DOMCE 07/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 07 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3666
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Paço da Prefeitura Municipal de Arneiroz-CE, DE 03 DE
FEVEREIRO DE 2025.
LEONARDO ALVES DE ARAÚJO
Prefeito Municipal de Arneiroz-CE
Publicado por:
Maria Darliane Moreira Cavalcante
Código Identificador:7689875C
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ
PORTARIA N.º 108/2025, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2025.
PORTARIA N.º 108/2025, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2025.
O Prefeito Municipal Arneiroz, Estado do Ceará, no uso de suas
atribuições legais que lhe conferidas por lei e com fulcro no artigo 66,
inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Arneiroz.
RESOLVE:
Art. 1º- EXONERAR o Sr. GERSON NATHAN CARVALHO
CAVALCANTE, brasileiro, portador do RG: 2007675929-0 SSP-CE,
inscrito no CPF sob o nº 079.681.393-09, do cargo de Assessor I, nos
termos da legislação vigente.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º - Dê-se ciência, Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Paço da Prefeitura Municipal de Arneiroz-CE, DE 03 DE
FEVEREIRO DE 2025.
LEONARDO ALVES DE ARAÚJO
Prefeito Municipal de Arneiroz-CE
Publicado por:
Maria Darliane Moreira Cavalcante
Código Identificador:669FC112
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ
PORTARIA N.º 109/2025, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025.
PORTARIA N.º 109/2025, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025.
INSTITUI O COMITÊ GESTOR MUNICIPAL DO
PROGRAMA
PRIMEIRA
INFÂNCIA
E
DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARNEIROZ, ANTÔNIO
MONTEIRO PEDROSA FILHO, Estado do Ceará, no uso de suas
atribuições legais que lhe são conferidas por lei.
CONSIDERANDO a Lei Municipal N.º 08/2022 de 14 de março de
2022, trata-se da aprovação do Plano Municipal Intersetorial Pela
Primeira Infância.
RESOLVE:
Art. 1. ° - Instituir o comitê gestor municipal do programa primeira
infância, nos termos da Lei Municipal N.º 08/2022.
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Titular: Geanes Rodrigues de Sousa
Suplente: Cícera Pereira Alves
AUTARQUIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
Titular: Isabel Cristina Vieira de Castro
Suplente: Erika Pereira de Carvalho
CONSELHO TUTELAR
Dienye Feitosa de Oliveira
Daiane Alves de Oliveira
PROGRAMA CRIANÇA FELIZ
Titular: Anna Thereza Monteiro
Suplente: Antônia Rafaela Souza
SECRETARIA DE ASSISTÊCIA SOCIAL
Titular: Francisca Marcela Moreira Mota
Suplente: Luiza Alves Gonçalves
SECRETARIA DE SAÚDE
Titular: Juliana Feitosa Fernandes Nunes
Suplente: Valéria Araújo Costa
CRAS
Titular: Francisca Ludmila de Sousa Alves Teixeira
Suplente: Antônia Edilene Pedrosa Cavalcante
VIGILÂNCIA SOCIO-ASSISTENCIAL
Titular: Amanda Monteiro de Araújo
Suplente: Lorene Karolayne Freire Lima
SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO
Titular: Adriano Nogueira Batista
Suplente: Debora Maria Feitosa Rodrigues
Art. 2.º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação
renovadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e Cumpra-se
Paço da Prefeitura Municipal de Arneiroz-CE, DE 17 DE
FEVEREIRO DE 2025.
ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO
Prefeito Municipal de Arneiroz-CE
Publicado por:
Maria Darliane Moreira Cavalcante
Código Identificador:B5B32156
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ
DECRETO Nº 06, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025.
DECRETO Nº 06, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025.
DECRETA
PONTO
FACULTATIVO,
NAS
REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS, NOS
DIAS 03, 04 e 05 DE MARÇO, EM VIRTUDE DAS
COMEMORAÇÕES ALUSIVAS AO CARNAVAL,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
PREFEITO
MUNICIPAL
DE
ARNEIROZ,ANTONIO
MONTEIRO PEDROSA FILHO, ESTADO DO CEARÁ, no uso
de suas atribuições legais, etc.
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento da
Administração Pública Municipal no período de Carnaval;
DECRETA:
Art. 1°. Fica decretado PONTO FACULTATIVO, em todos Órgãos
e Entidades da Administração Pública Municipal, os expedientes dos
dias 03 e 04 (segunda-feira e terça-feira) de março de 2025 e o
expediente no horário da manhã do dia 05 (quarta-feira de cinzas) de
março de 2025, devendo os servidores cumprir o seu horário de
trabalho a partir das 13:00h (treze horas).
Art. 2°. No expediente disposto neste Decreto serão normalmente
assegurados o abastecimento de água, o atendimento médico-
hospitalar, da limpeza pública, segurança, guarda municipal e outros
congêneres de caráter inadiável.
Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Arneiroz, em 27 de fevereiro de
2025.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
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