DOMCE 07/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 07 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3666
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necessárias para respeitar, proteger, promover e prover o Direito
Humano à Alimentação Adequada e Segurança Alimentar e
Nutricional de toda a população.
§ 1º A adoção dessas políticas e ações, deverá levar em conta as
dimensões ambientais, culturais, econômicas, regionais e sociais do
Município, com prioridade para as regiões e populações mais
vulneráveis.
§ 2º É dever do poder público, além das previstas no caput do artigo,
avaliar, fiscalizar e monitorar a realização do Direito Humano à
Alimentação Adequada, bem como criar e fortalecer os mecanismos
para sua exigibilidade.
Art. 3º. A Segurança Alimentar e Nutricional (SAN), consiste na
realização do direito de todos ao acesso regular e permanente a
alimentos de qualidade, em quantidade suficiente, sem comprometer o
acesso a outras necessidades essenciais, tendo como bases práticas
alimentares promotoras de saúde que respeitem a diversidade cultural
e que sejam ambiental, cultural, econômica e socialmente
sustentáveis.
Parágrafo único: A Segurança Alimentar e Nutricional inclui a
realização do direito de todas as pessoas terem acesso à orientação
que contribua para o enfrentamento ao sobrepeso, a obesidade,
contaminação de alimentos e mais doenças consequentes da
alimentação inadequada.
Art. 4º. A Segurança Alimentar e Nutricional abrange:
I - a ampliação das condições de oferta acessível de alimentos, por
meio do incremento de produção, em especial na agricultura
tradicional e familiar, no processamento, na industrialização, na
comercialização, no abastecimento e na distribuição, nos recursos de
água, alcançando também a geração de emprego e a redistribuição da
renda, como fatores de ascensão social;
II - a conservação da biodiversidade e a utilização sustentável dos
recursos naturais;
III - a promoção da saúde, da nutrição e da alimentação da população,
incluindo-se grupos populacionais específicos e populações em
situação de vulnerabilidade social;
IV - a garantia da qualidade biológica, sanitária, nutricional e
tecnológica dos alimentos consumidos pela população, bem como seu
aproveitamento, promovendo a sintonia entre instituições com
responsabilidades afins para que estimulem práticas e ações
alimentares e estilos de vida saudáveis;
V - a produção de conhecimentos e informações úteis à saúde
alimentar, promovendo seu amplo acesso e eficaz disseminação para
toda a população;
VI - a implementação de políticas públicas, de estratégias sustentáveis
e participativas de produção, comercialização e consumo de
alimentos, respeitando-se as múltiplas características territoriais e
etno-culturais do município e do Estado;
VII – a adoção de urgentes correções quanto aos controles públicos
sobre qualidade nutricional dos alimentos, quanto à tolerância com
maus hábitos alimentares, quanto a desinformação sobre saúde
alimentar vigente na sociedade em geral e nos ambientes sob gestão
direta e indireta do Estado, quanto a falta de sintonia entre as ações
das diversas áreas com responsabilidades afins, como educação,
saúde, publicidade, pesquisa estimulada e ou apoiada por entes
públicos, produção estimulada de alimentos mediante critérios
fundamentados, dentre outros;
Art. 5º. A consecução do Direito Humano à Alimentação Adequada
(DHAA) e da Segurança Alimentar e Nutricional, requer o respeito à
soberania do município sobre a produção e o consumo de alimentos.
Art. 6º. O Município de Ibaretama Estado do Ceará deve empenhar-se
na promoção de cooperação técnica com o Governo Estadual e com os
demais municípios do estado, contribuindo assim, para a realização do
Direito Humano à Alimentação Adequada.
CAPÍTULO II
DOS
COMPONENTES
MUNICIPAIS
DO
SISTEMA
NACIONAL
DE
SEGURANÇA
ALIMENTAR
E
NUTRICIONAL
Art. 7º. A consecução do Direito Humano à Alimentação Adequada e
da Segurança Alimentar e Nutricional da população far-se-á por meio
do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN,
integrado, no Município de Ibaretama Estado do Ceará por um
conjunto de órgãos e entidades afetas à Segurança Alimentar e
Nutricional.
Art. 8º. O Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional -
SISAN reger-se-á pelos princípios e diretrizes dispostos na Lei n.º
11.346 de 15 de setembro de 2006.
Art. 9º. São componentes municipais do Sistema Nacional de
Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN:
I - a Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional.
II - O Conselho Municipal de Segurança Alimenta e Nutricional de
Ibaretama - CONSEA, órgão vinculado à Secretaria Municipal de
Assistência Social e Politica Para a Mulher;
III - a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional –
CAISAN de Ibaretama;
IV - os órgãos e entidades de Segurança Alimentar e Nutricional,
instituições privadas, com ou sem fins lucrativos, que manifestem
interesse na adesão e que respeitem os critérios, princípios e diretrizes
do SISAN, nos termos regulamentado pela Câmara Interministerial de
Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN Nacional.
Parágrafo único: A Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e
Nutricional – CAISAN de Ibaretama e o Conselho de Segurança
Alimentar
e
Nutricional
–
CONSEA
de
Ibaretama,
serão
regulamentados por Decreto do Poder Executivo Municipal,
respeitada a legislação aplicável.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 10º. A Prefeita Municipal editará norma regulamentando a
presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias.
Art. 11º. Ficam revogadas as Leis Municipais n. 290 de 06 de
fevereiro de 2024, 291 de 26 de fevereiro de 2024 e 297 de 15 de
agosto de 2024.
Art. 11º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Ibaretama-CE, em 06 de Março
de 2025.
ELIRIA MARIA FREITAS DE QUEIROZ
Prefeita Municipal de Ibaretama
Publicado por:
Claudia Maria Soares Dos Santos
Código Identificador:F288B6BE
SETOR DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Ibaretama –
Secretaria de Saúde - Aviso de Licitação. A Comissão de Pregão,
localizada na Travessa João de Almeida, 592, Centro, torna público o
EDITAL Nº - Nº CE001/2025 – SESA, cujo objeto é a
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DE 01 (UMA) UNIDADE
BÁSICA DE SAÚDE PORTE I – UBS, NA AVENIDA JOÃO DE
RABELO
SAMPAIO,
DISTRITO
DE
PIRANJI,
DE
RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE SAÚDE DO
MUNICIPIO DE IBARETAMA/CE. A sessão Pública se realizará
no dia 24 de março de 2025 às 09h00min; Local: Bolsa de
Licitações do Brasil – BLL www.bll.org.br O referido EDITAL estará
à disposição dos interessados e poderá ser adquirido através dos sites
do TCE https://licitacoes.tce.ce.gov.br/.
Ibaretama/CE, 06 de março de 2025.
RAFAEL COSTA MARTINS –
Agente de Contratação.
Publicado por:
Eliane Ricardo da Silva
Código Identificador:574CC688
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBICUITINGA
SETOR DE LICITAÇÕES
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE
IBICUITINGA – EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE
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