DOMCE 07/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 07 de Março de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3666 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               11 
 
Contrato: R$ 10.800,00 (dez mil oitocentos reais). Vigência 
Contratual: 12 (doze) meses. Signatários: José Flávio Onofre Paiva e 
Ana Paula Fagundes Pereira. 
  
Data do Contrato: 14 de Fevereiro de 2025. 
Publicado por: 
Maria Vanusa de Alcântara 
Código Identificador:FFBBC757 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E 
FINANÇAS 
EXTRATO DE CONTRATO. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 
2025.01.28.1 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
  
Extrato de Contrato. Pregão Eletrônico Nº 2025.01.28.1. Partes: o 
Município de Assaré, através da(o) Secretaria Municipal de 
Administraçao e Finanças e a empresa/pessoa física ASAE 
SERVIÇOS ELÉTRICOS LTDA. Objeto: Fornecimento de aparelhos 
de relógio de ponto para controle de ponto, junto à Secretaria de 
Administração e Finanças do Município de Assaré/CE, conforme 
especificações constantes no Edital Convocatório. Valor Total do 
Contrato: R$ 10.800,00 (dez mil oitocentos reais). Vigência 
Contratual: 12 (doze) meses. Signatários: José Flávio Onofre Paiva e 
Ana Paula Fagundes Pereira. 
  
Data do Contrato: 14 de Fevereiro de 2025. 
Publicado por: 
Maria Vanusa de Alcântara 
Código Identificador:B426E260 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E 
FINANÇAS 
EXTRATO DE CONTRATO. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 
2025.01.28.1. 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
  
Extrato de Contrato. Pregão Eletrônico Nº 2025.01.28.1. Partes: o 
Município de Assaré, através da(o) Secretaria Municipal de 
Infraestrutura e a empresa/pessoa física ASAE SERVIÇOS 
ELÉTRICOS LTDA. Objeto: Fornecimento de aparelhos de relógio 
de ponto para controle de ponto, junto à Secretaria de Infraestrutura 
do Município de Assaré/CE, conforme especificações constantes no 
Edital Convocatório. Valor Total do Contrato: R$ 5.400,00 (cinco mil 
quatrocentos reais). 
Vigência Contratual: 12 
(doze) 
meses. 
Signatários: José Flávio Onofre Paiva e Ana Paula Fagundes Pereira. 
  
Data do Contrato: 14 de Fevereiro de 2025. 
Publicado por: 
Maria Vanusa de Alcântara 
Código Identificador:77A6E490 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
EXTRATO DE CONTRATO. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 
2025.01.28.1 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
  
Extrato de Contrato. Pregão Eletrônico Nº 2025.01.28.1. Partes: o 
Município de Assaré, através da(o) Secretaria Municipal de Educação 
e a empresa/pessoa física ASAE SERVIÇOS ELÉTRICOS LTDA. 
Objeto: Fornecimento de aparelhos de relógio de ponto para controle 
de ponto, junto à Secretaria de Educação do Município de Assaré/CE, 
conforme especificações constantes no Edital Convocatório. Valor 
Total do Contrato: R$ 62.100,00 (sessenta e dois mil cem reais). 
Vigência Contratual: 12 (doze) meses. Signatários: Noemita 
Rodrigues da Silva e Ana Paula Fagundes Pereira. 
  
Data do Contrato: 14 de Fevereiro de 2025. 
 
Publicado por: 
Maria Vanusa de Alcântara 
Código Identificador:D032B9A3 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - GABINETE DO 
PREFEITO 
DECRETO Nº 181, DE 06 DE MARÇO DE 2025. 
 
DECRETO Nº 181, de 06 de março de 2025. 
  
ESTABELECE NORMAS E PROCEDIMENTOS 
PARA PAGAMENTO DE MULTAS DE TRÂNSITO, 
ATRIBUÍDAS AOS VEÍCULOS OFICIAIS DESTE 
MUNICÍPIO, COM O RESSARCIMENTO DE 
VALORES AOS COFRES PÚBLICOS, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ASSARÉ, ESTADO DO 
CEARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, 
VI, da Lei Orgânica do Município de Assaré/CE, e 
CONSIDERANDO o disposto no § 6º do art. 37 da Constituição 
Federal, que estabelece a responsabilidade dos agentes públicos por 
danos causados ao erário; 
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 
1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro; 
CONSIDERANDO a Resolução nº 363, de 2010, do Conselho 
Nacional de Trânsito (CONTRAN), ou outra que a substitua; 
CONSIDERANDO a Resolução nº 710, de 2017, do Conselho 
Nacional de Trânsito (CONTRAN), ou outra que a substitua; 
CONSIDERANDO a Lei Complementar Municipal nº 119, de 1997, 
que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais; 
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o procedimento 
para ressarcimento ao erário de valores devidos em razão de multas 
por infrações de trânsito, decorrentes da direção de veículos 
pertencentes à frota municipal; 
CONSIDERANDO 
a 
necessidade 
de 
garantir 
a 
correta 
responsabilização do condutor de veículos oficiais, em conformidade 
com a legislação brasileira; 
CONSIDERANDO a necessidade de observar os princípios da 
administração 
pública, 
especialmente 
os 
da 
legalidade, 
impessoalidade, moralidade e eficiência; 
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de multas de trânsito 
são consideradas impróprias pela administração pública, uma vez 
que não atendem ao interesse público e não devem ser custeadas pela 
população; 
  
DECRETA:  
  
CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS 
  
Art. 1º. Este Decreto estabelece normas e procedimentos para o 
pagamento de multas de trânsito aplicadas a veículos oficiais do 
Município, bem como o ressarcimento dos valores correspondentes 
aos cofres públicos. 
  
Parágrafo único. As infrações cometidas por servidores públicos, no 
exercício de suas funções, não os eximem da responsabilidade pelo 
pagamento das respectivas multas, que será imputada de acordo com a 
verificação de culpa ou dolo, nos termos do § 6º do art. 37 da 
Constituição Federal. 
  
CAPÍTULO II – DAS RESPONSABILIDADES 
  
Art. 2º. Compete ao responsável pela frota de veículos de cada 
secretaria municipal: 
  
I - acompanhar permanentemente a regularidade da frota de veículos 
do órgão ou entidade, identificando tempestivamente a ocorrência de 
infrações de trânsito e adotando as providências previstas neste 
Decreto; 
  
II - garantir a expedição do Certificado de Registro de Veículo (CRV) 
no prazo de 30 (trinta) dias, junto ao Departamento Estadual de 
Trânsito (DETRAN), para veículos adquiridos ou recebidos em 

                            

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