DOMCE 07/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 07 de Março de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3666 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               65 
 
CEARÁ – MUNICÍPIO DE MAURITI, E ADOTA 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO 
CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber 
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: 
Art. 1º – Fica criada uma gratificação especial para os servidores 
municipais efetivos, da Prefeitura Municipal de Mauriti/CE, 
legalmente requisitados para prestar serviço junto ao Cartório 
Eleitoral da 76ª Zona, com sede em Mauriti/CE, excetuando-se 
aqueles requisitados esporadicamente pela Justiça Eleitoral. 
  
Art. 2º – A gratificação prevista no artigo anterior será devida ao 
servidor enquanto perdurar sua requisição pela Justiça Eleitoral, 
conforme a legislação aplicável. 
  
Art. 3º – O valor da gratificação corresponderá a 50% (cinquenta por 
cento) do salário base do servidor requisitado. 
  
Art. 4º – As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por 
conta 
das 
dotações 
orçamentárias 
próprias, 
podendo 
ser 
suplementadas, se necessário. 
  
Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, dia 05 de 
MARÇO de 2025. 
  
JOÃO PAULO FURTADO  
Prefeito Municipal de Mauriti/CE 
Publicado por: 
Jocian Almeida de Sousa 
Código Identificador:81590243 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº 1.884 
 
LEI MUNICIPAL Nº 1.884/2025  
  
ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 
1.563 
de 
2019, 
E 
ADOTA 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO 
CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber 
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei de 
autoria da Eminente Vereadora Virgínia Reis – PT. 
  
Art. 1º. O art. 1º da Lei Municipal nº 1.563 passa a vigorar com a 
seguinte redação: 
“Art. 1º. Fica instituído o Dia Municipal da Fi romialgia, a ser 
comemorado anualmente no dia 10 de fevereiro. ” 
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, dia 05 de 
MARÇO de 2025. 
  
JOÃO PAULO FURTADO 
Prefeito Municipal de Mauriti/CE 
Publicado por: 
Jocian Almeida de Sousa 
Código Identificador:92A12317 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº 1.885/2025 
 
LEI MUNICIPAL Nº 1.885/2025  
  
DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DO INGRESSO 
DE BEBIDAS ALCOÓLICAS EM GARRAFAS DE 
VIDRO EM EVENTOS PÚBLICOS REALIZADOS 
PELO MUNICÍPIO DE MAURITI E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO 
CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber 
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: 
  
Art. 1º. Fica proi ido o ingresso e a perman ncia de  e idas 
alco licas acondicionadas em garrafas de vidro em eventos p  licos e 
privados reali ados em espa os p  licos no Município de Mauriti. 
  
Art. 2º. A proibição se aplica a eventos realizados em praças, parques, 
ruas, arenas, estádios, ginásios e demais espaços públicos, 
independentemente de serem promovidos pela administração pública 
ou por terceiros mediante autorização do poder público. 
  
Art. 3º. A comerciali a  o de  e idas alco licas nesses eventos 
somente será permitida se os produtos estiverem acondicionados em 
em alagens descartáveis, como plástico, alumínio ou materiais 
similares, que redu am riscos   seguran a dos participantes. 
  
Art. 4º. Os organizadores dos eventos deverão adotar medidas para 
fiscalizar e impedir a entrada de garrafas de vidro, podendo contar 
com apoio da Guarda Municipal e outros órgãos competentes. 
  
Art. 5º. Os estabelecimentos comerciais situados no entorno dos 
locais de realização dos eventos deverão colaborar para o 
cumprimento desta Lei, orientando seus clientes e fornecendo bebidas 
em recipientespermitidos. 
  
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, dia 05 de 
MARÇO de 2025. 
  
JOÃO PAULO FURTADO 
Prefeito Municipal de Mauriti/CE 
Publicado por: 
Jocian Almeida de Sousa 
Código Identificador:B869F032 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MERUOCA 
 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1701.001-2025 - CONTRATO 
Nº 1701.001-2025 -01 - ORIGEM: Dispensa Nº 1701.001-2025 - 
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - 
CONTRATADA(O).....: 
I 
N 
MARQUES. 
OBJETO: 
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE 
SERVIÇO 
NA 
ÁREA 
DE 
ENGENHARIA 
CIVIL 
PARA 
ACOMPANHAMENTO, GERENCIAMENTO, FISCALIZAÇÃO, 
SUPERVISÃO, ASSESSORIA TÉCNICA E ANÁLISES DE 
OBRAS NA ÁREA DE INFRAESTRUTURA EDUCACIONAL E 
COM ATUAÇÃO POR MEIO DO SISTEMA INTEGRADO DE 
MONITORAMENTO, EXECUÇÃO E CONTROLE-SIMEC PARA 
ATENDER 
AS 
NECESSIDADES 
DA 
SECRETARIA 
DE 
EDUCAÇÃO DO MUNICIPIO DE MERUOCA - VALOR TOTAL: 
R$ 92.675,00 (noventa e dois mil, seiscentos e setenta e cinco reais) - 
PROGRAMA 
DE 
TRABALHO: 
0601.12.122.0291.2.020 
- 
Manutenção da Secretaria de Educação, R$ 92.675,00 no elemento de 
despesa 33903999: Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, 
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica; - VIGÊNCIA: de 11 
meses - DATA DA ASSINATURA: 06 de março de 2025. 
  
FRANCISCO ALDIR LIMA PEREIRA  
Agente de Contratação. 
Publicado por: 
Francisco Aldir Lima Pereira 
Código Identificador:B4983A70 
 

                            

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