DOMCE 07/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 07 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3666
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Contrato: R$ 10.800,00 (dez mil oitocentos reais). Vigência
Contratual: 12 (doze) meses. Signatários: José Flávio Onofre Paiva e
Ana Paula Fagundes Pereira.
Data do Contrato: 14 de Fevereiro de 2025.
Publicado por:
Maria Vanusa de Alcântara
Código Identificador:FFBBC757
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E
FINANÇAS
EXTRATO DE CONTRATO. PREGÃO ELETRÔNICO Nº
2025.01.28.1
EXTRATO DE CONTRATO
Extrato de Contrato. Pregão Eletrônico Nº 2025.01.28.1. Partes: o
Município de Assaré, através da(o) Secretaria Municipal de
Administraçao e Finanças e a empresa/pessoa física ASAE
SERVIÇOS ELÉTRICOS LTDA. Objeto: Fornecimento de aparelhos
de relógio de ponto para controle de ponto, junto à Secretaria de
Administração e Finanças do Município de Assaré/CE, conforme
especificações constantes no Edital Convocatório. Valor Total do
Contrato: R$ 10.800,00 (dez mil oitocentos reais). Vigência
Contratual: 12 (doze) meses. Signatários: José Flávio Onofre Paiva e
Ana Paula Fagundes Pereira.
Data do Contrato: 14 de Fevereiro de 2025.
Publicado por:
Maria Vanusa de Alcântara
Código Identificador:B426E260
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E
FINANÇAS
EXTRATO DE CONTRATO. PREGÃO ELETRÔNICO Nº
2025.01.28.1.
EXTRATO DE CONTRATO
Extrato de Contrato. Pregão Eletrônico Nº 2025.01.28.1. Partes: o
Município de Assaré, através da(o) Secretaria Municipal de
Infraestrutura e a empresa/pessoa física ASAE SERVIÇOS
ELÉTRICOS LTDA. Objeto: Fornecimento de aparelhos de relógio
de ponto para controle de ponto, junto à Secretaria de Infraestrutura
do Município de Assaré/CE, conforme especificações constantes no
Edital Convocatório. Valor Total do Contrato: R$ 5.400,00 (cinco mil
quatrocentos reais).
Vigência Contratual: 12
(doze)
meses.
Signatários: José Flávio Onofre Paiva e Ana Paula Fagundes Pereira.
Data do Contrato: 14 de Fevereiro de 2025.
Publicado por:
Maria Vanusa de Alcântara
Código Identificador:77A6E490
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO. PREGÃO ELETRÔNICO Nº
2025.01.28.1
EXTRATO DE CONTRATO
Extrato de Contrato. Pregão Eletrônico Nº 2025.01.28.1. Partes: o
Município de Assaré, através da(o) Secretaria Municipal de Educação
e a empresa/pessoa física ASAE SERVIÇOS ELÉTRICOS LTDA.
Objeto: Fornecimento de aparelhos de relógio de ponto para controle
de ponto, junto à Secretaria de Educação do Município de Assaré/CE,
conforme especificações constantes no Edital Convocatório. Valor
Total do Contrato: R$ 62.100,00 (sessenta e dois mil cem reais).
Vigência Contratual: 12 (doze) meses. Signatários: Noemita
Rodrigues da Silva e Ana Paula Fagundes Pereira.
Data do Contrato: 14 de Fevereiro de 2025.
Publicado por:
Maria Vanusa de Alcântara
Código Identificador:D032B9A3
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - GABINETE DO
PREFEITO
DECRETO Nº 181, DE 06 DE MARÇO DE 2025.
DECRETO Nº 181, de 06 de março de 2025.
ESTABELECE NORMAS E PROCEDIMENTOS
PARA PAGAMENTO DE MULTAS DE TRÂNSITO,
ATRIBUÍDAS AOS VEÍCULOS OFICIAIS DESTE
MUNICÍPIO, COM O RESSARCIMENTO DE
VALORES AOS COFRES PÚBLICOS, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ASSARÉ, ESTADO DO
CEARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66,
VI, da Lei Orgânica do Município de Assaré/CE, e
CONSIDERANDO o disposto no § 6º do art. 37 da Constituição
Federal, que estabelece a responsabilidade dos agentes públicos por
danos causados ao erário;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de
1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro;
CONSIDERANDO a Resolução nº 363, de 2010, do Conselho
Nacional de Trânsito (CONTRAN), ou outra que a substitua;
CONSIDERANDO a Resolução nº 710, de 2017, do Conselho
Nacional de Trânsito (CONTRAN), ou outra que a substitua;
CONSIDERANDO a Lei Complementar Municipal nº 119, de 1997,
que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o procedimento
para ressarcimento ao erário de valores devidos em razão de multas
por infrações de trânsito, decorrentes da direção de veículos
pertencentes à frota municipal;
CONSIDERANDO
a
necessidade
de
garantir
a
correta
responsabilização do condutor de veículos oficiais, em conformidade
com a legislação brasileira;
CONSIDERANDO a necessidade de observar os princípios da
administração
pública,
especialmente
os
da
legalidade,
impessoalidade, moralidade e eficiência;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de multas de trânsito
são consideradas impróprias pela administração pública, uma vez
que não atendem ao interesse público e não devem ser custeadas pela
população;
DECRETA:
CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º. Este Decreto estabelece normas e procedimentos para o
pagamento de multas de trânsito aplicadas a veículos oficiais do
Município, bem como o ressarcimento dos valores correspondentes
aos cofres públicos.
Parágrafo único. As infrações cometidas por servidores públicos, no
exercício de suas funções, não os eximem da responsabilidade pelo
pagamento das respectivas multas, que será imputada de acordo com a
verificação de culpa ou dolo, nos termos do § 6º do art. 37 da
Constituição Federal.
CAPÍTULO II – DAS RESPONSABILIDADES
Art. 2º. Compete ao responsável pela frota de veículos de cada
secretaria municipal:
I - acompanhar permanentemente a regularidade da frota de veículos
do órgão ou entidade, identificando tempestivamente a ocorrência de
infrações de trânsito e adotando as providências previstas neste
Decreto;
II - garantir a expedição do Certificado de Registro de Veículo (CRV)
no prazo de 30 (trinta) dias, junto ao Departamento Estadual de
Trânsito (DETRAN), para veículos adquiridos ou recebidos em
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