DOMCE 07/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 07 de Março de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3666 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               73 
 
resolvem celebrar o presente Termo de Convênio acima referido, 
mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas: 
  
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
  
O presente Convênio tem por objeto formalizar as condições básicas 
para a realização de estágios dos acadêmicos regularmente 
matriculados nos cursos de Graduação da FPO/SBC-SE, na 
modalidade de estágio ou internato no município de Nova Russas. 
Para fins deste Convênio, entende-se como estágio as atividades 
ligadas 
à 
área 
de 
formação 
acadêmica, 
voltadas 
para 
a 
complementação do aprendizado do estudante através de sua 
participação em situações reais de vida e trabalho. 
As atividades acadêmicas terão a duração e carga horária de acordo 
com o previsto nos regulamentos internos dos cursos/áreas, 
obedecidas à legislação em vigor. 
O estágio regularmente formalizado e desenvolvido de acordo com o 
presente Convênio e com o Termo de Compromisso de Estágio não 
cria vínculo empregatício. 
Constitui também objeto deste Convênio a cooperação conjunta para o 
desenvolvimento de projetos científicos, ensaios de pesquisa e 
trabalhos técnicos, sob todos os aspectos entre a CONCEDENTE e a 
FPO/SBC-SE no apoio, manutenção e criação de cursos de formação, 
treinamento e capacitação profissional. 
Os estágios não serão remunerados. 
  
CLÁUSULA 
SEGUNDA 
- 
DAS 
OBRIGAÇÕES 
DA 
CONCEDENTE 
  
a) Fiscalizar, acompanhar e avaliar a execução do presente Convênio; 
b) Conceder estágio aos alunos regularmente matriculados na 
FPO/SBC-SE, nos termos da legislação vigente, conforme as 
disposições deste Convênio; 
c) Fixar as vagas existentes para o estágio e apresentá-las à 
FPO/SBC-SE, sob a forma de proposta de estágio, para a devida 
análise de adequação curricular; 
d) Indicar um interlocutor entre o supervisor de estágio e a FPO/SBC-
SE; 
  
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA FPO/SBC-
SE 
  
a) Responsabilizar-se pela correta execução do Convênio, bem como 
pela reparação de qualquer dano decorrente do exercício do estágio, 
tanto em relação a Secretaria de Saúde quanto a terceiros; 
b) Providenciar seguro de acidentes pessoais em favor de cada 
estudante estagiário, nos termos do Artigo 8º, do Decreto Federal Nº 
87.497/82, durante todo o período de vigência do Convênio; 
c) Definir as condições de realização do estágio segundo as 
necessidades do Curso; 
d) Designar Supervisor de Estágio para acompanhar e avaliar as 
atividades previstas durante o período de estágio curricular; 
e) Apresentar cronograma de atividade dos trabalhos; 
f) Permitir a utili a  o da sua  i lioteca, para pesquisa “in loco”; dos 
laboratórios para treinamento e capacitações específicas oriundas da 
demanda hospitalar; 
  
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES 
  
Empreender tantas atividades quantas forem necessárias, visando 
atender e promover a CONCEDENTE e a FPO/SBC-SE, de forma 
que possam, através de cooperação mútua, atingir suas missões, 
objetivos e diretrizes, para produzir benefícios sociais, materiais e 
financeiros para ambas as partes. 
  
CLÁUSULA QUINTA - DAS PENALIDADES 
  
A ocorrência de irregularidades que impliquem em descumprimento 
de quaisquer cláusulas deste instrumento poderá acarretar a sua 
rescisão imediata. Independentemente de procedimentos judiciais. 
  
CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO  
  
A CONCEDENTE e a FPO/SBC-SE, poderão propor, a qualquer 
tempo, a rescisão do presente Convênio, por livre iniciativa de cada 
parte, mediante anuência formal, com 30 (trinta) dias de antecedência. 
O não cumprimento de qualquer das cláusulas pactuadas ensejará a 
sua rescisão. 
  
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA 
  
O presente Convênio terá vigência de 48 (quarenta e oito) meses, a 
partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por períodos 
iguais e sucessivos, mediante Termo Aditivo, por mútuo acordo entre 
as partes. 
  
CLÁUSULA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS  
  
Em decorrência do presente Convênio será celebrado Termo de 
Compromisso de Estágio entre o aluno e a CONCEDENTE, com a 
interveniência e assinatura da FPO/SBC-SE, nos termos 1º do Artigo 
6º, do Decreto Federal nº 87.497/82. O estágio que vier a ser realizado 
ao abrigo deste Convênio não acarretará vínculo empregatício de 
qualquer natureza entre o estagiário e a Instituição citada, nos termos 
do disposto no artigo 6º, do Decreto Federal nº 87.497/82. 
  
CLÁUSULA NONA - DO FORO 
  
Fica eleito o Foro da Comarca de Crateús-CE para dirimir quaisquer 
dúvidas que possam advir do presente Convênio, com renúncia 
expressa a outros, por mais privilegiados que sejam. 
E assim por estarem justos e acordados, firmam o presente Convênio 
em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas 
testemunhas, para que produza os efeitos jurídicos e legais. 
  
Crateús-CE, 17 de janeiro de 2025. 
  
KAROLINE BURGOS DE MACEDO ALVES 
GIORDANNA SILVA BRAGA MANO  
Diretora Academica Da Faculdade Princesa Do 
Oeste 
Prefeita Municipal De Nova Russas 
  
Testemunhas: 
1º 
  
RG: 
CPF: 
2º 
  
RG: 
CPF: 
 
Publicado por: 
Eduarda Sousa Alves 
Código Identificador:AC1F332A 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E 
CONTROLADORIA 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00015.20250120/0001-06 - 
CONTRATO Nº SAF-IN001/2025 - ORIGEM: Inexigibilidade 
Eletrônica 
Nº 
SAF-IN001/2025- 
CONTRATANTE: 
SECRETARIA 
DE 
ADMINISTRACAO 
E 
FINANCAS 
- 
CONTRATADA(O).....: LUIS GONZAGA BEZERRA FARIAS 
OBJETO: LOCAÇÃO DE 01 (UM) IMÓVEL SITUADO DA 
RUA MANOEL PEIXOTO, 82 – ALTOS CENTRO-NOVA 
RUSSAS/CEARÁ, DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DO 
ARQUIVO MUNICIPAL DESTE MUNICÍPIO - VALOR 
TOTAL: R$ 12.000,00 (doze mil reais) - PROGRAMA DE 
TRABALHO: 
1501.04.122.0142.2.109 
- 
Gerenciamento 
Administrativo e Est. da Secretaria de Administracao e Financas, 
R$ 12.000,00 no elemento de despesa 33903615: Outros Serviços 
de Terceiros - Pessoa Física, Locação de Imóveis; - VIGÊNCIA: 
de 12 meses - DATA DA ASSINATURA: 10 de fevereiro de 2025  
 
Publicado por: 
José Nonato Braga Rolim 
Código Identificador:E105A2AB 
 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
RESULTADO FINAL - CHAMAMENTO PÚBLICO SE-
CH001/2025 
 

                            

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