DOMCE 07/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 07 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3666
www.diariomunicipal.com.br/aprece 64
Publicado por:
Juarez Nogueira Dos Santos Neto
Código Identificador:C459DD15
PREFEITURA MUNICIPAL DO JATI
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20250124/2025
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20250124/2025, assinado em
06/03/2025. Objeto: Recepção, Abate e a Devolução de Bovinos
Provenientes e Para Consumo no Município de Jati-ce; Bem Como O
Tratamento da Carne Obtida Dentro dos Padrões Especificados Pela
Vigilância Sanitária Estadual e Municipal e Demais Órgão
Reguladores da Qualidade de Segurança Alimentar de Produtos
Ofertados
ao
Consumidor,
Devidamente
Acondicionada
e
Refrigerada, em Razão da Inexistência de Matadouro Público ou
Privado Neste Município. Processo Administrativo nº 20250124/2025.
Modalidade: Inexigibilidade nº 20250124/2025. CONTRATANTE:
Secretaria
de
Agricultura
e
Meio
Ambiente,
CNPJ
nº
07.413.255/0001-25,
CONTRATADO:
FIRME
EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ nº 13.864.742/0001-07. Valor
Global: R$ 69.120,00 (sessenta e nove mil e cento e vinte reais).
Vigência Inicial: 6 de Março de 2025. Vigência Final: 6 de Março de
2026.
PATRICIA ROCHA DA SILVA -
Secretária Municipal de Governo, Finanças e Tributos.
Jati - CE, 6 de Março de 2025.
Publicado por:
Juarez Nogueira Dos Santos Neto
Código Identificador:37C670F0
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1.881/2025
LEI MUNICIPAL Nº 1.881/2025
DISPÕE
SOBRE
A
ALTERAÇÃO
DO
VENCIMENTO DO CARGO DE TESOUREIRO
PREVISTO NA LEI MUNICIPAL Nº 1.311/2015 E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO
CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - O vencimento do cargo de Tesoureiro, estabelecido na Lei
Municipal nº 1.311, de 1 de abril de 2015, Anexo III, Quadro 2, passa
a ser fixado no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Art. 2º - O reajuste estabelecido nesta Lei observará os limites e
diretrizes impostos pela legislação vigente, em especial os
dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº
101, de 4 de maio de 2000).
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se
necessário.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, dia 05 de
MARÇO de 2025.
JOÃO PAULO FURTADO
Prefeito Municipal de Mauriti/CE
Publicado por:
Jocian Almeida de Sousa
Código Identificador:36B06457
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1.882/2025
LEI MUNICIPAL Nº 1.882/2025
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº
1.367/2016 E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO
CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - O artigo 1º, caput, da Lei Municipal nº 1.367, de 26 de
janeiro de 2016, passa a vigorar com a redação a seguir:
Art. 1º - Fica criado o Adicional de Incentivo Financeiro e autorizado
o repasse aos Agentes Comunitários de Saúde da Família, um
percentual de até 30% (trinta por cento) do valor dos recursos
recebidos do Governo Federal a título de incentivo financeiro
adicional, nos termos das Portarias Nº 1.599, de 09 de julho de 2011,
Nº 2.488, de 21 de outubro de 2011 e Portaria Nº 260, de 21 de
fevereiro de 2013, todas do Ministério da Saúde, bem como da Lei
Federal N° 12.994 de 17 de junho de 2014 e Lei Municipal Nº 1.289
de 12 de setembro de 2014.
Art. 2º O artigo 3º da Lei Municipal nº 1.367, de 26 de janeiro de
2016, passa a vigorar com a redação a seguir:
Art. 3º - O incentivo criado por esta Lei será concedido aos Agentes
Comunitários de Saúde envolvidos diretamente no cumprimento das
ações e metas da Atenção Básica, conforme Quadro de Metas
constante no Anexo I da presente Lei.
Parágrafo único. Será considerado para fins de recebimento do
incentivo integral os seguintes percentuais:
I - 30% (trinta por cento) para o cumprimento de 07 (sete) a 10 (dez)
das metas/indicadores citados no Anexo I, Quadro de Metas;
II - 15% (quinze por cento) para o cumprimento de 04 (quatro) a 06
(seis) das metas/indicadores citados no Anexo I, Quadro de Metas;
III -Os Agentes Comunitários de Saúde que não atingirem o mínimo
de 04 (quatro) das metas/indicadores citados no Anexo I, Quadro de
Metas não farão jus ao recebimento do incentivo de que
trataapresenteLei.
Art. 3º - O reajuste estabelecido nesta Lei observará os limites e
diretrizes impostos pela legislação vigente, em especial os
dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº
101, de 4 de maio de 2000).
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se
necessário.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, dia 05 de
MARÇO de 2025.
JOÃO PAULO FURTADO
Prefeito Municipal de Mauriti/CE
Publicado por:
Jocian Almeida de Sousa
Código Identificador:9BAA9F21
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1.883/2025
LEI MUNICIPAL Nº 1.883/2025
DISPÕE
SOBRE
A
CONCESSÃO
DE
GRATIFICAÇÃO
PARA
SERVIDORES
MUNICIPAIS EFETIVOS REQUISITADOS PELA
JUSTIÇA ELEITORAL PARA ATUAREM NO
CARTÓRIO DA 76ª ZONA DO ESTADO DO
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