DOMCE 07/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 07 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3666
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resolvem celebrar o presente Termo de Convênio acima referido,
mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Convênio tem por objeto formalizar as condições básicas
para a realização de estágios dos acadêmicos regularmente
matriculados nos cursos de Graduação da FPO/SBC-SE, na
modalidade de estágio ou internato no município de Nova Russas.
Para fins deste Convênio, entende-se como estágio as atividades
ligadas
à
área
de
formação
acadêmica,
voltadas
para
a
complementação do aprendizado do estudante através de sua
participação em situações reais de vida e trabalho.
As atividades acadêmicas terão a duração e carga horária de acordo
com o previsto nos regulamentos internos dos cursos/áreas,
obedecidas à legislação em vigor.
O estágio regularmente formalizado e desenvolvido de acordo com o
presente Convênio e com o Termo de Compromisso de Estágio não
cria vínculo empregatício.
Constitui também objeto deste Convênio a cooperação conjunta para o
desenvolvimento de projetos científicos, ensaios de pesquisa e
trabalhos técnicos, sob todos os aspectos entre a CONCEDENTE e a
FPO/SBC-SE no apoio, manutenção e criação de cursos de formação,
treinamento e capacitação profissional.
Os estágios não serão remunerados.
CLÁUSULA
SEGUNDA
-
DAS
OBRIGAÇÕES
DA
CONCEDENTE
a) Fiscalizar, acompanhar e avaliar a execução do presente Convênio;
b) Conceder estágio aos alunos regularmente matriculados na
FPO/SBC-SE, nos termos da legislação vigente, conforme as
disposições deste Convênio;
c) Fixar as vagas existentes para o estágio e apresentá-las à
FPO/SBC-SE, sob a forma de proposta de estágio, para a devida
análise de adequação curricular;
d) Indicar um interlocutor entre o supervisor de estágio e a FPO/SBC-
SE;
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA FPO/SBC-
SE
a) Responsabilizar-se pela correta execução do Convênio, bem como
pela reparação de qualquer dano decorrente do exercício do estágio,
tanto em relação a Secretaria de Saúde quanto a terceiros;
b) Providenciar seguro de acidentes pessoais em favor de cada
estudante estagiário, nos termos do Artigo 8º, do Decreto Federal Nº
87.497/82, durante todo o período de vigência do Convênio;
c) Definir as condições de realização do estágio segundo as
necessidades do Curso;
d) Designar Supervisor de Estágio para acompanhar e avaliar as
atividades previstas durante o período de estágio curricular;
e) Apresentar cronograma de atividade dos trabalhos;
f) Permitir a utili a o da sua i lioteca, para pesquisa “in loco”; dos
laboratórios para treinamento e capacitações específicas oriundas da
demanda hospitalar;
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
Empreender tantas atividades quantas forem necessárias, visando
atender e promover a CONCEDENTE e a FPO/SBC-SE, de forma
que possam, através de cooperação mútua, atingir suas missões,
objetivos e diretrizes, para produzir benefícios sociais, materiais e
financeiros para ambas as partes.
CLÁUSULA QUINTA - DAS PENALIDADES
A ocorrência de irregularidades que impliquem em descumprimento
de quaisquer cláusulas deste instrumento poderá acarretar a sua
rescisão imediata. Independentemente de procedimentos judiciais.
CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO
A CONCEDENTE e a FPO/SBC-SE, poderão propor, a qualquer
tempo, a rescisão do presente Convênio, por livre iniciativa de cada
parte, mediante anuência formal, com 30 (trinta) dias de antecedência.
O não cumprimento de qualquer das cláusulas pactuadas ensejará a
sua rescisão.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA
O presente Convênio terá vigência de 48 (quarenta e oito) meses, a
partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por períodos
iguais e sucessivos, mediante Termo Aditivo, por mútuo acordo entre
as partes.
CLÁUSULA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Em decorrência do presente Convênio será celebrado Termo de
Compromisso de Estágio entre o aluno e a CONCEDENTE, com a
interveniência e assinatura da FPO/SBC-SE, nos termos 1º do Artigo
6º, do Decreto Federal nº 87.497/82. O estágio que vier a ser realizado
ao abrigo deste Convênio não acarretará vínculo empregatício de
qualquer natureza entre o estagiário e a Instituição citada, nos termos
do disposto no artigo 6º, do Decreto Federal nº 87.497/82.
CLÁUSULA NONA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Crateús-CE para dirimir quaisquer
dúvidas que possam advir do presente Convênio, com renúncia
expressa a outros, por mais privilegiados que sejam.
E assim por estarem justos e acordados, firmam o presente Convênio
em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas
testemunhas, para que produza os efeitos jurídicos e legais.
Crateús-CE, 17 de janeiro de 2025.
KAROLINE BURGOS DE MACEDO ALVES
GIORDANNA SILVA BRAGA MANO
Diretora Academica Da Faculdade Princesa Do
Oeste
Prefeita Municipal De Nova Russas
Testemunhas:
1º
RG:
CPF:
2º
RG:
CPF:
Publicado por:
Eduarda Sousa Alves
Código Identificador:AC1F332A
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E
CONTROLADORIA
EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00015.20250120/0001-06 -
CONTRATO Nº SAF-IN001/2025 - ORIGEM: Inexigibilidade
Eletrônica
Nº
SAF-IN001/2025-
CONTRATANTE:
SECRETARIA
DE
ADMINISTRACAO
E
FINANCAS
-
CONTRATADA(O).....: LUIS GONZAGA BEZERRA FARIAS
OBJETO: LOCAÇÃO DE 01 (UM) IMÓVEL SITUADO DA
RUA MANOEL PEIXOTO, 82 – ALTOS CENTRO-NOVA
RUSSAS/CEARÁ, DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DO
ARQUIVO MUNICIPAL DESTE MUNICÍPIO - VALOR
TOTAL: R$ 12.000,00 (doze mil reais) - PROGRAMA DE
TRABALHO:
1501.04.122.0142.2.109
-
Gerenciamento
Administrativo e Est. da Secretaria de Administracao e Financas,
R$ 12.000,00 no elemento de despesa 33903615: Outros Serviços
de Terceiros - Pessoa Física, Locação de Imóveis; - VIGÊNCIA:
de 12 meses - DATA DA ASSINATURA: 10 de fevereiro de 2025
Publicado por:
José Nonato Braga Rolim
Código Identificador:E105A2AB
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
RESULTADO FINAL - CHAMAMENTO PÚBLICO SE-
CH001/2025
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