Ceará , 07 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3666 www.diariomunicipal.com.br/aprece 11 Contrato: R$ 10.800,00 (dez mil oitocentos reais). Vigência Contratual: 12 (doze) meses. Signatários: José Flávio Onofre Paiva e Ana Paula Fagundes Pereira. Data do Contrato: 14 de Fevereiro de 2025. Publicado por: Maria Vanusa de Alcântara Código Identificador:FFBBC757 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS EXTRATO DE CONTRATO. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2025.01.28.1 EXTRATO DE CONTRATO Extrato de Contrato. Pregão Eletrônico Nº 2025.01.28.1. Partes: o Município de Assaré, através da(o) Secretaria Municipal de Administraçao e Finanças e a empresa/pessoa física ASAE SERVIÇOS ELÉTRICOS LTDA. Objeto: Fornecimento de aparelhos de relógio de ponto para controle de ponto, junto à Secretaria de Administração e Finanças do Município de Assaré/CE, conforme especificações constantes no Edital Convocatório. Valor Total do Contrato: R$ 10.800,00 (dez mil oitocentos reais). Vigência Contratual: 12 (doze) meses. Signatários: José Flávio Onofre Paiva e Ana Paula Fagundes Pereira. Data do Contrato: 14 de Fevereiro de 2025. Publicado por: Maria Vanusa de Alcântara Código Identificador:B426E260 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS EXTRATO DE CONTRATO. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2025.01.28.1. EXTRATO DE CONTRATO Extrato de Contrato. Pregão Eletrônico Nº 2025.01.28.1. Partes: o Município de Assaré, através da(o) Secretaria Municipal de Infraestrutura e a empresa/pessoa física ASAE SERVIÇOS ELÉTRICOS LTDA. Objeto: Fornecimento de aparelhos de relógio de ponto para controle de ponto, junto à Secretaria de Infraestrutura do Município de Assaré/CE, conforme especificações constantes no Edital Convocatório. Valor Total do Contrato: R$ 5.400,00 (cinco mil quatrocentos reais). Vigência Contratual: 12 (doze) meses. Signatários: José Flávio Onofre Paiva e Ana Paula Fagundes Pereira. Data do Contrato: 14 de Fevereiro de 2025. Publicado por: Maria Vanusa de Alcântara Código Identificador:77A6E490 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2025.01.28.1 EXTRATO DE CONTRATO Extrato de Contrato. Pregão Eletrônico Nº 2025.01.28.1. Partes: o Município de Assaré, através da(o) Secretaria Municipal de Educação e a empresa/pessoa física ASAE SERVIÇOS ELÉTRICOS LTDA. Objeto: Fornecimento de aparelhos de relógio de ponto para controle de ponto, junto à Secretaria de Educação do Município de Assaré/CE, conforme especificações constantes no Edital Convocatório. Valor Total do Contrato: R$ 62.100,00 (sessenta e dois mil cem reais). Vigência Contratual: 12 (doze) meses. Signatários: Noemita Rodrigues da Silva e Ana Paula Fagundes Pereira. Data do Contrato: 14 de Fevereiro de 2025. Publicado por: Maria Vanusa de Alcântara Código Identificador:D032B9A3 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 181, DE 06 DE MARÇO DE 2025. DECRETO Nº 181, de 06 de março de 2025. ESTABELECE NORMAS E PROCEDIMENTOS PARA PAGAMENTO DE MULTAS DE TRÂNSITO, ATRIBUÍDAS AOS VEÍCULOS OFICIAIS DESTE MUNICÍPIO, COM O RESSARCIMENTO DE VALORES AOS COFRES PÚBLICOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ASSARÉ, ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, VI, da Lei Orgânica do Município de Assaré/CE, e CONSIDERANDO o disposto no § 6º do art. 37 da Constituição Federal, que estabelece a responsabilidade dos agentes públicos por danos causados ao erário; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro; CONSIDERANDO a Resolução nº 363, de 2010, do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), ou outra que a substitua; CONSIDERANDO a Resolução nº 710, de 2017, do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), ou outra que a substitua; CONSIDERANDO a Lei Complementar Municipal nº 119, de 1997, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais; CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o procedimento para ressarcimento ao erário de valores devidos em razão de multas por infrações de trânsito, decorrentes da direção de veículos pertencentes à frota municipal; CONSIDERANDO a necessidade de garantir a correta responsabilização do condutor de veículos oficiais, em conformidade com a legislação brasileira; CONSIDERANDO a necessidade de observar os princípios da administração pública, especialmente os da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de multas de trânsito são consideradas impróprias pela administração pública, uma vez que não atendem ao interesse público e não devem ser custeadas pela população; DECRETA: CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º. Este Decreto estabelece normas e procedimentos para o pagamento de multas de trânsito aplicadas a veículos oficiais do Município, bem como o ressarcimento dos valores correspondentes aos cofres públicos. Parágrafo único. As infrações cometidas por servidores públicos, no exercício de suas funções, não os eximem da responsabilidade pelo pagamento das respectivas multas, que será imputada de acordo com a verificação de culpa ou dolo, nos termos do § 6º do art. 37 da Constituição Federal. CAPÍTULO II – DAS RESPONSABILIDADES Art. 2º. Compete ao responsável pela frota de veículos de cada secretaria municipal: I - acompanhar permanentemente a regularidade da frota de veículos do órgão ou entidade, identificando tempestivamente a ocorrência de infrações de trânsito e adotando as providências previstas neste Decreto; II - garantir a expedição do Certificado de Registro de Veículo (CRV) no prazo de 30 (trinta) dias, junto ao Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN), para veículos adquiridos ou recebidos emFechar