DOMCE 07/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 07 de Março de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3666 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               64 
 
Publicado por: 
Juarez Nogueira Dos Santos Neto 
Código Identificador:C459DD15 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DO JATI 
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20250124/2025 
 
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20250124/2025, assinado em 
06/03/2025. Objeto: Recepção, Abate e a Devolução de Bovinos 
Provenientes e Para Consumo no Município de Jati-ce; Bem Como O 
Tratamento da Carne Obtida Dentro dos Padrões Especificados Pela 
Vigilância Sanitária Estadual e Municipal e Demais Órgão 
Reguladores da Qualidade de Segurança Alimentar de Produtos 
Ofertados 
ao 
Consumidor, 
Devidamente 
Acondicionada 
e 
Refrigerada, em Razão da Inexistência de Matadouro Público ou 
Privado Neste Município. Processo Administrativo nº 20250124/2025. 
Modalidade: Inexigibilidade nº 20250124/2025. CONTRATANTE: 
Secretaria 
de 
Agricultura 
e 
Meio 
Ambiente, 
CNPJ 
nº 
07.413.255/0001-25, 
CONTRATADO: 
FIRME 
EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ nº 13.864.742/0001-07. Valor 
Global: R$ 69.120,00 (sessenta e nove mil e cento e vinte reais). 
Vigência Inicial: 6 de Março de 2025. Vigência Final: 6 de Março de 
2026. 
  
PATRICIA ROCHA DA SILVA -  
Secretária Municipal de Governo, Finanças e Tributos. 
  
Jati - CE, 6 de Março de 2025. 
Publicado por: 
Juarez Nogueira Dos Santos Neto 
Código Identificador:37C670F0 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº 1.881/2025 
 
LEI MUNICIPAL Nº 1.881/2025  
  
DISPÕE 
SOBRE 
A 
ALTERAÇÃO 
DO 
VENCIMENTO DO CARGO DE TESOUREIRO 
PREVISTO NA LEI MUNICIPAL Nº 1.311/2015 E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO 
CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber 
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: 
  
Art. 1º - O vencimento do cargo de Tesoureiro, estabelecido na Lei 
Municipal nº 1.311, de 1 de abril de 2015, Anexo III, Quadro 2, passa 
a ser fixado no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). 
  
Art. 2º - O reajuste estabelecido nesta Lei observará os limites e 
diretrizes impostos pela legislação vigente, em especial os 
dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 
101, de 4 de maio de 2000). 
  
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por 
conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se 
necessário. 
  
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, dia 05 de 
MARÇO de 2025. 
  
JOÃO PAULO FURTADO 
Prefeito Municipal de Mauriti/CE  
Publicado por: 
Jocian Almeida de Sousa 
Código Identificador:36B06457 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº 1.882/2025 
 
LEI MUNICIPAL Nº 1.882/2025  
  
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº 
1.367/2016 E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO 
CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber 
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: 
  
Art. 1º - O artigo 1º, caput, da Lei Municipal nº 1.367, de 26 de 
janeiro de 2016, passa a vigorar com a redação a seguir: 
  
Art. 1º - Fica criado o Adicional de Incentivo Financeiro e autorizado 
o repasse aos Agentes Comunitários de Saúde da Família, um 
percentual de até 30% (trinta por cento) do valor dos recursos 
recebidos do Governo Federal a título de incentivo financeiro 
adicional, nos termos das Portarias Nº 1.599, de 09 de julho de 2011, 
Nº 2.488, de 21 de outubro de 2011 e Portaria Nº 260, de 21 de 
fevereiro de 2013, todas do Ministério da Saúde, bem como da Lei 
Federal N° 12.994 de 17 de junho de 2014 e Lei Municipal Nº 1.289 
de 12 de setembro de 2014. 
  
Art. 2º O artigo 3º da Lei Municipal nº 1.367, de 26 de janeiro de 
2016, passa a vigorar com a redação a seguir: 
  
Art. 3º - O incentivo criado por esta Lei será concedido aos Agentes 
Comunitários de Saúde envolvidos diretamente no cumprimento das 
ações e metas da Atenção Básica, conforme Quadro de Metas 
constante no Anexo I da presente Lei. 
Parágrafo único. Será considerado para fins de recebimento do 
incentivo integral os seguintes percentuais: 
I - 30% (trinta por cento) para o cumprimento de 07 (sete) a 10 (dez) 
das metas/indicadores citados no Anexo I, Quadro de Metas; 
II - 15% (quinze por cento) para o cumprimento de 04 (quatro) a 06 
(seis) das metas/indicadores citados no Anexo I, Quadro de Metas; 
III -Os Agentes Comunitários de Saúde que não atingirem o mínimo 
de 04 (quatro) das metas/indicadores citados no Anexo I, Quadro de 
Metas não farão jus ao recebimento do incentivo de que 
trataapresenteLei. 
  
Art. 3º - O reajuste estabelecido nesta Lei observará os limites e 
diretrizes impostos pela legislação vigente, em especial os 
dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 
101, de 4 de maio de 2000). 
  
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por 
conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se 
necessário. 
  
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, dia 05 de 
MARÇO de 2025. 
  
JOÃO PAULO FURTADO 
Prefeito Municipal de Mauriti/CE 
Publicado por: 
Jocian Almeida de Sousa 
Código Identificador:9BAA9F21 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº 1.883/2025 
 
LEI MUNICIPAL Nº 1.883/2025  
  
DISPÕE 
SOBRE 
A 
CONCESSÃO 
DE 
GRATIFICAÇÃO 
PARA 
SERVIDORES 
MUNICIPAIS EFETIVOS REQUISITADOS PELA 
JUSTIÇA ELEITORAL PARA ATUAREM NO 
CARTÓRIO DA 76ª ZONA DO ESTADO DO 

                            

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