DOMCE 07/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 07 de Março de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3666 
 
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doação, bem como a transferência de titularidade para o nome do 
órgão ou entidade. 
  
Art. 3º. São responsáveis pela observância dos procedimentos 
previstos neste Decreto: 
  
I - o condutor do veículo, pelas infrações de trânsito decorrentes de 
atos praticados na direção do veículo oficial; 
  
II - os titulares do Setor de Frota Municipal ou ocupantes de cargo 
equivalente, pela regularização dos veículos oficiais, quando a 
infração for decorrente da falta de regularização do veículo. 
  
Art. 4º. As penalidades serão impostas ao condutor e ao proprietário 
do veículo, nos termos da Lei Federal nº 9.503/1997 (Código de 
Trânsito Brasileiro). 
  
§ 1º. Ao proprietário do veículo caberá a responsabilidade pela 
infração referente à regularização do veículo, conservação e 
inalterabilidade de suas características, componentes e habilitação 
legal dos condutores. 
  
§ 2º. Ao condutor caberá a responsabilidade pelas infrações 
decorrentes de atos praticados na direção do veículo. 
  
CAPÍTULO III – DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO 
  
Art. 5º. O procedimento administrativo para pagamento de multas 
decorrentes de infrações de trânsito que incidam sobre veículos 
oficiais do Município, bem como o ressarcimento aos cofres públicos, 
deverá seguir o disposto neste Decreto. 
  
Art. 6º. Ao receber a Notificação de Autuação do órgão de trânsito 
competente, o responsável pela frota de veículos oficiais de cada 
secretaria deverá: 
  
I - identificar o servidor/motorista condutor para ciência do 
recebimento da multa, preenchendo o campo da notificação preliminar 
com o nome do responsável pela infração; 
  
II - autorizar o desconto dos valores da multa na remuneração do 
servidor, mediante anuência expressa do mesmo. 
  
§ 1º. Caso o motorista infrator, mesmo notificado, não preencha a 
notificação de autuação preliminar como condutor infrator, poderá ser 
responsabilizado, além da multa de trânsito, pela multa decorrente da 
não apresentação do nome do motorista, conforme § 8º do art. 257 do 
CTB, podendo ensejar responsabilidade civil e administrativa, nos 
termos da Lei Complementar Municipal nº 119/1997. 
  
§ 2º. A notificação da multa ao motorista infrator será efetivada 
mediante coleta de assinatura no auto de infração. 
  
§ 3º. Em caso de recusa do servidor em assinar a notificação, o fato 
será registrado em termo próprio, apto a produzir efeitos legais. 
  
§ 4º. O ressarcimento com desconto em folha de pagamento só poderá 
ocorrer com o consentimento expresso do servidor infrator. 
  
§ 5º. Caso o servidor se negue a assinar a notificação, a Administração 
Municipal adotará as providências previstas no art. 5º, § 1º, da 
Resolução CONTRAN nº 619/2016, para identificação do condutor. 
  
CAPÍTULO IV – DO RESSARCIMENTO AOS COFRES 
PÚBLICOS 
  
Art. 7º. Transcorrido o prazo para quitação da multa, a Administração 
Municipal poderá efetuar o pagamento da mesma, adotando as 
providências necessárias para ressarcimento aos cofres públicos do 
valor correspondente, em face do servidor infrator. 
  
Art. 8º. O procedimento de ressarcimento previsto neste Decreto não 
exclui a possibilidade de instauração de processo administrativo, civil 
ou criminal para apuração de eventual responsabilidade do servidor 
público. 
  
Art. 9º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Leia-se, Publique-se e Cumpra-se. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Assaré, Estado do Ceará. 
  
JOSÉ LIBÓRIO LEITE NETO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Maria Vanusa de Alcântara 
Código Identificador:D6C565AA 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA 
SOCIAL 
EXTRATO DE CONTRATO. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 
2025.01.28.1 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
  
Extrato de Contrato. Pregão Eletrônico Nº 2025.01.28.1. Partes: o 
Município de Assaré, através da(o) Secretaria Municipal do Trabalho 
e Assistência Social e a empresa/pessoa física ASAE SERVIÇOS 
ELÉTRICOS LTDA. Objeto: Fornecimento de aparelhos de relógio 
de ponto para controle de ponto, junto ao Fundo de Assistência Social 
do Município de Assaré/CE, conforme especificações constantes no 
Edital Convocatório. Valor Total do Contrato: R$ 13.500,00 (treze mil 
quinhentos reais). Vigência Contratual: 12 (doze) meses. Signatários: 
Maria Wilcassy Garcia Alves e Ana Paula Fagundes Pereira. 
  
Data do Contrato: 14 de Fevereiro de 2025 
Publicado por: 
Maria Vanusa de Alcântara 
Código Identificador:50F6BA6A 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA 
SOCIAL 
EXTRATO DE CONTRATO. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 
2025.01.28.1 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
  
Extrato de Contrato. Pregão Eletrônico Nº 2025.01.28.1. Partes: o 
Município de Assaré, através da(o) Secretaria Municipal do Trabalho 
e Assistência Social e a empresa/pessoa física ASAE SERVIÇOS 
ELÉTRICOS LTDA. Objeto: Fornecimento de aparelhos de relógio 
de ponto para controle de ponto, junto à Secretaria de Trabalho e 
Assistência 
Social 
do 
Município 
de 
Assaré/CE, 
conforme 
especificações constantes no Edital Convocatório. Valor Total do 
Contrato: R$ 5.400,00 (cinco mil quatrocentos reais). Vigência 
Contratual: 12 (doze) meses. Signatários: Maria Wilcassy Garcia 
Alves e Ana Paula Fagundes Pereira. 
  
Data do Contrato: 14 de Fevereiro de 2025. 
Publicado por: 
Maria Vanusa de Alcântara 
Código Identificador:3AA8DEBA 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE BANABUIÚ  
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 
 
O Agente de Contratação da Câmara Municipal de Banabuiú, em 
cumprimento da ratificação procedida pela presidente da Câmara, faz 
publicar o extrato resumido do processo de Dispensa de Licitação nº. 
2025.02.03.01, a seguir: Objeto: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS 
DE ASSESSORIA ADMINISTRATIVA E OPERACIONAL 
COM PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO DE AÇÕES E 
GESTÃO 
DE 
PROCESSOS 
INTERNOS 
PARA 
ATENDIMENTO 
DAS 
DEMANDAS 
TÉCNICAS 
E 

                            

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