DOMCE 07/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 07 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3666
www.diariomunicipal.com.br/aprece 65
CEARÁ – MUNICÍPIO DE MAURITI, E ADOTA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO
CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º – Fica criada uma gratificação especial para os servidores
municipais efetivos, da Prefeitura Municipal de Mauriti/CE,
legalmente requisitados para prestar serviço junto ao Cartório
Eleitoral da 76ª Zona, com sede em Mauriti/CE, excetuando-se
aqueles requisitados esporadicamente pela Justiça Eleitoral.
Art. 2º – A gratificação prevista no artigo anterior será devida ao
servidor enquanto perdurar sua requisição pela Justiça Eleitoral,
conforme a legislação aplicável.
Art. 3º – O valor da gratificação corresponderá a 50% (cinquenta por
cento) do salário base do servidor requisitado.
Art. 4º – As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta
das
dotações
orçamentárias
próprias,
podendo
ser
suplementadas, se necessário.
Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, dia 05 de
MARÇO de 2025.
JOÃO PAULO FURTADO
Prefeito Municipal de Mauriti/CE
Publicado por:
Jocian Almeida de Sousa
Código Identificador:81590243
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1.884
LEI MUNICIPAL Nº 1.884/2025
ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº
1.563
de
2019,
E
ADOTA
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO
CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei de
autoria da Eminente Vereadora Virgínia Reis – PT.
Art. 1º. O art. 1º da Lei Municipal nº 1.563 passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 1º. Fica instituído o Dia Municipal da Fi romialgia, a ser
comemorado anualmente no dia 10 de fevereiro. ”
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, dia 05 de
MARÇO de 2025.
JOÃO PAULO FURTADO
Prefeito Municipal de Mauriti/CE
Publicado por:
Jocian Almeida de Sousa
Código Identificador:92A12317
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1.885/2025
LEI MUNICIPAL Nº 1.885/2025
DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DO INGRESSO
DE BEBIDAS ALCOÓLICAS EM GARRAFAS DE
VIDRO EM EVENTOS PÚBLICOS REALIZADOS
PELO MUNICÍPIO DE MAURITI E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO
CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Fica proi ido o ingresso e a perman ncia de e idas
alco licas acondicionadas em garrafas de vidro em eventos p licos e
privados reali ados em espa os p licos no Município de Mauriti.
Art. 2º. A proibição se aplica a eventos realizados em praças, parques,
ruas, arenas, estádios, ginásios e demais espaços públicos,
independentemente de serem promovidos pela administração pública
ou por terceiros mediante autorização do poder público.
Art. 3º. A comerciali a o de e idas alco licas nesses eventos
somente será permitida se os produtos estiverem acondicionados em
em alagens descartáveis, como plástico, alumínio ou materiais
similares, que redu am riscos seguran a dos participantes.
Art. 4º. Os organizadores dos eventos deverão adotar medidas para
fiscalizar e impedir a entrada de garrafas de vidro, podendo contar
com apoio da Guarda Municipal e outros órgãos competentes.
Art. 5º. Os estabelecimentos comerciais situados no entorno dos
locais de realização dos eventos deverão colaborar para o
cumprimento desta Lei, orientando seus clientes e fornecendo bebidas
em recipientespermitidos.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, dia 05 de
MARÇO de 2025.
JOÃO PAULO FURTADO
Prefeito Municipal de Mauriti/CE
Publicado por:
Jocian Almeida de Sousa
Código Identificador:B869F032
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MERUOCA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1701.001-2025 - CONTRATO
Nº 1701.001-2025 -01 - ORIGEM: Dispensa Nº 1701.001-2025 -
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO -
CONTRATADA(O).....:
I
N
MARQUES.
OBJETO:
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE
SERVIÇO
NA
ÁREA
DE
ENGENHARIA
CIVIL
PARA
ACOMPANHAMENTO, GERENCIAMENTO, FISCALIZAÇÃO,
SUPERVISÃO, ASSESSORIA TÉCNICA E ANÁLISES DE
OBRAS NA ÁREA DE INFRAESTRUTURA EDUCACIONAL E
COM ATUAÇÃO POR MEIO DO SISTEMA INTEGRADO DE
MONITORAMENTO, EXECUÇÃO E CONTROLE-SIMEC PARA
ATENDER
AS
NECESSIDADES
DA
SECRETARIA
DE
EDUCAÇÃO DO MUNICIPIO DE MERUOCA - VALOR TOTAL:
R$ 92.675,00 (noventa e dois mil, seiscentos e setenta e cinco reais) -
PROGRAMA
DE
TRABALHO:
0601.12.122.0291.2.020
-
Manutenção da Secretaria de Educação, R$ 92.675,00 no elemento de
despesa 33903999: Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica,
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica; - VIGÊNCIA: de 11
meses - DATA DA ASSINATURA: 06 de março de 2025.
FRANCISCO ALDIR LIMA PEREIRA
Agente de Contratação.
Publicado por:
Francisco Aldir Lima Pereira
Código Identificador:B4983A70
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