DOU 06/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 44, quinta-feira, 6 de março de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
2. Serão aceitos no máximo até 20.000 (vinte mil) contratos a serem
distribuídos
a critério
do
Banco Central
do Brasil,
entre
os vencimentos
acima
mencionados.
3. Na formulação das propostas, limitadas a 5 (cinco) por instituição, deverão
ser informadas a quantidade de contratos e a respectiva taxa de juros representativa de
cupom cambial, expressa como taxa linear anual, base 360 (trezentos e sessenta) dias
corridos, com 3 (três) casas decimais.
4. Na apuração da presente oferta pública será utilizado o critério de preço
único, acatando-se todas as propostas com taxa igual ou inferior à taxa máxima aceita
pelo Banco Central do Brasil, a qual será aplicada a todas as propostas vencedoras.
5. O resultado desta oferta pública será divulgado após a apuração realizada
pelo Banco Central do Brasil.
6. Após a divulgação do resultado, o Banco Central do Brasil enviará à B3 a
relação das instituições contempladas, a quantidade de contratos aceita para cada uma
e a taxa de juros apurada no leilão.
7. Conforme previsto em Ofício-circular da B3, as instituições que tiverem suas
propostas aceitas deverão eleger uma corretora associada àquela bolsa para que proceda
ao pré-registro das operações de swap de que se trata.
8. As pessoas físicas e as demais pessoas jurídicas poderão participar da oferta
de que trata este comunicado, por intermédio das instituições referidas no parágrafo
primeiro.
9. A presente oferta pública será realizada exclusivamente pelo módulo Ofpub,
previsto no Regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic).
COMUNICADO Nº 42.899, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025
Divulga condições para a realização de operações
compromissadas
com
instituições
financeiras
participantes do módulo Oferta Pública (Ofpub).
O Banco Central do Brasil, com base no disposto na Resolução BCB nº 75, de
23 de fevereiro de 2021, torna público que, das 12:00 às 12:30 horas do dia 6 de março
de 2025, acolherá propostas das instituições financeiras participantes do módulo Ofpub
para a realização de operações de venda de títulos públicos com compromisso de
revenda assumido pela instituição financeira compradora, admitida a livre movimentação
dos títulos, com as seguintes características:
I - títulos:
a) Letras do Tesouro Nacional (LTN): vencimentos em 1º/7/2025, 1º/10/2025,
1º/1/2026, 1º/4/2026, 1º/7/2026, 1º/10/2026, 1º/4/2027, 1º/7/2027, 1º/1/2028,
1º/7/2028, 1º/1/2029, 1º/1/2030 e 1º/1/2032;
b) Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B): vencimentos em 15/8/2026,
15/5/2027, 15/8/2028,
15/5/2029, 15/8/2030,
15/8/2032, 15/5/2033,
15/5/2035,
15/8/2040, 15/5/2045, 15/8/2050, 15/5/2055 e 15/8/2060;
c) Notas do Tesouro Nacional, Série F (NTN-F): vencimentos em 1º/1/2027,
1º/1/2029, 1º/1/2031, 1º/1/2033 e 1º/1/2035; e
d) Letras Financeiras do Tesouro (LFT): vencimentos em 1º/9/2025, 1º/3/2026,
1º/9/2026,
1º/3/2027,
1º/9/2027,
1º/3/2028,
1º/9/2028,
1º/3/2029,
1º/9/2029,
1º/3/2030, 1º/6/2030, 1º/9/2030, 1º/12/2030 e 1º/3/2031.
II - valor financeiro máximo desta oferta: R$ 4.000.000.000,00 (quatro bilhões
de reais), observado que, de um mesmo título/vencimento, cada instituição financeira
poderá adquirir, no máximo, 100% do valor de sua(s) proposta(s) aceita(s);
III - preços unitários de venda: os informados pelo Departamento de
Operações do Mercado Aberto (Demab), às 11:30 horas de 6/3/2025, na página do
Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) na internet (www.rtm.selic.gov.br);
IV - divulgação do resultado: 6/3/2025, a partir das 12:30 horas;
V - data de liquidação da venda: 7/3/2025; e
VI - data de liquidação da revenda: 6/6/2025.
2. Na formulação das propostas, limitadas a 3 (três) por instituição, deverão
ser informados o percentual, com 4 (quatro) casas decimais, a ser aplicado sobre o fator
diário da taxa Selic deduzido de uma unidade e o valor financeiro, em milhares de
reais.
3. As propostas deverão ter curso na aba Ofpub/Ofdealer do Selic, opção
"Lançamento" do submenu "Operações Compromissadas".
4. O resultado será apurado pelo critério de percentual único, acatando-se
todas as propostas com percentual igual ou inferior ao percentual máximo aceito pelo
Banco Central do Brasil, o qual será aplicado a todas as propostas vencedoras.
5. A instituição com proposta aceita deverá informar ao Demab, até as 16:00
horas de 6/3/2025, o vencimento e o valor financeiro de cada um dos títulos objeto de
sua compra, utilizando o módulo "Lastro" do Selic.
6. O preço unitário da revenda será calculado com a seguinte fórmula:
3_BCB_6_001
em que:
I - PUrevenda corresponde ao preço unitário de revenda do título ao Banco
Central do Brasil na data do compromisso, arredondado na oitava casa decimal;
II - PUvenda corresponde ao preço unitário de venda do título pelo Banco
Central do Brasil, conforme definido no primeiro parágrafo, inciso III;
III - f corresponde ao fator diário da taxa Selic, divulgado pelo Banco
Central do Brasil, relativo ao k-ésimo dia útil;
IV - S corresponde ao percentual definido no quarto parágrafo;
V - n corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de
liquidação da venda, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;
VI - CJ1 corresponde ao primeiro cupom de juros unitário pago pelo título
durante a vigência do compromisso;
VII - m corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data
de pagamento do cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda,
exclusive;
VIII - CJ2 corresponde ao segundo cupom de juros unitário pago pelo título
durante a vigência do compromisso;
IX - q corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de
pagamento do segundo cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda,
exclusive; e
X - P corresponde ao produtório.
7. Não havendo pagamento de cupom de juros durante a vigência do
compromisso, os valores "CJ1" e "CJ2" contidos na fórmula definida no sexto parágrafo
serão iguais a zero.
8. As operações de que tratam este Comunicado devem ser registradas no
Selic sob o código 1047.
BEATRIZ DA COSTA LOURENÇO
Chefe
Em Exercício
ÁREA DE REGULAÇÃO
DEPARTAMENTO DE REGULAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO
COMUNICADO Nº 42.897, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025
Divulga que o Comitê Provisório de Governança de
Boletos encontra-se apto a receber a indicação da
associação
que
representará
a
instituição
participante
na
estrutura
de
governança
da
convenção do arranjo do boleto.
Tendo em vista o disposto no art. 21, inciso I, da Resolução BCB nº 443, de 12 de
dezembro de 2024, comunico que o Comitê Provisório de Governança de Boletos está apto
a receber a indicação, por parte da instituição participante, da associação que a representará
na estrutura responsável pela governança da convenção do arranjo do boleto.
2. Cada instituição poderá encaminhar sua indicação por meio do e-mail
"convencaoboletosprov@abbc.org.br", na forma e prazo definidos pelo referido Comitê, o
qual oficiará as associações representativas das instituições emissoras e recebedoras de
boletos para ampla divulgação perante suas entidades associadas.
RENATO KIYOTAKA UEMA
Chefe
Substituto
Ministério Público da União
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO PARÁ
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Décimo Termo Aditivo de alteração do Contrato Nº 10/2020. Contratada: BELÉM RIO
SEGURANÇA EIRELI, CNPJ: 17.433.496/0001-90. Objeto: A inclusão de cláusula que trata da
proteção de dados pessoais. Fundamento Legal: Lei Nº 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018 (Lei
Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), a RESOLUÇÃO Nº 281, DE DEZEMBRO DE 2023
do CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO - CNMP, e a Lei n° 12.965/14 (Marco civil
da Internet). Processo: 1.23.000.001473/2020-26. Data da assinatura: 26/02/2025. Signatários:
Renato Tabosa Kock Coutinho, pela contratante e Victor Souza Flexa, pela contratada.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Primeiro Termo Aditivo de alteração do Contrato Nº 04/2019 Contratado: GILMAR
SILVA OLIVEIRA e WILTON FREITAS OLIVEIRA. Objeto: Inclusão de cláusula de proteção de
dados pessoais. Fundamento Legal:Lei Nº 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018 (Lei Geral de
Proteção de Dados Pessoais - LGPD), a RESOLUÇÃO Nº 281, DE DEZEMBRO DE 2023 do
CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO - CNMP, e a Lei n° 12.965/14 (Marco civil da
Internet). Data da assinatura: 24/02/2025 Signatários: Renato Tabosa Kock Coutinho, pelo
contratante e GILMAR SILVA OLIVEIRA e WILTON FREITAS OLIVEIRA, pelos contratados.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Primeiro Termo Aditivo de alteração do Contrato Nº 01/2021. Contratada: CLARO
S/A, CNPJ: 40.432.544/0001-47. Objeto: A inclusão de cláusula que trata da proteção de dados
pessoais. Fundamento Legal: Lei Nº 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018 (Lei Geral de Proteção
de Dados Pessoais - LGPD), a RESOLUÇÃO Nº 281, DE DEZEMBRO DE 2023 do CONSELHO
NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO - CNMP, e a Lei n° 12.965/14 (Marco civil da Internet).
Processo: 1.23.000.000457/2021-05 Data da assinatura: 24/02/2025. Signatários: Renato
Tabosa Kock Coutinho, pela contratante e HIDER VINICIUS GOEKING, pela contratada.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Primeiro Termo Aditivo de alteração do Contrato Nº 05/2022. Contratada:
CONSERP MANUTENÇÃO DE ELEVADORES LTDA, CNPJ: 00.489.015/0001-65. Objeto:
Inclusão de cláusula de proteção de dados pessoais Fundamento Legal: Lei Nº 13.709, DE
14 DE AGOSTO DE 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), a RESOLUÇ ÃO
Nº 281, DE DEZEMBRO DE 2023 do CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO -
CNMP, e a Lei n° 12.965/14 (Marco civil da Internet). Processo: 1.23.000.002016/2022-11.
Data da assinatura: 26/02/2025. Signatários: Renato Tabosa Kock Coutinho, pela
contratante e Tais Resende Cavallero de Freitas, pela contratada.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Primeiro Termo Aditivo de alteração do Contrato Nº 06/2021. Contratada:
EXPAMA EXPORTADORA PARAGOMINAS DE MADEIRAS LTDA. CNPJ: 83.277.400/0001-76
Objeto: Inclusão de cláusula de proteção de dados pessoais. Fundamento Legal: Lei Nº
13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), a
RESOLUÇÃO Nº 281, DE DEZEMBRO DE 2023 do CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO
PÚBLICO - CNMP,
e a Lei n°
12.965/14 (Marco civil da
Internet). Processo:
1.23.000.001431/2021-76. Data da assinatura: 24/02/2025. Signatários: Renato Tabosa
Kock Coutinho, pela contratante e ADRIANO D' AGNOLUZZ, pela contratada.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Segundo Termo Aditivo de alteração do Contrato Nº 02/2023. Contratada: GMAES
TELECOM LTDA, CNPJ: 15.644.251/0001-86. Objeto: A inclusão de cláusula que trata da
proteção de dados pessoais. Fundamento Legal: Lei Nº 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018 (Lei
Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), a RESOLUÇÃO Nº 281, DE DEZEMBRO DE 2023
do CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO - CNMP, e a Lei n° 12.965/14 (Marco civil
da Internet). Processo: 1.23.000.001254/2023-90. Data da assinatura: 26/02/2025. Signatários:
Renato Tabosa Kock Coutinho, pela contratante e Cesar Roberto Silva, pela contratada.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Segundo Termo Aditivo de alteração do Contrato Nº 08/2021. Contratada:
AUTOPEL AUTOMAÇÃO COMERCIAL E INFORMÁTICA LTDA., CNPJ: 06.698.091/0005-90.
Objeto: A inclusão de cláusula que trata da proteção de dados pessoais. Fundamento Legal:
Lei Nº 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais -
LGPD), a RESOLUÇÃO Nº 281, DE DEZEMBRO DE 2023 do CONSELHO NACIONAL DO
MINISTÉRIO PÚBLICO - CNMP, e a Lei n° 12.965/14 (Marco civil da Internet). Processo:
1.23.000.000663/2020-26. Data da assinatura: 24/02/2025. Signatários: Renato Tabosa
Kock Coutinho, pela contratante e Marcelo De Lorenzi, pela contratada.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Terceiro Termo Aditivo de alteração do Contrato Nº 10/2022. Contratada:
ICLIPPING SERVIÇOS DE MONITORAMENTO E INFORMAÇÕES LTDA., CNPJ: 39.599.227/0001-
30. Objeto: A inclusão de cláusula que trata da proteção de dados pessoais. Fundamento
Legal: Lei Nº 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais
- LGPD), a RESOLUÇÃO Nº 281, DE DEZEMBRO DE 2023 do CONSELHO NACIONAL DO
MINISTÉRIO PÚBLICO - CNMP, e a Lei n° 12.965/14 (Marco civil da Internet). Processo:
1.23.000.002536/2022-23. Data da assinatura: 24/02/2025 Signatários: Renato Tabosa Kock
Coutinho, pela contratante e MARCELLO GALVAO E SILVA, pela contratada.
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