DOMCE 07/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 07 de Março de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3666 
 
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SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO 
INSTITUCIONAL 
DECRETO Nº 1374/2025, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025. 
 
DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO NO 
PERIODO 
CARNAVALESCO, 
USO 
DE 
PAREDÕES DE SOM, EVENTOS EM BARES, 
LANCHONETES SILMILARES, BEM COMO 
HORÁRIO DE EVENTOS E TRÂNSITO LOCAL, 
NO 
PERÍODO 
DE 
CARNAVAL 
2025 
NO 
MUNICÍPIO DE PALHANO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O Prefeito Municipal de Palhano, Estado do Ceará, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 72, IV, da Lei Orgânica do 
Município e, 
CONSIDERANDO que é de responsabilidade do município manter a 
ordem e a segurança social; 
CONSIDERANDO que o regime constitucional brasileiro, e a 
autonomia municipal não é resultado de eventual delegação do 
Estado-membro em que o Município se situa, mas da própria 
Constituição brasileira; 
CONSIDERANDO que se faz necessário o uso de paredões de som 
durante o período de carnaval 2025 como parceiros da animação 
festiva neste período carnavalesco. 
D E C R E T A: 
Art. 1°- Ficam decretados pontos facultativos, em todos os Órgãos e 
Entidades da Administração Pública Municipal, todo o expediente dos 
dias 03, 04 e 05 de fevereiro de 2025. 
§ 1°- Nas datas previstas no art. 1° deste Decreto, serão assegurados 
aos munícipes, os serviços essenciais deste Município, cujos serviços 
por sua natureza não podem ser dispensáveis, devendo atuar em forma 
de plantão, ficando as respectivas Secretarias Municipais às quais, 
aquelas estejam vinculados, autorizadas a expedir atos necessários à 
regulamentação de seus expedientes, tais como, serviços da área da 
saúde, limpeza pública, defesa civil e vigilância sanitária, bem como 
os serviços administrativos considerados essenciais que devem atuar 
em forma de plantão sendo assessoria Contábil, assessoria do Setor de 
digitalização, assessoria Administrativa em Licitações, assessoria do 
Setor de Recursos Humanos. 
Art. 2° - Fica liberado o uso de PAREDÕES DE SOM durante o 
período de Carnaval no perímetro urbano e rural do município de 
Palhano-CE, durante os seguintes horários: (I) – SEXTA – FEIRA 
(28.02.2025) das 14:00h às 18:00h (II) - SÁBADO (01.03.2025) das 
09:00h às 18:00h; (III) - DOMINGO (02.03.2025) das 09:00h às 
18:00h; (IV) - SEGUNDA-FEIRA (03.03.2025) das 09:00h às 
18:00h; (VI) - TERÇA-FEIRA (04.03.2025) das 09:00h às 18:00h; 
Art. 3°- Este decreto não alcança o uso de paredões de som próximos 
de igrejas, órgãos públicos que estejam em funcionamento, hospitais, 
etc...que continuam PROIBIDOS. 
Art. 4°- Fica PROIBIDO O ESTACIONAMENTO de quaisquer 
veículos na Av. Possidônio Barreto nos limites da Secretaria de 
Cultura até o Fórum Municipal. 
Art. 5°- Fica autorizado a interdição da Av. Possidônio Barreto nos 
limites da Secretaria de Cultura até o Fórum Municipal, espaço 
determinado para o CORREDOR DA FOLIA, sendo permitido apenas 
tráfego local das 17:00h do dia 28.02.2025 até às 04:00h do dia 
04.03.2025, horário de término do Carnaval. 
Parágrafo único. Fica permitido o tráfego de veículos para 
abastecimento das barracas localizadas no corredor da folia até às 
17:00h nos dias referentes a realização do evento. 
Art. 6°- Fica proibida a realização de eventos carnavalescos em bares 
e restaurantes após as 17:00h dos dias 28.02.2025 a 04.03.2025. 
Art. 7°- Fica terminantemente PROIBIDA a venda e a circulação de 
bebidas alcoólicas e não alcoólicas envasadas em recipiente de vidro, 
bem como o uso de copos de vidro e disponibilização de mesas na 
área, já delimitada no artigo 5°, de realização e de entorno do evento 
CARNAVAL 2025. 
Art. 8°- Os horários de comercialização em hipótese alguma poderão 
ultrapassar os horários estabelecido neste decreto para realização do 
evento. 
Art. 9°. Ficam determinados os seguintes horários para realização do 
evento Carnavalesco(I) - SEXTA-FEIRA (28.02.2025) das 19:00 às 
01:00h; (II) - SÁBADO (01.03.2025) das 18:00 às 03:00h; (III) - 
DOMINGO (02.03.2025) das 17:00 às 03:00h; (IV) - SEGUNDA-
FEIRA (03.03.2025) das 18:00 às 03:00h; (V) - TERÇA-FEIRA 
(04.03.2025) das 18:00 às 03:00h. 
Art. 10°- Encaminhe-se cópia deste diploma legal as Secretarias 
municipais, a Câmara Municipal de Palhano-Ce e à Polícia Militar, 
esta, solicitando apoio ao efetivo cumprimento das medidas ora 
estipuladas. 
Art. 11°- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Divulgue-se, 
Publique-se, 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO/CE, AOS 
28 DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE 2025. 
  
JOSÉ LUCIANO SILVA 
Prefeito Municipal De Palhano/CE 
Publicado por: 
Iolanda Celestina da Silva Moura 
Código Identificador:09B31B4B 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENAFORTE 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE PENAFORTE 
RESOLUÇAO Nº 020-2025 
 
Dispõe sobre reajuste salarial dos servidores efetivos 
e comissionados do Poder Legislativo Municipal e 
adota outras providências. 
  
Faço saber que a Câmara Municipal de Penaforte, aprovou e eu 
promulgo a seguinte Resolução: 
  
Art. 1º. Fica o Presidente do Poder Legislativo Municipal autorizado 
a conceder reajuste salarial no índice de 7,5%, a todos os servidores 
efetivos da Câmara Municipal de Penaforte - CE. 
  
Art. 2º. Ficam os servidores comissionados e as funções gratificadas 
reajustadas nos termos dos Anexos I e II, parte integrante desta Lei. 
  
Art. 3º. Os efeitos financeiros desta Resolução serão retroativos a 1º 
de janeiro de 2025. 
  
Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Plenário da Câmara Municipal de Penaforte, em 28 de fevereiro de 
2025. 
  
SANDRIERIO FERREIRA ROCHA 
Vereador 
  
ANEXO I 
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO COM FUNÇÕES 
REMUNERADAS. 
  
CARGO EM COMISSÃO 
QUANTIDADE 
VENCIMENTOS 
TESOUREIRO 
01 
R$ 1.800,00 
ASSESSOR DE CONTROLE INTERNO 
01 
R$ 1.800,00 
ASSESSOR ADMINISTRATIVO 
01 
R$ 1.800,00 
ASSESSOR DE GABINETE 
01 
R$ 1.800,00 
  
ANEXO II 
FUNÇÕES GRATIFICADAS 
  
FUNÇÕES GRATIFICADAS 
QUANTIDADE 
VENCIMENTOS 
DIRETOR DE CONTROLE INTERNO 
01 
R$ 600,00 
AGENTE DE CONTRATAÇÃO 
01 
R$ 600,00 
MEMBRO 
DE 
COMISSÃO 
DE 
CONTRATAÇÃO 
03 
R$ 450,00 
MEMBRO DE EQUIPE DE APOIO 
02 
R$ 450,00 
GESTOR DE CONTRATO  
01 
R$ 600,00 
FISCAL DE CONTRATO 
01 
R$ 600,00 

                            

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