512023,
25/08/2023,
R$
3.714,16;
PASLD00178502023,
25/08/2023,
R$
1.857,08;
VERDE
TRANSPORTES
LTDA
EM
RECUPERACAO JUDICIAL, 01.751.730/0001-97,
PASLD00190992023, 19/09/2023, R$
1.857,08; ROTA
DO MAR VIAGENS LTDA,
08.284.332/0001-57, PASLD00251062023,
Fechar