Ceará , 07 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3666 www.diariomunicipal.com.br/aprece 12 doação, bem como a transferência de titularidade para o nome do órgão ou entidade. Art. 3º. São responsáveis pela observância dos procedimentos previstos neste Decreto: I - o condutor do veículo, pelas infrações de trânsito decorrentes de atos praticados na direção do veículo oficial; II - os titulares do Setor de Frota Municipal ou ocupantes de cargo equivalente, pela regularização dos veículos oficiais, quando a infração for decorrente da falta de regularização do veículo. Art. 4º. As penalidades serão impostas ao condutor e ao proprietário do veículo, nos termos da Lei Federal nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro). § 1º. Ao proprietário do veículo caberá a responsabilidade pela infração referente à regularização do veículo, conservação e inalterabilidade de suas características, componentes e habilitação legal dos condutores. § 2º. Ao condutor caberá a responsabilidade pelas infrações decorrentes de atos praticados na direção do veículo. CAPÍTULO III – DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO Art. 5º. O procedimento administrativo para pagamento de multas decorrentes de infrações de trânsito que incidam sobre veículos oficiais do Município, bem como o ressarcimento aos cofres públicos, deverá seguir o disposto neste Decreto. Art. 6º. Ao receber a Notificação de Autuação do órgão de trânsito competente, o responsável pela frota de veículos oficiais de cada secretaria deverá: I - identificar o servidor/motorista condutor para ciência do recebimento da multa, preenchendo o campo da notificação preliminar com o nome do responsável pela infração; II - autorizar o desconto dos valores da multa na remuneração do servidor, mediante anuência expressa do mesmo. § 1º. Caso o motorista infrator, mesmo notificado, não preencha a notificação de autuação preliminar como condutor infrator, poderá ser responsabilizado, além da multa de trânsito, pela multa decorrente da não apresentação do nome do motorista, conforme § 8º do art. 257 do CTB, podendo ensejar responsabilidade civil e administrativa, nos termos da Lei Complementar Municipal nº 119/1997. § 2º. A notificação da multa ao motorista infrator será efetivada mediante coleta de assinatura no auto de infração. § 3º. Em caso de recusa do servidor em assinar a notificação, o fato será registrado em termo próprio, apto a produzir efeitos legais. § 4º. O ressarcimento com desconto em folha de pagamento só poderá ocorrer com o consentimento expresso do servidor infrator. § 5º. Caso o servidor se negue a assinar a notificação, a Administração Municipal adotará as providências previstas no art. 5º, § 1º, da Resolução CONTRAN nº 619/2016, para identificação do condutor. CAPÍTULO IV – DO RESSARCIMENTO AOS COFRES PÚBLICOS Art. 7º. Transcorrido o prazo para quitação da multa, a Administração Municipal poderá efetuar o pagamento da mesma, adotando as providências necessárias para ressarcimento aos cofres públicos do valor correspondente, em face do servidor infrator. Art. 8º. O procedimento de ressarcimento previsto neste Decreto não exclui a possibilidade de instauração de processo administrativo, civil ou criminal para apuração de eventual responsabilidade do servidor público. Art. 9º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Leia-se, Publique-se e Cumpra-se. Paço da Prefeitura Municipal de Assaré, Estado do Ceará. JOSÉ LIBÓRIO LEITE NETO Prefeito Municipal Publicado por: Maria Vanusa de Alcântara Código Identificador:D6C565AA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL EXTRATO DE CONTRATO. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2025.01.28.1 EXTRATO DE CONTRATO Extrato de Contrato. Pregão Eletrônico Nº 2025.01.28.1. Partes: o Município de Assaré, através da(o) Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social e a empresa/pessoa física ASAE SERVIÇOS ELÉTRICOS LTDA. Objeto: Fornecimento de aparelhos de relógio de ponto para controle de ponto, junto ao Fundo de Assistência Social do Município de Assaré/CE, conforme especificações constantes no Edital Convocatório. Valor Total do Contrato: R$ 13.500,00 (treze mil quinhentos reais). Vigência Contratual: 12 (doze) meses. Signatários: Maria Wilcassy Garcia Alves e Ana Paula Fagundes Pereira. Data do Contrato: 14 de Fevereiro de 2025 Publicado por: Maria Vanusa de Alcântara Código Identificador:50F6BA6A SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL EXTRATO DE CONTRATO. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2025.01.28.1 EXTRATO DE CONTRATO Extrato de Contrato. Pregão Eletrônico Nº 2025.01.28.1. Partes: o Município de Assaré, através da(o) Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social e a empresa/pessoa física ASAE SERVIÇOS ELÉTRICOS LTDA. Objeto: Fornecimento de aparelhos de relógio de ponto para controle de ponto, junto à Secretaria de Trabalho e Assistência Social do Município de Assaré/CE, conforme especificações constantes no Edital Convocatório. Valor Total do Contrato: R$ 5.400,00 (cinco mil quatrocentos reais). Vigência Contratual: 12 (doze) meses. Signatários: Maria Wilcassy Garcia Alves e Ana Paula Fagundes Pereira. Data do Contrato: 14 de Fevereiro de 2025. Publicado por: Maria Vanusa de Alcântara Código Identificador:3AA8DEBA ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ CÂMARA MUNICIPAL DE BANABUIÚ EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO O Agente de Contratação da Câmara Municipal de Banabuiú, em cumprimento da ratificação procedida pela presidente da Câmara, faz publicar o extrato resumido do processo de Dispensa de Licitação nº. 2025.02.03.01, a seguir: Objeto: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA ADMINISTRATIVA E OPERACIONAL COM PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO DE AÇÕES E GESTÃO DE PROCESSOS INTERNOS PARA ATENDIMENTO DAS DEMANDAS TÉCNICAS EFechar