DOMCE 07/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 07 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3666
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doação, bem como a transferência de titularidade para o nome do
órgão ou entidade.
Art. 3º. São responsáveis pela observância dos procedimentos
previstos neste Decreto:
I - o condutor do veículo, pelas infrações de trânsito decorrentes de
atos praticados na direção do veículo oficial;
II - os titulares do Setor de Frota Municipal ou ocupantes de cargo
equivalente, pela regularização dos veículos oficiais, quando a
infração for decorrente da falta de regularização do veículo.
Art. 4º. As penalidades serão impostas ao condutor e ao proprietário
do veículo, nos termos da Lei Federal nº 9.503/1997 (Código de
Trânsito Brasileiro).
§ 1º. Ao proprietário do veículo caberá a responsabilidade pela
infração referente à regularização do veículo, conservação e
inalterabilidade de suas características, componentes e habilitação
legal dos condutores.
§ 2º. Ao condutor caberá a responsabilidade pelas infrações
decorrentes de atos praticados na direção do veículo.
CAPÍTULO III – DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
Art. 5º. O procedimento administrativo para pagamento de multas
decorrentes de infrações de trânsito que incidam sobre veículos
oficiais do Município, bem como o ressarcimento aos cofres públicos,
deverá seguir o disposto neste Decreto.
Art. 6º. Ao receber a Notificação de Autuação do órgão de trânsito
competente, o responsável pela frota de veículos oficiais de cada
secretaria deverá:
I - identificar o servidor/motorista condutor para ciência do
recebimento da multa, preenchendo o campo da notificação preliminar
com o nome do responsável pela infração;
II - autorizar o desconto dos valores da multa na remuneração do
servidor, mediante anuência expressa do mesmo.
§ 1º. Caso o motorista infrator, mesmo notificado, não preencha a
notificação de autuação preliminar como condutor infrator, poderá ser
responsabilizado, além da multa de trânsito, pela multa decorrente da
não apresentação do nome do motorista, conforme § 8º do art. 257 do
CTB, podendo ensejar responsabilidade civil e administrativa, nos
termos da Lei Complementar Municipal nº 119/1997.
§ 2º. A notificação da multa ao motorista infrator será efetivada
mediante coleta de assinatura no auto de infração.
§ 3º. Em caso de recusa do servidor em assinar a notificação, o fato
será registrado em termo próprio, apto a produzir efeitos legais.
§ 4º. O ressarcimento com desconto em folha de pagamento só poderá
ocorrer com o consentimento expresso do servidor infrator.
§ 5º. Caso o servidor se negue a assinar a notificação, a Administração
Municipal adotará as providências previstas no art. 5º, § 1º, da
Resolução CONTRAN nº 619/2016, para identificação do condutor.
CAPÍTULO IV – DO RESSARCIMENTO AOS COFRES
PÚBLICOS
Art. 7º. Transcorrido o prazo para quitação da multa, a Administração
Municipal poderá efetuar o pagamento da mesma, adotando as
providências necessárias para ressarcimento aos cofres públicos do
valor correspondente, em face do servidor infrator.
Art. 8º. O procedimento de ressarcimento previsto neste Decreto não
exclui a possibilidade de instauração de processo administrativo, civil
ou criminal para apuração de eventual responsabilidade do servidor
público.
Art. 9º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Leia-se, Publique-se e Cumpra-se.
Paço da Prefeitura Municipal de Assaré, Estado do Ceará.
JOSÉ LIBÓRIO LEITE NETO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maria Vanusa de Alcântara
Código Identificador:D6C565AA
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA
SOCIAL
EXTRATO DE CONTRATO. PREGÃO ELETRÔNICO Nº
2025.01.28.1
EXTRATO DE CONTRATO
Extrato de Contrato. Pregão Eletrônico Nº 2025.01.28.1. Partes: o
Município de Assaré, através da(o) Secretaria Municipal do Trabalho
e Assistência Social e a empresa/pessoa física ASAE SERVIÇOS
ELÉTRICOS LTDA. Objeto: Fornecimento de aparelhos de relógio
de ponto para controle de ponto, junto ao Fundo de Assistência Social
do Município de Assaré/CE, conforme especificações constantes no
Edital Convocatório. Valor Total do Contrato: R$ 13.500,00 (treze mil
quinhentos reais). Vigência Contratual: 12 (doze) meses. Signatários:
Maria Wilcassy Garcia Alves e Ana Paula Fagundes Pereira.
Data do Contrato: 14 de Fevereiro de 2025
Publicado por:
Maria Vanusa de Alcântara
Código Identificador:50F6BA6A
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA
SOCIAL
EXTRATO DE CONTRATO. PREGÃO ELETRÔNICO Nº
2025.01.28.1
EXTRATO DE CONTRATO
Extrato de Contrato. Pregão Eletrônico Nº 2025.01.28.1. Partes: o
Município de Assaré, através da(o) Secretaria Municipal do Trabalho
e Assistência Social e a empresa/pessoa física ASAE SERVIÇOS
ELÉTRICOS LTDA. Objeto: Fornecimento de aparelhos de relógio
de ponto para controle de ponto, junto à Secretaria de Trabalho e
Assistência
Social
do
Município
de
Assaré/CE,
conforme
especificações constantes no Edital Convocatório. Valor Total do
Contrato: R$ 5.400,00 (cinco mil quatrocentos reais). Vigência
Contratual: 12 (doze) meses. Signatários: Maria Wilcassy Garcia
Alves e Ana Paula Fagundes Pereira.
Data do Contrato: 14 de Fevereiro de 2025.
Publicado por:
Maria Vanusa de Alcântara
Código Identificador:3AA8DEBA
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ
CÂMARA MUNICIPAL DE BANABUIÚ
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
O Agente de Contratação da Câmara Municipal de Banabuiú, em
cumprimento da ratificação procedida pela presidente da Câmara, faz
publicar o extrato resumido do processo de Dispensa de Licitação nº.
2025.02.03.01, a seguir: Objeto: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS
DE ASSESSORIA ADMINISTRATIVA E OPERACIONAL
COM PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO DE AÇÕES E
GESTÃO
DE
PROCESSOS
INTERNOS
PARA
ATENDIMENTO
DAS
DEMANDAS
TÉCNICAS
E
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