DOMCE 07/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 07 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3666
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SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO
INSTITUCIONAL
DECRETO Nº 1374/2025, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO NO
PERIODO
CARNAVALESCO,
USO
DE
PAREDÕES DE SOM, EVENTOS EM BARES,
LANCHONETES SILMILARES, BEM COMO
HORÁRIO DE EVENTOS E TRÂNSITO LOCAL,
NO
PERÍODO
DE
CARNAVAL
2025
NO
MUNICÍPIO DE PALHANO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Palhano, Estado do Ceará, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 72, IV, da Lei Orgânica do
Município e,
CONSIDERANDO que é de responsabilidade do município manter a
ordem e a segurança social;
CONSIDERANDO que o regime constitucional brasileiro, e a
autonomia municipal não é resultado de eventual delegação do
Estado-membro em que o Município se situa, mas da própria
Constituição brasileira;
CONSIDERANDO que se faz necessário o uso de paredões de som
durante o período de carnaval 2025 como parceiros da animação
festiva neste período carnavalesco.
D E C R E T A:
Art. 1°- Ficam decretados pontos facultativos, em todos os Órgãos e
Entidades da Administração Pública Municipal, todo o expediente dos
dias 03, 04 e 05 de fevereiro de 2025.
§ 1°- Nas datas previstas no art. 1° deste Decreto, serão assegurados
aos munícipes, os serviços essenciais deste Município, cujos serviços
por sua natureza não podem ser dispensáveis, devendo atuar em forma
de plantão, ficando as respectivas Secretarias Municipais às quais,
aquelas estejam vinculados, autorizadas a expedir atos necessários à
regulamentação de seus expedientes, tais como, serviços da área da
saúde, limpeza pública, defesa civil e vigilância sanitária, bem como
os serviços administrativos considerados essenciais que devem atuar
em forma de plantão sendo assessoria Contábil, assessoria do Setor de
digitalização, assessoria Administrativa em Licitações, assessoria do
Setor de Recursos Humanos.
Art. 2° - Fica liberado o uso de PAREDÕES DE SOM durante o
período de Carnaval no perímetro urbano e rural do município de
Palhano-CE, durante os seguintes horários: (I) – SEXTA – FEIRA
(28.02.2025) das 14:00h às 18:00h (II) - SÁBADO (01.03.2025) das
09:00h às 18:00h; (III) - DOMINGO (02.03.2025) das 09:00h às
18:00h; (IV) - SEGUNDA-FEIRA (03.03.2025) das 09:00h às
18:00h; (VI) - TERÇA-FEIRA (04.03.2025) das 09:00h às 18:00h;
Art. 3°- Este decreto não alcança o uso de paredões de som próximos
de igrejas, órgãos públicos que estejam em funcionamento, hospitais,
etc...que continuam PROIBIDOS.
Art. 4°- Fica PROIBIDO O ESTACIONAMENTO de quaisquer
veículos na Av. Possidônio Barreto nos limites da Secretaria de
Cultura até o Fórum Municipal.
Art. 5°- Fica autorizado a interdição da Av. Possidônio Barreto nos
limites da Secretaria de Cultura até o Fórum Municipal, espaço
determinado para o CORREDOR DA FOLIA, sendo permitido apenas
tráfego local das 17:00h do dia 28.02.2025 até às 04:00h do dia
04.03.2025, horário de término do Carnaval.
Parágrafo único. Fica permitido o tráfego de veículos para
abastecimento das barracas localizadas no corredor da folia até às
17:00h nos dias referentes a realização do evento.
Art. 6°- Fica proibida a realização de eventos carnavalescos em bares
e restaurantes após as 17:00h dos dias 28.02.2025 a 04.03.2025.
Art. 7°- Fica terminantemente PROIBIDA a venda e a circulação de
bebidas alcoólicas e não alcoólicas envasadas em recipiente de vidro,
bem como o uso de copos de vidro e disponibilização de mesas na
área, já delimitada no artigo 5°, de realização e de entorno do evento
CARNAVAL 2025.
Art. 8°- Os horários de comercialização em hipótese alguma poderão
ultrapassar os horários estabelecido neste decreto para realização do
evento.
Art. 9°. Ficam determinados os seguintes horários para realização do
evento Carnavalesco(I) - SEXTA-FEIRA (28.02.2025) das 19:00 às
01:00h; (II) - SÁBADO (01.03.2025) das 18:00 às 03:00h; (III) -
DOMINGO (02.03.2025) das 17:00 às 03:00h; (IV) - SEGUNDA-
FEIRA (03.03.2025) das 18:00 às 03:00h; (V) - TERÇA-FEIRA
(04.03.2025) das 18:00 às 03:00h.
Art. 10°- Encaminhe-se cópia deste diploma legal as Secretarias
municipais, a Câmara Municipal de Palhano-Ce e à Polícia Militar,
esta, solicitando apoio ao efetivo cumprimento das medidas ora
estipuladas.
Art. 11°- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Divulgue-se,
Publique-se,
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO/CE, AOS
28 DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE 2025.
JOSÉ LUCIANO SILVA
Prefeito Municipal De Palhano/CE
Publicado por:
Iolanda Celestina da Silva Moura
Código Identificador:09B31B4B
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENAFORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE PENAFORTE
RESOLUÇAO Nº 020-2025
Dispõe sobre reajuste salarial dos servidores efetivos
e comissionados do Poder Legislativo Municipal e
adota outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Penaforte, aprovou e eu
promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º. Fica o Presidente do Poder Legislativo Municipal autorizado
a conceder reajuste salarial no índice de 7,5%, a todos os servidores
efetivos da Câmara Municipal de Penaforte - CE.
Art. 2º. Ficam os servidores comissionados e as funções gratificadas
reajustadas nos termos dos Anexos I e II, parte integrante desta Lei.
Art. 3º. Os efeitos financeiros desta Resolução serão retroativos a 1º
de janeiro de 2025.
Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Plenário da Câmara Municipal de Penaforte, em 28 de fevereiro de
2025.
SANDRIERIO FERREIRA ROCHA
Vereador
ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO COM FUNÇÕES
REMUNERADAS.
CARGO EM COMISSÃO
QUANTIDADE
VENCIMENTOS
TESOUREIRO
01
R$ 1.800,00
ASSESSOR DE CONTROLE INTERNO
01
R$ 1.800,00
ASSESSOR ADMINISTRATIVO
01
R$ 1.800,00
ASSESSOR DE GABINETE
01
R$ 1.800,00
ANEXO II
FUNÇÕES GRATIFICADAS
FUNÇÕES GRATIFICADAS
QUANTIDADE
VENCIMENTOS
DIRETOR DE CONTROLE INTERNO
01
R$ 600,00
AGENTE DE CONTRATAÇÃO
01
R$ 600,00
MEMBRO
DE
COMISSÃO
DE
CONTRATAÇÃO
03
R$ 450,00
MEMBRO DE EQUIPE DE APOIO
02
R$ 450,00
GESTOR DE CONTRATO
01
R$ 600,00
FISCAL DE CONTRATO
01
R$ 600,00
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